TJAP - 0006841-50.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2024 13:32 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. 
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                                            25/03/2024 13:32 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20240314641AEK7 
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                                            25/03/2024 12:54 Nº: 4542167, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/03/2024 
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                                            25/03/2024 10:57 Certifico que o Acórdão de mov. 49 transitou em julgado em 23/03/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal. 
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                                            23/02/2024 13:58 Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá. 
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                                            23/02/2024 13:48 Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 13:43:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            23/02/2024 13:16 Remessa 
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                                            23/02/2024 12:34 Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 12:34:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA 
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                                            23/02/2024 11:18 Remessa 
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                                            23/02/2024 11:18 Em Atos do Procurador. 
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                                            21/02/2024 13:04 Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 13:04:35, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            21/02/2024 12:27 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA 
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                                            21/02/2024 12:12 REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 49. 
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                                            21/02/2024 12:10 Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 12:10:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g 
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                                            21/02/2024 11:25 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            21/02/2024 11:23 Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 49. 
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                                            21/02/2024 11:22 Decurso de prazo em 20/02/2024 para a parte autora. 
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                                            01/01/2024 06:01 Intimação (Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 19/12/2023 08:31:16 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            27/12/2023 01:00 Certifico que o acórdão registrado em 19/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000228/2023 em 27/12/2023. 
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                                            27/12/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0006841-50.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RODRIGO DOS SANTOS BARROS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 PROGRESSÃO DE REGIME DE PENA.
 
 AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 ART. 67 E 112, § 2º, DA LEP.
 
 NULIDADE. 1) No âmbito da execução da pena, o Ministério Público desempenha função fiscalizadora, prevendo o art. 68 da Lei de Execução Penal os deveres que lhe incumbem no processo executivo e nos incidentes da execução.
 
 Nesse passo, o art. 112, § 2º, da mesma lei estabelece que a concessão da progressão de regime sempre contará com a prévia oitiva do órgão ministerial. 2) Há nulidade na concessão antecipada de progressão de regime sem a prévia oitiva do órgão ministerial. 3) Agravo em Execução Penal conhecido e não provido.
 
 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), CARLOS TORK e MÁRIO MAZUREK (Vogais).
 
 Macapá, Sessão Virtual de 24 de novembro a 4 de dezembro de 2023.
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                                            26/12/2023 21:29 Registrado pelo DJE Nº 000228/2023 
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                                            22/12/2023 12:05 Acórdão (19/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/12/2023 
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                                            22/12/2023 12:05 Notificação (Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 19/12/2023 08:31:16 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen 
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                                            22/12/2023 08:28 Certifico e dou fé que em 22 de dezembro de 2023, às 08:28:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08 
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                                            19/12/2023 09:13 CÂMARA ÚNICA 
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                                            19/12/2023 08:31 Em Atos do Desembargador. 
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                                            05/12/2023 12:52 Conclusão 
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                                            05/12/2023 12:52 Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 12:52:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            05/12/2023 10:57 GABINETE 08 
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                                            05/12/2023 10:56 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO. 
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                                            05/12/2023 09:52 Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 172ª Sessão Virtual realizada no período entre 24/11/2023 a 04/12/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade 
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                                            16/11/2023 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 24/11/2023 08:00 até 04/12/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2023 em 16/11/2023. 
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                                            16/11/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0006841-50.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RODRIGO DOS SANTOS BARROS Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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                                            14/11/2023 18:30 Registrado pelo DJE Nº 000204/2023 
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                                            13/11/2023 17:20 Pauta de Julgamento (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 17:18 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 172, realizada no período de 24/11/2023 08:00:00 a 04/12/2023 23:59:00 
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                                            08/11/2023 10:53 Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual. 
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                                            08/11/2023 08:27 Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 08:22:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08 
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                                            07/11/2023 14:05 CÂMARA ÚNICA 
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                                            07/11/2023 14:02 Certifico a remessa à Câmara Única 
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                                            07/11/2023 13:53 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
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                                            30/10/2023 09:14 Conclusão 
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                                            30/10/2023 09:14 Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 09:14:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            30/10/2023 09:03 GABINETE 08 
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                                            30/10/2023 09:03 Certifico que procedo a remessa dos autos ao gabinete do e. Desembargador Relator, conforme determinação verbal. 
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                                            30/10/2023 09:02 Por determinação do e. Desembargador Relator. 
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                                            30/10/2023 01:00 Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/11/2023 08:00 até 16/11/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2023 em 30/10/2023. 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0006841-50.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RODRIGO DOS SANTOS BARROS Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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                                            27/10/2023 19:58 Registrado pelo DJE Nº 000196/2023 
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                                            27/10/2023 14:40 Pauta de Julgamento (10/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 14:39 JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 170, realizada no período de 10/11/2023 08:00:00 a 16/11/2023 23:59:00 
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                                            25/10/2023 11:45 Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual. 
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                                            25/10/2023 11:21 Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 11:17:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08 
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                                            25/10/2023 08:03 CÂMARA ÚNICA 
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                                            25/10/2023 08:02 Certifico a remessa dos autos à Câmara Única pra fins de inclusão em pauta de julgamento. 
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                                            24/10/2023 12:26 Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento 
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                                            14/09/2023 09:10 Conclusão 
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                                            14/09/2023 09:10 Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 09:10:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            12/09/2023 13:40 GABINETE 08 
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                                            12/09/2023 13:39 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a). 
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                                            12/09/2023 13:21 Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 13:16:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            11/09/2023 08:55 Remessa 
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                                            11/09/2023 08:54 Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 08:54:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA 
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                                            06/09/2023 15:29 Remessa 
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                                            06/09/2023 15:29 Em Atos do Procurador. 
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                                            06/09/2023 15:28 Parecer em agravo em execução penal. 10ª Procuradoria de Justiça. 
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                                            28/08/2023 12:47 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 12:47:58, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            28/08/2023 10:58 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA 
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                                            28/08/2023 10:56 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER. 
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                                            28/08/2023 10:50 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 10:50:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g 
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                                            28/08/2023 08:03 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            28/08/2023 08:02 Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER. 
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                                            28/08/2023 07:55 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 07:51:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            25/08/2023 18:19 CÂMARA ÚNICA 
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                                            25/08/2023 17:45 Tombo em 25-08-2023 
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                                            25/08/2023 17:45 SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Desembargador impedi 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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