TJAP - 0012385-26.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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31/01/2024 14:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOSE RONALDO SERRA ALVES no valor de R$ 10.955,09.
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31/01/2024 14:59
Certifico que a sentença transitou em julgado em 12/12/2023.
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31/01/2024 14:58
Decurso de Prazo
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28/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 10:52:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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28/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 10:52:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/12/2023 10:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/12/2023 10:52:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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18/12/2023 10:52
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, diante da informação prestada pelo banco do Brasil, INTIMO o credor dos honorários a apresentar AO BANCO, em 5 dias: 1. a(s) guia(s) de retenção atualizada(s) juntamente com o alvará já expedido ne
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18/12/2023 10:48
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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11/12/2023 08:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20231274536PRMB
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07/12/2023 17:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSE RONALDO SERRA ALVES - emitido(a) em 07/12/2023
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07/12/2023 10:17
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº 4492115 e aguarda-se assinatura.
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22/11/2023 10:28
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta guias DARF/GPS atualizadas.
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20/11/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2023 11:35:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/11/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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20/11/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/11/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2023 11:35:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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16/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2023 em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012385-26.2017.8.03.0001 Parte Autora: APIO MONTEIRO FILOCREAO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a adoção dos procedimentos necessários à satisfação do crédito - expedição de ofício requisitório de precatório e de RPV para pagamento do crédito principal e para pagamento dos honorários do procedimento executório.Já foi realizada a expedição de ofício requisitório e o sequestro da quantia devida e a transferência para uma conta judicial.É a síntese do necessário.Do Provimento nº. 441/2023 – CGJNos termos do ato normativo destacado, o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária será retido na fase de pagamento do crédito e a liberação do valor constante no alvará ficará condicionada ao pagamento dos documentos arrecadatórios DARF e/ou GPS.
As retenções serão realizadas de acordo com a natureza do credor (pessoa física ou jurídica).
No caso de honorários de sucumbência e/ou contratuais deverá feitas as seguintes retenções de acordo com o credor dos referidos valores: (a) se for pessoa física – DARF e GPS; (b) se for pessoa jurídica não optante do SIMPLES – DARF;(c) Se for pessoa jurídica OPTANTE DO SIMPLES – haverá isenção de recolhimento na fonte.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Havendo expedição de precatório, intime-se o advogado da parte exequente para ciência. 1.2.
Se for o caso de pagamento por meio de Requisição de pequeno valor, expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV informado na planilha do crédito principal.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.3.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência caso sejam devidas, consoante Provimento 441/2023 – CGJ. 2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Registre-se que o advogado da parte exequente ficará responsável pela apresentação das guias à instituição financeira.2.3.
A instituição financeira deverá se atentar para as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
14/11/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000204/2023
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13/11/2023 10:38
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2023 11:35:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/11/2023 10:38
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/11/2023 11:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/11/2023 11:35:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO EST
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10/11/2023 11:35
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o advogado da parte exequente para juntar as guias DARF e GPS atualizadas, visto que no movimento #130 só consta o cálculo, desacompanhado das guias.
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10/11/2023 11:29
Sentença (04/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2023
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10/11/2023 11:29
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 04/09/2023 19:13:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PRO
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26/10/2023 17:05
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO requer o impulsionamento do feito.
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14/09/2023 16:46
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta guias DARF e GPS atualizadas.
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04/09/2023 19:13
Em Atos do Juiz.
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01/09/2023 14:05
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ 10.955,09 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000024231340. Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provim
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01/09/2023 14:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2023 08:48
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1044-68.
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02/08/2023 22:59
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO requer o impulsionamento do feito.
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23/05/2023 09:32
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 09/02/2023 18:15:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2023 09:43
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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22/05/2023 09:41
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 09/02/2023 18:15:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/03/2023 15:15
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO requer adoção de providências.
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09/02/2023 18:15
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 114), à parte cr
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30/01/2023 14:21
Conclusão
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30/01/2023 14:21
Decurso de Prazo Estado, para pagamento voluntário do RPV, evento #114, em 15/12/2022.
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30/01/2023 14:20
Evolução da Classe Processual
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13/01/2023 14:57
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO requer regularização do ADVOGADO PRINCIPAL para receber as intimações
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25/10/2022 14:40
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0006325-64.2022.8.03.0000, Credor(a) APIO MONTEIRO FILOCREAO
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05/10/2022 08:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 14:12:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/10/2022 14:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2022 14:12:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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04/10/2022 14:12
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 60466, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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04/10/2022 11:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60466.
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04/10/2022 10:53
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 60464 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0006325-64.2022.8.03.0000.
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30/09/2022 12:41
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 60464e RPV n. 60466.
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30/09/2022 12:18
Decurso de prazo, em 01/08/2022, para ciência da decisão que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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01/08/2022 15:52
PARTE AUTORA APIO MONTEIRO FILOCREAO requer juntada de documentos.
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24/07/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/06/2022 20:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Auxiliar Autor). Ademais, ficam os credores cientes de que devem a
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24/07/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/06/2022 20:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor). Ademais, ficam os credores cientes de que devem apresentar os do
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15/07/2022 09:04
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/06/2022 20:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Ademais, ficam os
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14/07/2022 09:33
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/06/2022 20:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/07/2022 09:33
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 06/06/2022 20:30:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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06/06/2022 20:30
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 86. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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06/06/2022 08:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/06/2022 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/06/2022 10:50
CREDOR advogado JOSE RONALDO SERRA ALVES apresenta planilha de cálculo dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e requer TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
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11/05/2022 23:44
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, repre
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11/05/2022 09:11
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/05/2022 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/05/2022 09:11
Decurso de Prazo
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27/04/2022 09:56
Certidão de regularização.
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15/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 10:17:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES .
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11/04/2022 09:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 14:12:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/04/2022 07:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/04/2022 14:12:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/04/2022 14:12
Em Atos do Juiz. Modificar o rito para Execução contra a Fazenda Pública. A secretaria deve providenciar para que as intimações ocorram no nome dos advogados descritos na petição de evento n. 86.Intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, exclusiva
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07/04/2022 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/04/2022 11:14
Faço os autos conclusos.
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05/04/2022 21:55
CREDOR APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta planilha de cálculo atualizada e requer REGULARIZAÇÃO das intimações
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05/04/2022 10:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/04/2022 10:17:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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05/04/2022 10:17
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Cível e da Fazenda Pública, promovo a intimação do exequente à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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05/04/2022 10:17
Decurso de Prazo
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28/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 09:19:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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18/03/2022 09:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 09:19:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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18/03/2022 09:19
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para apresentar planilha, nos termos da decisão de ordem 75.
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18/03/2022 09:17
Decurso de Prazo
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24/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 11:36:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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14/02/2022 09:14
Certifico que NÃO HA EXPEDIENTE A SER CUMPRIDO
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14/02/2022 09:13
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 11:36:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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11/02/2022 11:36
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas. Ao credor para que apresente planilha contendo o débito atualizado. Prazo de 15 (quinze) dias.
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09/02/2022 15:19
CREDOR APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais complementar
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07/02/2022 13:26
Em Atos do Juiz. Em razão do silêncio do patrono quanto à intimação para complemento das custas, evento nº 70, intime-se pessoalmente o exequente, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para que cumpra a decisão de evento nº 68, sob pena
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07/02/2022 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/02/2022 08:13
Decurso de Prazo #70.
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17/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:31:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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07/12/2021 11:02
Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2021 14:31:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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02/12/2021 14:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, proceda com a juntada da guia de custas observando a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos, considerando os seguintes itens que devem constar na guia: Atos das S
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04/11/2021 08:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/11/2021 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/11/2021 16:30
CREDOR APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta guia de custas processuais e contracheque.
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10/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 15:39:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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30/09/2021 12:47
Certidão de finalização.
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30/09/2021 12:47
Notificação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 15:39:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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29/09/2021 15:39
Em Atos do Juiz. 1. O exequente informou o desinteresse em aderir ao Juízo 100% digital.Anote-se onde couber.2. Requereu o exequente o pagamento das custas iniciais mínimas sem, contudo, juntar documentos comprobatórios a fim de justificar o seu pedido.As
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22/09/2021 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/09/2021 17:40
CREDOR APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta comprovante de pagamento das custas processuais.
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26/08/2021 12:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/08/2021 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/08/2021 10:58
CREDOR APIO MONTEIRO FILOCREAO apresenta manifestação SANEADORA, planilha de cálculo atualizada e SUBSTABELECIMENTO.
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05/08/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2021 21:31:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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26/07/2021 10:21
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 23/07/2021 21:31:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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26/07/2021 10:21
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/07/2021 21:31
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida no evento nº 464 nos autos do processo principal, da ação coletiva, nº 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou o prosseguimento do feito, e ainda, o ofício juntado em evento nº 469, informando o trânsito
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01/02/2021 08:48
Processo em Julgamento em Tribunal Superior - #171, em:09/10/2019 07:48h prazo: 14/09/2023“Certifico que os presentes autos 0001171-07.2018.8.03.0000 foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ
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18/03/2020 09:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/11/2019 10:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/08/2019 09:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2019 11:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/09/2018 13:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/09/2018 08:55
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2018 11:54
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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05/09/2018 11:53
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/09/2018 15:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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05/09/2018 11:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/09/2018 15:39
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu
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20/08/2018 11:50
Faço juntada a estes autos da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000.
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20/08/2018 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/08/2018 11:48
Decurso de Prazo de suspensão.
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04/06/2018 09:32
Decurso de Prazo para ciência
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01/06/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:28:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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23/05/2018 09:12
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:28:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/05/2018 11:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/05/2018 11:13
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/05/2018 15:28:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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17/05/2018 15:28
Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais o Estado do Amapá interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o n. 00001171-07.2018.8.03.0000 e que nele há pedido de tutela de urgência, aguarde-se sua apreciação pelo e
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26/04/2018 12:36
Decurso de Prazo da SUSPENSÃO de evento nº 28, determinada no movimento de ordem nº 22.
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26/04/2018 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2018 10:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 10:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/12/2017 10:32
Certifico que até a presente data, não há decisão no processo principal que modifique a decisão de movimento 22. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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07/09/2017 18:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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05/09/2017 15:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/09/2017 11:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/09/2017 11:53
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 31/08/2017 12:53:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURAD
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31/08/2017 12:53
Em Atos do Juiz. Considerando o teor da Ata de Reunião realizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Juiz Auxiliar da Presidência e serventuários da Secretaria Especial de Precatórios, ocorrida no dia 28/08/2017 e encaminhada a este
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26/07/2017 17:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/07/2017 17:36
Protocolo Nº 12293150 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação à Impugnação.
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12/07/2017 16:44
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/06/2017 11:07:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor).
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06/07/2017 16:50
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/06/2017 11:07:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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30/06/2017 11:07
Em Atos do Juiz. Oportunizo ao exequente manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada pelo executado (evento nº 08).
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12/06/2017 15:40
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/06/2017 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/06/2017 09:04
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2017, às 09:04:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/06/2017 11:23
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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01/06/2017 09:25
Faço juntada a estes autos da certidão acerca dos calcúlos elaborados pelo autor.
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31/05/2017 15:37
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2017, às 15:37:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/05/2017 10:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2017 09:07
À contadoria.
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23/05/2017 16:31
Protocolo Nº 11952807 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Impugnação a execução.
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12/05/2017 08:31
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:29:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/05/2017 08:31
Citação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:29:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/05/2017 13:21
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 06/04/2017 13:29:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/04/2017 13:29
Em Atos do Juiz. Verifico que não vieram anexos à inicial, a procuração e o título executivo que embasa o cumprimento de sentença. No entanto, tendo em vista decisão proferida nos autos do processo 0032873-12.2011.8.03.0001, que determinou, por motivo d
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27/03/2017 12:59
Tombo em 27/03/2017.
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27/03/2017 12:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/03/2017 11:59
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 979480 - Protocolado(a) em 22-03-2017 às 11:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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