TJAP - 0047785-09.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 08:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/01/2024 08:55
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 89 transitou em julgado em 13/12/2023.
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18/01/2024 08:45
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.715,20.
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18/01/2024 08:44
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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08/01/2024 10:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024000648FDH5F
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19/12/2023 11:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 11:00
Nº: 4497025, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 10:36
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento e ofício ao banco do Brasil
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29/11/2023 17:21
Juntada de guia DARF - Aguarda expedição de alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais.
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21/11/2023 08:59
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2023 08:59:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Auxiliar Autor).
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17/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2023 em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047785-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: IAÇANÃ DE NAZARÉ DOS SANTOS BONFIM Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a adoção dos procedimentos necessários à satisfação do crédito - expedição de ofício requisitório de precatório e/ou de RPV para pagamento do crédito principal e para pagamento dos honorários do procedimento executório.Já foi realizada a expedição de ofício requisitório, o pagamento voluntário e/ou sequestro da quantia devida e a transferência para uma conta judicial.É a síntese do necessário.Do Provimento nº. 441/2023 – CGJNos termos do ato normativo destacado, o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária será retido na fase de pagamento do crédito e a liberação do valor constante no alvará ficará condicionada ao pagamento dos documentos arrecadatórios DARF e/ou GPS.
As retenções serão realizadas de acordo com a natureza do credor (pessoa física ou jurídica).
No caso de honorários de sucumbência e/ou contratuais deverá feitas as seguintes retenções de acordo com o credor dos referidos valores: (a) se for pessoa física – DARF e GPS; (b) se for pessoa jurídica não optante do SIMPLES – DARF;(c) Se for pessoa jurídica OPTANTE DO SIMPLES – haverá isenção de recolhimento na fonte.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Havendo expedição de precatório, intime-se o advogado da parte exequente para ciência. 1.2.
Se for o caso de pagamento por meio de Requisição de pequeno valor, expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV informado na planilha do crédito principal.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.3.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência caso sejam devidas, consoante Provimento 441/2023 – CGJ. 2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Registre-se que o advogado da parte exequente ficará responsável pela apresentação das guias à instituição financeira.2.3.
A instituição financeira deverá se atentar para as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
16/11/2023 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000205/2023
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16/11/2023 08:03
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2023 08:59:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/11/2023 09:44
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2023 08:59:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado D
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14/11/2023 09:44
Sentença (09/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/11/2023
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09/09/2023 08:59
Em Atos do Juiz.
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06/09/2023 14:23
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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06/09/2023 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/08/2023 08:34
Certifico que a solicitação de transferência foi registrada no Banco Central com o protocolo nº ID:072023000021377492
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31/05/2023 13:07
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8819-50.
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31/05/2023 13:06
Retificação de Classe Processual
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20/03/2023 12:56
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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12/12/2022 09:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 79), à parte cre
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12/12/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/12/2022 08:25
Decurso de Prazo
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25/07/2022 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 09:05:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/07/2022 09:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/07/2022 09:05:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/07/2022 09:05
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, promovo a intimação do Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor, expedida à ordem nº. 75.
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30/06/2022 07:46
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0003105-58.2022.8.03.0000, Credor(a) IAÇANÃ DE NAZARÉ DOS SANTOS BONFIM
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27/06/2022 14:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 50589.
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23/06/2022 20:06
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 50588 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0003105-58.2022.8.03.0000.
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20/04/2022 09:38
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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12/04/2022 07:51
Certidão de regularização.
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06/04/2022 08:37
Certifico que foi expedido o Precatório e o RPV, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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04/04/2022 17:12
Manifestação: Juntada de documentos + Expedição de Precatório e RPV dos valores devidos.
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21/03/2022 08:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 12:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/03/2022 08:11
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 12:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2022 09:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2022 12:52:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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14/03/2022 12:52
Em Atos do Juiz. No que se refere aos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados pelo advogado credor, em evento n. 63. Verifico que, em atenção à Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP, apresentou ele os destaques das retenções que entende ca
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11/03/2022 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/03/2022 10:03
Certifico que faço conclusos
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07/03/2022 10:52
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 do STJ + Pedido de prioridade processual
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21/02/2022 09:53
Intimação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 15:17:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/02/2022 12:00
Notificação (Outras Decisões na data: 11/02/2022 15:17:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/02/2022 15:17
Em Atos do Juiz. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, evento n° 18. Planilha atualizada, evento n°53Fixação dos honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, evento n°55.Decorrido o prazo do Estado para impugnar, evento n°58
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01/02/2022 10:31
Decurso de Prazo
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01/02/2022 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/09/2021 09:20
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 16:42:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/09/2021 16:21
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2021 16:42:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/09/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Intime-se a Fazenda Pú
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24/08/2021 23:35
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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23/08/2021 08:14
AATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345; ATUALIZAÇÃO E RESSARCIMENTODECUSTAS; JUNTADAS DE FICHAS FINANCEIRAS
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18/08/2021 22:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/08/2021 22:18
Decurso de Prazo
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24/05/2021 09:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/05/2021 12:32:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/05/2021 09:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/05/2021 12:32:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/05/2021 12:33
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 20/05/2021 12:32:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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21/05/2021 12:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/05/2021 12:32
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/04/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/04/2021 09:50
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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09/04/2021 12:34
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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15/07/2020 07:50
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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04/07/2020 10:16
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/06/2020 05:24
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2020 08:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 08:26
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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20/06/2020 22:44
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: “Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuçõe
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03/06/2020 16:21
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO
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03/06/2020 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/06/2020 05:23
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 09:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/06/2020 08:43
Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 09:44:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/02/2020 13:18
Certifico que, de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001, o presente feito aguarda prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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20/02/2020 09:44
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
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04/02/2020 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/02/2020 13:35
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
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18/01/2020 09:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:48:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 09:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:48:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 09:48
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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19/09/2019 12:15
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1741.
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31/08/2018 15:28
Protocolo Nº 14376710 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2016 08:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/06/2016 11:07
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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01/04/2016 15:18
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 01/04/2016
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13/11/2015 10:20
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final do Despacho de fls. 72, com a devida citação do Estado do Amapá.
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03/11/2015 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/11/2015 15:31
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das fls, 76 à 82. - Protocolo Nº 181013/2015 - Protocolado(a) em 03/11/2015 às 15:27:59
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03/11/2015 15:27
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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05/05/2015 11:27
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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29/04/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2015 em 29/04/2015.
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28/04/2015 16:20
Registrado pelo DJE Nº 000073/2015
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28/04/2015 08:42
Despacho (20/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2015
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20/04/2015 10:09
Em Atos do Juiz. Concedo ao autor mais trinta dias para proceder ao recolhimento das custas iniciais.
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24/02/2015 08:33
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 73-74, na qual requer RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO - Protocolo Nº 026867/2015 - Protocolado(a) em 24/02/2015 às 08:06:45
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24/02/2015 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/02/2015 13:43
ENTREGUE POR ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - PROCURADOR DA PARTE
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26/09/2014 13:08
ADVOGADO(A): ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - MATRÍCULA: 2199AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/09/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2014 em 26/09/2014.
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25/09/2014 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000174/2014
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25/09/2014 13:25
Despacho (17/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2014
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17/09/2014 09:25
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se m
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10/09/2014 11:47
Tombo em 10/09/2014.
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10/09/2014 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/09/2014 07:58
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 128269/2014 - Protocolado(a) em 3/9/2014 às 13:22:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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