TJAP - 0001247-57.2020.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:53
Em Atos do Desembargador.
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25/06/2025 12:33
Conclusão
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25/06/2025 12:33
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 12:33:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/06/2025 12:37
GABINETE 07
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24/06/2025 12:37
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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23/06/2025 18:13
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 234ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/06/2022 a 20/06/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/06/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 13/06/2022 08:00 até 20/06/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2025 em 05/06/2025.
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04/06/2025 22:23
Registrado pelo DJE Nº 000098/2025
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04/06/2025 17:23
Pauta de Julgamento (13/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2025
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04/06/2025 16:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 234, realizada no período de 13/06/2022 08:00:00 a 20/06/2025 23:59:00
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29/05/2025 12:34
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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29/05/2025 12:33
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 12:34:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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29/05/2025 09:52
CÂMARA ÚNICA
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29/05/2025 09:32
Certifico a remessa à Câmara Única.
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29/05/2025 08:43
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/05/2025 11:27
Conclusão
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27/05/2025 11:27
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2025, às 11:27:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2025 08:10
GABINETE 08
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27/05/2025 08:09
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao douto Gabinete de Revisão.
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27/05/2025 07:58
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2025, às 07:59:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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26/05/2025 15:17
CÂMARA ÚNICA
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26/05/2025 14:17
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor. Após, inclua-se em pauta virtual para julgamento
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03/02/2025 10:43
Conclusão
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03/02/2025 10:43
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2025, às 10:43:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/01/2025 14:36
GABINETE 07
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31/01/2025 14:36
Certifico que, em cumprimento da determinação constante no mov. 325, procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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31/01/2025 14:33
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ISALEAM VEIGA RAMOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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31/01/2025 14:32
Certifico que, para fins de regularização, procederei a inclusão da fase APELAÇÃO da parte Ré/Apelante ISALEAM VEIGA RAMOS (Apelante), conforme determinação constante no mov. 325.
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31/01/2025 08:21
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2025, às 08:19:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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30/01/2025 07:51
CÂMARA ÚNICA
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29/01/2025 15:21
Em Atos do Desembargador. Em consulta ao Sistema Tucujuris, constatei que não consta o Sr. Isaelan Veiga Ramos na condição de Apelante, de modo que, para evitar eventual nulidade por ausência de intimação do seu patrono a respeito do julgamento da apelaçã
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13/01/2025 09:53
Conclusão
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13/01/2025 09:53
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2025, às 09:53:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/01/2025 14:09
GABINETE 07
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10/01/2025 14:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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10/01/2025 13:47
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2025, às 13:50:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/01/2025 11:58
Remessa
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06/01/2025 11:47
Certifico e dou fé que em 06 de janeiro de 2025, às 11:47:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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06/01/2025 10:07
Remessa
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06/01/2025 10:07
Em Atos do Procurador.
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31/10/2024 11:31
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2024, às 11:31:24, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/10/2024 11:17
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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31/10/2024 10:51
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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31/10/2024 10:43
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2024, às 10:43:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/10/2024 13:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/10/2024 13:00
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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30/10/2024 12:58
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2024, às 12:59:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/10/2024 12:02
CÂMARA ÚNICA
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30/10/2024 11:57
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, NUEVANDRO LEAL COELHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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30/10/2024 11:57
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3325279 - Protocolado(a) em 29-10-2024 às 12:34
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29/10/2024 12:34
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2024, às 12:34:51, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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29/10/2024 11:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/10/2024 11:44
Certifico a remessa ao TJAP#290
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18/10/2024 07:37
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2024, às 07:19:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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16/10/2024 14:17
Remessa
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16/10/2024 14:17
Em Atos do Promotor.
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14/10/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 04/10/2024 13:54:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/10/2024 12:17
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2024, às 12:17:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/10/2024 08:23
Remessa
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08/10/2024 08:20
Certifico e dou fé que em 08 de outubro de 2024, às 08:20:03, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/10/2024 15:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/10/2024 08:31
MANIFESTAÇÃO - DPE/AP
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04/10/2024 13:54
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 04/10/2024 13:54:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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04/10/2024 13:54
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para juntar as contrarrazões recursais, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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04/10/2024 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/09/2024 11:59:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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01/10/2024 08:36
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 286 [interposto pelo sentenciado CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA e NUEVANDRO LEAL COELHO] em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto
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27/09/2024 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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27/09/2024 09:03
Certifico que faço conclusos estes autos.
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27/09/2024 07:43
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/09/2024 11:59:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/09/2024 07:24
Recurso de Apelação (Interposição + Razões) - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA E NUEVANDRO LEAL COELHO - DPE/AP
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24/09/2024 14:36
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/09/2024 11:59:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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24/09/2024 14:35
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/09/2024 11:59:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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04/09/2024 11:25
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2024, às 11:25:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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03/09/2024 14:16
Remessa
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03/09/2024 14:16
Em Atos do Promotor.
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03/09/2024 13:27
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2024, às 13:27:54, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/09/2024 09:31
Remessa
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03/09/2024 09:28
Certifico e dou fé que em 03 de setembro de 2024, às 09:28:09, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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03/09/2024 09:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/09/2024 09:25
Certifico a remessa ao MP, em razão de correição de erro material na dosimetria e regime de pena da sentença condenatória dos réus ISALEAM e NUEVANDRO
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02/09/2024 11:59
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem para corrigir erro material na dosimetria e regime de pena da sentença condenatória dos réus, bem como proceder sobre o tramite regular dos eventuais recursos e desmembramento.Analisando os autos, verifico que a sent
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26/07/2024 10:20
Certifico que encaminho estes autos para cumprimento de expediente.
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25/06/2024 21:28
Em Atos do Juiz. Determino o desmembramento do feito em relação aos réus CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA e NUEVANDRO LEAL COELHO, seguindo este feito em relação a ISALEAM VEIGA RAMOS. Remetam-se ao TJAP para julgamento do apelo interposto.
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21/06/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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21/06/2024 11:06
Decurso do prazo para os acusados CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA e NUEVANDRO LEAL COELHO apresentarem recurso. NUEVANDRO LEAL COELHO foi intimado no IAPEN (#257) e CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA foi intimado por edital (#264/270), tendo decorrido o prazo sem ma
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13/11/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 10/11/2023 08:45 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001247-57.2020.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 157, § 2º, II - Código Penal - 157, § 2º, II - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ISALEAM VEIGA RAMOS e outros Advogado(a): ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - 4131BAP e outros INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA DISPOSITIVO LEGAL DA SENTENÇA: Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva veiculada na denúncia, para CONDENAR os acusados CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, e NUEVANDRO LEAL COELHO, nas penas do art. 157, §2º, inciso II e V do CP e ISALEAM VEIGA RAMOS, nas penas do art. 157, §2º, inciso II e V c/c art. 307 ambos do CP.Em atenção ao que dispõe a Constituição Federal e os arts. 59 e 68 do CP, passo à individualização e dosimetria da pena.1) CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA:Analisando as circunstâncias judiciais, verifica-se que o acusado é primário [certidão interna criminal e SEEU], quanto as circunstâncias do crime, verifico que elas são superiores ao tipo tendo em vista o cometimento do roubo com utilização de arma branca tipo terçado, o que assegurou em uma maior garantia de consumação do delito, reduzindo a capacidade da vítima oferecer resistência, de resto não vislumbro qualquer outra circunstancial judicial, assim diante de uma circunstância [circunstâncias do crime], fixo a pena-base em 4 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa.Sem atenuantes e agravantes.Sem causas de diminuição da pena.Está presente a causa de aumento do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, logo aumento a pena em 1/3, totalizando 5 [cinco] anos, 9 [nove] meses e 10 [dez] dias de reclusão e 14 [catorze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.Regime inicial semi-aberto [art. 33, §2º, “b”, do CP], mas com direito de recorrer em liberdade.Não faz jus aos benefícios dos arts. 44 e 77 do CP, devido a crime ser cometido com grave ameaça, bem como o “quantum” da pena.2) ISALEAM VEIGA RAMOS:a) ROUBOAnalisando as circunstâncias judiciais, verifica-se que o acusado possui maus antecedentes [certidão interna criminal e SEEU], pois foi condenado pelo crime de roubo na ação penal 5157/2015, o qual transitou em julgado em 19/12/2016, sendo que ela será valorada na próxima fase, quanto as circunstâncias do crime, verifico que elas são superiores ao tipo tendo em vista o cometimento do roubo com utilização de arma branca tipo terçado, o que assegurou em uma maior garantia de consumação do delito, reduzindo a capacidade da vítima oferecer resistência, de resto não vislumbro qualquer outra circunstância judicial, assim diante de uma circunstância [circunstâncias do crime], fixo a pena base em 4 anos e 4 meses de reclusão, e 11 dias-multa.Sem atenuantes.Presente a agravante de reincidência específica pela condenação do crime roubo nos autos 5157/2015, logo elevo a pena em 1/6 passando a pena a 5 anos, 20 dias de reclusão, e 12 dias-multa.Sem causas de diminuição da pena.Pelo concurso de agentes, a pena será majorada em 1/3, totalizando em 6 [seis] anos, 08 [oito] meses, e 26 [vinte e seis] dias de reclusão, e 16 [dezesseis] dias-multa.b) FALSA IDENTIDADEAnalisando as circunstâncias judiciais, sem máculas dignas de nota, fixo a pena-base no mínimo legal, em 3 [três] meses de detenção.Sem atenuantes.Resta presente a agravante de reincidência pela condenação do crime roubo nos autos 5157/2015, logo elevo pena em 1/6, totalizando 3 [três] meses e 15 [quinze] dias.Sem causas de diminuição e de aumento de pena, assim mantenho a pena em 3 [três] meses e 15 [quinze] dias de detenção.c) CONCURSO MATERIAL DE CRIMESTendo em vista o concurso material de crimes, aplico cumulativamente as penas do crime de roubo majorado e falsa identidade, assim torno definitiva a pena de em 08 [oito] meses, e 26 [vinte e seis] dias de reclusão, e 16 [dezesseis] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, além de 3 [três] meses e 15 [quinze] dias de detenção.
Regime inicial fechado [art. 33, §2º, “a”, do CP], mas com direito de recorrer em liberdade, “status” no qual respondeu ao processo.Não faz jus aos benefícios dos arts. 44 e 77 do CP, devido a crime ser cometido com grave ameaça, bem como o “quantum” da pena.3) NUEVANDRO LEAL COELHOAnalisando as circunstâncias judiciais, verifica-se que o acusado possuía bons antecedentes na época do crime [certidão interna criminal e SEEU], portanto réu primário, quanto as circunstâncias do crime, verifico que elas são superiores ao tipo tendo em vista o cometimento do roubo com utilização de arma branca tipo terçado, o que assegurou em uma maior garantia de consumação do delito, reduzindo a capacidade da vítima oferecer resistência, de resto não vislumbro qualquer outra circunstância judicial, assim diante de uma circunstância [circunstâncias do crime], fixo a pena base em 4 anos, 8 meses de reclusão e 11 dias-multa.Sem agravantes.Socorre ao acusado a atenuante da menoridade relativa - art. 65, I do CP, posto que na data do crime o agente possuía 19 [dezenove] anos de idade conforme qualificação na denúncia e documento de identificação fl. 22 [ordem 1], assim, reduzo a pena ao mínimo, 4 anos de reclusão e 10 dias-multa, respeitando as balizas do Enunciado 231 do STJ, ressalvado meu entendimento.Sem causas de diminuição da pena.Está presente a causa de aumento do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, logo aumento a pena em 1/3, totalizando em 5 [cinco] anos, 4 [meses] de reclusão, e 13 [treze] dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.Regime inicial fechado [art. 33, §2º, “b”, do CP], mas com direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo de decisão em diferente sentido dos demais processos que o acusado está respondendo.Não faz jus aos benefícios dos arts. 44 e 77 do CP, devido a crime ser cometido com grave ameaça, bem como o “quantum” da pena.4) DISPOSIÇÕES COMUNSCustas pelos condenados, sendo na forma do art. 98, §3º do CPC em relação a CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA e NUEVANDRO LEAL COELHO, uma vez que estão assistidos pela DPE/AP.Deixo de fixar indenização mínima, porque não houve contraditório específico a esse respeito e as provas colhidas não dão a exata medida do prejuízo além do destacado na denúncia.
Sim, houve prejuízo, mas ainda é preciso apurar o valor, o que obviamente não impede a vítima de buscar o Juízo Cível e, com base na condenação criminal, pleitear a indenização que entender de direito.Transitada em julgado, expeça-se carta guia e demais comunicações de estilo.
Tudo cumprido, arquivem-se.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98414-2263 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 10 de novembro de 2023 (a) AILTON MARCELO MOTA VIDAL Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 10:19
Certifico que os autos aguardam prazo editalício.
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10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 11:04
Certifico que gero a presente rotina para regularizar os históricos processuais (# 263 e 264).
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10/11/2023 09:58
Edital (10/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2023
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10/11/2023 08:47
Decurso de Prazo para o réu NUEVANDRO 31/10/23#257
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10/11/2023 08:45
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA - emitido(a) em 10/11/2023
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10/11/2023 08:41
Certifico que o feito aguarda assinatura de edital.
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07/11/2023 09:40
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação do MP [ordem 258]. Intime-se o réu CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA por edital para os termos da sentença. Prazo: 90 [noventa] dias.
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06/11/2023 09:01
Conclusão
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06/11/2023 09:01
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 09:01:14, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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31/10/2023 09:06
Remessa
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31/10/2023 09:06
Em Atos do Promotor.
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28/10/2023 11:51
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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27/10/2023 13:16
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 13:16:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/10/2023 13:05
Remessa
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25/10/2023 11:43
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 11:43:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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25/10/2023 11:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/10/2023 09:25
Certifico a remessa ao MP com diligência negativa#245, em relação ao réu CAIO MARLEAN.
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25/10/2023 09:23
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023111145CHQIT
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25/10/2023 09:10
Intimação DE SENTENÇA para - NUEVANDRO LEAL COELHO - emitido(a) em 25/10/2023
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25/10/2023 09:10
Certifico que, em razão da certificação#245, em relação ao réu NUEVANDRO LEAL COELHO, para cumprimento pele IAPEN.
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24/10/2023 08:51
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 08:51:49, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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23/10/2023 09:32
Remessa
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23/10/2023 09:32
Em Atos do Promotor.
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05/10/2023 20:46
Eis que diligenciei no endereço indicado e lá estando fui informada por Fernanda Leal Soares, prima do réu, que aquele encontra-se recolhido no IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 141
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04/10/2023 08:50
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2023, às 08:50:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/10/2023 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 21/09/2023 11:33:37 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu). APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS.
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28/09/2023 12:55
Remessa
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28/09/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 08:36:47, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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28/09/2023 07:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/09/2023 07:54
Certifico que faço remessa dos autos ao Ministério Público para apresentar contrarrazões.
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25/09/2023 22:21
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO- ISALEAM VEIGAS
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22/09/2023 07:37
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 21/09/2023 11:33:37 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA
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21/09/2023 11:33
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de ordem 235 [interposto pelo sentenciado ISALEAM VEIGAS RAMOS] em seu duplo efeito, como recomenda o art. 597 do CPP, em consonância com o princípio da não culpabilidade consagrado no texto constitucional. Vale mencion
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20/09/2023 21:45
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO.
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01/09/2023 13:01
Intimação DE SENTENÇA para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, ISALEAM VEIGA RAMOS, NUEVANDRO LEAL COELHO - emitido(a) em 01/09/2023
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30/08/2023 08:44
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 08:45:06, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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29/08/2023 08:47
Remessa
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29/08/2023 08:47
MP - CIÊNCIA DE SENTENÇA
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28/08/2023 14:01
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 14:01:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/08/2023 10:52
Remessa
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28/08/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 10:48:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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28/08/2023 10:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/08/2023 10:30
Certifico a remessa dos autos ao Ministério Público, para ciência da sentença.
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23/08/2023 12:27
Em Atos do Juiz.
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01/08/2023 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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01/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento.
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01/08/2023 10:08
Certifico a finalização#220
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28/07/2023 16:15
Memoriais - DPE/AP em favor de Caio Marlean e Nuevandro Leal
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27/07/2023 16:17
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação da DPE para apresentar das alegações finais em relação aos acusados CAIO MARLEAN e NUEVANDRO LEAL COELHO, no prazo legal.
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26/07/2023 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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26/07/2023 13:11
Decurso de Prazo (mov, 214-217), sem que houvesse apresentação das alegações finais.
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15/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/07/2023 10:50:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . ALEGAÇÕES FINAIS
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15/07/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 05/07/2023 10:50:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS (Advogado Auxiliar Réu). alegações finais.
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05/07/2023 10:50
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/07/2023 10:50:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMARGO
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05/07/2023 10:50
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 05/07/2023 10:50:18 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Réu: NATANIEL CAVALCANTE MARTINS
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05/07/2023 10:50
Promovo intimação da defesa para alegações finais.
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28/06/2023 22:55
MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS- ISALEAM VEIGA RAMOS
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28/06/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2023, às 08:07:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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27/06/2023 11:07
Remessa
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27/06/2023 11:07
MP - MEMORIAIS
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17/05/2023 13:29
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 13:29:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/05/2023 12:44
2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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17/05/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2023, às 12:38:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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17/05/2023 12:09
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/05/2023 12:07
Faço juntada a estes autos do(s) Certidões interna.
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17/05/2023 12:06
Certifico a remessa ao MP, para as derradeiras alegações por memoriais.
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10/05/2023 12:00
Em audiência
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10/05/2023 12:00
Instrução e Julgamento realizada em 10/05/2023 às '12:00'h
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22/03/2023 00:32
Instrução e Julgamento agendada para 10/05/2023 às 09:00h
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21/03/2023 21:14
Diligenciei ao endereço informado na ordem, onde fui atendido pela sra Clemilda, a qual informou que a vitima mora no interior, mas que mantem contato com o mesmo. Diante de tal fato, deixei cópia do mandado com a moradora, para que a mesma a repassasse a
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10/03/2023 09:45
Instrução e Julgamento agendada para 10/05/2023 às 09:00h
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04/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 09:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 10/01/2023 11:51:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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04/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 09:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 10/01/2023 11:51:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS
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04/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 09:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 10/01/2023 11:51:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (A
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31/01/2023 08:05
Ao Ministério Público, para manifestação acerca da certidão negativa de ordem 193.
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30/01/2023 13:00
às 09:51h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 133
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27/01/2023 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 10/05/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2023 em 27/01/2023.
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26/01/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000019/2023
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26/01/2023 08:44
Autos aguardando audiência.
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26/01/2023 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para - JERRY ARAUJO SILVA - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 08:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para - CÍCERO FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 26/01/2023
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25/01/2023 14:03
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 às 09:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA Advog
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25/01/2023 13:58
Agendamento de audiência (10/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2023
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25/01/2023 13:57
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei agora por telefone (45) 9 9931-8952, a intimação do réu ISALEAM VEIGA RAMOS, o qual declarou que já estava ciente da audiência.
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25/01/2023 13:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230061961QBNU
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25/01/2023 13:51
Nº: 4296305, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR DO IAPEN ) - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 13:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023006192UUM2S
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25/01/2023 13:39
Nº: 4296289, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 25/01/2023
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10/01/2023 11:51
Instrução e Julgamento agendada para 10/05/2023 às 09:00h
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10/01/2023 11:51
Antecipada.
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23/09/2022 08:04
Certifico que nesta data finalizei o movimneto de ordem nº 176.
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23/09/2022 08:02
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 05/04/2024 às 08:30h
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09/09/2022 10:44
Encaminho os autos para agedamento de nova audiência.
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09/09/2022 10:44
Certifico que nesta data finalizei o movimento de ordem nº 170 a 172.
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09/09/2022 10:31
Em audiência
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09/09/2022 10:31
Instrução e Julgamento realizada em 09/09/2022 às '10:31'h
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09/09/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 às 10:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 13/06/2022 17:42:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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09/09/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 às 10:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 13/06/2022 17:42:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS (
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09/09/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 às 10:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 13/06/2022 17:42:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Adv
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08/09/2022 10:22
Instrução e Julgamento agendada para 09/09/2022 às 10:00h
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06/09/2022 17:11
Que ciente do inteiro teor do mandado, recebeu, apenas, a cópia que ofereci. O intimando não informou nº de telefone para contato. Diante do exposto, recolho o mandado para os devidos fins. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 129
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06/09/2022 16:59
Já que nas vezes em que diligenciei ao endereço indicado na ordem, em dias e horários distintos, oportunidades em que encontrei o imóvel fechado. Notificação emitida, mas não atendida. O medidor CEA encontra-se registrado sob o nº 183504127. Diante do exp
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30/08/2022 11:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - JERRY ARAUJO SILVA - emitido(a) em 30/08/2022
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30/08/2022 11:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - CÍCERO FERREIRA DA SILVA - emitido(a) em 30/08/2022
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30/08/2022 11:41
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 às 10:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA Advogad
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30/08/2022 11:41
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data às 11:40 a intimação, via telefone *19.***.*95-79, de ISALEAM VEIGA RAMOS para audiência do dia 09/09/2022 às 10 hrs.
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30/08/2022 11:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2022094859RTVDV
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30/08/2022 11:38
Nº: 4211365, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( AO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA PM/AP ) - emitido(a) em 30/08/2022
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30/08/2022 11:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022094855OICRU
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30/08/2022 11:36
Nº: 4211333, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( Coordenador do Centro de Custódia do Instituito de Administração Penitenciária do Amapá-Iapen/AP ) - emitido(a) em 30/08/2022
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13/06/2022 17:43
Certifico que nesta data finalizei mo movimento de ordem nº 155 e 157.
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13/06/2022 17:43
Antecipação
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13/06/2022 17:42
Instrução e Julgamento agendada para 09/09/2022 às 10:00h
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19/04/2022 11:08
Certifico que habilito os autos ao gabinete para antecipar a data de audiência.
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07/04/2022 11:18
Em Atos do Juiz. Em face da comunicação da prisão do acusado NUEVANDRO por outro feito [0012910.32.2022.8.03.0001], antecipe-se o agendamento da audiência de instrução por videoconferência, requisitando-se ao IAPEN.Requisitem-se as testemunhas policiais m
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05/04/2022 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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05/04/2022 11:32
Certifico que, facre a juntada de ordem 151, faço conclusão.
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30/03/2022 12:06
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 662/2022-CEP/IAPEN, comunicando a prisão do nacional NUEVANDRO LEAL COELHO no dia 25 de MARÇO de 2022, mediante MANDADO DE PRISÃO pelo PLANTÃO MACAPÁ, em razão de PRISÃO PREVENTIVA, referente a ROTINA EXTRA nº 00129
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21/09/2021 10:17
Certifico que nesta data habiliteim estes autos à SU, para cumprimento de expediente.
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21/09/2021 10:16
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 23/02/2023 às 10:30h
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20/09/2021 11:02
Certifico que habilito os autos ao gabinete para agendar data para prosseguimento da instrução.
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17/09/2021 10:02
Em audiência
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17/09/2021 10:02
Em audiência
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17/09/2021 10:02
Instrução e Julgamento realizada em 17/09/2021 às '10:02'h
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03/09/2021 16:03
Diligenciei no endereço informado, no dia 30/08/2021, às 15h10, e lá, uma vila de apartamentos, fui informado de que a parte ré se mudou faz quatro meses. Em contato com o pai, telefone 9 8110 2926, obtive o atual endereço da parte ré, a saber, Rua Iracem
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01/09/2021 09:57
Aguarda-se audiência.
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07/08/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/09/2021 às 08:30:00 na data: 21/07/2021 08:19:22 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/08/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/09/2021 às 08:30:00 na data: 21/07/2021 08:19:22 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS (Advogado Auxiliar Réu).
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07/08/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/09/2021 às 08:30:00 na data: 21/07/2021 08:19:22 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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28/07/2021 10:03
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/09/2021 às 08:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA Advogado Auxiliar Réu: NATANIEL CAVALCANTE MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA
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28/07/2021 10:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021088615YQMYT
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28/07/2021 10:00
Nº: 3924065, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/07/2021
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28/07/2021 09:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, ISALEAM VEIGA RAMOS, NUEVANDRO LEAL COELHO, JERRY ARAUJO SILVA - emitido(a) em 28/07/2021
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21/07/2021 14:00
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES sob nº 0001178-73.2021.8.03.0006 com finalidade: PROCEDER INTIMAÇÃO DA VÍTIMA CÍCERO FERREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DADOS DE ACESSO.
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21/07/2021 13:58
Carta Precatória enviada para comarca de FERREIRA GOMES com finalidade: PROCEDER INTIMAÇÃO DA VÍTIMA CÍCERO FERREIRA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DADOS DE ACESSO.
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21/07/2021 12:39
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - CÍCERO FERREIRA DA SILVA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES ) - emitido(a) em 21/07/2021
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21/07/2021 08:20
Certifico que nesta data habilito estes autos à SU, para cumprimento total da decisão proferida conforme movimento de ordem nº 29.
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21/07/2021 08:19
Instrução e Julgamento agendada para 17/09/2021 às 08:30h
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21/07/2021 08:08
Certifico que, o presente feito foi encaminhado ao responsável pela designação de audiência do Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, na forma do Provimento 329/2017-CGJ.
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15/07/2021 14:07
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação do MP [mov. 125]. Agende-se data para prosseguimento da audiência de instrução. Intimem-se os réus e a testemunha JERRY ARAÚJO SILVA, bem como requisitem-se à Corregedoria da Polícia os militares SGT/PM RALPH (...)
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15/07/2021 08:34
Conclusão
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15/07/2021 08:34
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 08:34:07, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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14/07/2021 12:25
Remessa
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14/07/2021 12:25
Em Atos do Promotor.
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09/07/2021 09:42
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 09:42:32, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/07/2021 08:38
Remessa
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09/07/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 08:25:50, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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09/07/2021 08:25
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 08:25:21, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/07/2021 13:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/07/2021 13:25
Certifico que, encaminho os autos ao RMP, para manifestação.
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29/06/2021 10:56
Em Atos do Juiz. Ouça-se o MP acerca do réu, vítima e testemunhas, conforme evento 104.
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25/06/2021 11:41
Conclusão
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25/06/2021 11:41
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 11:41:13, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA - MCP
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25/06/2021 09:36
Remessa
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25/06/2021 09:36
Protocolo Nº 20667730 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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08/06/2021 12:25
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 12:25:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. UBIRAJARA VALENTE EPHINA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/06/2021 07:50
Remessa
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08/06/2021 06:59
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2021, às 06:59:56, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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07/06/2021 13:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/06/2021 13:29
Certifico a remessa dos autos ao RMP.
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27/05/2021 14:49
Em Atos do Juiz. Ouça-se o MP sobre o termo de audiência [mov. 105].
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27/05/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/05/2021 08:29
Certifico que, em razão do teor do termo de ordem 105, faço os autos conclusos para deliberação.
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26/05/2021 09:35
Em audiência
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26/05/2021 09:35
Instrução e Julgamento realizada em 26/05/2021 às '09:35'h
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20/05/2021 13:14
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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18/05/2021 07:56
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA - emitido(a) em 18/05/2021
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18/05/2021 07:52
Certifico a finalização de histórico#100.
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14/05/2021 21:58
Mandado
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07/05/2021 09:42
Certifico a finalização de histórico.
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05/05/2021 10:41
Não encontrada. Diligenciei ao endereço descrito no mandado e, lá estando fui informado que ali era a casa da mãe da testemunha e que este morava em outro endereço, então deixei um aviso, mas não houve retorno da Testemunha. Esta certidão atende
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22/04/2021 10:38
Finalizar histórico.
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19/04/2021 09:44
Cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Informou que estaria sem telefone, mas iria conseguir um. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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14/04/2021 10:13
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA - emitido(a) em 14/04/2021
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08/04/2021 11:53
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/PRESO PARA AUDIÊNCIA)
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08/04/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/05/2021 às 09:00:00 na data: 25/03/2021 11:30:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/04/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/05/2021 às 09:00:00 na data: 25/03/2021 11:30:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS (Advogado Auxiliar Réu).
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08/04/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/05/2021 às 09:00:00 na data: 25/03/2021 11:30:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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29/03/2021 11:24
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 26/05/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA Advogado Auxiliar Réu: NATANIEL CAVALCANTE MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA
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29/03/2021 11:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021034647V9ET9
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29/03/2021 11:23
Nº: 3825621, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 11:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021034643KULD5
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29/03/2021 11:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - CÍCERO FERREIRA DA SILVA, JERRY ARAUJO SILVA - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 11:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ISALEAM VEIGA RAMOS, NUEVANDRO LEAL COELHO - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 11:18
Nº: 3825614, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/03/2021
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29/03/2021 11:13
Certifico que nesta data fiz contato com a vítima CÍCERO(9129-1993), porém a mesma informou que seu telefone não possui Wathsapp, nem teria como anotar o dia e hora da audiência. Não foi possível fazer contato com os réu NUEVANDRO(8110-2926) e ISALEAN(811
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25/03/2021 11:31
Certifico que nesta data finalizei o movimento de ordem nº 80.
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25/03/2021 11:30
Instrução e Julgamento agendada para 26/05/2021 às 09:00h
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12/03/2021 10:35
Certifico que habilito os autos ao gabinete para agendar prosseguimento da instrução.
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11/03/2021 11:58
Em audiência
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11/03/2021 11:58
Instrução e Julgamento realizada em 11/03/2021 às '11:58'h
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05/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2021 às 09:00:00 na data: 13/01/2021 10:54:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2021 às 09:00:00 na data: 13/01/2021 10:54:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NATANIEL CAVALCANTE MARTINS (Advogado Auxiliar Réu).
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05/03/2021 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2021 às 09:00:00 na data: 13/01/2021 10:54:14 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDREIA TAVARES CAMBRAIA (Advogado Réu).
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01/03/2021 14:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021021308W3OU6
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01/03/2021 14:44
Nº: 3801366, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 01/03/2021
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23/02/2021 12:46
Finalizar histórico.
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23/02/2021 09:26
Faço juntada a estes autos do oficio nº 738/2021-CEP/IAPEN comunicando a prisão do nacional CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA no dia 23 de FEVEREIRO de 2021, mediante MANDADO DE PRISÃO- VU PORTO GRANDE, em razão de PRISÃO EM FLAGRANTE, referente a ROTINA EXTRA
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23/02/2021 08:34
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2021 às 09:00:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ANDREIA TAVARES CAMBRAIA Advogado Auxiliar Réu: NATANIEL CAVALCANTE MARTINS DEFENSORIA PÚBLICA
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21/02/2021 20:41
Cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. A Parte Ré informa que não possui atualmente telefone. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
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21/02/2021 18:29
Mandado
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21/02/2021 09:21
Diligenciei no endereço informado nos dias 03/02/2021, às 10h19, e 06/02/2021, às 17h35, e deixei notificação com o pai na primeira oportunidade e obtendo o atual endereço da Testemunha na segunda. Colhi a assinatura do Sr. JOSÉ PEREIRA DA SILVA. No dia 0
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22/01/2021 12:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2021006604JOARS
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22/01/2021 12:08
Nº: 3771986, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, NUEVANDRO LEAL COELHO - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ISALEAM VEIGA RAMOS - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:04
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - CÍCERO FERREIRA DA SILVA, JERRY ARAUJO SILVA - emitido(a) em 22/01/2021
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22/01/2021 12:01
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ISALEAM VEIGA RAMOS - emitido(a) em 22/01/2021 Motivo do cancelamento: inserção de dados
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22/01/2021 11:54
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: inserção de dados - MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ISALEAM VEIGA RAMOS - emitido(a) em 22/01/2021
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13/01/2021 10:55
Certifico quenesta data finalizei o movimento de ordem nº 54.
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13/01/2021 10:54
Instrução e Julgamento agendada para 11/03/2021 às 09:00h
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11/01/2021 10:39
Faço juntada a estes autos do Ofício 9070/ 2020-CIOSP PACOVAL comunicando descumprimento de medidas.
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07/01/2021 23:07
Finalizar histórico.
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09/10/2020 11:10
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado NUEVANDRO LEAL COELHO, já qualificado nestes autos, em cumprimento às medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0057928-81.201
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30/09/2020 12:55
Certifico que habilito os autos ao gabinete para agendar audiência de instrução e julgamento.
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09/09/2020 11:01
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado NUEVANDRO LEAL COELHO, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, declarou que pode ser localizado no mesmo endereço indicado como preferencial, que p
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28/07/2020 08:51
Certifico que, o presente feito foi encaminhado ao responsável pela designação de audiência do Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, na forma do Provimento 329/2017-CGJ.
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27/07/2020 22:59
Certifico que aguarda prazo para manifestação do réu ISAELEM VEIGA RAMOS.
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26/07/2020 19:19
Cientificando-a do teor do mandado, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 101
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20/07/2020 12:15
Certifico que, dei cumprimento a determinação de ordem 48, anotando o nome do advogado constituído.
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17/07/2020 14:46
Em Atos do Juiz. Anote-se o nome da advogada de ordem 45.Considerando que a resposta à acusação do réu Isaleam Veiga Ramos, já foi apresentada e analisada [mov. 30 e 33], agende-se audiência de instrução e julgamento, expedindo-se o necessário.
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16/07/2020 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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16/07/2020 09:42
Certifico que, ante a juntada da resposta à acusação pela ré ISALEAM#45, faço os autos conclusos..
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15/07/2020 17:09
RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ISALEAM VEIGA RAMOS
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08/07/2020 11:10
Certifico que, o presente feito foi encaminhado ao responsável pela designação de audiência do Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, na forma do Provimento 329/2017-CGJ.
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08/07/2020 11:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - CONSTITUIÇÃO NOVO ADVOGADO para - ISALEAM VEIGA RAMOS - emitido(a) em 08/07/2020
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07/07/2020 18:11
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu Isaleam Veiga Ramos, para que constitua novo Patrono, devendo ser esclarecido que sua inércia importará remessa à DPE-AP, para os fins de Direito.
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07/07/2020 01:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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07/07/2020 01:48
Petição renúncia de poderes.
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02/06/2020 21:09
Certifico que, o presente feito foi encaminhado ao responsável pela designação de audiência do Gabinete da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, na forma do Provimento 329/2017-CGJ.
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19/05/2020 21:56
Petição requerendo habilitar-se nos autos pelo réu Isaleam Veiga Ramos
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13/04/2020 12:11
Faço juntada a estes autos da comunicação de prisão preventiva do réu ISALEAM VEIGA RAMOS nos autos n.º 0012910.03.2020.8.03.0001.
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13/04/2020 12:11
Faço juntada a estes autos da comunicação de prisão preventiva do réu nos autos n.º 0012910.03.2020.8.03.0001.
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20/03/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/03/2020 11:59:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . Vista à DEFENAP para apresentação de resposta escrita em favor dos acusados CAIO M
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11/03/2020 12:39
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão do despacho de ordem 33, os autos, seguem para AGUARDAR a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo GABINETE.
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11/03/2020 09:51
Em Atos do Juiz. Na peça defensiva de CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, ISALEAM VEIGA RAMOS e NUEVANDRO LEAL COELHO [ordem 30], não houve qualquer arguição de preliminar substancial, tampouco de exceções processuais, nem arrolamento de testemunhas.“Data venia”
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11/03/2020 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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11/03/2020 09:04
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. ordem nº 30).
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10/03/2020 14:26
Apresentação de resposta à acusação.
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10/03/2020 12:00
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/03/2020 11:59:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: RAPHAELLA CAM
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10/03/2020 11:59
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta escrita em favor dos acusados CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, ISALEAM VEIGA RAMOS e NUEVANDRO LEAL COELHO, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado
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10/03/2020 11:55
Decurso de Prazo sem que o réu NUEVALDO LEAL COELHO, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para patrocinar a defesa do acusado.
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09/03/2020 14:56
Mandado
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09/03/2020 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, NUEVANDRO LEAL COELHO E ISALEAM VEIGA RAMOS na data: 31/01/2020 10:28:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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28/02/2020 10:28
Certifico que, face a citação do acusado Nuevandro Leal Coelho na Central de Atendimento Criminal (ordem 18), solicitei à Central de Mandados a devolução do mandado de citação do mesmo, sem cumprimento.
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28/02/2020 10:00
Notificação (Recebida a denúncia contra CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, NUEVANDRO LEAL COELHO E ISALEAM VEIGA RAMOS na data: 31/01/2020 10:28:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DE
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28/02/2020 10:00
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação pelos réus CAIO SILVA e ISALEM RAMOS, no prazo legal.
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28/02/2020 09:57
Certifico o Decurso de Prazo sem que os réus CAIO SILVA e ISALEAM RAMOS, regularmente citados, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para fins de apre
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28/02/2020 09:46
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, confirmou que ainda reside no mesmo endereço constante dos autos, dizendo ainda
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27/02/2020 09:21
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado ISALEAM VEIGAS RAMOS, já qualificado nestes autos, em cumprimento a determinação proferida na Rotina nº 0057928-81.2019.8.03.0001 (Comunicação de Prisão e
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21/02/2020 09:33
Certifico que, tendo comparecido nesta Central de Atendimento Criminal o acusado NUEVANDRO LEAL COELHO, procedi sua CITAÇÃO para apresentar RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia cuja cópia segue anexa, podendo argüir pre
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13/02/2020 14:24
cientificando-a do teor da denúncia e do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota no mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 97
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05/02/2020 12:31
MANDADO DE CITAÇÃO para - NUEVANDRO LEAL COELHO - emitido(a) em 05/02/2020
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05/02/2020 12:31
MANDADO DE CITAÇÃO para - CAIO MARLEAN DE SOUZA SILVA, ISALEAM VEIGA RAMOS - emitido(a) em 05/02/2020
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05/02/2020 12:26
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)
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31/01/2020 10:28
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à ac
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27/01/2020 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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27/01/2020 11:04
Tombo em 27/01/2020.
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22/01/2020 08:10
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2020, às 08:10:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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21/01/2020 08:14
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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21/01/2020 08:02
Redistribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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21/01/2020 07:55
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2020, às 07:55:28, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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20/01/2020 12:24
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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20/01/2020 12:22
Certifico remessa dos autos à Diretoria do Fórum para fins de redistribuição.
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15/01/2020 11:52
Em Atos do Juiz. Verifica-se que o feito da Comunicação de Prisão em Flagrante vincula-se à Rotina Extra nº 0057928-.2019.8.03.0001, sendo autuada pela 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. Assim sendo, deixo de apreciar a inicial acusatória, uma vez que já há juíz
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15/01/2020 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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15/01/2020 07:46
Tombo em 15/01/2020.
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13/01/2020 08:55
Distribuição - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Protocolo 1969786 - Protocolado(a) em 13-01-2020 às 08:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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