TJAP - 0028005-83.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/09/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 11:14
Deferido sem Custas Judiciais
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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29/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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25/01/2024 10:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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25/01/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:52
Expedição de Ofício.
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08/01/2024 10:02
Expedição de Alvará.
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08/01/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:29
Juntada de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028005-83.2014.8.03.0001 Parte Autora: CELINA PATRICIA MACIEL DA COSTA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença:
Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a adoção dos procedimentos necessários à satisfação do crédito - expedição de ofício requisitório de precatório e/ou de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.
Já foi realizado o pagamento voluntário e/ou sequestro da quantia devida e a transferência para uma conta judicial, conforme o caso. É a síntese do necessário.Do Provimento nº. 441/2023 – CGJNos termos do ato normativo destacado, o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária será retido na fase de pagamento do crédito e a liberação do valor constante no alvará ficará condicionada ao pagamento dos documentos arrecadatórios DARF e/ou GPS.
As retenções serão realizadas de acordo com a natureza do credor (pessoa física ou jurídica).
No caso de honorários de sucumbência e/ou contratuais deverá feitas as seguintes retenções de acordo com o credor dos referidos valores: (a) se for pessoa física – DARF e GPS; (b) se for pessoa jurídica não optante do SIMPLES – DARF;(c) Se for pessoa jurídica OPTANTE DO SIMPLES – haverá isenção de recolhimento na fonte.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para ciência acerca da expedição do ofício requisitório de precatório. 2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência caso sejam devidas, consoante Provimento 441/2023 – CGJ. 2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.
Registre-se que o advogado da parte exequente ficará responsável pela apresentação das guias à instituição financeira.2.3.
A instituição financeira deverá se atentar para as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, JULGO EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE.
Por fim, arquivem-se os autos. -
14/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 11:52
Conclusos para julgamento.
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06/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de 1114 para 15160
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30/05/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 14:58
Expedição de Ofício Requisitório.
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02/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 08:41
Conclusos para decisão.
-
24/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:21
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
-
31/08/2022 15:35
Juntada de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 08:01
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/08/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2022 11:25
Conclusos para decisão.
-
29/06/2022 11:25
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
06/04/2022 10:45
Ocorrência Processual Certificada
-
30/03/2022 10:27
Ocorrência Processual Certificada
-
28/03/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
-
21/03/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:09
Ocorrência Processual Certificada
-
21/03/2022 11:06
Parte Incluída no Processo WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS por Determinação Judicial
-
16/03/2022 16:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/03/2022 10:45
Conclusos para decisão.
-
16/03/2022 10:45
Ocorrência Processual Certificada
-
11/03/2022 18:18
Juntada de Petição (outras)
-
21/02/2022 09:53
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 21/02/2022 às 09:53:08 para DECISÃO
-
18/02/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:14
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:58
Conclusos para decisão.
-
31/01/2022 08:58
Ocorrência Processual Certificada
-
26/01/2022 17:08
Juntada de Petição (outras)
-
17/12/2021 09:27
Ocorrência Processual Certificada
-
14/12/2021 22:21
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2021 09:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/12/2021 às 09:00:09 para DECISÃO
-
13/12/2021 10:19
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 13/12/2021 às 10:19:24 para DECISÃO
-
13/12/2021 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 17:59
Outras Decisões
-
25/11/2021 08:10
Conclusos para decisão.
-
25/11/2021 08:10
Ocorrência Processual Certificada
-
23/11/2021 14:39
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
23/11/2021 11:43
Juntada de Planilha de Cálculo
-
31/05/2021 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2021 08:47
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
31/05/2021 08:46
Ocorrência Processual Certificada
-
28/05/2021 16:16
Outras Decisões
-
22/04/2021 13:35
Conclusos para decisão.
-
22/04/2021 13:35
Ocorrência Processual Certificada
-
19/04/2021 23:33
Juntada de Petição (outras)
-
31/03/2021 08:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/03/2021 às 08:34:15 para DECISÃO
-
30/03/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 11:39
Outras Decisões
-
11/03/2021 10:19
Conclusos para decisão.
-
11/03/2021 10:19
Ocorrência Processual Certificada
-
10/03/2021 17:30
Juntada de Petição (outras)
-
08/01/2021 08:38
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/01/2021 às 08:38:44 para DECISÃO
-
07/01/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2020 23:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2020 08:02
Conclusos para decisão.
-
25/11/2020 08:02
Ocorrência Processual Certificada
-
14/03/2020 11:06
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/03/2020 às 11:06:45 para DECISÃO
-
13/03/2020 08:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/03/2020 às 08:44:03 para DECISÃO
-
12/03/2020 08:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/03/2020 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2020 11:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
27/02/2020 10:51
Ocorrência Processual Certificada
-
20/02/2020 13:29
Outras Decisões
-
04/02/2020 14:50
Conclusos para decisão.
-
04/02/2020 14:50
Juntada de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:04:59 para Rotinas processuais
-
17/01/2020 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 14:18
Ocorrência Processual Certificada
-
06/09/2019 14:16
Virtualização
-
06/09/2018 14:42
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2016 15:57
Processo Suspenso
-
24/05/2016 16:00
Processo Suspenso
-
07/04/2016 14:40
Juntada de Petição (outras)
-
21/01/2016 20:08
Conclusos para decisão.
-
21/01/2016 20:08
Juntada de Petição (outras)
-
19/01/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 19/01/2016.
-
18/01/2016 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2016 11:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/01/2016 13:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/11/2015 14:44
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2015 14:40
Conclusos para decisão.
-
11/11/2015 14:40
Juntada de Petição (outras)
-
11/11/2015 14:39
Juntada de Petição (outras)
-
15/06/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 15/06/2015.
-
12/06/2015 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2015 10:42
Expediente Encaminhado ao DJE
-
12/06/2015 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 10:04
Recebidos os autos
-
02/06/2015 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
01/06/2015 10:08
Juntada de Planilha de Cálculo
-
15/04/2015 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2015 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
13/04/2015 15:00
Aberto Novo Volume De Autos
-
13/04/2015 15:00
Encerrado Volume De Autos
-
13/04/2015 14:59
Juntada de Petição (outras)
-
23/03/2015 09:16
Recebidos os autos
-
11/03/2015 11:36
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA TIAGO STAUDT WAGNER.
-
11/03/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/03/2015.
-
10/03/2015 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2015 09:55
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/03/2015 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/03/2015 09:54
Juntada de Exceção de pré-executividade
-
27/11/2014 07:48
Juntada de Mandado
-
27/11/2014 07:48
Ocorrência Processual Certificada
-
15/10/2014 10:14
Ocorrência Processual Certificada
-
03/06/2014 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2014 08:31
Conclusos para despacho.
-
02/06/2014 08:31
Processo Autuado
-
23/05/2014 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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