TJAP - 0018877-29.2020.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2022 11:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
-
17/03/2022 11:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 425.
-
10/01/2022 15:04
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANILDO DA SILVA COUTINHO, PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - emitido(a) em 10/01/2022
-
10/01/2022 15:04
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IRANILDO DA SILVA COUTINHO, PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - emitido(a) em 10/01/2022
-
10/01/2022 13:42
Certifico que expedi o alvará. Aguardo assinatura.
-
10/01/2022 13:42
Certifico que expedi o alvará. Aguardo assinatura.
-
16/12/2021 12:48
PET MANIF
-
16/12/2021 12:48
PET MANIF
-
26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2021 em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018877-29.2020.8.03.0001 Parte Autora: IRANILDO DA SILVA COUTINHO Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 186458SP DESPACHO: Pelo acordo entabulado (mov. 20), o banco réu se comprometeu a cancelar e a liquidar o contrato nº 46247037, conta cartão 1102072, nº interno da conta 6498671.Nas ordens 22 e 43, a parte autora relatou que o banco réu não cumpriu com acordo, celebrado em 28.10.2020, pois houve desconto no mês de novembro de 2020, no valor de R$ 629,66, relativo ao cartão de crédito BMG.
Assim sendo, verifico o descumprimento do acordo homologado e, por consequência, DETERMINO:1.
A intimação do banco réu, para que efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 751,52 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa processual de 10%; 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, proceda-se, em face do executado, à tentativa de penhora SisbaJud, pelo valor acima, com a multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), seguindo-se dos demais atos ordinatórios; 3.
Frutífero o bloqueio e transferido o valor, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora, com registro do nome de seu advogado, intimando-o para recebimento no prazo de 05 dias;4.
Decorrido o prazo acima de 05 dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.Diligências necessárias. -
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
-
25/11/2021 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000207/2021
-
22/11/2021 11:52
Despacho (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2021
-
22/11/2021 11:52
Despacho (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2021
-
22/11/2021 09:39
Em Atos do Juiz. Pelo acordo entabulado (mov. 20), o banco réu se comprometeu a cancelar e a liquidar o contrato nº 46247037, conta cartão 1102072, nº interno da conta 6498671.Nas ordens 22 e 43, a parte autora relatou que o banco réu não cumpriu com acor
-
22/11/2021 09:39
Em Atos do Juiz. Pelo acordo entabulado (mov. 20), o banco réu se comprometeu a cancelar e a liquidar o contrato nº 46247037, conta cartão 1102072, nº interno da conta 6498671.Nas ordens 22 e 43, a parte autora relatou que o banco réu não cumpriu com acor
-
14/09/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
14/09/2021 09:53
Certifico que em face a juntada evento nº43, promovo os autos conclusos.
-
14/09/2021 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
14/09/2021 09:53
Certifico que em face a juntada evento nº43, promovo os autos conclusos.
-
13/09/2021 09:42
MANIFESTAÇÃO - IRANILDO COUTINHO
-
13/09/2021 09:42
MANIFESTAÇÃO - IRANILDO COUTINHO
-
13/09/2021 09:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 09:09:47 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
13/09/2021 09:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 09:09:47 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
10/09/2021 18:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 09:09:47 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
10/09/2021 18:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/09/2021 09:09:47 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
02/09/2021 09:09
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora, a qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas pertinentes, devendo ainda trazer memória atualizada do débito.Decorrido o prazo acima, no silê
-
02/09/2021 09:09
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora, a qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito e requerer as medidas constritivas pertinentes, devendo ainda trazer memória atualizada do débito.Decorrido o prazo acima, no silê
-
19/08/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
19/08/2021 10:43
Certifico que em face a decisão evento nº36, promovo os autos conclusos.
-
19/08/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
19/08/2021 10:43
Certifico que em face a decisão evento nº36, promovo os autos conclusos.
-
19/08/2021 10:42
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
19/08/2021 10:42
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
16/08/2021 10:36
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Antes de prosseguir nos pedidos pendentes de apreciação, necessário o levantamento da suspensão registrada no feito.À secretaria para que proceda ao devido levantamento.Após, retornem-me conclusos.Expedientes necessários.
-
16/08/2021 10:36
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Antes de prosseguir nos pedidos pendentes de apreciação, necessário o levantamento da suspensão registrada no feito.À secretaria para que proceda ao devido levantamento.Após, retornem-me conclusos.Expedientes necessários.
-
07/05/2021 11:53
Certifico que promovo os autos para análise do pedido do autor
-
07/05/2021 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
07/05/2021 11:53
Certifico que promovo os autos para análise do pedido do autor
-
07/05/2021 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
07/05/2021 11:24
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 30/05/2021 em relação as partes
-
07/05/2021 11:24
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 30/05/2021 em relação as partes
-
30/04/2021 09:27
Em Atos do Juiz.
-
30/04/2021 09:27
Em Atos do Juiz.
-
03/03/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
03/03/2021 10:32
Decurso de Prazo sem manifestação das partes.
-
03/03/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
03/03/2021 10:32
Decurso de Prazo sem manifestação das partes.
-
11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
-
11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
-
11/02/2021 00:05
Intimação
Nº do processo: 0018877-29.2020.8.03.0001 Parte Autora: IRANILDO DA SILVA COUTINHO Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 186458SP DESPACHO: Sobre o peticionamento de ordem nº 22, manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação, venham conclusos para decisão.
Secretária, retire o alerta de urgência deste processo.
Intime-se. -
11/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018877-29.2020.8.03.0001 Parte Autora: IRANILDO DA SILVA COUTINHO Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 186458SP DESPACHO: Sobre o peticionamento de ordem nº 22, manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem a manifestação, venham conclusos para decisão.
Secretária, retire o alerta de urgência deste processo.
Intime-se. -
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
-
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
-
10/02/2021 10:04
Certifico que os autos aguardam a intimação das partes.
-
10/02/2021 10:04
Certifico que os autos aguardam a intimação das partes.
-
09/02/2021 17:11
Despacho (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
-
09/02/2021 17:11
Despacho (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2021
-
01/02/2021 08:20
Em Atos do Juiz. Sobre o peticionamento de ordem nº 22, manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem a manifestação, venham conclusos para decisão.Secretária, retire o alerta de urgência deste processo.Intime-se.
-
01/02/2021 08:20
Em Atos do Juiz. Sobre o peticionamento de ordem nº 22, manifeste-se a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem a manifestação, venham conclusos para decisão.Secretária, retire o alerta de urgência deste processo.Intime-se.
-
12/01/2021 09:26
Certifico que em razão das petições juntadas, faço os autos conclusos
-
12/01/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
12/01/2021 09:26
Certifico que em razão das petições juntadas, faço os autos conclusos
-
12/01/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
14/12/2020 11:14
INFORMA O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - IRANILDO COUTINHO
-
14/12/2020 11:14
INFORMA O DESCUMPRIMENTO DO ACORDO - IRANILDO COUTINHO
-
20/11/2020 14:37
PETIÇÃO
-
20/11/2020 14:37
PETIÇÃO
-
04/11/2020 12:00
acordo
-
04/11/2020 12:00
acordo
-
01/09/2020 15:08
Certifico que foi dada ciência as partes da suspensão dos autos
-
01/09/2020 15:08
Certifico que foi dada ciência as partes da suspensão dos autos
-
27/08/2020 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 14/08/2020 10:58:24 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
27/08/2020 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 14/08/2020 10:58:24 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE (Advogado Autor).
-
21/08/2020 09:19
Certifico que foi dada ciência as partes da suspensão processual.
-
21/08/2020 09:19
Certifico que foi dada ciência as partes da suspensão processual.
-
18/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2020 em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2020 em 18/08/2020.
-
17/08/2020 14:50
Registrado pelo DJE Nº 000147/2020
-
17/08/2020 14:50
Registrado pelo DJE Nº 000147/2020
-
17/08/2020 10:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
17/08/2020 10:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
-
17/08/2020 10:15
Decisão (14/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2020
-
17/08/2020 10:15
Decisão (14/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2020
-
17/08/2020 10:15
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 14/08/2020 10:58:24 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
17/08/2020 10:15
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 14/08/2020 10:58:24 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
-
14/08/2020 10:58
Em Atos do Juiz. I.O autor da ação ajuizou pedido de tutela de urgência, requerendo que sejam suspensos os descontos relativos ao contrato de financiamento com cartão de crédito consignado que contratou com a requerida. Para o deferimento da antecipação d
-
14/08/2020 10:58
Em Atos do Juiz. I.O autor da ação ajuizou pedido de tutela de urgência, requerendo que sejam suspensos os descontos relativos ao contrato de financiamento com cartão de crédito consignado que contratou com a requerida. Para o deferimento da antecipação d
-
06/08/2020 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
06/08/2020 12:06
Certifico que em face a juntada da contestação do réu evento 8.Promovo os autos
-
06/08/2020 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
06/08/2020 12:06
Certifico que em face a juntada da contestação do réu evento 8.Promovo os autos
-
28/07/2020 22:52
contestação
-
28/07/2020 22:52
contestação
-
08/07/2020 18:12
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 07/07/2020
-
08/07/2020 18:12
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 07/07/2020
-
29/06/2020 09:59
Chamamento do feito à ordem - Iranildo Coutinho
-
29/06/2020 09:59
Chamamento do feito à ordem - Iranildo Coutinho
-
24/06/2020 09:36
Certifico que com a decisão, suspendo os autos
-
24/06/2020 09:36
Certifico que com a decisão, suspendo os autos
-
15/06/2020 18:17
Em Atos do Juiz. I.Considerando que a parte autora alega que não firmou com a parte ré contrato de Cartão de Crédito Consignado, oportunizo a parte reclamada a juntar o contrato em questão, no prazo de 30 dias, assim como manifestar-se sobre o pedido de t
-
15/06/2020 18:17
Em Atos do Juiz. I.Considerando que a parte autora alega que não firmou com a parte ré contrato de Cartão de Crédito Consignado, oportunizo a parte reclamada a juntar o contrato em questão, no prazo de 30 dias, assim como manifestar-se sobre o pedido de t
-
15/06/2020 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
15/06/2020 08:59
Tombo em 15/06/2020
-
15/06/2020 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
-
15/06/2020 08:59
Tombo em 15/06/2020
-
12/06/2020 15:26
Distribuição - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2094236 - Protocolado(a) em 12-06-2020 às 15:21
-
12/06/2020 15:26
Distribuição - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2094236 - Protocolado(a) em 12-06-2020 às 15:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0017648-39.2017.8.03.0001
Roberto Jose Nery Moraes
Jose Raimundo Banha Picanco
Advogado: Roberto Jose Nery Moraes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/04/2017 00:00
Processo nº 0000395-05.2012.8.03.0004
Comercial Norte LTDA
P. Olavo de Souza EPP
Advogado: Helaynne Ytatyara Tolosa Pinheiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2012 00:00
Processo nº 0030506-97.2020.8.03.0001
Eulina Gomes dos Santos
Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/09/2020 00:00
Processo nº 0052260-66.2018.8.03.0001
Tropical Center Materiais de Construcao ...
Odelson Sales dos Santos
Advogado: Alex Sampaio do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/12/2018 00:00
Processo nº 0044011-92.2019.8.03.0001
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Jose Valdenilson Nascimento Carvalho
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/09/2019 00:00