TJAP - 0012466-96.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/05/2024 18:11
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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10/05/2024 10:29
Decurso de Prazo
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10/05/2024 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/05/2024 14:06
Aguardando prazo.
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30/04/2024 11:10
Certifico que aguarda prazo.
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24/04/2024 11:19
cientificando-a teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 147
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26/03/2024 08:01
MANDADO JUDICIAL para - DARLENE BARRIGA DOS SANTOS - emitido(a) em 26/03/2024
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21/03/2024 00:36
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora por mandado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/03/2024 11:29
Decurso de Prazo
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05/03/2024 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/02/2024 12:28
Aguardando prazo.
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18/02/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2024 11:48:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/02/2024 13:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/02/2024 11:48:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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05/02/2024 11:48
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/01/2024 11:01
Faço concluso.
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23/01/2024 11:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/01/2024 11:01
Certifico que a sentença de mov. 89 transitou em julgado em 22/01/2024 em relação ao(s) réu(s).
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09/01/2024 13:56
Aguardando prazo.
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03/12/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/11/2023 00:44:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012466-96.2022.8.03.0001 Parte Autora: DARLENE BARRIGA DOS SANTOS Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA Parte Ré: ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS Sentença: Vistos, etc.Trata-se de "AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTE" proposta por DARLENE BARRIGA DOS SANTOS em desfavor de ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS.Alega a autora, em síntese, que é legítima proprietária/titular do imóvel localizado na rua 01, nº 20, Quadra 08, Bloco 20, apartamento 103, Bairro Macapaba II, nesta Capital, conforme contrato de financiamento habitacional e demais documentos anexados à inicial.Aduz a autora que, em meados de junho de 2021, ao visitar seu imóvel, deparou-se com a ocupação do apartamento injusta e clandestina do requerido e família, eis que desprovida de sua autorização.
Ao interpelar os invasores, foi ameaçada e não pôde sequer tirar fotos do ocorrido, diante do receio de ofensa a sua vida e integridade física, necessitando sair às pressas do local.Informa que registrou o Boletim de Ocorrência nº 00005484/2021, na 7ª Delegacia da Polícia da Capital, documento anexado à inicial, relatando o acontecido.Conclui requerendo a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para ser imitida na posse do imóvel.
Ao final, além da confirmação da medida liminar, requer a condenação da ré ao pagamento mensal de R$ 500,00, relativos ao período de utilização indevida do imóvel.A petição inicial veio instruída com documentos pertinentes à causa, dentre eles, contrato de financiamento habitacional e registro de consumo de água e de energia elétrica em nome da autora, além de BO (evento#01).Concedida a medida liminar no evento#4, através de decisão que foi objeto de irresignação por meio de agravo de instrumento, que não foi provido.Certidão do oficial de justiça no evento#09, dando conta da citação/intimação da decisão liminar da parte ré.Petição da parte autora no evento#22 informando o descumprimento da medida liminar por parte do requerido, bem como requerendo a expedição de mandado de imissão de posse compulsório.Certidão do oficial de justiça no evento#66, dando ciência da imissão da autora na posse do imóvel no dia 30/03/2023.Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença.É o que importa relatar.
DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOConheço diretamente do pedido e profiro julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC, diante da revelia, eis que a ré, regularmente citada, deixou transcorrer in albis o prazo sem contestar o pedido inicial.O pedido da inicial procede, eis que, por presunção legal, são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344, do CPC.Embora a se saiba que a revelia induz presunção relativa de veracidade dos fatos, para ser desconstituída deve existir por prova idônea em contrário, coisa que não ocorre nos autos.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação reivindicatória é a via adequada para o titular do domínio requerer a restituição da coisa de quem injustamente a possua ou detenha, exigindo a presença de três requisitos: a prova da titularidade do domínio pelo autor, a individualização da coisa e a posse injusta do réu (AgInt no AREsp n. 947.898/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 12/11/2019).Como bem fundamentado na decisão liminar, restaram presentes na hipótese os citados requisitos, havendo prova inequívoca do domínio da parte autora e da individualização da coisa a partir do próprio contrato de financiamento habitacional do bem, e sobressaindo a posse injusta do requerido através do Boletim de Ocorrência Policial, sem contar a própria informação fornecida pelo réu, nos autos do agravo de instrumento, de que invadiu o imóvel, configurando, portanto, a posse injusta e clandestina.Quanto ao pedido de aluguel, pacífico o entendimento no sentido de ser devida a indenização pela fruição do imóvel durante o período em que houve a posse injusta, iniciando-se a partir do momento em que o proprietário manifestou seu interesse na restituição do bem, até o momento da devolução.In casu, diante da ausência de notificação extrajudicial, deve ser considerado como marco inicial para o pagamento do aluguel e/ou taxa de ocupação/fruição a data do ajuizamento da ação.
Já o termo final é o dia em que efetivou-se a imissão da autora na posse do imóvel, ou seja, 30 de março de 2023, conforme certidão de evento#66.Quanto ao pedido de aluguel mensal, arbitro como valor devido a quantia estimada pela autora, R$ 500,00.
Tal quantia, além de razoável, é compatível e corresponde ao preço médio de mercado. .
DISPOSITIVOEx positis, pelas razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I do CPC, para:I - Confirmar e tornar definitiva a medida liminar deferida initio litis, e IMITIR a autora na posse do imóvel descrito na inicial.II – Condenar a parte ré a pagar a quantia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) à parte autora, a título de taxa de fruição/ocupação do imóvel, nos termos da fundamentação anterior, aplicando-se os marcos temporais ali definidos.Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao FUNDO DPE, na quantia equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Todavia, ficam suspensos os efeitos decorrentes da presente condenação, visto se tratar a parte requerida de pessoa pobre, nos termos da lei, como reconhecido nos autos do agravo de instrumento.Intimem-se. -
23/11/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
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23/11/2023 10:56
Sentença (19/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023
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23/11/2023 10:56
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/11/2023 00:44:34 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
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19/11/2023 00:44
Em Atos do Juiz.
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10/10/2023 11:02
Certidão de finalização de rotina.
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06/10/2023 10:17
Mandado
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29/09/2023 12:05
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 83.
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29/09/2023 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/09/2023 10:22
10:11 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 141
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28/09/2023 12:14
Em Atos do Juiz. I - Nada a prover quanto ao pedido de evento#80, eis que a parte requerida já foi citada, não podendo ocorrer agora a inovação da demanda.II - Venham os autos conclusos para julgamento.Intimem-se.
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01/09/2023 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/09/2023 08:30
Concluso.
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31/08/2023 21:07
Informações e pedido de tutela provisória de caráter incidental. DPE/AP
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31/08/2023 10:36
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - emitido(a) em 31/08/2023
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31/08/2023 10:32
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - emitido(a) em 31/08/2023
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29/08/2023 17:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor, cite-se o réu no endereço informado no evento 71.
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24/08/2023 09:17
Certifico que finalizo tarefa vencida, a fim de organizar movimentação destes autos.
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18/08/2023 01:37
Mandado
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02/08/2023 10:16
Expedição de documento
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02/08/2023 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/08/2023 10:14
Concluso.
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01/08/2023 12:03
Requer a citação da parte ré, bem como informa os contatos telefônicos desta. DPE/AP
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30/07/2023 15:07
Mandado
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28/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/07/2023 01:01:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/07/2023 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/07/2023 01:01:25 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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18/07/2023 11:38
Aguardando cumprimento/devolução de mandado(s).
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16/07/2023 13:57
Mandado
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13/07/2023 08:59
Certidão de finalização de rotina.
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13/07/2023 08:59
MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE para - ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - emitido(a) em 13/07/2023
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13/07/2023 08:57
MANDADO JUDICIAL para - DARLENE BARRIGA DOS SANTOS - emitido(a) em 13/07/2023
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12/07/2023 01:01
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de imissão de posse.Antes, intime-se pessoalmente a requerente a auxiliar o Sr. oficial de justiça no cumprimento do mandado.
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06/06/2023 08:58
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 59.
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06/06/2023 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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02/06/2023 16:35
DPE/AP - Manifestação - Requerendo que a Oficiala de Justiça entre em contato com a requerente (96)99132-8818 - cumprimento mandado de imiss
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16/05/2023 09:37
MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE para - ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - emitido(a) em 16/05/2023
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11/05/2023 12:43
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência já determinada no evento #47, devendo a parte autora contatar o (a) senhor (a) Oficial (a) de Justiça para cumprimento da diligência.
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11/05/2023 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/05/2023 12:16
Certifico que compareceu neste Juízo na data de hoje a parte autora, solicitando a expedição de novo mandado de imissão na posse, comprometendo-se a acompanhar o senhor o oficial de justiça na diligência. Para esse fim fornece o seu contato telefônico: 96
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05/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 08:42:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/04/2023 08:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 08:42:42 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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25/04/2023 08:42
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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23/04/2023 12:16
Mandado
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07/04/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de DARLENE BARRIGA DOS SANTOS. na data: 27/03/2023 12:12:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/03/2023 13:34
Notificação (Deferido o pedido de DARLENE BARRIGA DOS SANTOS. na data: 27/03/2023 12:12:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO A
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28/03/2023 13:33
MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE para - ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - emitido(a) em 28/03/2023
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27/03/2023 12:12
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor, expeça-se mandado de imissão de posse, o oficial de Justiça poderá valer-se de força policial, ficando o mesmo autorizado à requisitá-la.
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08/03/2023 13:00
Conclusos.
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07/03/2023 16:37
Informa descumprimento da decisão que concedeu a tutela antecipada. DPE/AP
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07/03/2023 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/03/2023 09:13
Decurso de Prazo MO 42.
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22/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/12/2022 17:32:44 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/12/2022 12:57
NOME PARTE: MARCELO DE TAL - Parte Ré
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12/12/2022 12:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/12/2022 17:32:44 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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12/12/2022 12:56
NOME PARTE: ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS - Parte Ré
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08/12/2022 17:32
Em Atos do Juiz. I - Retifique-se o pólo passivo, passando o constar o nome de RÔMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS (#34).II - Em seguida, aguarde-se manifestação da parte autora por até 30 dias.Cumpra-se.
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25/11/2022 13:53
Faço juntada a estes autos do Ofício informando trânsito em julgado do Agravo nº 2412-74.2022.00
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26/10/2022 10:35
Faço os autos conclusos.
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26/10/2022 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/10/2022 19:55
Informa nome da parte ré. DPE/AP
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25/10/2022 13:04
Aguardando prazo.
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05/10/2022 12:32
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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03/10/2022 23:51
Mandado
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10/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2022 13:32:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2022 10:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/08/2022 13:32:16 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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31/08/2022 10:04
MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE para - DARLENE BARRIGA DOS SANTOS - emitido(a) em 31/08/2022
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29/08/2022 13:32
Em Atos do Juiz. I - Expeça-se mandado de imissão de posse do imóvel objeto da inicial, em favor da parte autora.II - Intime-se a parte autora para providenciar a regularização do polo passivo do feito, no prazo de 30 dias (prazo já dobrado).
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10/08/2022 07:12
Autos do processo conclusos.
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30/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 00:23:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/07/2022 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/07/2022 08:15
Concluso.
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25/07/2022 21:55
Sub Cível - Descumprimento de obrigação de fazer pelo réu.
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20/07/2022 13:40
Certifico que a parte ré foi intimada em 09/05/2022, conforme certidão lavrada sob ordem nº 9, porém, não se manifestou nestes atuos até a presente data.
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20/07/2022 12:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2022 00:23:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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19/07/2022 00:23
Em Atos do Juiz. I - Ciente da decisão proferida no agravo.II - Intime-se a autora a informar o Juízo se a liminar já foi efetivamente cumprida.III - Certifique-se o prazo para citação.
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12/07/2022 11:32
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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27/06/2022 09:41
Faço juntada a estes autos do ofício Ofício Nº: 4152084 - Agravo de Instrumento.
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27/06/2022 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2022 12:04:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/06/2022 11:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/06/2022 12:04:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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04/06/2022 12:04
Em Atos do Juiz. Diga a autora se ainda tem algo a requerer.Prazo: 15 dias.
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23/05/2022 10:03
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002412-74.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: ROMULO MARCELO BRAGA DOS SANTOS
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13/05/2022 09:48
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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13/05/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/05/2022 08:32
Após a leitura do mandado, recusou-se a exarar nota de ciente e recebeu contrafé. O nome correto do réu é Marcelo Braga dos Santos. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 124
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05/05/2022 11:19
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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11/04/2022 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 29/03/2022 00:21:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/04/2022 10:03
MANDADO JUDICIAL para - MARCELO DE TAL - emitido(a) em 01/04/2022
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01/04/2022 09:43
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 29/03/2022 00:21:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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29/03/2022 00:21
Em Atos do Juiz. DARLENE BARRIGA DOS SANTOS, através de advogado habilitado, ajuizou Ação REIVINDICATÓRIA c/c pedido de tutela de urgência em caráter incidental contra MARCELO DE TAL.Alega, em síntese, que é legítima proprietária/titular do imóvel&nbs (..
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23/03/2022 14:11
Tombo em 23/03/2022.
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23/03/2022 14:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/03/2022 00:33
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2768785 - Protocolado(a) em 23-03-2022 às 00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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