TJAP - 0008234-10.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 09:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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27/02/2024 09:32
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4522567 (movimento #69), via Malote Digital.
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27/02/2024 09:25
Nº: 4522567, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 27/02/2024
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16/02/2024 12:14
Certifico que o acórdão de mov. 45, transitou em julgado no dia 16 de Fevereiro de 2024.
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16/02/2024 12:13
Decurso de Prazo em 16/02/2024 para Ministerio Público sem interposição Recurso mov., 45.
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05/02/2024 08:40
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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05/02/2024 08:23
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 08:20:38, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2024 16:00
Remessa
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02/02/2024 15:56
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 15:56:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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02/02/2024 13:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2024 13:47
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 45, que por unanimidade conheceu e, no mérito, pelo mesmo quórum, denegou a ordem de habeas corpus impetrada.
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02/02/2024 12:54
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 12:54:25, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/02/2024 11:11
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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02/02/2024 11:08
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACORDÃO #45.
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02/02/2024 11:07
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Ivana Lúcia Franco Cei, encontra-se em afastamento institucional, de 28-01 A 07-02-2024, conforme PORTARIA N° 17/2024 - GAB-PGJ/MP-AP.
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02/02/2024 10:40
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 10:40:11, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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01/02/2024 11:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/02/2024 11:58
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão (mov#45).
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09/01/2024 10:07
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #51.
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24/12/2023 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a RENAN DOS SANTOS LOPES na data: 14/12/2023 10:52:14 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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15/12/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2023 em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008234-10.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA Paciente: RENAN DOS SANTOS LOPES Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
ILEGALIDADES NO FLAGRANTE.
SUPERADAS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO OCORRÊNCIA.
AÇÕES PENAIS EM CURSO.
ORDEM DENEGADA. 1) A jurisprudência é pacífica na compreensão de que "eventual reconhecimento de ilegalidades na prisão em flagrante fica superado com a decretação da prisão preventiva." Precedentes STJ. 2) Conforme reiterado entendimento do STJ "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade." Precedentes STJ. 3) No caso dos autos, a prisão foi mantida porque o paciente tem ações penais em curso, bem como já esteve em execução penal.
Apresentando assim risco de reiteração delituosa. 4) Ordem denegada.
Vistos e relatados os autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 309ª Sessão Virtual, realizada no período entre 06/12/2023 a 07/1209/2023, por unanimidade, conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal), JAYME FERREIRA (2º Vogal), MÁRIO MAZUREK (3º Vogal) e AGOSTINO SILVÉRIO (4º Vogal).Macapá (AP), 07 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 17:28
Registrado pelo DJE Nº 000221/2023
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14/12/2023 11:06
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a RENAN DOS SANTOS LOPES na data: 14/12/2023 10:52:14 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: AL
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14/12/2023 11:05
Acórdão (14/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2023
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14/12/2023 11:02
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2023, às 11:02:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/12/2023 10:57
SECÇÃO ÚNICA
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14/12/2023 10:52
Em Atos do Desembargador.
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11/12/2023 12:05
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 12:05:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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11/12/2023 12:05
Conclusão
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11/12/2023 09:17
GABINETE 05
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11/12/2023 09:10
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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11/12/2023 07:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 309ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/12/2023 a 07/12/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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09/12/2023 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/12/2023 08:00 até 07/12/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2023 em 29/11/2023.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLIC
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29/11/2023 09:41
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/12/2023 08:00 até 07/12/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2023 em 29/11/2023.) enviada ao Escritório Digital para: DEFEN
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29/11/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/12/2023 08:00 até 07/12/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2023 em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008234-10.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA Paciente: RENAN DOS SANTOS LOPES Relator: Desembargador CARLOS TORK -
28/11/2023 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000212/2023
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28/11/2023 14:55
Pauta de Julgamento (06/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2023
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28/11/2023 14:55
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 309, realizada no período de 06/12/2023 08:00:00 a 07/12/2023 23:59:00
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28/11/2023 11:39
Certifico que estes autos aguardam inclusão em pauta (Plenário Virtual), a ser publicada.
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24/11/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 11:58:26, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/11/2023 11:46
SECÇÃO ÚNICA
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23/11/2023 13:57
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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22/11/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 11:26:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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22/11/2023 11:26
Conclusão
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22/11/2023 10:32
GABINETE 05
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22/11/2023 08:32
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 005 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#20).
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22/11/2023 08:09
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 08:06:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/11/2023 13:45
Remessa
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21/11/2023 13:42
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:42:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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21/11/2023 12:29
Remessa
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21/11/2023 12:29
Em Atos do Procurador.
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21/11/2023 12:28
Parecer em Habeas Corpus - 10ª Procuradoria de Justiça.
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17/11/2023 12:29
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 12:29:03, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/11/2023 12:28
10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. IVANA
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17/11/2023 12:16
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). IVANA LÚCIA FRANCO CEI, PARA PARECER.
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17/11/2023 11:55
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 11:55:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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17/11/2023 08:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/11/2023 08:13
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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17/11/2023 08:13
Decurso de Prazo em 16/11/2023 para Defensoria Pública para parte Autora para Recurso de mov., 07.
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16/11/2023 09:00
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para a DEFENSORIA PÚBLICA até 16/11/2023.
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05/11/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/10/2023 12:13:26 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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26/10/2023 12:03
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/10/2023 12:13:26 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KO
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26/10/2023 12:01
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 12:01:45, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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26/10/2023 11:33
SECÇÃO ÚNICA
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25/10/2023 12:13
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar em favor do paciente Renan dos Santos Lopes por ato que sustenta ilegal e diz praticado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, em relação ao processo 0038896-51.2023.8.0
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25/10/2023 08:08
Conclusão
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25/10/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 08:08:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/10/2023 07:38
GABINETE 05
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25/10/2023 07:38
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 05 - Desembargador CARLOS TORK), para despacho/decisão.
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24/10/2023 15:00
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3277740 - Protocolado(a) em 24-10-2023 às 14:59
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24/10/2023 15:00
Tombo em 24-10-2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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