TJAP - 0028288-28.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/04/2024 11:10
Decurso de Prazo (mov. 81) em 01/04/2024.
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26/03/2024 11:54
Certifico que o prazo para banco autor decorrerá em 01/04/2024.
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04/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2024 12:23:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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23/02/2024 12:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2024 12:23:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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23/02/2024 12:23
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 28, considerando a juntada do documento de ordem 78, promovo a intimação da(s) parte(s) autora, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
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22/02/2024 19:00
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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09/02/2024 11:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão DETRAN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024014852S9KXI
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09/02/2024 11:02
Nº: 4520236, Senhor(a), para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 10:59
Certifico que a sentença de mov. 67 transitou em julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 10:58
Decurso de Prazo (mov. 72) em 08/02/2024
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01/02/2024 10:19
Certifico que, autos aguardam prazo recursal até 08/02/2024.
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16/12/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 05/12/2023 13:35:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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07/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2023 em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028288-28.2022.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(a): MARCIO SANTANA BATISTA - 257034SP Parte Ré: JULIO MARIA SILVA SANTOS Sentença:
I - RELATÓRIOTrata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de JULIO MARIA SILVA SANTOS, pretendendo a busca e apreensão do veículo Marca: FIAT, Modelo: ARGO DRIVE 1.0, Ano: 2020/2021, Cor: BRANCA, Placa: QLR4J69, RENAVAM: *12.***.*76-49, CHASSI: 9BD358A4NMYK688869, com a consolidação da posse e propriedade do bem, caso não purgada a mora no prazo legal.Atribuiu à causa o valor de R$ 43.957,44.A liminar foi concedida e o veículo apreendido (ordem 06).Embora regularmente citada (ordem 63), a parte ré não apresentou defesa, nem efetuou o pagamento integral da dívida, deixando de purgar a mora.II - FUNDAMENTAÇÃOO pedido se encontra devidamente instruído, tanto que deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.Embora regularmente citada, a parte ré não apresentou defesa e nem comprovou a quitação da integralidade da dívida, impondo-se os efeitos da revelia como circunstância determinante do julgamento antecipado da lide e da procedência do pedido, em face da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do vigente CPC.Portanto, não tendo a ré purgado a mora, nem apresentado defesa, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido, tornando consolidados em mãos do autor a posse e o domínio do veículo descrito na inicial.Está o autor, na forma do art. 3º, § 5º do Dec.-Lei 911/69, autorizado a fazer a venda do aludido veículo, devendo a secretaria retirar a restrição judicial de restrição de circulação, através do sistema RENAJUD.Comunique-se ao DETRAN/AP, cujo pleno cumprimento da transferência do veículo está condicionado ao adimplemento, pelo novo proprietário ou por quem de direito deva fazê-lo, dos encargos previstos no art. 124 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de acordo como Provimento nº 0268/14-CGJ.Condeno a parte ré ao pagamento das custas adiantadas pelo autor, mais as custas finais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPCIntimar o autor eletronicamente e o réu por edital. -
06/12/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000216/2023
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06/12/2023 10:51
Sentença (05/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2023
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06/12/2023 10:50
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 05/12/2023 13:35:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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05/12/2023 13:35
Em Atos do Juiz.
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21/11/2023 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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21/11/2023 10:04
Decurso de Prazo
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23/10/2023 08:34
Certifico que os autos aguardam prazo para contestação.
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22/10/2023 08:09
Mandado
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25/09/2023 11:45
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - JULIO MARIA SILVA SANTOS - emitido(a) em 25/09/2023
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22/09/2023 19:21
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO ITAUCARD S/A em desfavor de JULIO MARIA SILVA SANTOS, em que foi deferida a liminar, cujo mandado de busca e apreensão foi cumprido porém o réu não foi citado.Intimado para promove
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16/08/2023 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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16/08/2023 09:56
Decurso de Prazo: sem manifestação da parte autora.
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07/08/2023 10:13
Faço juntada a estes autos do AR referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO ITAUCARD S.A.
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07/08/2023 07:38
Certifico que os autos aguardam devolução de AR.
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04/07/2023 11:23
Nos termos da Portaria Nº 001/2023 - 2ª VCFP [art. 16, I], tendo em vista o registro de entrega da Carta de mov. 51 ao destinatário, aguarde-se a chegada do aviso de recebimento por até 30 (trinta) dias.
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30/05/2023 10:07
Certifico que os autos aguardam entrega de carta de intimação.
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22/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor). intime-se para impulsionar o feito no prazo de 5 dias,
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18/05/2023 08:16
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO ITAUCARD S.A, foi encaminhada via correios, sob o código: JU 93024388 4 BR.
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12/05/2023 09:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/03/2023 12:49:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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12/05/2023 09:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - BANCO ITAUCARD S.A. - emitido(a) em 12/05/2023
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12/05/2023 09:04
Decurso de Prazo
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23/03/2023 10:44
Certifico que, este feito aguarda a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias.
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20/03/2023 12:49
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias.Não havendo manifestação, intime-se para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de revogação a liminar e extinção por abandono de causa.
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16/03/2023 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/03/2023 08:38
Decurso de Prazo [MO 45]
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08/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2023 em 08/03/2023.
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07/03/2023 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000044/2023
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07/03/2023 11:36
roCertifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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03/03/2023 13:29
Despacho (14/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2023
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25/02/2023 22:18
Em Atos do Juiz. Publique-se a decisão de MO 36 no DJe.
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17/02/2023 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/02/2023 09:20
Decurso de Prazo [MO 38]
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09/02/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/01/2023 08:45:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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30/01/2023 13:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/01/2023 08:45:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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14/01/2023 08:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, impulsionar o processo, promovendo a efetiva citação da parte ré, sob pena de extinção por abandono da causa e revogação da decisão liminar #4.
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09/01/2023 09:32
Decurso de Prazo em 19/12/2022.
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09/01/2023 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/12/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/12/2022 12:35:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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02/12/2022 12:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/12/2022 12:35:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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02/12/2022 12:35
Certifico que promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça [ mov. 30 ].
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27/11/2022 18:42
Mandado
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10/11/2022 13:56
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - JULIO MARIA SILVA SANTOS - emitido(a) em 10/11/2022
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07/11/2022 12:49
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré no endereço situado na AV BAHIA, 634 - PACOVAL - MACAPA / AP - CEP: 68908-320, conforme requerido.
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03/11/2022 07:55
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 25], faço os autos conclusos.
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03/11/2022 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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26/10/2022 12:04
PETIÇÃO
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24/10/2022 09:33
Certifico que, este feito aguarda término de prazo para manifestação da parte autora.
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14/10/2022 14:03
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 12:55:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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10/10/2022 08:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/10/2022 12:55:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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05/10/2022 12:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 dias.Não havendo manifestação, aguarde-se por 30 dias e intime-se para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
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04/10/2022 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2022 12:57
Decurso de Prazo
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10/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2022 11:05:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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31/08/2022 11:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2022 11:05:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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31/08/2022 11:05
Certifico que promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 15.
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30/08/2022 21:29
Mandado
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15/08/2022 08:17
MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO DE BENS para - JULIO MARIA SILVA SANTOS - emitido(a) em 15/08/2022
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05/08/2022 17:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar a citação do réu no seguinte endereço: AVENIDA DEZESSETE DE JULHO, Nº 1834 - NOVO BURITIZAL, CEP: 68904-690, MACAPA/AP.
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01/08/2022 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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01/08/2022 08:02
Certifico que faço os autos conclusos;
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26/07/2022 10:29
PETIÇÃO
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22/07/2022 14:33
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 13:28:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
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21/07/2022 13:28
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 21/07/2022 13:28:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
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21/07/2022 13:28
Certifico que, promovo a intimação da parte autora para se manifestar quanto a não citação do réu [mov.6], no prazo de 05 dias.
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18/07/2022 15:14
Mandado
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05/07/2022 14:11
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JULIO MARIA SILVA SANTOS - emitido(a) em 05/07/2022
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28/06/2022 11:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, o qual consta a prova documental da relação jurídica de direito material, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré.É o relatório.Compulsando os autos, observa-se que restou
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27/06/2022 15:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/06/2022 15:17
Tombo em 27/06/2022
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27/06/2022 09:09
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2883050 - Protocolado(a) em 27-06-2022 às 09:09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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