TJAP - 0006786-67.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 11:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/04/2021 11:58
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006786-67.2021.8.03.0001 Parte Autora: EMANUEL COSTA ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DAYCOVAL S/A Sentença: Constato que o autor por expressa manifestação nos autos (MO 9), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.A parte ré sequer foi citada.A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se no DJE.Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 11:16
Sentença (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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09/04/2021 14:13
Em Atos do Juiz.
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05/04/2021 20:14
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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30/03/2021 21:36
Requer desistência da ação
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23/03/2021 10:11
Decurso de Prazo
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23/03/2021 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 10:08:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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05/03/2021 17:50
Notificação (Outras Decisões na data: 04/03/2021 10:08:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/03/2021 10:08
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça e afirma que a simples declaração de hipossuficiência constitui evidente direito para a concessão do benefício.Esclareço que a mera afirmação de hipossuficiência é relativa, devendo, portant
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25/02/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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25/02/2021 10:21
Tombo em 25/02/2021.
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25/02/2021 09:53
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2323279 - Protocolado(a) em 25-02-2021 às 09:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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