TJAP - 0047812-50.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 11:52
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/05/2021 11:52
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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10/05/2021 11:43
Em Atos do Juiz. Determino que seja retomando o curso processual e, após, que seja arquivado o processo.
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10/05/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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10/05/2021 10:56
Certifico a impossibilidade de arquivamento processual, em face do status de processo suspeso, sendo necessário o encaminhamento dos autos conclusos para fins de regularização processual.
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10/05/2021 10:54
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 62, transitou em julgado em 03/05/2021 em relação as partes.
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047812-50.2018.8.03.0001 Parte Autora: CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 Parte Ré: KEILA DAYANE MACEDO Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.
Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 10:48
Sentença (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
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15/04/2021 08:59
Em Atos do Juiz.
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08/04/2021 13:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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08/04/2021 13:46
Decurso de Prazo em 09/03/2021, sem manifestação da parte autora. Em conformidade com a decisão de ordem 53, encaminhoos autos conclusos.
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24/03/2021 09:05
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3, RECEBIDO.
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22/02/2021 10:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 12/02/2021
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12/02/2021 12:28
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 53, procedo a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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12/02/2021 12:27
Decurso de Prazo em 11/02/2021.
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14/12/2020 15:28
Certifico que em face da suspensão dos prazos processuais, conforme ato conjunto 562/2020 - GP/CGJ/TJAP, os presentes autos permanecerão aguardando prazo até o dia 11/02/2021.
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10/09/2020 10:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/09/2020 09:03
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte reclamante e determino que o trâmite processual seja suspenso por 60 (sessenta) dias.Após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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01/09/2020 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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01/09/2020 08:42
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da certidão do Oficial de Justiça de ordem 48, requerendo neste ato, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que possa se manifestar nos autos. Face a
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26/08/2020 11:17
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3, RECEBIDO.
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22/07/2020 10:37
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 21/07/2020
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21/07/2020 11:25
Mandado
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06/07/2020 11:28
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento do mandado expedido à ordem 42.
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04/06/2020 11:59
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento do mandado expedido à ordem 42.
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03/06/2020 11:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitida em 03/03/2020, devidamente recebida em 11/03/2020.
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07/05/2020 11:07
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento do mandado expedido à ordem 42.
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03/03/2020 12:29
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 03/03/2020
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03/03/2020 12:16
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - KEILA DAYANE MACEDO - emitido(a) em 03/03/2020
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02/03/2020 12:21
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido da parte credora. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de bens da parte devedora para o poder e guarda do credor que ficará como depositário. Observe-se a indicação da parte autora e após a ef
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20/02/2020 01:56
Na pessoa da Srª Silvia Negre,ficando ciente de todo o teor do mandado cuja cópia lhe fora entregue e exarando nota de ciente. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 97
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18/02/2020 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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18/02/2020 08:49
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da diligência negativa via BACENJUD, requerendo neste ato, a penhora e remoção de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida. Face a manifestação, faço os autos concl
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12/02/2020 08:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 11/02/2020
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10/02/2020 11:48
Em Atos do Juiz. Renove-se a intimação da parte autora, através de Oficial de Justiça, para impulsionar o feito em cinco dias, sob pena de extinção com fundamento no art. 53§4º da Lei nº 9099/95.
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08/01/2020 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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08/01/2020 09:48
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3, DEVOLVIDA.
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10/12/2019 10:54
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 10/12/2019
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10/12/2019 10:32
Nos termos da Portaria n.º 001/2019, art. 7º, inciso II, considerando resultado negativo da pesquisa BACENJUD, procedo a intimação da parte para impulsionar o feito no prazo de cinco (5) dias.
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25/11/2019 13:21
Certifico que a 3ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7733-04.
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25/11/2019 13:21
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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18/10/2019 09:37
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8477-58.
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18/10/2019 09:37
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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04/10/2019 13:20
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1119-20.
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21/08/2019 11:02
Certifico que, conforme Despacho de ordem 19, ao BACENJUD.
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21/08/2019 08:22
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2019, às 08:17:12, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL, enviados pelo(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL
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19/08/2019 12:33
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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19/08/2019 12:32
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos elaborada pela Contadoria.
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25/04/2019 10:58
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2019, às 10:58:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - JUIZADO SUL, enviados pelo(a) 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
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25/04/2019 10:17
CONTADORIA - JUIZADO SUL
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25/04/2019 10:17
Certifico que, conforme Despacho de ordem 19, para a Contadoria.
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24/04/2019 13:04
Em Atos do Juiz. 1. Remeta-se o processo para a Contadoria para fins de atualização do montante condenatório e acréscimo da multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). 2. Vindos os autos, proceda-se à consulta de valores via BacenJud. Caso sejam bloqueadas qua
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22/04/2019 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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22/04/2019 08:38
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e requereu a execução da sentença com: atualização da condenação, aplicação da multa de 10% (dez por cento) e a penhora e remoção de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida. Face
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22/04/2019 08:36
Decurso de Prazo
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08/03/2019 09:45
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KEILA DAYANE MACEDO, RECEBIDO.
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01/03/2019 08:44
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3, RECEBIDO.
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25/02/2019 10:43
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - KEILA DAYANE MACEDO - emitido(a) em 25/02/2019
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25/02/2019 09:19
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e requereu a intimação da ré para cumprir voluntariamente a sentença proferida nos autos.
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22/02/2019 10:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 22/02/2019
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22/02/2019 10:34
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 21/02/2019 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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07/02/2019 10:48
Em audiência
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07/02/2019 10:48
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 07/02/2019 às '10:48'h
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18/12/2018 09:50
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - KEILA DAYANE MACEDO, recebido.
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29/11/2018 11:24
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3, recebido.
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12/11/2018 14:05
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - KEILA DAYANE MACEDO - emitido(a) em 12/11/2018
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12/11/2018 14:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - CONJUNTO HABITACIONAL SAO JOSE CONDOMINIO 3 - emitido(a) em 12/11/2018
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12/11/2018 12:25
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 07/02/2019 às 10:30h
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06/11/2018 10:32
Tombo em 06/11/2018.
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06/11/2018 09:01
Distribuição - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1524954 - Protocolado(a) em 06-11-2018 às 09:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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