TJAP - 0019688-81.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:02
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 14:02:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/06/2025 08:44
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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13/06/2025 08:44
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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13/06/2025 08:44
Decurso de Prazo: 12/06/2025.
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29/05/2025 07:56
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização da movimentação processual.
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22/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2025 em 22/05/2025.
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21/05/2025 20:08
Registrado pelo DJE Nº 000089/2025
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21/05/2025 11:11
MANIFESTAÇÃO
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21/05/2025 08:31
Decisão (07/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2025
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21/05/2025 08:30
Certifico que o movimento de ordem nº 234 foi salvo indevidamente.
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08/04/2025 09:13
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2025, às 09:14:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/04/2025 11:32
CÂMARA ÚNICA
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07/04/2025 09:28
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial (mov. 241), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (mov. 161).Na petição de Agravo em Recurso Especial a parte agravante requer o chamamento do
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07/04/2025 06:21
Conclusão
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07/04/2025 06:21
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2025, às 06:21:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/04/2025 12:26
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/04/2025 12:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, em razão da petição aposta no mov.237.
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31/03/2025 09:42
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2025, às 09:43:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/03/2025 10:10
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2025 10:02
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 10:02:57, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/03/2025 14:49
Protocolo Nº 29283809 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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16/03/2025 16:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/03/2025 16:10
Certifico que DEVOLVO os autos em grau de recurso para análise do pedido de ordem #237.
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16/03/2025 16:08
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2025, às 16:08:13, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/03/2025 11:11
MANIFESTAÇÃO
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14/03/2025 10:19
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/03/2025 10:18
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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14/03/2025 10:17
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 252.* Certifico que o acórdão do Movimento nº 199 TRANSITOU EM JULGADO em 14/03/2025.
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14/03/2025 10:14
Decurso de Prazo em 13/03/2025.
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20/02/2025 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 07/02/2025 10:36:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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20/02/2025 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 07/02/2025 10:36:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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11/02/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/02/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2025 em 11/02/2025.
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10/02/2025 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000027/2025
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10/02/2025 10:51
Decisão (07/02/2025) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2025
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10/02/2025 10:51
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 07/02/2025 10:36:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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10/02/2025 10:50
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 07/02/2025 10:36:56 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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10/02/2025 10:10
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2025, às 10:10:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/02/2025 11:29
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2025 10:36
Em Atos do Desembargador. MAURICIO DA SILVA E SILVA, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementados:“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO I
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06/02/2025 13:20
Conclusão
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06/02/2025 13:20
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2025, às 13:20:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/02/2025 09:55
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/02/2025 09:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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06/02/2025 09:36
Decurso de Prazo em 05/02/2025.
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14/12/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2024 10:44:06 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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04/12/2024 10:43
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/11/2024 10:44:06 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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28/11/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/11/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2024 em 28/11/2024.
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27/11/2024 17:12
Registrado pelo DJE Nº 000216/2024
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27/11/2024 10:27
Rotinas processuais (27/11/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2024
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27/11/2024 10:26
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida MILENA FERREIRA DANTAS a apresentar CONTRARRAZÕES aos RECURSOS ESPECIAL [Movimentos de Ordem nºs 199], interpostos por MAURÍCIO DA SILVA E SILVA
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27/11/2024 10:26
Certifico que o movimento de ordem nº 210 foi salvo indevidamente.
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26/11/2024 10:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 211.* Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida MILENA FERREIRA DANTAS a apresentar CONTRARRAZÕES aos RECURSOS ESPECIAL [Movimentos de Ordem nºs 199], interpostos por MAURÍCIO
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25/11/2024 21:08
Juntada de RECURSO ESPECIAL
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02/11/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/10/2024 09:28:32 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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02/11/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/10/2024 09:28:32 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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24/10/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2024 em 24/10/2024.
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23/10/2024 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2024
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23/10/2024 09:27
Acórdão (21/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2024
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23/10/2024 09:27
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/10/2024 09:28:32 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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23/10/2024 09:26
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 21/10/2024 09:28:32 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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22/10/2024 12:32
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2024, às 12:32:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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21/10/2024 10:17
CÂMARA ÚNICA
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21/10/2024 09:28
Em Atos do Desembargador.
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16/10/2024 07:36
Conclusão
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16/10/2024 07:36
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2024, às 07:36:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2024 12:03
GABINETE 02
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15/10/2024 12:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/10/2024 14:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 206ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/10/2024 a 10/10/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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26/09/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 04/10/2024 08:00 até 10/10/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2024 em 26/09/2024.
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25/09/2024 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000175/2024
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25/09/2024 16:50
Pauta de Julgamento (04/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2024
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25/09/2024 16:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 206, realizada no período de 04/10/2024 08:00:00 a 10/10/2024 23:59:00
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06/09/2024 10:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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06/09/2024 09:57
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2024, às 09:57:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/09/2024 18:39
CÂMARA ÚNICA
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03/09/2024 18:11
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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16/08/2024 12:04
Conclusão
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16/08/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 12:04:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/08/2024 10:43
GABINETE 02
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16/08/2024 10:43
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Carmo Antônio - Relator.
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16/08/2024 10:41
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: MAURICIO DA SILVA E SILVA. Embargado: MILENA FERREIRA DANTAS.
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12/08/2024 14:21
Protocolo Nº 28576965 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS MOLDES DO 1022, DO CPC.
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05/08/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MAURICIO DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 24/07/2024 16:42:00 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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05/08/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MAURICIO DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 24/07/2024 16:42:00 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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29/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2024 em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000134/2024
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26/07/2024 07:54
Acórdão (24/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/07/2024
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26/07/2024 07:54
Notificação (Conhecido o recurso de MAURICIO DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 24/07/2024 16:42:00 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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26/07/2024 07:53
Notificação (Conhecido o recurso de MAURICIO DA SILVA E SILVA e não-provido na data: 24/07/2024 16:42:00 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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26/07/2024 07:45
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2024, às 07:45:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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25/07/2024 09:48
CÂMARA ÚNICA
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24/07/2024 16:42
Em Atos do Desembargador.
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19/07/2024 08:47
Conclusão
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19/07/2024 08:47
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2024, às 08:47:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/07/2024 16:17
GABINETE 02
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18/07/2024 16:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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18/07/2024 16:01
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:25
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1375ª Sessão Ordinária realizada em 16/07/2024, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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08/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/07/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2024 em 08/07/2024.
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08/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 16/07/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2024 em 08/07/2024.
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05/07/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000119/2024
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05/07/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000119/2024
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05/07/2024 16:23
Pauta de Julgamento (16/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2024
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05/07/2024 16:23
Pauta de Julgamento (16/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2024
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05/07/2024 16:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1375, DO DIA 16/07/2024, às 08:00 HORAS
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05/07/2024 16:21
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1375, DO DIA 16/07/2024, às 08:00 HORAS
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11/06/2024 09:45
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta de julgamento.
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11/06/2024 09:27
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 09:23:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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06/06/2024 15:28
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2024 01:17
Em Atos do Desembargador. À secretaria para inclusão em pauta física para julgamento.
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19/04/2024 09:57
Conclusão
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19/04/2024 09:57
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2024, às 09:56:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/04/2024 12:51
GABINETE 02
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18/04/2024 12:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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17/04/2024 22:28
Certifico e dou fé que em 17 de abril de 2024, às 22:27:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/04/2024 10:03
Remessa
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16/04/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2024, às 09:51:53, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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16/04/2024 00:38
Remessa
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16/04/2024 00:37
Em Atos do Procurador.
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04/04/2024 23:09
Em Atos do Procurador.
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04/04/2024 12:29
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 12:29:41, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2024 12:25
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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04/04/2024 12:00
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO # 104 E, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO # 133.
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04/04/2024 11:42
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 11:42:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/04/2024 10:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2024 10:01
Certifico que nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER
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04/04/2024 08:40
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 08:40:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/04/2024 11:50
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2024 21:19
Em Atos do Desembargador. Trata-se de causa que envolve interesse de incapaz. Portanto, obrigatória a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis de acordo com o art. 178, II, do Código de Processo Civil.Assim, remetam-se os autos à Proc
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02/04/2024 08:11
Conclusão
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02/04/2024 08:11
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 08:11:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/04/2024 14:48
GABINETE 02
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01/04/2024 14:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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26/03/2024 09:46
Contrarrazões recursais.
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12/03/2024 21:13
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 124.
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10/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/02/2024 00:00:28 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
-
10/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/02/2024 00:00:28 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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04/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2024 19:31:59 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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01/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2024 em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019688-81.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MAURICIO DA SILVA E SILVA Advogado(a): PAULO EDUARDO SA FEIO - 3658AP Agravado: MILENA FERREIRA DANTAS Advogado(a): JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - 2043AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DESPACHO: Intime-se a parte agravada para responder ao recurso interposto (mov. 85 e 111).
Cumpra-se. -
29/02/2024 21:48
Registrado pelo DJE Nº 000040/2024
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29/02/2024 13:11
Despacho (29/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/02/2024
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29/02/2024 13:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/02/2024 00:00:28 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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29/02/2024 12:33
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 12:32:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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29/02/2024 09:50
CÂMARA ÚNICA
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29/02/2024 00:00
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso interposto (mov. 85 e 111). Cumpra-se.
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28/02/2024 09:22
Conclusão
-
28/02/2024 09:22
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 09:22:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/02/2024 16:51
GABINETE 02
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27/02/2024 15:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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27/02/2024 14:48
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MAURICIO DA SILVA E SILVA. Agravado: MILENA FERREIRA DANTAS.
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27/02/2024 10:14
AGRAVO INTERNO DE MAURICIO DA SILVA
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26/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2024 em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019688-81.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MAURICIO DA SILVA E SILVA Advogado(a): PAULO EDUARDO SA FEIO - 3658AP Agravado: MILENA FERREIRA DANTAS Advogado(a): JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - 2043AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DESPACHO: Intime-se o recorrente para se manifestar a respeito da petição do mov. 99, especificamente em relação à alegação de arquivos corrompidos do agravo interno interposto no mov. 85.Cumpra-se. -
23/02/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000036/2024
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23/02/2024 11:57
Despacho (21/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
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23/02/2024 11:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/02/2024 19:31:59 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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23/02/2024 09:14
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 09:14:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/02/2024 08:32
CÂMARA ÚNICA
-
21/02/2024 19:31
Em Atos do Desembargador. Intime-se o recorrente para se manifestar a respeito da petição do mov. 99, especificamente em relação à alegação de arquivos corrompidos do agravo interno interposto no mov. 85.Cumpra-se.
-
21/02/2024 10:19
Conclusão
-
21/02/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 10:19:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/02/2024 14:32
GABINETE 02
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20/02/2024 13:41
Em razão da juntada da petição de movimento de ordem nº 99, promovo os presentes autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator
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07/02/2024 09:35
Arquivo do agravo e seus anexos estão corrompidos, requer correção e devolução do prazo.
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05/02/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2024 23:40:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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29/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2024 em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019688-81.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: MAURICIO DA SILVA E SILVA Advogado(a): PAULO EDUARDO SA FEIO - 3658AP Agravado: MILENA FERREIRA DANTAS Advogado(a): JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - 2043AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DESPACHO: Intime-se a parte agravada para responder ao recurso interposto no mov. 85.Cumpra-se. -
26/01/2024 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000019/2024
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26/01/2024 11:22
Despacho (25/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2024
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26/01/2024 11:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2024 23:40:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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26/01/2024 10:47
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 10:47:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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26/01/2024 10:26
CÂMARA ÚNICA
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25/01/2024 23:40
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso interposto no mov. 85.Cumpra-se.
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24/01/2024 13:13
Conclusão
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24/01/2024 13:13
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 13:13:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/01/2024 14:03
GABINETE 02
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23/01/2024 13:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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23/01/2024 13:38
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: MAURICIO DA SILVA E SILVA. Agravado: MILENA FERREIRA DANTAS.
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22/01/2024 18:28
AGRAVO INTERNO DE MAURICIO SILVA DA SILVA
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29/12/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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29/12/2023 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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20/12/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2023 em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019688-81.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MAURICIO DA SILVA E SILVA Advogado(a): PAULO EDUARDO SA FEIO - 3658AP Apelado: MILENA FERREIRA DANTAS Advogado(a): JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - 2043AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MAURICIO DA SILVA E SILVA, nos autos da ação movida por MILENA FERREIRA DANTAS, apelou da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
A sentença homologou a desistência da autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, fixando os honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) do valor da causa, com suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade deferida.Em razões recursais, o apelante se insurgiu contra a suspensão da exigibilidade dos honorários, requerendo "a suspensão da gratuidade da justiça e a execução dos honorários sucumbenciais".Em contrarrazões, a filha da apelada, ANA JÚLIA DANTAS MONTEIRO, informou que a mãe faleceu em 01.08.2023 e que, até a data do óbito, não houve mudança em relação ao benefício da gratuidade concedido, requerendo o não provimento do apelo.
A Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Decido.
O juízo de primeiro grau deferiu gratuidade à parte recorrida, por meio da decisão proferida em 29.05.2023.
Contra essa decisão, o ora apelante não se insurgiu no momento oportuno, ocorrendo a preclusão.
Com efeito, diante da concessão do benefício da gratuidade, competia ao então réu, ora apelante, formalizar impugnação por petição simples, no prazo de 15 (quinze), a contar da publicação da decisão que deferiu o pedido, ou interpor agravo de instrumento, tudo nos termos dos arts. 100 e 1.015, X, ambos do CPC.
E uma vez preclusa a decisão que concedeu a benesse processual, a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência é consequência prevista no art. 98, § 3°, do CPC, segundo o qual: "Art. 98. [...] § 3°.
Vencido o benefício, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".Veja-se que, de acordo com o dispositivo legal, compete ao credor dos honorários sucumbenciais demonstrar, após o trânsito em julgado, isto é, em fase de cumprimento de sentença, que não mais existe a situação de insuficiência de recurso que justificou a concessão de gratuidade.
Nesses termos, este recurso de apelação não é a via adequada à pretensão de afastar concessão da gratuidade e a suspensão da exigibilidade dos honorários.
Esse intento deve ser levado a efeito em sede de cumprimento de sentença, nos termos do dispositivo acima referenciado.
Dessa forma, o apelante carece de interesse recursal, por inadequação da via eleita.
Certamente, para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente vantajoso desde que essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso.
A propósito, o seguinte julgado do STJ: "[...] Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso [...]" (STJ - REsp: 1714925 CE 2017/0317812-4, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, j. 11.09.2018, T3 - Terceira Turma, DJe 14.09.2018)No caso, a pretensão de afastar a suspensão da exigibilidade dos honorários pretendida não prescinde do manejo deste recurso, já que a lei processual determina, no art. 98, § 3°, do CPC, que a via adequada para tal pretensão é a do cumprimento de sentença.
Inexistindo interesse de recorrer, a consequência é a inadmissão do recurso, por meio de decisão monocrática, por ausência do pressuposto recursal intrínseco, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Pelo exposto, não conheço do recurso.
Intime-se. -
19/12/2023 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000224/2023
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19/12/2023 09:34
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2023
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19/12/2023 09:33
Notificação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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19/12/2023 09:32
Notificação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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19/12/2023 09:30
Notificação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA, por: 1414) PAULO EDUARDO SA FEIO
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19/12/2023 09:29
Notificação (Não conhecido o recurso de Apelação de MAURICIO DA SILVA E SILVA na data: 16/12/2023 01:25:09 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 1414) JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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19/12/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 08:37:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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18/12/2023 12:32
CÂMARA ÚNICA
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16/12/2023 01:25
Em Atos do Desembargador. MAURICIO DA SILVA E SILVA, nos autos da ação movida por MILENA FERREIRA DANTAS, apelou da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A sentença homologou a desistência da autora e extinguiu o p
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15/12/2023 08:24
Conclusão
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15/12/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 08:24:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/12/2023 11:34
GABINETE 02
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14/12/2023 11:26
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
-
14/12/2023 09:36
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2023, às 09:36:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/12/2023 09:37
Remessa
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12/12/2023 09:32
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 09:32:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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11/12/2023 19:28
Remessa
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11/12/2023 19:23
Em Atos do Procurador.
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29/11/2023 11:14
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 11:14:31, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2023 11:03
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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29/11/2023 10:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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29/11/2023 10:58
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 10:58:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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29/11/2023 10:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/11/2023 10:21
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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24/11/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 10:56:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/11/2023 15:04
CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 13:21
Em Atos do Desembargador. Considerando o envolvimento de interesse de incapaz (art. 178, II, CPC), ouça-se a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
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30/10/2023 08:30
Conclusão
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30/10/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 08:30:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/10/2023 11:45
GABINETE 02
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26/10/2023 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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25/10/2023 16:27
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 16:27:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2023 15:01
CÂMARA ÚNICA
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25/10/2023 13:03
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MAURICIO DA SILVA E SILVA. Apelado: MILENA FERREIRA DANTAS.
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25/10/2023 13:03
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3277609 - Protocolado(a) em 24-10-2023 às 11:17
-
24/10/2023 11:17
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 11:17:05, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/10/2023 09:13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/10/2023 09:12
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal
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20/10/2023 09:48
Contrarrazões da apelação.
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29/09/2023 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 19/09/2023 10:48:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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19/09/2023 11:05
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 19/09/2023 10:48:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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19/09/2023 11:04
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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19/09/2023 10:48
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Assiste inteira razão parte.Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.Após, remetam-se os autos ao TJAP.Cumpra-se.
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30/08/2023 11:12
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E JUNTADA DE RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO.
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29/08/2023 08:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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29/08/2023 08:33
Certifico que a sentença de mov. 31 transitou em julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 09:03
Em atenção ao evento ocorrido no dia 15/08/2023 (apagão nacional), mantenho o prazo até o dia 28/08/2023
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18/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 08/08/2023 10:34:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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18/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 08/08/2023 10:34:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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08/08/2023 20:04
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 08/08/2023 10:34:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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08/08/2023 10:34
Em Atos do Juiz.
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08/08/2023 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/08/2023 09:47
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/08/2023 09:44
requerendo desistência, art. 485 VIII CPC.
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06/08/2023 22:07
Em Atos do Juiz. Verifico que o processo aguarda apresentação de defesa.Intime-se o Requerido para, sem prejuízo do prazo de defesa, ter vista da petição e documentos de ordem #24. Prazo de 5 dias. Cumpra-se.
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04/08/2023 07:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/08/2023 07:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/08/2023 03:46
Juntada deCLARAÇÃO DE ÓBITO DA PARTE AUTORA.
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01/08/2023 11:02
Certifico que estes autos aguardam prazo à defesa, conforme movimento retro.
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01/08/2023 11:00
Em audiência
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01/08/2023 11:00
Audiência do art. 334 CPC realizada em 01/08/2023 às '11:00'h
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21/07/2023 10:52
Certifico que aguarda audiência.
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13/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/07/2023 07:22:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO EDUARDO SA FEIO (Advogado Réu).
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03/07/2023 07:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/07/2023 07:22:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: PAULO EDUARDO SA FEIO
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03/07/2023 07:22
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª CVFP/MCP, proceda-se a habilitação do advogado PAULO EDUARDO SÁ FEIO, OAB/AP 3658. Tudo em conformidade com o pedido formulado na petição juntada sob o MO#16.
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26/06/2023 10:03
Pedido de habilitação
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22/06/2023 07:39
À vista da certidão retro, certifico que estes autos aguardam a realização de audiência.
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21/06/2023 19:12
Mandado
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11/06/2023 06:01
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENA FERREIRA DANTAS. na data: 29/05/2023 14:38:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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11/06/2023 06:01
Intimação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2023 às 10:00:00 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . na data: 31/05/2023 13:02:36 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOANA
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01/06/2023 12:42
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - MAURICIO DA SILVA E SILVA - emitido(a) em 01/06/2023
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01/06/2023 12:42
Notificação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILENA FERREIRA DANTAS. na data: 29/05/2023 14:38:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS
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01/06/2023 08:33
Notificação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2023 às 10:00:00 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. . - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOANA P
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31/05/2023 13:02
Audiência do art. 334 CPC agendada para 01/08/2023 às 10:00h
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29/05/2023 14:38
Em Atos do Juiz. Considerando a noticiada incapacidade da Autora e o caráter personalíssimo dos benefícios da gratuidade judiciária, defiro os mesmos em favor da Demandante.Analisarei o pedido de tutela provisória após a resposta do Rèu.Designe-se audiênc
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26/05/2023 09:24
Certifico que abri rotina tão somente para finalizar movimento em aberto.
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26/05/2023 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/05/2023 09:23
Tombo em 26/05/2023.
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25/05/2023 11:27
Juntada de MAIS DOCUMENTOS
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25/05/2023 11:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 11:22
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3241419 - Protocolado(a) em 25-05-2023 às 11:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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