TJAP - 0048637-86.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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25/01/2024 09:54
Certifico que a sentença de mov.52 transitou em julgado em 24/01/2024.
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19/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2023 em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048637-86.2021.8.03.0001 Parte Autora: ARNALDO DA SILVA GUEDES, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Verifico que a autora não mais tem interesse no prosseguimento do feito, conforme se constata da petição juntada à Ordem 45 dos autos.Observa-se que sequer houve a citação da parte contrária, porém o executado não se opôs ao pedido (Ordem 49).Pois bem.
Como se sabe, a desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo, conforme preceitua o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.Isto posto, com fulcro no dispositivo legal acima mencionado, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito.Sem custas e honorários.Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. -
18/12/2023 19:03
Registrado pelo DJE Nº 000223/2023
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18/12/2023 12:30
Sentença (12/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2023
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12/12/2023 10:01
Em Atos do Juiz.
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07/12/2023 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/12/2023 10:47
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/11/2023 18:50
MANIFESTAÇÃO, SEM OPOSIÇÃO, SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MO 45.
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29/11/2023 08:11
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 28/11/2023 11:01:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/11/2023 11:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 28/11/2023 11:01:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/11/2023 11:01
Nos termos do Art. 39 da Portaria 001/2023 – 1ªVCFP, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que seu silêncio será interpretado como anuência.
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23/11/2023 09:24
Desistência da ação
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13/11/2023 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2023 13:22:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/11/2023 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/11/2023 13:22:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/11/2023 11:08
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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06/11/2023 13:22
Em Atos do Juiz. Levante-se o registro de suspensão pendentes sobre este feito.Em seguida, intime-se pela derradeira vez a exequente, para, no prazo de quinze (15) dias, dar atendimento integral à decisão de MO 30, sob pena de indeferimento da petição ini
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25/10/2023 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/10/2023 08:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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10/03/2023 09:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/03/2023 22:12
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de dilação requerido no MO 33. Suspenda-se o curso da ação pelo prazo de cento e cinquenta (150) dias, na forma e para o fim requeridos.
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23/02/2023 12:21
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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23/02/2023 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/02/2023 15:48
dilação de prazo - resposta de ofício
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30/01/2023 07:30
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2023 10:28:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/01/2023 10:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2023 10:28:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/01/2023 10:28
Em Atos do Juiz. Intime-se o SINDSAÚDE para promover a emenda à inicial com a juntada de termo de posse, fichas financeiras do período cobrado, comprovante da data da incorporação e contrato de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indefe
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19/01/2023 11:38
Certifico que em razão da determinação de prosseguimento da execução em relação ao autor indicado na decisão de mo 24. Faço os autos conclusos para deliberações.
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19/01/2023 11:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/08/2022 09:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 16:38:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2022 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/08/2022 16:38:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/08/2022 10:52
NOME PARTE: ARNALDO DA SILVA GUEDES - Parte Autora
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10/08/2022 16:38
Em Atos do Juiz. Nos autos do Processo coletivo nº 0045733-11.2012.8.03.0001, decidiu-se o seguinte: “Assim, Acolho os Embargos de Declaração com efeito modificativo apresentados pelo Estado do Amapá para rever a decisão de MO 587, determinando ao Exequen
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28/07/2022 07:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/07/2022 07:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2022 09:40
Certidão de regularização.
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21/03/2022 09:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2022 14:47:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2022 09:15
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2022 14:47:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/03/2022 09:35
Certifico que os autos aguardam prazo de suspensão.
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15/03/2022 09:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/03/2022 14:47:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/03/2022 14:47
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 13. Suspendo o curso desta execução, pelo prazo de noventa (90) dias, visando o cumprimento da decisão proferida no processo principal (Proc. 0045733-11.2012.8.03.0001).
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23/02/2022 07:06
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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23/02/2022 07:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/02/2022 17:15
Manifestação: Suspensão do feito.
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08/02/2022 12:22
Certifico que aguarda manifestação por 15 (quinze) dias, nos termos da petição de ordem 11.
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04/02/2022 22:53
Manifestação: Dilação de prazo.
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13/12/2021 10:29
Intimação (Outras Decisões na data: 06/12/2021 12:07:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/12/2021 22:06
Notificação (Outras Decisões na data: 06/12/2021 12:07:03 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/12/2021 12:07
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o sindicato exequente quanto à ocorrência processual certificada à Ordem 06, trazendo aos autos os dados pessoais dos credores de forma individual, no prazo de quinze (15) dias.
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29/11/2021 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/11/2021 09:56
Nos termos do art. 1º da Portaria conjunta 001/2017, promovo os autos conclusos para deliberação quanto ao cumprimento da determinação retro, quanto a inclusão das partes, posto que, não existe dados cadastrais dos mesmos no petição de MO 04, somente CPF.
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25/11/2021 10:01
Em Atos do Juiz. Trata-se de Cumprimento de Sentença proferida no processo nº 0045733-11.2012.8.03.0001 apresentado pelo Sindicado de Enfermagem e Trabalhadores de Saúde do Estado do Amapá – SINDESAUDE em face do Estado do Amapá.Naqueles autos o Sindicato
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24/11/2021 10:30
Emenda à inicial
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22/11/2021 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/11/2021 08:27
Tombo em 22/11/2021.
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20/11/2021 11:20
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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