TJAP - 0054405-03.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/02/2024 12:38
Certifico que a sentença de mov. 104 transitou em julgado em 16/02/2024.
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10/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 18/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000006/2024 em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054405-03.2015.8.03.0001 Parte Autora: VALDIRENE DE FÁTIMA BARBOSA GALVÃO Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Quanto às RPVs, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 99 e 100).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
09/01/2024 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000006/2024
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09/01/2024 08:44
Sentença (18/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2023
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09/01/2024 08:35
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 718,61.
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09/01/2024 08:34
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a VALDIRENE DE FÁTIMA BARBOSA GALVÃO no valor de R$ 7.337,12.
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08/01/2024 09:01
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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18/12/2023 14:12
Em Atos do Juiz.
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14/12/2023 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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14/12/2023 13:21
Certifico que encaminhei alvará a entidade previdenciária conforme documento em anexo e assim torno os autos conclusos para julgamento.
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14/12/2023 13:18
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023129583PAQ65
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13/12/2023 20:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 13/12/2023
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13/12/2023 20:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - VALDIRENE DE FÁTIMA BARBOSA GALVÃO - emitido(a) em 13/12/2023
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13/12/2023 20:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 13/12/2023
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13/12/2023 14:08
Nº: 4494152, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 13/12/2023
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13/12/2023 10:44
Certifico que confeccionei alvará de levantamento nº 4494146, 4494162, 4494166 e ofício nº 4494152, aguardam assinatura.
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11/12/2023 14:48
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 14:47:29, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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11/12/2023 12:42
Remessa
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11/12/2023 12:41
Faço juntada a estes autos do DARF;
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24/11/2023 15:46
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 15:46:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/11/2023 11:34
CONTADORIA ÚNICA
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24/11/2023 11:33
Certifico a remessa dos autos à contadoria para que emita as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, se for o caso
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24/11/2023 11:32
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 8.055,73 foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000033336613
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18/10/2023 08:23
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5696-25.
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06/10/2023 13:02
Certifico que aguarda resultado do bloqueio Sisbajud.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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30/06/2023 09:22
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/03/2023 15:46:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2023 11:38
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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29/06/2023 11:38
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/03/2023 15:46:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/06/2023 09:58
Ciência da decisão de ordem processual n° 81 e requer o cumprimento do bloqueio dos valores.
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23/03/2023 15:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento à parte credora, e cujo pra
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23/03/2023 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/03/2023 09:32
Decurso de prazo para o pagamento voluntário da RPV, sem manifestação. Razão pela qual faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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11/10/2022 09:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2022 10:57:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/10/2022 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2022 10:57:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/10/2022 10:57
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do Estado do Amapá a proceder ao pagamento dos RPVs Nº Identificador: 60875 e Identificador: 60874, no prazo de 02 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro de do
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07/10/2022 15:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60874.
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07/10/2022 15:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 60875.
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07/10/2022 09:16
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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06/10/2022 07:26
Decurso de Prazo para ciência
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08/08/2022 08:32
Ciência da decisão de ordem n° 65 + Aguarda expedição das RPVs + Apreciação dos documentos juntados na ordem n° 62.
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25/07/2022 10:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 08:35:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/07/2022 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 08:35:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/07/2022 08:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 08:35:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/07/2022 08:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/07/2022 08:35:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/07/2022 08:35
Nos termos da Decisão #65, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
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10/06/2022 14:24
Em Atos do Juiz. -Da Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 44. Defiro o ressarcimento das custas
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10/06/2022 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/06/2022 08:18
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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13/05/2022 10:21
Manifestação: Homologação dos valores + Juntada de documentos + Reitera manifestação de ordem nº 50.
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09/05/2022 09:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:55:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2022 em 09/05/2022.
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06/05/2022 21:04
Registrado pelo DJE Nº 000080/2022
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06/05/2022 10:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:55:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/05/2022 10:51
Decisão (03/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2022
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03/05/2022 12:55
Em Atos do Juiz. Ao credor para que comprove o recolhimento de custas no presente feito, para fins de ressarcimento. Prazo de 15 (quinze) dias.
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02/05/2022 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/05/2022 11:36
Decurso de Prazo
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18/01/2022 08:45
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 25/11/2021 09:49:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/01/2022 11:24
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 25/11/2021 09:49:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/01/2022 11:24
Certifico que finalizo o movimento.
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13/01/2022 11:55
Manifestação: Desinteresse no Juízo 100% Digital + Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 STJ
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06/12/2021 08:38
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 25/11/2021 09:49:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/11/2021 12:42
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 25/11/2021 09:49:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/11/2021 09:49
Em Atos do Juiz. 1. A exequente comprovou o pagamento das custas iniciais, bem como planilha atualizada do crédito exequendo, evento nº 10.2. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, em que pese a exequente ter aprese
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15/10/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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15/10/2021 10:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/10/2021 16:54
Expedição do Crédito Principal + Fixação dos Honorários da Súmula 345 do STJ
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14/10/2021 08:16
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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30/08/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 22:31:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2021 em 27/08/2021.
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26/08/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000152/2021
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26/08/2021 09:05
Decisão (24/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2021
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26/08/2021 09:04
Notificação (Outras Decisões na data: 24/08/2021 22:31:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/08/2021 22:31
Em Atos do Juiz. Defiro prazo de 30 dias para que a exequente apresente os documentos necessários para o andamento processual.Intime-se
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21/07/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/07/2021 09:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/07/2021 08:11
requer prazo
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29/06/2021 10:34
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição 32.
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28/06/2021 23:32
Manifestação
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29/03/2021 10:42
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/03/2021 22:46:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/03/2021 18:02
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/03/2021 22:46:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/03/2021 18:01
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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24/03/2021 22:46
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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03/03/2021 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/03/2021 07:57
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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11/05/2020 09:21
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/05/2020 11:05
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 10:02
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, mantenho a suspensão determinada a ordem 21.
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08/05/2020 10:01
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:40:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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05/05/2020 12:40
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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01/02/2020 10:34
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 10:52:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/01/2020 09:25
Notificação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 10:52:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/01/2020 10:52
Em Atos do Juiz. Fase 1 – Falta intimação Intime-se o exequente e a sociedade de advogados que o patrocina para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, apresentarem planilha
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16/01/2020 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/01/2020 09:14
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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22/08/2019 11:36
Faço juntada a estes autos a manifestação da parte autora, datado 03/05/2016. - Protocolo 729728 - Protocolado(a) em 03/05/2016 às 17:03:35
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13/08/2019 10:41
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1570
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09/12/2016 12:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 08:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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13/04/2016 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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13/04/2016 10:58
Faço juntada virtual a estes autos da petição na qual o exequente apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. - Protocolo Nº 053407/2016 - Protocolado(a) em 01/04/2016 às 10:47:56
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01/04/2016 10:13
ENTREGUE POR ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - PROCURADOR DA PARTE
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22/03/2016 11:38
ADVOGADO(A): ELAINE ANGÉLICA DE SOUZA PINHEIRO - MATRÍCULA: 3115AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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17/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 03/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2016 em 17/03/2016.
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16/03/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000049/2016
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16/03/2016 10:27
Despacho (03/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2016
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03/03/2016 12:05
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias, bem como apresentar cálculos com as deduções de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária (AMPREV). Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para
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26/11/2015 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2015 10:59
Tombo em 26/11/2015.
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18/11/2015 08:54
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 190527/2015 - Protocolado(a) em 17/11/2015 às 10:30:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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