TJAP - 0014588-48.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0014588-48.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REQUERIDO: GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Em que pese a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA tenha comprovado o trânsito em julgado do acórdão acima referido, que deu provimento ao seu recurso para homologar a sua proposta, determinando o retorno do procedimento no juízo da falência para pagamento e adjudicação do ativo da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, juntando cópia de comprovante de depósito judicial nos autos da falência, bem como complementação do depósito, não há como saber se os valores depositados de fato correspondem ao valor da arrematação.
Além disso, a própria B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA juntou no ID 17457373 cópia de uma petição protocolizada nos autos do processo de falência (1071548-40.2015.8.26.0100), por meio da qual pede a juntada do comprovante de pagamento da arrematação e que aquele juízo profira decisão com força de ofício para demonstrar sua legitimidade para fins de sucessão no polo ativo e prosseguimento dos processos em que a massa falida figura como credora, porém não juntou nos autos a decisão que apreciou tal pedido.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos cópia da decisão proferida pelo juízo da falência, que apreciou a petição de fls. 69588 dos autos do processo 1071548-40.2015.8.26.0100, protocolada em 13.03.2025, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/06/2024 05:23
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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31/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2024 10:20:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DALCIMERE SOARES GOMES (Advogado Réu).
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27/05/2024 15:46
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2024 10:20:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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21/05/2024 12:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2024 10:20:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: DALCIMERE SOARES GOMES
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20/05/2024 10:20
Em Atos do Juiz. Ocorreu o trânsito em julgado (ordem 85).DIANTE DO EXPOSTO, aguardar a manifestação da parte interessada no cumprimento de sentença, por até 15 dias.Nada sendo requerido, remeter os autos ao arquivo.Intimem-se.
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06/05/2024 14:08
Conclusão
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06/05/2024 14:08
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 14:10:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 11:47
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/05/2024 11:47
Certifico que o acórdão de ordem 74 transitou em julgado em 06/05/2024.
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11/04/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA e provido em parte na data: 26/03/2024 13:50:16 - GABINETE 03) via Escritório Digital de DALCIMERE SOARES GOMES (Advogado Réu).
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08/04/2024 15:48
Intimação (Conhecido o recurso de GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA e provido em parte na data: 26/03/2024 13:50:16 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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02/04/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2024 em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014588-48.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): DALCIMERE SOARES GOMES - 64887DF Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DÍVIDA COMPROVADA – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TERMO INICIAL – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – SUSPENSÃO DO DESCONTO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE CONDUTA IMPUTADA À SERVIDORA – REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA – POSSIBILIDADE – TERMO INICIAL – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Conforme jurisprudência do STJ, nos contratos de mútuo o vencimento antecipado da dívida não altera o início da fluência do prazo prescricional, iniciando-se a contagem do prazo a partir do vencimento da última parcela da prestação, por se tratar de relação de trato sucessivo; 2) Se o documento que dá suporte à ação monitória preenche os requisitos legais de prova escrita e sem eficácia de título executivo, resta satisfeito o regramento do art. 700 do CPC, pois nitidamente representa uma dívida, cabendo à parte adversa, via embargos, o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que, não ocorrendo, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial; 3) Quando as circunstâncias apuradas nos autos não indicam qualquer conduta da servidora relativamente à suspensão dos descontos das parcelas mensais do contrato de empréstimo em sua folha de pagamento, o que gerou o inadimplemento, razoável repactuação do ajuste, com exclusão de eventual multa e juros moratórios, deixando-se apenas os compensatórios, ou seja, o contrato deve ser refeito pelo número de parcelas faltantes, atualizadas de acordo com os encargos então contratados; 4) Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 177ª Sessão Virtual, realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, julgou-lhe PROVIDO EM PARTE, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e Desembargador JOÃO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 29 de fevereiro de 2024. -
01/04/2024 21:35
Registrado pelo DJE Nº 000057/2024
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01/04/2024 13:09
Acórdão (26/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2024
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01/04/2024 13:08
Notificação (Conhecido o recurso de GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA e provido em parte na data: 26/03/2024 13:50:16 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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01/04/2024 13:03
Notificação (Conhecido o recurso de GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA e provido em parte na data: 26/03/2024 13:50:16 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DALCIMERE SOARES GOMES
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01/04/2024 12:59
Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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01/04/2024 09:16
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2024, às 09:14:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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26/03/2024 14:20
CÂMARA ÚNICA
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26/03/2024 13:50
Em Atos do Desembargador.
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12/03/2024 11:09
Conclusão
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12/03/2024 11:09
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 11:09:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2024 18:01
GABINETE 03
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08/03/2024 14:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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08/03/2024 14:48
Certifico que em obediência a determinação contida no despacho (mov. 66) habilitei a advogada DALCIMERE SOARES GOMESaos autos.
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07/03/2024 18:14
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 18:14:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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07/03/2024 16:17
CÂMARA ÚNICA
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07/03/2024 16:15
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda a secretaria as anotações necessárias quanto à habilitação descrita na petição juntada na ordem nº 45, retornando o feito concluso para redação do acórdão.Cumpra-se.
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06/03/2024 17:05
Pedido de habilitação. Acesso aos autos.
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04/03/2024 13:03
Conclusão
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04/03/2024 13:03
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 13:03:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 09:53
GABINETE 03
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04/03/2024 09:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 177ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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15/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/02/2024 08:00 até 29/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014588-48.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): LUANA MARTINS DE SOUZA - 70899DF Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 18:30
Pauta de Julgamento (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 18:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 177, realizada no período de 23/02/2024 08:00:00 a 29/02/2024 23:59:00
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05/02/2024 10:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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05/02/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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18/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/01/2024 08:00 até 01/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2023 em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014588-48.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): LUANA MARTINS DE SOUZA - 70899DF Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
15/12/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000222/2023
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15/12/2023 16:49
Pauta de Julgamento (26/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2023
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15/12/2023 16:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 174, realizada no período de 26/01/2024 08:00:00 a 01/02/2024 23:59:00
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13/12/2023 18:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
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11/12/2023 16:40
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 16:39:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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07/12/2023 18:09
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2023 16:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/11/2023 14:13
Substabelecimento sem reservas
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24/10/2023 11:07
Conclusão
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24/10/2023 11:07
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 11:07:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/10/2023 22:12
GABINETE 03
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23/10/2023 22:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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20/10/2023 14:35
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2023, às 14:35:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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20/10/2023 11:02
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2023 09:57
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA. Apelado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
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20/10/2023 09:57
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3276746 - Protocolado(a) em 19-10-2023 às 10:24
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19/10/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 10:24:26, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/10/2023 11:51
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/10/2023 11:50
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, § 2º, considerando a juntada de apelação e contrarrazões respectivamente às ordens 29 e 33, encaminho o autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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11/10/2023 11:03
Contrarrazões
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02/10/2023 15:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/09/2023 11:37:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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28/09/2023 11:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/09/2023 11:37:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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28/09/2023 11:37
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, considerando a juntada do recurso de apelação pela parte ré [mov. 29], promovo a intimação da parte autora, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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27/09/2023 16:22
Apelação
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10/09/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 31/08/2023 07:22:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA MARTINS DE SOUZA (Advogado Réu).
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04/09/2023 15:53
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 31/08/2023 07:22:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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31/08/2023 08:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 31/08/2023 07:22:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: LUANA MARTINS DE SOUZA
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31/08/2023 07:22
Em Atos do Juiz.
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24/07/2023 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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24/07/2023 10:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/07/2023 18:23
Manifestação produção de provas
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14/07/2023 12:06
Certifico que, este feito aguarda a manifestação da parte ré.
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14/07/2023 10:08
Manifestação Provas
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07/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 09:31:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA MARTINS DE SOUZA (Advogado Réu).
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03/07/2023 16:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 09:31:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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27/06/2023 10:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 09:31:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Advogado Réu: LUANA MARTINS DE SOUZA
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27/06/2023 09:31
Em Atos do Juiz. Intimar as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se têm interesse no julgamento antecipado do processo ou se pretendem produzir prova, caso em que deverão especificar quais provas pretendem produzir, apresentando ainda sua justificati
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19/06/2023 12:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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19/06/2023 12:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/06/2023 09:51
Impugnação aos embargos monitórios
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05/06/2023 16:23
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 31/05/2023 10:00:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
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31/05/2023 10:05
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 31/05/2023 10:00:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
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31/05/2023 10:00
Certifico que ante a juntada de embargos [ordem 9], promovo a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, se manifestar no prazo legal.
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30/05/2023 14:35
Resposta à ação monitória
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10/05/2023 10:48
Certifico que aguarda prazo para defesa da parte ré, conforme certidão do oficial de justiça no mov. 7.
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09/05/2023 11:55
Mandado
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27/04/2023 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - GILCILENE OLIVEIRA DA SILVA - emitido(a) em 27/04/2023
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23/04/2023 20:43
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade.1 - Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários ad
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20/04/2023 19:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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20/04/2023 19:29
Tombo em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 11:24
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3203420 - Protocolado(a) em 20-04-2023 às 11:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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