TJAP - 0009747-13.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 11:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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06/06/2024 10:59
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4577727.
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06/06/2024 10:21
Nº: 4577727, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 06/06/2024
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06/06/2024 09:09
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 49 TRANSITOU EM JULGADO em 06/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravante.
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19/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não-provido na data: 08/05/2024 10:47:08 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/05/2024 05:54
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não-provido na data: 08/05/2024 10:47:08 - GABINETE 07) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Autor).
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10/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 08/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2024 em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009747-13.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Agravado: MARIA DO ROSARIO VAZ DA COSTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS DEMONSTRADOS.
SUPOSTA FRAUDE NO CONTRATO. 1) Demonstrada a probabilidade do direito e o risco de prejuízo de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela provisória para suspender os descontos mensais na remuneração da autora, notadamente pelo substancial comprometimento da sua renda mensal com o empréstimo supostamente fraudulento, cuja validade será melhor examinada no momento da prolação da sentença, após a devida instrução probatória.
Precedente TJAP; 2) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal). 185ª Sessão Virtual, realizada de 26/Abril a 02/Maio de 2024. -
09/05/2024 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2024
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09/05/2024 07:58
Acórdão (08/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2024
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09/05/2024 07:58
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não-provido na data: 08/05/2024 10:47:08 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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09/05/2024 07:58
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não-provido na data: 08/05/2024 10:47:08 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA SENTO SE ROSSI
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09/05/2024 07:47
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 07:47:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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08/05/2024 14:29
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2024 10:47
Em Atos do Desembargador.
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06/05/2024 14:13
Conclusão
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06/05/2024 14:13
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 14:13:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 11:01
GABINETE 07
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06/05/2024 10:59
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria, para redação de acórdão.
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06/05/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 185ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/04/2024 a 02/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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19/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/04/2024 08:00 até 02/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009747-13.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Agravado: MARIA DO ROSARIO VAZ DA COSTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES -
18/04/2024 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000068/2024
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17/04/2024 17:39
Pauta de Julgamento (26/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2024
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17/04/2024 17:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 185, realizada no período de 26/04/2024 08:00:00 a 02/05/2024 23:59:00
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05/04/2024 08:34
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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05/04/2024 08:33
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 08:34:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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04/04/2024 14:26
CÂMARA ÚNICA
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04/04/2024 14:25
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/03/2024 11:00
Conclusão
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08/03/2024 11:00
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 11:00:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2024 10:10
GABINETE 07
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08/03/2024 10:09
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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07/03/2024 14:53
Contrarrazões - Maria do Rosário Vaz da Costa - DPE-AP
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05/03/2024 10:56
Certifico que os autos aguardam prazo para contrarrazões recursais, até 07/03/2024 [Intimação eletrônica positiva da DPE-AP no Mov. 28].
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25/01/2024 09:32
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 27.
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22/01/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/01/2024 08:54:08 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/01/2024 05:34
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/01/2024 08:54:08 - GABINETE 07) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Autor).
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15/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2024 em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009747-13.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): LARISSA SENTO SE ROSSI - 16330BA Agravado: MARIA DO ROSARIO VAZ DA COSTA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá (mov. 04 – processo nº 0042331-33.2023.8.03.0001) que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica, deferiu a tutela liminar para suspender os descontos decorrentes dos empréstimos consignados objeto da lide (nº Cédula: 393.638.428 - Cód.
Convênio: 106279) no valor de R$318,56 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00.Em suas razões recursais, o Banco Agravante alega, resumidamente, que não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela liminar na origem, porquanto não se evidenciou qualquer ilegalidade nos contratos celebrados entre as partes.
Insurge-se, ademais, contra o valor das astreintes, por entender que foi estipulado de forma desproporcional e desarrazoada.
Pede, por tais motivos, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando o recorrente demonstra, concomitantemente, que a manutenção de seus efeitos pode lhe causar prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso interposto.
No que tange ao denominado periculum in mora, não vislumbro a sua presença na hipótese, porquanto a manutenção da suspensão dos descontos até o julgamento do presente agravo não tem o condão de causar prejuízo de difícil reparação à instituição financeira, tendo em vista a inexpressividade do valor perante o porte da Empresa Agravante, bem como o fato de que, caso a decisão seja reformada no mérito, os descontos voltarão a serem realizados normalmente, sem maiores prejuízos diante da celeridade do julgamento do agravo de instrumento.
Quanto à fixação das astreintes, essa medida visa coibir eventual descumprimento da decisão judicial e apenas incidirá em caso de recalcitrância do agravante, daí porque não há qualquer ilegalidade na sua fixação nesse momento, sem prejuízo de eventual redução ou afastamento em caso de exorbitância ou de apresentação de justificativa idônea para o descumprimento.
Pelo exposto, ante a ausência de um dos pressupostos imprescindíveis, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal, ofertar contrarrazões. -
12/01/2024 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000009/2024
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12/01/2024 10:37
Decisão (11/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/01/2024
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12/01/2024 10:36
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/01/2024 08:54:08 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA SENTO SE ROSSI
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12/01/2024 10:36
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 11/01/2024 08:54:08 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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12/01/2024 10:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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12/01/2024 08:54
Nº: 4501017, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 12/01/2024
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12/01/2024 07:24
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 07:21:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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11/01/2024 12:01
CÂMARA ÚNICA
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11/01/2024 08:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá (mov. 04 – processo nº 0042331-33.2023.8.03.0001) que, nos autos da ação d
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08/01/2024 09:44
Conclusão
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08/01/2024 09:44
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 09:44:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/12/2023 09:08
GABINETE 07
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26/12/2023 09:07
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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26/12/2023 09:05
Certifico e dou fé que em 26 de dezembro de 2023, às 09:05:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) PLANTÃO - TJAP
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25/12/2023 05:53
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/12/2023 17:01:24 - PLANTÃO - TJAP) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Autor).
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22/12/2023 21:00
CÂMARA ÚNICA
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22/12/2023 21:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/12/2023 17:01:24 - PLANTÃO - TJAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LARISSA SENTO SE ROSSI
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22/12/2023 17:01
Em Atos do Desembargador. Trata-se agravo de instrumento, com pedido de feito suspensivo, interposto por BANCO BRADESCO S.A, em razão de decisão proferida em 28.11.2023, pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos nº 0042331-33.2
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21/12/2023 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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21/12/2023 08:42
Certifico que em razão do pedido de efeito suspensivo procedi a remessa dos presentes autos ao plantão para em seguida fazê-los conclusos ao e. Desembargador Plantonista, tudo conforme Resolução nº 244/2016/CNJ e Ato Conjunto nº 416/2016-GP/CGJ.
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21/12/2023 08:41
Certifico que em razão do pedido de efeito suspensivo procedi a remessa dos presentes autos ao plantão para em seguida fazê-los conclusos ao e. Desembargador Plantonista, tudo conforme Resolução nº 244/2016/CNJ e Ato Conjunto nº 416/2016-GP/CGJ.
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21/12/2023 08:34
Certifico e dou fé que em 21 de dezembro de 2023, às 08:34:19, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - TJAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/12/2023 08:33
CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 19:01
Tombo em 19-12-2023
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19/12/2023 19:01
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3288676 - Protocolado(a) em 19-12-2023 às 19:00. Processo Vinculado: 0042331-33.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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