TJAP - 0044062-40.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 09:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/01/2023 15:34
Em Atos do Juiz. Ante a inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo.
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27/01/2023 10:48
Decurso de Prazo
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27/01/2023 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2022 17:00:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Autor).
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09/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2022 17:00:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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29/11/2022 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2022 17:00:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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27/10/2022 17:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - emitido(a) em 27/10/2022
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24/10/2022 17:00
Em Atos do Juiz. 1 - Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado e transferido para conta judicial no MO#194, em favor de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM, fazendo-se constar o nome do patrono, tal qual requerido na petição de MO#202. 2 - (
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24/10/2022 07:38
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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24/10/2022 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/10/2022 10:16:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Autor).
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23/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/10/2022 10:16:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Autor).
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17/10/2022 11:14
Credor. Solicita expedição de alvará.
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13/10/2022 10:18
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 13/10/2022 10:16:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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13/10/2022 10:16
Certifico que, promovo a intimação do credor para ciência da transferência de valores [R$ 1.418,42] e, querendo, requerer o que entender pertinente no prazo de 05 dias.
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13/10/2022 10:13
Certifico que no MO#194 foi realiza a transferência do montante indisponível [mov. 189].
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04/10/2022 09:15
Decurso de Prazo. Aguarda a transferência dos valores.
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24/09/2022 17:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 13:53:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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22/09/2022 13:54
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 13:53:54 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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22/09/2022 13:53
Intime-se o executado, para querendo impugnar ao bloqueio SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
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15/09/2022 14:14
Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais [Total bloqueado: R$ 1.418,42 ]. Retorno os autos à Secretaria para intimação da parte executada, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação qua
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02/09/2022 11:03
Certifico que, este feito aguarda a transferência do montante indisponível [mov. 189] para a conta vinculada ao juízo da execução.
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02/09/2022 11:02
Decurso de Prazo [mov. 191]
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25/08/2022 19:38
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 25/08/2022 19:20:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Réu).
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25/08/2022 19:27
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 25/08/2022 19:20:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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25/08/2022 19:20
Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais - TEIMOSINHA [Total bloqueado: R$ 1.418,42 ]. Promovo a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias.
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24/07/2022 13:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/8048-46.
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17/07/2022 20:57
Evolução da Classe Processual
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17/07/2022 20:56
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2022 11:25
Certifico que os autos aguardam tarefa sisbajud.
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07/07/2022 18:27
Em Atos do Juiz. 1 - INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD em relação à executada pessoa jurídica (ERENILDE E BRITO ME), uma vez que a última consulta foi realizada no MO#145, isto é, há menos de seis meses e, naquela ocasião, constatou-se que
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07/07/2022 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/07/2022 10:22
Certifico que, em razão da manifestação da exequente [mov. 181], faço os autos conclusos.
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30/06/2022 08:41
REQUER A REALIZAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD
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20/06/2022 08:20
Certifico que os autos aguardam prazo.
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13/06/2022 18:42
Em Atos do Juiz. 1 - Diante da inércia do exequente, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação certificada à ordem #177. 2 – Após, retornem os autos conclusos para extinção por abandono.
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13/06/2022 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/06/2022 10:53
Decurso de Prazo [mov. 174/175] para credor DR. Olinto José de Oliveira Amorim.
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13/06/2022 10:51
Decurso de Prazo [mov. 174/175] para credor advogado do réu. DR. Olinto José de Oliveir
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03/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/05/2022 08:47:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Autor).
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03/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/05/2022 08:47:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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24/05/2022 08:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/05/2022 08:47:59 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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24/05/2022 08:47
Certifico que promovo a intimação do credor para trazer planilha atualizada de débitos, informando como pretende prosseguir, no prazo de cinco dias
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Autor).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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04/05/2022 10:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 10:51:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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04/05/2022 10:03
NOME PARTE: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - Parte Autora
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29/04/2022 10:51
Em Atos do Juiz. Assiste razão ao exequente (MO#164). Não é necessária a citação da pessoa física que é empresária individual, uma vez que existe confusão patrimonial entre a empresa individual e o seu titular.Vide jurisprudência pátria:TRIBUTÁRIO E PROCE
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29/04/2022 09:24
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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29/04/2022 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/04/2022 09:42
manifestação do exequente
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26/04/2022 12:56
Em Atos do Juiz. 1 - À SU para que cumpra, corretamente, parte final da decisão de MO#158, em negrito e sublinhada.2 - Após, tendo em vista a inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
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26/04/2022 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/04/2022 09:57
Decurso de Prazo
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05/04/2022 08:30
Intimação (deferimento na data: 31/03/2022 10:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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05/04/2022 07:42
Notificação (deferimento na data: 31/03/2022 10:41:41 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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31/03/2022 10:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de repetição de indébito ajuizada por ERENILDE E BRITO ME em face de COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO OURO VERDE – SICOOB OURO VERDE, que foi julgada improcedente, conforme MO#110.Iniciado o cumprimento de sentença, o pa
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31/03/2022 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 22/01/2022 10:52:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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30/03/2022 09:54
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 154
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30/03/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2022 09:52
REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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21/03/2022 10:19
Certifico que conforme se observa em Mo 129, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença decorreu em 09/11/2021.
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21/03/2022 10:17
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 22/01/2022 10:52:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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15/03/2022 08:48
Em Atos do Juiz. Primeiramente, CUMPRA a S.U. o item 2 de MO#143.Após, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista a inércia do exequente quanto ao MO#145 e impulsionamento do feito.
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15/03/2022 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2022 08:04
Decurso de Prazo DJE
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16/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2022 em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044062-40.2018.8.03.0001 Parte Autora: ERENILDE E BRITO ME Advogado(a): FRANCISCO BENICIO PONTES NETO - 1726AP Parte Ré: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP DECISÃO: Em sendo negativa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias -
15/02/2022 18:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2022
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15/02/2022 10:12
Decisão (22/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2022
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08/02/2022 17:31
Certifico que NÃO foi possível realizar consulta ao sistema Sisbajud, tendo em vista que não consta conta bancária vinculada ao CNPJ do devedor, de acordo com o sistema: Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada: E
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31/01/2022 14:48
Certifico que encaminho os autos para que promova a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ERENILDE E BRITO ME, CNPJ 24.***.***/0001-47 por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ R$ 5.903,49 (cinco mil e novec
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22/01/2022 10:52
Em Atos do Juiz. 1 - MO# 137: Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado ERENILDE E BRITO ME, CNPJ 24.***.***/0001-47 por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ R$ 5.903,49 (cin
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14/01/2022 10:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/01/2022 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/12/2021 08:05
Certifico que conforme PROVIMENTO N. 310/2016 - CGJ Art. 39, no período de 05/12 a 06/01 do ano seguinte somente serão encaminhados as Centrais de Distribuição , ou entregues aos Oficiais de justiça, mandados reputados urgentes, razão pela qual deixo de
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17/12/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/12/2021 08:03
Conclusos
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15/12/2021 10:24
REQUER REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E SISBAJUD
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14/12/2021 14:46
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que impulsione o feito, em 5 dias, sob pena de extinção do processo.Intimem-se.
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14/12/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/12/2021 11:00
Decurso de Prazo
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27/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2021 13:09:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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17/11/2021 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/11/2021 13:09:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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12/11/2021 13:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE, para requerer o que entender de direito, em 10 dias.Intimem-se
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10/11/2021 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/11/2021 08:29
Decurso de Prazo
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14/10/2021 17:10
Certifico que não ocorreu o pagamento voluntário no prazo assinalado, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art.525 do CPC).
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14/10/2021 17:08
Decurso de Prazo
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18/09/2021 16:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2021 11:59:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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16/09/2021 10:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2021 11:59:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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14/09/2021 11:59
Em Atos do Juiz. Intime-se ERENILDE E BRITO – ME (autor sucumbente) a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre este valor incidirá multa de 10%, e honorários também de 10% na forma do art. 523, §1º, do CPC.Não ocorrendo o pagamen
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30/08/2021 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/08/2021 09:09
Decurso de Prazo
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05/08/2021 21:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2021 15:24:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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05/08/2021 15:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/08/2021 15:24:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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05/08/2021 15:24
Nos termos do artigo 13, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, intimo o executado para, em 15 dias, proceder ao recolhimento das custas finais, através da guia de recolhimento juntada no movimento de ordem nº 116, sob pena de bloqueio ou inscr
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03/08/2021 15:00
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2021, às 15:00:11, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/08/2021 10:27
Remessa
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03/08/2021 10:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) da guia de custas.
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28/05/2021 19:11
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 19:14:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/05/2021 16:24
REQUER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2021 15:34
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/05/2021 15:33
Remessa à contadoria.
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20/05/2021 11:07
Nos termos do artigo 13 da Portaria 001/2017-VCFP, proceder com a remessa dos autos à Contadoria, para a apuração de eventuais custas. Em havendo, o devedor deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de bloqueio ou inscrição em Dívida Ativa.
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20/05/2021 11:07
Certifico que a sentença de mov. 97 transitou em julgado em 20/05/2021.
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20/05/2021 07:27
Decurso de Prazo
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19/05/2021 20:56
Em Atos do Juiz. Conclusão desnecessária.Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ordem 97, promova-se a cobrança de custas, e efetuando a inscrição na dívida ativa, no caso do não pagamento.Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos.Cumpra-se.
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12/05/2021 09:01
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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12/05/2021 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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10/05/2021 11:07
Certifico que os autos aguardam manifestação.
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25/04/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 13/04/2021 22:41:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044062-40.2018.8.03.0001 Parte Autora: ERENILDE E BRITO ME Advogado(a): FRANCISCO BENICIO PONTES NETO - 1726AP Parte Ré: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Sentença: I.
RELATÓRIO.Trata-se de Ação de Repetição de Indébito ajuizada por ERENILDE E BRITO ME, contra COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE, objetivando a declaração de nulidade das cobranças excessivas que oneraram o contrato, com o correspondente devolução do valor creditado pela requerida indevidamente em sua conta, na quantia de R$ 29.536,18 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), nos termos do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.Aduz que celebrou contrato de empréstimo com a requerida na data de 18 de julho de 2016, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em 18 (dezoito) prestações de R$ 5.679,54 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Após, com o decurso do tempo, observou que os valores das parcelas multiplicado pela quantidade de prestações resultava em um valor extremamente maior que o valor financiado, e, tendo buscado orientação, foi informado que a taxa de juros aplicada está muito além da média estabelecida pelo Banco Central do Brasil.Com a inicial juntos os documentos constitutivos da pessoa jurídica e os comprobatórios do alegado.Audiência de conciliação realizada no dia 02/04/2019, as partes não compuseram a lide, restando infrutífera, à ordem 20.A parte ré juntou Contestação à ordem 24, refutando as alegações da autora, e, no mérito, alegou que os valores cobrados estão de acordo com o contrato, a legalidade dos juros cobrados na contratação do empréstimo, impugnação da planilha apresentada na exordial, pugnando, por fim, sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial.Manifestação em réplica, à ordem 28.Após trâmites processuais, instadas a se manifestar, sobre o interesse na produção da prova pericial contábil, as partes informaram não possuir interesse, consoantes petições de ordem 88 e 92.Vieram os autos conclusos para julgamento.É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.II.
FUNDAMENTAÇÃO.O feito comporta julgamento nos termos do Art. 355, I, do CPC, eis que as partes não requereram produção de provas.Não há preliminares, nem prejudiciais ao mérito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.Inicialmente, cabe esclarecer que a relação jurídica entre as partes é de consumo, portanto aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".Quanto ao mérito.
A Autora narra na inicial, que celebrou contrato de empréstimo com a requerida na data de 18 de julho de 2016, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em 18 (dezoito) prestações de R$ 5.679,54 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com o decurso do tempo, observou que os valores das parcelas multiplicado pela quantidade de prestações resultava em um valor extremamente maior que o valor financiado, uma onerosidade no valor de R$ 29.536,18 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezoito centavos).
E, por entender que a instituição aplicou juros excessivos, pretende a modificação para o valor indicado na inicial, que entende como correto, bem como a devolução do valor tido como excessivo.Pois bem.Para a declaração de nulidade das cláusulas potestativas ou abusivas faz-se necessário a demonstração da abusividade, o que não aconteceu.
A Autora apenas cita que irregularidades e abusos cometidos pela ré lhe causaram um prejuízo na ordem de R$ 29.536,18.
Contudo, sequer indicou como chegou ao demonstrativo apresentado na inicial, que índices foram aplicados pela instituição financeira e quais considera como adequados e que o levaram a concluir a cobrança é excessiva.
Apenas faz comparação e indica o índice de 1,30%, que entende ser a média adequada, a qual é aplicada pelo Banco Central do Brasil, considerando a mais correta.Dos documentos financeiros acostados nos autos, verifica-se que descontos são efetuados em favor da Ré desde 2016.
Além disso, se observa que as taxas foram livremente contratadas para aplicação daquelas que as partes entenderam como corretas, sem qualquer comprovação da abusividade, tal assertiva, não deve prosperar.
Afinal, incidência de juros compostos nas parcelas mensais cobrada pela ré, por si só, não é considerada abusiva ou ilegal.O Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.061.530-RS, firmou a seguinte orientação a respeito da taxa de juros: ORIENTAÇAO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art.51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.Ressalta-se que o contrato foi firmado na vigência da MP 2.170-36/2001.
E, nessa hipótese, a capitalização mensal de juros é permitida, desde que previamente pactuada entre as partes.
Para tanto, basta que o contrato especifique a taxa de juros mensal e a taxa de juros anual, que não precisa corresponder, necessariamente, à multiplicação da taxa mensal por doze, podendo ser superior. É o que se vê no julgado transcrito:(…) "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
Inexistência de ilegalidade ou abusividade.
Comissão de permanência.
Ausência de previsão de sua cobrança Recurso do autor improvido, provido o do réu.(130020320108260482 SP 0013002-03.2010.8.26.0482, Relator: Walter Cesar Exner, Data de Julgamento: 29/11/2012, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2012).Esse também é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá:PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA MP N. 2.170-36/2001.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
TABELA PRICE.
POSSIBILIDADE. 1) A utilização do sistema francês de amortização - TABELA PRICE - nos contratos de financiamento de veículo, por si só, não implica a prática de anatocismo, já que com o pagamento das parcelas os valores dos juros mensais são integralmente quitados, evitando-se a sua capitalização.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e TJAP. 2) O Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo - art. 543-C do CPC - consolidou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização mensal de juros, nos contratos bancários firmados na vigência da MP n. 2.170-36/2001, desde que previamente pactuada entre as partes. 3) Na hipótese dos autos, as disposições insertas na cláusula n. 2 e quadro 5 do contrato, infirmam a alegação do réu de que desconhecia os termos da avença pactuada, tanto que pagou mais de dois terços das parcelas contratadas. 4) A falta de purgação da mora pelo devedor das parcelas inadimplidas do contrato viabiliza a procedência da demanda para consolidar nas mãos do autor o veículo objeto da garantia fiduciária. 5) Apelação provida para reformar a sentença, e julgar procedente a ação de busca e apreensão. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0006111-56.2011.8.03.0001, Relator Juiz Convocado MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 26 de Fevereiro de 2013, publicado no DJE Nº 44/2013 em 11 de Março de 2013).No contrato assinado pela autora consta expressamente os encargos/tributos incidentes sobre o valor disponibilizado, como a taxa contratual efetiva ao mês e anual, IOF, o número de parcelas a serem pagas e o valor fixo de cada parcela.
Portanto, há previsão expressa nos contratos acerca da capitalização de juros.
Não há, por conseguinte, que se falar em ilegalidade, devendo ser preservado o pacto firmado entre as partes, acerca das taxas de juros combinados.
Consequentemente, os demais pedidos a depender do reconhecimento da aplicação de juros indevidos, especificamente o ajuste das parcelas contratadas e a restituição de diferenças, devem ser indeferidos.III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos postos na inicial e extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.Pelo ônus de sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 15:31
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 13/04/2021 22:41:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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15/04/2021 11:57
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 13/04/2021 22:41:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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15/04/2021 11:57
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 13/04/2021 22:41:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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15/04/2021 11:57
Sentença (13/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/04/2021
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13/04/2021 22:41
Em Atos do Juiz.
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24/02/2021 11:07
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/02/2021 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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24/02/2021 10:30
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.
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23/02/2021 10:13
Certifico que finalizo movimento.
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22/02/2021 18:05
MANIFESTAÇÃO PARTE RÉ
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06/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 09:34:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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03/02/2021 13:08
Certifico que faço conclusos
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03/02/2021 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/02/2021 17:45
Juntada de parcelas pagas
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02/02/2021 17:39
Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 09:34:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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27/01/2021 10:38
Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2021 09:34:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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27/01/2021 09:34
Em Atos do Juiz. Ante a certidão da contadoria deste juízo [ordem 61]: “[...] Para que se possa ter maior precisão nos cálculos a serem efetivados, diante de possível mensuração de valor referente a comissão de permanência, sugeríamos ao Juízo, a nomeação
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11/12/2020 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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11/12/2020 07:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/12/2020 17:45
manifestação autora
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10/12/2020 17:44
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2020 22:17:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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02/12/2020 22:25
Notificação (Outras Decisões na data: 01/12/2020 22:17:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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01/12/2020 22:17
Em Atos do Juiz. Sobre a petição e documento de ordem 76, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Intime-se.Cumpra-se.
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03/11/2020 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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03/11/2020 08:58
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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30/10/2020 16:46
REQUERIDA DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS
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23/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 11:34:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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13/10/2020 17:33
Certifico que finalizo histórico em aberto.
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13/10/2020 17:32
Notificação (Outras Decisões na data: 13/10/2020 11:34:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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13/10/2020 11:34
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre a certidão de ordem 61 e petição juntada na rotina 68, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos para decisão.
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04/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 19:42:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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28/09/2020 11:03
Certifico que faço juntada aos autos de petição de movimento nº 68.
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28/09/2020 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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26/09/2020 20:02
Manifestação
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26/09/2020 20:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 19:42:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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24/09/2020 12:09
Certifico que o feito aguarda a manifestação das partes.
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24/09/2020 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 19:42:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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24/09/2020 12:07
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2019 19:42:20 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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23/09/2020 12:10
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2020, às 12:12:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2020 14:16
Remessa
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22/09/2020 14:08
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) informações para analise. Certifico que em analise aos autos não foram encontrados os lastros/comprovações das informações referentes a pagamentos parciais realizados, assim como, comprovação de quais parcel
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04/10/2019 09:45
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2019, às 09:45:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2019 09:45
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2019, às 09:45:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2019 08:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/10/2019 19:42
Em Atos do Juiz. Razão assite a parte ré. Ante as alegações de atraso nos pagamentos das parcelas e pagamentos parciais realizados, necessária a apuração do valor do débito, devendo ser analisado o contrato levando-se em consideração o Sistema Price de
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17/09/2019 07:55
Decurso de Prazo
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17/09/2019 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/08/2019 15:59
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2019 12:52:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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20/08/2019 13:30
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2019 12:52:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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19/08/2019 12:52
Em Atos do Juiz. Intime-se a Autora, para que manifeste-se em relação a petição de ordem 51, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/08/2019 15:41
Protocolo Nº 16408430 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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06/08/2019 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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06/08/2019 10:58
Decurso de Prazo
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29/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2019 12:21:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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29/07/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2019 12:21:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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19/07/2019 12:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2019 12:21:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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19/07/2019 12:21
Nos termos da Portaria 001/2017, promovo a intimação das partes para manifestarem-se sobre a planilha juntada no movimento de n°42.
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17/07/2019 15:14
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2019, às 15:14:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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17/07/2019 12:09
Remessa
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17/07/2019 12:08
Conforme Decisão (mov. 38): (...) Remetam-se os autos à Contadoria para que esta apresente planilha informando qual a taxa de juros utilizada na operação de empréstimo, conforme as informações que instruem a peça preambular. Sobre isto: Conforme Con
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10/07/2019 12:29
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2019, às 12:24:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/07/2019 12:03
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/07/2019 12:02
à Contadoria para que esta apresente planilha informando qual a taxa de juros utilizada na operação de empréstimo, conforme as informações que instruem a peça preambular.
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09/07/2019 08:01
Em Atos do Juiz. Considerando a matéria discutida nos presentes autos, oportuno se faz converter o julgamento em diligência. Remetam-se os autos à Contadoria para que esta apresente planilha informando qual a taxa de juros utilizada na operação de emprés
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31/05/2019 08:33
Protocolo Nº 15961690 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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23/05/2019 10:48
Decurso de Prazo
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23/05/2019 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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14/05/2019 12:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2019 11:59:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Réu).
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09/05/2019 07:39
Decurso de Prazo
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09/05/2019 07:38
Certifico que os autos aguardam notificação positiva do patrono da parte requerida.
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30/04/2019 15:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2019 11:59:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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30/04/2019 12:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2019 11:59:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO Advogado Réu: OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
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30/04/2019 11:59
Nos termos do art. 10, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso aind
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29/04/2019 11:16
Protocolo Nº 15759479 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Replica
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29/04/2019 11:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2019 09:06:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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29/04/2019 09:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2019 09:06:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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29/04/2019 09:06
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela requerida.
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25/04/2019 17:52
Protocolo Nº 15743935 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
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04/04/2019 10:03
Aguarda-se prazo para eventual contestação.
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02/04/2019 16:48
Protocolo Nº 15601657 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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02/04/2019 08:44
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 02/04/2019 às '08:44'h
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02/04/2019 08:44
Em audiência
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30/03/2019 12:09
Protocolo Nº 15580750 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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28/03/2019 09:53
Feito agaurda realização de audiência.
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21/11/2018 10:10
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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18/11/2018 21:15
através de sua representante, Thayrinne Silva, Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 81
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06/11/2018 07:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - SICOOB CREDEMPRESAS-AP - emitido(a) em 06/11/2018
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31/10/2018 18:16
Intimação (Audiência conciliação designada. 02/04/2019 às 08:30:00 na data: 31/10/2018 11:42:35 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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31/10/2018 11:44
Certifico que, de ordem, encaminho os autos à Secretaria Única Cível para citação e intimações referentes à audiência agendada.
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31/10/2018 11:43
Notificação (Audiência conciliação designada. 02/04/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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31/10/2018 11:42
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 02/04/2019 às 08:30h
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30/10/2018 10:36
Certifico que o feito aguarda designação de data para audiência de conciliação, pelo setor competente.
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26/10/2018 17:05
Em Atos do Juiz. Custas devidamente recolhidas (evento 7). Defiro a emenda à inicial (evento 7). Versando a lide sobre relação de consumo, e em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, ficando ao encargo
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19/10/2018 09:09
Protocolo Nº 14663955 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento
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19/10/2018 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/10/2018 09:08
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/10/2018 11:09:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO BENICIO PONTES NETO (Advogado Autor).
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16/10/2018 08:07
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 15/10/2018 11:09:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO
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15/10/2018 11:09
Em Atos do Juiz. Faculto à parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15. Faculto-lhe ainda, no mesmo prazo, cumprir o disposto no art.
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15/10/2018 07:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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15/10/2018 07:36
Tombo em 15/10/2018.
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12/10/2018 18:41
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1500987 - Protocolado(a) em 12-10-2018 às 18:41
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2018
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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