TJAP - 0005444-52.2020.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0005444-52.2020.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ DESPACHO Defiro o pedido da parte credora para fins de determinar que a Secretaria proceda à pesquisa de bens da parte devedora no sistema SERP-JUD.
Do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Santana/AP, 2 de julho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
31/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SOREIDOM BRASIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:55
Publicado Notificação em 18/06/2025.
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18/06/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0005444-52.2020.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ DECISÃO A parte credora requer a realização de nova pesquisa SISBAJUD para o consequente prosseguimento da execução.
Do compulso dos autos, observa-se que tal providência foi realizada, há menos de três meses, e não obteve resultado positivo, além do que não há nenhum indicativo de que de agora a diligência terá potencial de retorno frutífero, razões essas que não favorecem o pedido da parte credora.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: "Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line" (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. 5.
Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 6.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021)" (grifei) Destaque-se ainda que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, mas não podem se transformar no único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Portanto, intime-se a parte credora para requerer providência útil ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Santana/AP, 11 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
11/06/2025 10:57
Indeferido o pedido de SOREIDOM BRASIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0004-50 (REQUERENTE)
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11/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 0005444-52.2020.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOREIDOM BRASIL LTDA REQUERIDO: MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ DESPACHO Proceda à pesquisa INFOJUD, a fim de obter informações quanto às eventuais declarações de bens apresentadas pela parte executada à Receita Federal, conforme já autorizado na decisão de ID 8460541.
Do resultado da pesquisa, intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível, em 5 (cinco) dias.
Santana/AP, 23 de abril de 2025.
LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juíza de Direito Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
16/05/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 10:25
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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23/10/2024 10:23
Desentranhado o documento
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23/10/2024 10:20
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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16/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:03
Expedição de Alvará.
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14/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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25/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 11:34
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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14/07/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 02:58
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 02:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:48
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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06/06/2024 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/03/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 08:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 13/03/2024.
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31/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:54
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0005444-52.2020.8.03.0002 - RECLAMAÇÃO CÍVEL Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS Intimação da parte devedora, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague ao credor o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, além de penhora de bens.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MARIA EDUARDA SANTANA DA CRUZ INTIME-SE a parte devedora, por edital (prazo dilatório de 20 dias), para pagar voluntariamente o valor da obrigação, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez porcento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios no mesmo percentual.
Prazo: 15 (quinze) dias. (arts. 513, §2º, IV, e 523 do CPC/2015).
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Fone: (96)3212-4221/(96)98414-2200 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 19 de janeiro de 2024 (a) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:16
Expedição de Edital.
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19/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 11:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:32
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
19/09/2023 09:47
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/09/2023.
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15/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:41
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:05
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/07/2023.
-
14/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:57
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:43
Expedição de Edital.
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12/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/05/2023.
-
11/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/03/2023.
-
23/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:21
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 10:05
Ocorrência Processual Certificada
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:47
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/07/2022.
-
11/07/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/05/2022.
-
01/05/2022 11:29
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:10
Ocorrência Processual Certificada
-
08/11/2021 12:07
Ocorrência Processual Certificada
-
03/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 20:56
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 20:55
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:03
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 07:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 07:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:27
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 13:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 13:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 13:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 30/06/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
20/06/2021 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
21/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 17/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
15/04/2021 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:16
Cancelada a movimentação processual de ordem nº 23
-
24/02/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/02/2021.
-
28/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 28/01/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
18/01/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/12/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 25/12/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
15/12/2020 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 09:10
Ocorrência Processual Certificada
-
03/09/2020 09:06
Ocorrência Processual Certificada
-
31/08/2020 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:24
Processo Autuado
-
25/08/2020 09:45
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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