TJAP - 0003470-75.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2025 09:42
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2025, às 09:41:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/04/2025 09:40
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/04/2025 09:39
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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25/04/2025 09:39
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 77 TRANSITOU EM JULGADO em 25/04/2025, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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30/03/2025 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 18/03/2025 07:30:53 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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30/03/2025 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 18/03/2025 07:30:53 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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30/03/2025 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 18/03/2025 07:30:53 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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21/03/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2025 em 21/03/2025.
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20/03/2025 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000051/2025
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20/03/2025 10:18
Decisão (18/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2025
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20/03/2025 10:17
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 18/03/2025 07:30:53 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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20/03/2025 10:17
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 18/03/2025 07:30:53 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS
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20/03/2025 07:37
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2025, às 07:41:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/03/2025 08:44
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2025 07:30
Em Atos do Desembargador. LUCAS DOS SANTOS BARROS, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:““APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRI
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17/03/2025 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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17/03/2025 11:44
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.518.892, dentre elas, da decisão que determinou a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) re
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17/03/2025 11:42
Cancelamento da remessa Órgão Não Conveniado
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01/10/2024 08:53
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 163.*
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30/09/2024 12:57
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 12:57:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/09/2024 08:00
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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30/09/2024 08:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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28/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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28/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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28/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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28/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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28/09/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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19/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2024 em 19/09/2024.
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18/09/2024 17:25
Registrado pelo DJE Nº 000170/2024
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18/09/2024 13:19
Decisão (17/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/09/2024
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18/09/2024 13:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/09/2024 13:28:19 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE Advogado Au
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18/09/2024 13:09
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2024, às 13:12:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/09/2024 09:08
CÂMARA ÚNICA
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17/09/2024 13:28
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (mov. 130), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (mov. 123).A parte recorrida apresentou contrarrazões (mov. 142)..Não sendo caso de ret
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17/09/2024 07:01
Conclusão
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17/09/2024 07:01
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 07:01:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2024 10:52
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/09/2024 10:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/09/2024 10:31
Contrarrazões
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15/09/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2024 11:34:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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15/09/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2024 11:34:13 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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14/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 02/09/2024 16:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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14/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 02/09/2024 16:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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06/09/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2024 em 06/09/2024.
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05/09/2024 20:38
Registrado pelo DJE Nº 000163/2024
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05/09/2024 11:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/09/2024 11:34:13 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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05/09/2024 11:34
Rotinas processuais (05/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2024
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05/09/2024 11:34
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO [Movimento de Ordem nº 130], interposto contra a decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário.
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05/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2024 em 05/09/2024.
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04/09/2024 17:40
Registrado pelo DJE Nº 000162/2024
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04/09/2024 16:25
Protocolo Nº 28671123 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Agravo em Recurso Extraordinário
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04/09/2024 15:34
Intimação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 02/09/2024 16:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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04/09/2024 11:16
Decisão (02/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/09/2024
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04/09/2024 11:15
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 02/09/2024 16:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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04/09/2024 11:14
Notificação (Recurso Extraordinário não admitido na data: 02/09/2024 16:49:43 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS
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04/09/2024 08:56
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2024, às 08:58:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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03/09/2024 13:19
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2024 16:49
Em Atos do Desembargador. LUCAS DOS SANTOS BARROS, com fundamento no art. 102, inc. III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
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02/09/2024 12:52
Conclusão
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02/09/2024 12:52
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2024, às 12:52:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/09/2024 10:24
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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02/09/2024 10:24
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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31/08/2024 06:01
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS BARROS. na data: 20/08/2024 10:20:46 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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31/08/2024 06:01
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS BARROS. na data: 20/08/2024 10:20:46 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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29/08/2024 10:06
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS BARROS. na data: 20/08/2024 10:20:46 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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22/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2024 em 22/08/2024.
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21/08/2024 21:54
Registrado pelo DJE Nº 000152/2024
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21/08/2024 11:36
Decisão (20/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2024
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21/08/2024 11:36
Notificação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DOS SANTOS BARROS. na data: 20/08/2024 10:20:46 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVE
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21/08/2024 07:58
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 08:01:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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20/08/2024 10:48
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2024 10:20
Em Atos do Desembargador. Visto etc.,Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por LUCAS DOS SANTOS BARROS (mov. 88), no qual requereu o benefício da gratuidade judiciária nesta fase recursal.O recorrente trouxe aos autos a Carteira de Trabalho e Prev
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20/08/2024 08:01
Certifico que o movimento de ordem nº 101 foi salvo indevidamente.
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20/08/2024 06:34
Conclusão
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20/08/2024 06:34
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2024, às 06:34:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/08/2024 12:37
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/08/2024 12:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência, a pedido.
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19/08/2024 11:48
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 11:50:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/08/2024 11:36
CÂMARA ÚNICA
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19/08/2024 11:07
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 108.* Em Atos do Desembargador. Visto etc.,Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por DOMINGOS LUCAS DOS SANTOS BARROS (mov. 88), no qual requereu o benefício da gratuidade judiciária nesta fase recursal
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16/08/2024 07:46
Conclusão
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16/08/2024 07:46
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 07:46:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/08/2024 11:49
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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15/08/2024 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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14/08/2024 14:00
Contrarrazões Recursais
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10/08/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2024 11:27:34 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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10/08/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2024 11:27:34 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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01/08/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2024 em 01/08/2024.
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31/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000137/2024
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31/07/2024 11:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2024 11:27:34 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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31/07/2024 11:27
Rotinas processuais (31/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2024
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31/07/2024 11:27
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO [Movimento de Ordem nº 88], interposto por LUCAS DOS SANTOS BARROS.
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29/07/2024 20:52
RECURSO EXTRAODINÁRIO
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11/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 30/06/2024 22:18:01 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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11/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 30/06/2024 22:18:01 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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11/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 30/06/2024 22:18:01 - GABINETE 02) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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04/07/2024 10:43
Certifico que o acórdão registrado em 30/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2024 em 02/07/2024.
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01/07/2024 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000115/2024
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01/07/2024 09:59
Notificação (Conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 30/06/2024 22:18:01 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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01/07/2024 09:58
Acórdão (30/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2024
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01/07/2024 09:58
Notificação (Conhecido o recurso de LUCAS DOS SANTOS BARROS e não-provido na data: 30/06/2024 22:18:01 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS
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01/07/2024 08:52
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 08:52:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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01/07/2024 08:18
CÂMARA ÚNICA
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30/06/2024 22:18
Em Atos do Desembargador.
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19/06/2024 11:28
Conclusão
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19/06/2024 11:28
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2024, às 11:28:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/06/2024 11:02
GABINETE 02
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19/06/2024 11:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/06/2024 10:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 190ª Sessão Virtual realizada no período entre 07/06/2024 a 13/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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28/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 07/06/2024 08:00 até 13/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000093/2024 em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:54
Registrado pelo DJE Nº 000093/2024
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27/05/2024 16:52
Pauta de Julgamento (07/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/05/2024
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27/05/2024 16:50
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 190, realizada no período de 07/06/2024 08:00:00 a 13/06/2024 23:59:00
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22/05/2024 11:11
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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21/05/2024 11:40
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 11:41:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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21/05/2024 09:08
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 20:04
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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15/04/2024 10:20
Conclusão
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15/04/2024 10:20
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2024, às 10:20:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/04/2024 13:36
GABINETE 02
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12/04/2024 13:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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12/04/2024 12:51
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2024, às 12:52:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/04/2024 11:22
CÂMARA ÚNICA
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12/04/2024 11:12
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: LUCAS DOS SANTOS BARROS. Apelado: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS.
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12/04/2024 11:11
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Prevenção em relação ao processo: 0001169-61.2023.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3301327 - Protocolado(a) em 11-04-2024 às 15:04
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11/04/2024 15:04
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 15:04:28, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/04/2024 09:37
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/04/2024 09:32
Decurso de Prazo em 25/03/2024 para a PARTE RÉ apresentar contrarrazões - eventos 51/52
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01/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2024 11:59:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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01/03/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2024 11:59:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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26/02/2024 11:18
Decurso de Prazo em 23/02/2024 para interpor recurso contra sentença - eventos 43/46.
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20/02/2024 12:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/02/2024 11:59:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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20/02/2024 11:59
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar Recurso de Apelação. Consigno que, apresentadas as Contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos d
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19/02/2024 16:28
Recurso de Apelação
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02/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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02/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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02/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
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02/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
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02/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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24/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2024 em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003470-75.2023.8.03.0001 Parte Autora: L.
DOS S.
B.
Advogado(a): THIAGO DOS SANTOS BARROS - 4945AP Parte Ré: F.
G.
V.
Advogado(a): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - 2961AAP Sentença: Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LUCAS DOS SANTOS BARROS contra a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, alegando, em síntese, que prestou concurso público para o provimento de 1.182 vagas de contratação imediata e de 3.820 vagas para formação de cadastro reserva (CR) no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL, para compor o Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, edital n. 001/2022-ABERTURA, com a inscrição sob o n. 298006641 e que as provas objetivas foram realizadas em 26/10/2022.
Prossegue aduzindo que a divulgação do gabarito preliminar ocorreu em 18/10/2022 e, ao conferir o cartão o requerente notou que havia realizado 35 acertos, isto é, um a menos para ter sua prova discursiva corrigida, o que de acordo com o item 8.4.12, o requerente foi considerado eliminado.
No entanto, observou que a alternativa considerada correta da questão 29 (a letra "A"), na disciplina de Geografia do Amapá, do seu caderno de prova Tipo 1, Branca, exigiu conhecimento que, a seu entender, ultrapassou o conteúdo programático disposto no Edital, razão pela qual interpôs recurso à banca porém a banca apenas indicou que a questão estava correta mas não esclareceu de forma coerente o motivo para tanto.
Por fim, esclareceu que, em decorrência da extrapolação ao Edital, a questão deve ser anulada e atribuído ponto a seu favor na disciplina de Geografia do Amapá, tornando-o apto a ter a prova discursiva corrigida.Por estes fatos, requereu a concessão de tutela antecipada para anular a questão n. 29 da prova tipo p2, branca, bem como para ser considerado apto para fins de correção da prova discursiva.
No mérito, a confirmação da medida liminar.
Com a inicial, juntou documentos.
No evento n. 9 foi indeferido o pedido de concessão da medida liminar.
No evento n. 13 foi certificada a interposição de agravo de instrumento que tramitou sob o n. 0001169-61.2023.8.03.0000 e não foi provido.
Citado, o requerido apresentou contestação no evento n. 16 sob a qual defendeu a presunção de legalidade do ato administrativo, da impossibilidade do judiciário substituir a banca examinadora na correção de provas, bem como acerca da questão sob análise.
Ao final, requereu que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes.
A parte autora se manifestou em sede de réplica no evento n. 21.
Em seguida as partes foram intimadas para informar acerca da produção de novas provas e, na oportunidade, requereram o julgamento antecipado.
Após, os autos retornaram conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
Decido.Diante de todo o conjunto probatório carreado aos autos, adoto como razões de decidir a fundamentação contida no liminar deferida nos autos, a qual merece subsistir por seus próprios fundamentos, verbis:"É cediço que a matéria relativa à anulação ou correções de questões de prova objetiva em concurso público implica reanálise de mérito administrativo, portanto, vedada ao Judiciário fazê- lo.Somente em casos excepcionais, havendo flagrante ilegalidade na questão objetiva proposta no concurso público ou, quando não observadas as regras editalícias, mostra-se cabível a anulação de questão de concurso público pelo Poder Judiciário, uma vez que estar-se-ia diante de ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, o que não vislumbrei na situação do impetrante, em que pese as alegações iniciais.
Como pontuado pelo autor, a questão n. 29 trata do conteúdo de "Populações e ocupação do espaço: processos migratórios; distribuição de renda; indicadores de qualidade de vida; populações tradicionais", a princípio conforme previsto no Edital.
Portanto, para acertar a alternativa correta deve-se ter conhecimento sobre assunto previsto no Edital.Deve-se ressaltar, ainda, que a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões formuladas.Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:"Agravo regimental em mandado de segurança. 2.
Concurso público. 3.
Anulação de questões.
Prova objetiva. 4.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para censurar o conteúdo das questões formuladas. 5.
Precedentes do STF. 6.
Agravo regimental a que se nega provimento". (MS-AgR 30.144, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 1.8.2011)"AGRAVO REGIMENTAL.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ao Poder Judiciário não é dado substituir banca examinadora de concurso público, seja para rever os critérios de correção das provas, seja para censurar o conteúdo das questões formuladas.
Agravo regimental a que se nega provimento". (AIAgR 827.001, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 31.3.2011)"CONCURSO PÚBLICO.
PROCURADOR DA REPÚBLICA.
PROVA OBJETIVA: MODIFICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR.
REPROVAÇÃO DE CANDIDATA DECORRENTE DA MODIFICAÇÃO DO GABARITO.
ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA.
MÉRITO DAS QUESTÕES: IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A modificação de gabarito preliminar, anulando questões ou alterando a alternativa correta, em decorrência do julgamento de recursos apresentados por candidatos não importa em nulidade do concurso público se houver previsão no edital dessa modificação. 2.
A ausência de previsão no edital do certame de interposição de novos recursos por candidatos prejudicados pela modificação do gabarito preliminar não contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3.
Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade, substituir-se à banca examinadora do concurso público para reexaminar os critérios de correção das provas e o conteúdo das questões formuladas (RE 268.244, Relator o Ministro Moreira Alves, Primeira Turma, DJ 30.6.2000; MS 21.176, Relator o Ministro Aldir Passarinho, Plenário, DJ 20.3.1992; RE 434.708, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 9.9.2005)." (MS 27260, Rel.
Min.
AYRES BRITTO, Rel.p/ Acórdão: Min.
CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe 26.3.2010)."Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, em sua integralidade.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Altere-se a classe/rito processual.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
23/01/2024 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000016/2024
-
23/01/2024 09:44
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/01/2024 21:57:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS Advogado Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE Advogad
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23/01/2024 09:43
Sentença (22/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 23/01/2024
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22/01/2024 21:57
Em Atos do Juiz.
-
31/10/2023 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/10/2023 12:54
Retornem os autos conclusos para julgamento.
-
28/09/2023 19:11
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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12/09/2023 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
12/09/2023 11:10
Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo.
-
27/07/2023 17:47
PRODUÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2023 09:18:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Auxiliar Réu).
-
23/07/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2023 09:18:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (Advogado Réu).
-
20/07/2023 10:05
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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18/07/2023 15:41
Manifestação autor
-
18/07/2023 15:38
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2023 09:18:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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13/07/2023 09:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/07/2023 09:18:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS Advogado Auxiliar Réu: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
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13/07/2023 09:18
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda n
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07/07/2023 08:12
Faço juntada a estes autos do AR, expedido no evento # 14
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06/07/2023 19:35
Faço juntada a estes autos do(s)ofício enviado pela Câmara Única comunicando o trânsito em julgado do Agravo 0001169-61.2023.8.03.0000
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24/05/2023 16:41
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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16/05/2023 11:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2023 08:23:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor). Nos termos da Portaria 001/2017-VUCFP/MCP, intimo a parte autora para, n
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04/05/2023 08:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/05/2023 08:23:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS
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04/05/2023 08:23
Nos termos da Portaria 001/2017-VUCFP/MCP, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação de movimento 16.
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25/04/2023 14:59
Juntada de Procuração e Estatuto.
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25/04/2023 14:55
Contestação
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11/04/2023 10:56
Habilitação.
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24/03/2023 12:08
Certifico que a carta expedida no evento nº 11 foi entregue, nesta data, ao setor de correspondência do Fórum. Código de rastreio nº JU 930235154 BR.
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21/02/2023 14:25
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001169-61.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: LUCAS DOS SANTOS BARROS
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21/02/2023 14:05
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/02/2023 18:11:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de THIAGO DOS SANTOS BARROS (Advogado Autor).
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15/02/2023 09:41
CARTA DE CITAÇÃO para - FUNDACAO GETULIO VARGAS - emitido(a) em 15/02/2023
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15/02/2023 09:39
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 14/02/2023 18:11:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THIAGO DOS SANTOS BARROS
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14/02/2023 18:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LUCAS DOS SANTOS BARROS contra a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS na qual o autor requer, liminarmente, a anulação da questão n. 29, da prova Tipo 1, Branca, atribuindo nota ao requerente e (...)
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08/02/2023 08:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/02/2023 08:15
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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06/02/2023 16:31
Fornecimento de contatos das partes
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06/02/2023 15:41
Em Atos do Juiz. O autor comprovou o pagamento da taxa judiciária integral, portanto desistiu do pedido de concessão à gratuidade de justiça.A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS
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02/02/2023 08:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/02/2023 08:56
Tombo em 02/02/2023.
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31/01/2023 14:01
Juntada do pagamento de custas iniciais
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30/01/2023 16:08
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3117892 - Protocolado(a) em 30-01-2023 às 16:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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