TJAP - 0013641-91.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2024 08:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 12:09:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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02/05/2024 17:47
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 12:09:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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26/04/2024 13:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO VOLKSWAGEN S.A - emitido(a) em 26/04/2024
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26/04/2024 13:06
Certifico que aguarda assinatura do alvará.
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23/04/2024 12:09
Em Atos do Juiz. Em razão da certidão do evento#96 (que não encontrou o ID e conta judicial), após consultar, detidamente os autos, INFORMO que o ID, valor e conta judicial, estão nos eventos #13 e #63:ID 081070000002903201; R$ 1.366,85 (#63)D 0810700000
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08/04/2024 17:38
Concluso.
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05/04/2024 11:30
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05/04/2024 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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05/04/2024 09:43
Certifico que, compulsando os autos, não consta ID, certidão de valor de transferência de valor, a quantia a ser levantadae a agencia para fins expedição de Alvará. Assim faço os autos conclusos.
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02/04/2024 18:43
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte autora, das quantias depositadas em juízo pela requerida, acrescidas dos rendimentos devidos. I.Após, arquivam-se os autos.
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25/03/2024 13:43
Certidão de finalização de rotina.
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20/03/2024 12:10
anexo
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12/03/2024 16:13
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 16:13:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/03/2024 16:13
Conclusão
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12/03/2024 09:51
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/03/2024 09:49
Certifico que o Acórdão de mov. 78 transitou em julgado em 12/03/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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04/03/2024 09:41
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 87.
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29/02/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 16/02/2024 14:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES (Advogado Réu).
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20/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2024 em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013641-91.2023.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Apelado: MARIA HILDA CONCEICAO DOS PRAZERES Advogado(a): ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES - 2754AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA DEMANDA.
DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO DIRETO AO CREDOR.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA RAZOABILIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1) A possibilidade de busca e apreensão do bem nos casos de inadimplemento de contrato com cláusula de alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 e do entendimento sedimentado no Recurso Especial Repetitivo 1.418.593/MS, não afasta a aplicabilidade dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da razoabilidade. 2) No caso concreto, considerando o pagamento das parcelas vencidas e vincendas no curso da demanda, mediante depósito judicial e pagamento direto ao Banco Credor, verifica-se que há boa-fé da parte Ré na permanência do contrato, bem como a concordância do Autor ao receber diretamente parcela vencida no curso da demanda.
Nesse contexto, deve ser mantida a sentença que prestigia os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da razoabilidade e julga improcedente o pedido inicial de busca e apreensão.
Precedentes TJAP. 3) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), JOÃO LAGES e MÁRIO MAZUREK (Vogais).Macapá, Sessão Virtual de 2 a 8 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000032/2024
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19/02/2024 14:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 16/02/2024 14:32:38 - GABINETE 08) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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19/02/2024 13:37
Acórdão (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2024
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19/02/2024 13:36
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 16/02/2024 14:32:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES
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19/02/2024 13:36
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 16/02/2024 14:32:38 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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19/02/2024 10:01
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 09:57:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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16/02/2024 14:49
CÂMARA ÚNICA
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16/02/2024 14:32
Em Atos do Desembargador.
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15/02/2024 13:37
Conclusão
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15/02/2024 13:37
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 13:37:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/02/2024 11:05
GABINETE 08
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15/02/2024 11:04
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/02/2024 16:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 175ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/02/2024 a 08/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/01/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/02/2024 08:00 até 08/02/2024 23:29 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2024 em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013641-91.2023.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): FLÁVIO NEVES COSTA - 4504AAP Apelado: MARIA HILDA CONCEICAO DOS PRAZERES Advogado(a): ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES - 2754AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
24/01/2024 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000017/2024
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24/01/2024 15:08
Pauta de Julgamento (02/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/01/2024
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24/01/2024 15:02
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 175, realizada no período de 02/02/2024 08:00:00 a 08/02/2024 23:29:00
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10/01/2024 13:16
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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09/01/2024 12:46
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 12:42:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/01/2024 14:25
CÂMARA ÚNICA
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08/01/2024 11:21
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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13/12/2023 13:29
Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem 63, uma vez que os autos já se encontram conclusos (#62).
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24/11/2023 00:12
deposito de parcela
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30/10/2023 08:16
Conclusão
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30/10/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 08:16:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 08:04
GABINETE 08
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30/10/2023 08:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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30/10/2023 07:58
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 07:54:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2023 13:56
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2023 12:46
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Apelado: MARIA HILDA CONCEICAO DOS PRAZERES.
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27/10/2023 12:46
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Prevenção em relação ao processo: 0004360-17.2023.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3278187 - Protocolado(a) em 26-10-2023 às 14:48
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26/10/2023 14:48
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 14:48:40, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/10/2023 09:16
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/10/2023 09:14
Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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19/10/2023 19:51
contrarrazões
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02/10/2023 08:28
Faço juntada a estes autos do encaminha Of 4455369 e dec 4360.2023 do AGRAVO.
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02/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2023 12:37:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES (Advogado Réu).
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22/09/2023 12:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2023 12:37:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES
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22/09/2023 12:37
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado. Apresentadas as Contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, os autos deverão ser remet
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22/09/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/09/2023 14:40:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES (Advogado Réu).
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21/09/2023 08:16
.
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13/09/2023 13:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/09/2023 14:40:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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12/09/2023 11:06
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 11/09/2023 14:40:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA Advogado Réu: ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES
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11/09/2023 14:40
Em Atos do Juiz.
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06/09/2023 12:18
pedido de juntada de depósito judicial
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07/08/2023 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/08/2023 10:07
Faço os autos conclusos para julgamento.
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04/08/2023 12:22
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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26/07/2023 11:14
Certifico que finalizo mov. 36 em aberto.
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08/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 13:06:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES (Advogado Réu).
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05/07/2023 11:07
CONCLUSO.
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05/07/2023 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/07/2023 09:45
.
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28/06/2023 14:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 13:06:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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28/06/2023 11:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2023 13:06:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA Advogado Réu: ELLIANE DE NAZARÉ SOUZA GOMES
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27/06/2023 13:06
Em Atos do Juiz. I- Indefiro o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão, uma vez que o pedido de tutela recursal de suspensão dos efeitos da decisão agravada não foi provido.II- Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificare
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14/06/2023 08:50
Certifico que finalizo tarefa.
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09/06/2023 12:23
Habilitação/acesso
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07/06/2023 12:07
Certifico que finalizo tarefa.
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02/06/2023 16:56
anexo
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02/06/2023 08:57
ANEXO
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01/06/2023 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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01/06/2023 12:48
Faço concluso.
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01/06/2023 09:25
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004360-17.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
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24/05/2023 13:13
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2023 13:07:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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24/05/2023 13:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2023 13:07:54 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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24/05/2023 13:07
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, requeira a parte autora o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
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20/05/2023 13:25
Mandado
-
19/05/2023 11:07
MANDADO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE BEM para - MARIA HILDA CONCEICAO DOS PRAZERES - emitido(a) em 19/05/2023
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19/05/2023 11:05
Em Atos do Juiz. Registre-se no sistema a procuradora da parte ré.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, fundada em contrato de alienação fiduciária, na qual foi deferida a liminar requerida. Cumprida essa, o bem foi apreendido e depositado em poder do r
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19/05/2023 08:24
CONCLUSO.
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19/05/2023 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
18/05/2023 14:59
pagamento da divida e custas
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18/05/2023 11:26
ADITAMENTO A CONTESTAÇÃO
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17/05/2023 21:30
Contestação.
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17/05/2023 15:00
anexo
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12/05/2023 16:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2023 13:28:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLÁVIO NEVES COSTA (Advogado Autor).
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12/05/2023 13:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/05/2023 13:28:26 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLÁVIO NEVES COSTA
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12/05/2023 13:28
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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11/05/2023 15:05
Em cumprimento ao presente mandado,dirigi-me até o endereço informado nos autos e constante do mandado e lá estando após a busca não logrado êxito em face de não ter localizado no endereço o veículo objeto da ação e nem a parte ré,imóvel fechado e informa
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09/05/2023 10:01
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - MARIA HILDA CONCEICAO DOS PRAZERES - emitido(a) em 09/05/2023
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05/05/2023 10:17
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário DIOGO BARRETO DE ASSIS, fone 99111-5228. Feito
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17/04/2023 14:21
Tombo em 17/04/2023.
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17/04/2023 14:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
13/04/2023 15:06
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3195927 - Protocolado(a) em 13
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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