TJAP - 0002315-34.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2024 12:44
Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento da pena se multar para ser incluída no processo de execução SEEU nº 5000396-59.2022.8.03.0001
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27/06/2024 12:36
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011922 RELATIVA AO RÉU KEVEN SANTOS DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000396-59.2022.8.03.0001
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27/06/2024 12:31
Para emissão de Carta Guia.
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17/06/2024 09:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024066804OYEVA
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17/06/2024 09:42
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP.
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17/06/2024 09:42
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP.
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17/06/2024 09:36
Nº: 500886201, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 17/06/2024
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13/06/2024 11:35
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2024, às 11:42:56, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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13/06/2024 10:19
Remessa
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13/06/2024 10:19
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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06/06/2024 13:24
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 13:25:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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06/06/2024 10:06
CONTADORIA ÚNICA
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06/06/2024 09:14
Em Atos do Juiz. O acórdão (#106) manteve os termos da sentença (#46).Com o trânsito em julgado, cumpram-se os termos da condenação.
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26/05/2024 21:14
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2024, às 21:21:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2024 21:14
Conclusão
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22/05/2024 09:58
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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22/05/2024 09:56
Certifico que nesta data, remeto os presentes autos, com BAIXA DEFINITIVA, à vara de Origem.
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22/05/2024 09:55
Certifico que o Acórdão de mov.106 transitou em julgado em 29/04/2024.
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16/05/2024 08:13
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 08:13:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/05/2024 15:09
Remessa
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10/05/2024 15:08
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 15:08:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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10/05/2024 14:05
Remessa
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10/05/2024 14:05
Em Atos do Procurador.
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29/04/2024 11:06
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 11:06:26, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/04/2024 10:58
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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29/04/2024 10:57
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #106.
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29/04/2024 10:56
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá, encontra-se de férias, de 11 a 30-4-2024, conforme PORTARIA N° 546/2024 - GAB-PGJ/MP-AP.
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29/04/2024 10:50
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 10:50:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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26/04/2024 12:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/04/2024 12:11
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 106.
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26/04/2024 11:58
Decurso de Prazo em 24/04/2024
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19/04/2024 12:01
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 116.
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23/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS e não-provido na data: 28/02/2024 12:47:49 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS e não-provido na data: 28/02/2024 12:47:49 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/03/2024 10:26
Notificação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS e não-provido na data: 28/02/2024 12:47:49 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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13/03/2024 10:26
Certifico que, nesta data, procedo a habilitação do Defensor, ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, para fins de representação da parte re KEVEN SANTOS DOS SANTOS, nos subsequentes atos do pre
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13/03/2024 09:56
Requer intimação do defensor natural
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07/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002315-34.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: KEVEN SANTOS DOS SANTOS Defensor(a): FABIANA ANÉZIA CUNHA DE PAULA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
FURTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR.
REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO.
DOSIMETRIA PENAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Não se pode cogitar que a ação do agente não teve periculosidade social, de tal sorte que não se encontram presentes nenhum dos vetores idealizados pelo Min.
Celso de Mello no HC 84.412-0/SP, para a aplicação do princípio da insignificância; 2) Também não se verifica atendido o requisito do pequeno valor da coisa furtada, o que seria necessário para aplicação dos benefícios do art. 155, § 2°, CP, pois, como bem fundamentado no decisum o valor da res furtiva ultrapassa o percentual de 10% do salário mínimo; 3) A pena base não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, na primeira ou na segunda fase da dosimetria penal, por força da Súmula 231 do STJ, cujo entendimento não foi superado.
Precedentes do TJAP, STJ e STF; 4) Ao Apelante reincidente específico é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não se demonstrando socialmente recomendável, uma vez que a condenação anterior é por roubo e denota contumácia na prática de crimes contra o patrimônio; 5) Apelo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Revisor) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 176ª Sessão Virtual de 16/02/2024 a 22/02/2024. -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 10:06
Notificação (Conhecido o recurso de KEVEN SANTOS DOS SANTOS e não-provido na data: 28/02/2024 12:47:49 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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06/03/2024 10:05
Acórdão (28/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2024
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04/03/2024 17:25
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 17:25:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/02/2024 14:53
CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 12:47
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2024 11:49
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 11:49:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 11:49
Conclusão
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26/02/2024 09:34
GABINETE 04
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26/02/2024 09:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/02/2024 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/02/2024 10:49
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2024 08:00 até 22/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002315-34.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: KEVEN SANTOS DOS SANTOS Defensor(a): FABIANA ANÉZIA CUNHA DE PAULA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 18:52
Pauta de Julgamento (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 18:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 176, realizada no período de 16/02/2024 08:00:00 a 22/02/2024 23:59:00
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03/01/2024 09:13
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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03/01/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 03 de janeiro de 2024, às 09:05:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/12/2023 09:22
CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 09:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/12/2023 14:11
Conclusão
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18/12/2023 14:11
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 14:11:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/12/2023 11:35
GABINETE 01
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18/12/2023 11:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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15/12/2023 08:31
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 03:32:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/12/2023 09:21
CÂMARA ÚNICA
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07/12/2023 17:16
Em Atos do Desembargador. Ao revisor com relatório.
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22/11/2023 11:15
Conclusão
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22/11/2023 11:15
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 11:15:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 09:53
GABINETE 04
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22/11/2023 09:52
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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22/11/2023 09:23
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 09:20:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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16/11/2023 22:47
Remessa
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16/11/2023 22:47
Em Atos do Procurador.
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07/11/2023 13:28
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 13:28:12, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/11/2023 11:23
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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07/11/2023 11:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA PARECER.
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07/11/2023 11:00
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 11:00:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/11/2023 08:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/11/2023 20:17
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para emissão de PARECER.
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06/11/2023 08:23
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 08:22:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/10/2023 10:31
CÂMARA ÚNICA
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30/10/2023 10:29
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: KEVEN SANTOS DOS SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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30/10/2023 10:29
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3278394 - Protocolado(a) em 27-10-2023 às 11:16
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27/10/2023 11:16
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 11:16:48, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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27/10/2023 07:50
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2023 07:35
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 07:39:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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26/10/2023 10:15
Remessa
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26/10/2023 10:15
Em Atos do Promotor.
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29/09/2023 14:35
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 14:35:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/09/2023 08:45
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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27/09/2023 10:51
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto (#56), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o Ministério Público, para contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
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19/09/2023 08:03
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação de sentença devidamente cumprida.
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18/09/2023 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/09/2023 09:19
Remeto os autos conclusos face o recurso juntado retro.
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17/09/2023 19:19
Interposição e razões de apelação
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15/09/2023 08:35
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 08:38:59, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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14/09/2023 13:02
Remessa
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14/09/2023 13:02
Em Atos do Promotor.
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10/09/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 31/08/2023 12:07:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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05/09/2023 11:43
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 11:43:24, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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31/08/2023 12:43
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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31/08/2023 12:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento do mandado de intimação retro para o IAPEN
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31/08/2023 12:39
Intimação DE SENTENÇA para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 31/08/2023
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31/08/2023 12:39
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 31/08/2023 12:07:44 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDU
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31/08/2023 12:07
Em Atos do Juiz.
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21/08/2023 13:38
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #44
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18/08/2023 11:16
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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18/08/2023 08:30
Conclusão
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18/08/2023 08:30
Em audiência
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18/08/2023 08:30
Instrução e Julgamento realizada em 18/08/2023 às '08:30'h
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18/08/2023 08:30
Em audiência
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18/08/2023 08:30
Conclusão
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16/08/2023 12:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023084098NQZ2O
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16/08/2023 12:37
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023084092FGZG4
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16/08/2023 12:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 16/08/2023
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16/08/2023 12:34
Nº: 500859134, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( Coordenadoria de Tratamento Penal - COTRAP ) - emitido(a) em 16/08/2023
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16/08/2023 11:43
Em audiência
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16/08/2023 11:43
Instrução e Julgamento realizada em 16/08/2023 às '11:43'h
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16/08/2023 11:40
Instrução e Julgamento agendada para 18/08/2023 às 08:00h
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05/07/2023 14:39
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #30
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05/07/2023 14:02
O ACUSADO FOI INTIMADO NO IAPEN. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 307
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26/06/2023 21:01
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
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26/06/2023 16:45
Mandado
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17/06/2023 21:15
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #25.
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16/06/2023 11:46
12h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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12/06/2023 10:48
Certifico que, nesta data, finalizei o movimento #16, para fins de regularização processual.
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09/06/2023 17:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023058858IJRG2
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06/06/2023 00:57
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 16/08/2023 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2023 em 06/06/2023.
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05/06/2023 20:51
Registrado pelo DJE Nº 000101/2023
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05/06/2023 14:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 05/06/2023
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05/06/2023 14:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DIONI MERI OLIVEIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 05/06/2023
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05/06/2023 14:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUIZA ROSA MAIA BARROS - emitido(a) em 05/06/2023
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05/06/2023 14:36
Nº: 500850905, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/06/2023
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05/06/2023 10:07
Agendamento de audiência (16/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2023
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05/06/2023 10:02
Certifico que a audiência agendada será realizada de forma HIBRIDA, presencial e por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 854 2249 1502. Link: https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*91-02.
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05/06/2023 09:59
Instrução e Julgamento agendada para 16/08/2023 às 11:00h
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31/05/2023 08:18
Em Atos do Juiz. A resposta à acusação (#11) não apresentou fatos ou fundamentos que possam afastar o prosseguimento da ação ou levar a absolvição sumária do réu.Agende-se data para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se o réu e testemunhas arrola
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20/05/2023 19:26
Remeto os autos conclusos face a juntada retro
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20/05/2023 19:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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17/05/2023 09:20
Resposta à acusação - DPAP
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30/04/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 20/04/2023 11:28:07 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/04/2023 11:28
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 20/04/2023 11:28:07 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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20/04/2023 11:28
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar defesa preliminar no prazo legal.
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19/04/2023 11:38
16h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
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03/04/2023 11:28
MANDADO DE CITAÇÃO para - KEVEN SANTOS DOS SANTOS - emitido(a) em 03/04/2023
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03/04/2023 11:27
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado
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03/04/2023 09:35
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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03/04/2023 09:22
Tombo em 03/04/2023.
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03/04/2023 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/04/2023 08:32
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009229-51.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3184157 - Protocolado(a) em 03-04-2023 às 08:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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