TJAP - 0000880-94.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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16/05/2024 09:38
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD202405403956LCR
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13/05/2024 12:34
Nº: 4566857, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 13/05/2024
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13/05/2024 10:25
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 54 TRANSITOU EM JULGADO em 13/05/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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13/05/2024 10:23
Decurso de Prazo em 10/05/2024.
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08/05/2024 07:52
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte AUTORA.
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25/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 08:53:24 - GABINETE 01) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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20/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000051/2024 em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000880-94.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOCIVALDA MACIEL RAMOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VALOR – AUSÊNCIA DE PLANILHA DO CÁLCULO – REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. 1) A alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que se entende correto, cuja impugnação deve conter o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, o que não foi feito nos autos; 2) Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 01/03/2024 a 07/03/2024, por unanimidade, conheceu e, por maioria, negou-lhe provimento, vencido o Desembargador Carmo Antônio, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais). -
18/03/2024 08:43
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 08:53:24 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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15/03/2024 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000051/2024
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15/03/2024 11:02
Acórdão (15/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2024
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15/03/2024 11:01
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 08:53:24 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/03/2024 11:01
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e não-provido na data: 15/03/2024 08:53:24 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/03/2024 10:48
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 10:49:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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15/03/2024 09:12
CÂMARA ÚNICA
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15/03/2024 08:53
Em Atos do Desembargador.
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15/03/2024 08:03
Conclusão
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15/03/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2024, às 08:03:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/03/2024 15:41
GABINETE 01
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12/03/2024 15:11
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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08/03/2024 13:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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22/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 01/03/2024 08:00 até 07/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2024 em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000880-94.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOCIVALDA MACIEL RAMOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
21/02/2024 20:53
Registrado pelo DJE Nº 000034/2024
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21/02/2024 19:12
Pauta de Julgamento (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/02/2024
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21/02/2024 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 178, realizada no período de 01/03/2024 08:00:00 a 07/03/2024 23:59:00
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21/02/2024 11:17
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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21/02/2024 11:11
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 11:11:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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21/02/2024 10:46
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2024 10:46
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/02/2024 08:46
Conclusão
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21/02/2024 08:46
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 08:46:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/02/2024 08:00
GABINETE 01
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21/02/2024 07:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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20/02/2024 16:59
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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20/02/2024 14:46
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 34.
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19/02/2024 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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15/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000880-94.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: JOCIVALDA MACIEL RAMOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0029055-32.2023.8.03.0001, ajuizado por JOCIVALDA MACIEL RAMOS.Em razões recursais, o agravante argumentou, em resumo, que o juízo de primeiro grau proferiu decisão homologatória dos cálculos apresentados pela agravada sem intimar o ente público e encaminhar os autos à contadoria, conforme as normas de regência.Sustentou que, dessa forma, a decisão agravada cerceou seu direito de defesa.
Apresentou pontos de impugnação aos cálculos e, ao final, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pugnou pela cassação da decisão.É o relatório.
Decido.Na origem, trata-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública Municipal referente aos autos do processo n. 0056632-63.2015.8.03.0001, que tratou do piso nacional de enfermagem.Em consulta aos autos principais, constata-se que, iniciado o cumprimento de sentença, o agravante apresentou impugnação.
Em contrarrazões à impugnação, a agravada juntou nova planilha, retificando os cálculos para neles constar a dedução da contribuição previdenciária em favor da MACAPREV.Então, o juízo, na decisão agravada, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos.Ocorre que, por força do princípio da cooperação e do contraditório substancial, consagrados nos arts. 9º e 10 do CPC, o juízo deveria ter dado ao agravante a oportunidade de se manifestar a respeito da nova planilha.Vislumbra-se, assim, a existência de error in procedendo com consequente cerceamento de defesa.Pelo exposto, diante da presença do requisito probabilidade de provimento do recurso, atribuo efeito suspensivo a este agravado de instrumento.
Intime-se o agravante para ciência da decisão e a agravada para responder ao recurso.
Comunique-se o juízo da causa.Cumpra-se. -
14/02/2024 13:55
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 11:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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09/02/2024 09:27
Nº: 4519798, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 08:08
Decisão (08/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 08:07
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 08:07
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/02/2024 08:03
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: (CANCELADA, por: 45443) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/02/2024 08:00
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/02/2024 12:18:29 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: (CANCELADA, por: 45443) DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 07:44
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 07:42:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/02/2024 14:37
CÂMARA ÚNICA
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08/02/2024 12:18
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0029055-32.2023.8.03.0001, ajuizado por JOCIVALDA MACIEL RAMOS.Em razões recursais, o agravan
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08/02/2024 10:22
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 10:22:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2024 10:22
Conclusão
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08/02/2024 09:24
GABINETE 02
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08/02/2024 09:23
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Portaria nº 70834/2024-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador CARMO ANTÔNIO - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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08/02/2024 09:15
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 09:13:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/02/2024 09:09
CÂMARA ÚNICA
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08/02/2024 09:07
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 7.
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08/02/2024 08:54
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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08/02/2024 08:33
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 08:33:00, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 13:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/02/2024 13:06
Certifico que procedo a remessa dos autos ao departamento judiciário, conforme decisão do mov. 07.
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07/02/2024 12:38
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 12:36:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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07/02/2024 12:01
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 11:41
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento oriundo do Processo nº 0029055-32.2023.8.03.0001, por meio do qual se busca o cumprimento de sentença proferida na Ação nº 0056632-63.2015.8.03.0001.Neste último feito, o julgamento do recurso de
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07/02/2024 09:59
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 09:59:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 09:59
Conclusão
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07/02/2024 07:51
GABINETE 08
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07/02/2024 07:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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06/02/2024 14:47
Tombo em 06-02-2024
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06/02/2024 14:47
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3293650 - Protocolado(a) em 06-02-2024 às 14:46. Processo Vinculado: 0029055-32.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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