TJAP - 0000905-10.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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26/07/2024 08:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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10/07/2024 11:45
Nº: 4590898, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz de Direito ) - emitido(a) em 10/07/2024
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10/07/2024 10:30
Certifico que o Acórdão de mov.38 transitou em julgado em 09/07/2024.
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20/06/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:33:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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18/06/2024 12:17
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 49.
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18/06/2024 12:16
Certifico que o movimento de ordem nº 50 foi salvo indevidamente.
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18/06/2024 12:16
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 51.* Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 46.
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18/06/2024 09:49
MANIFESTAÇÃO
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17/06/2024 10:50
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:33:37 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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11/06/2024 09:49
Certifico que o acórdão registrado em 03/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2024 em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000905-10.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VALDIRENE VILHENA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NOVA PLANILHA.
CONTRADITÓRIO. 1) A impugnação ao cumprimento de sentença baseada no excesso de execução exige a demonstração, por memória de cálculo, dos valores que extrapolam o montante real devido ao credor. 2) A modificação do conteúdo da planilha anexa à petição inicial impõe o dever de oportunizar à Fazenda Pública o exercício do contraditório, sob pena de invalidade do ato processual. 3) Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 187ª Sessão Virtual, realizada no período entre 10/05/2024 a 16/05/2024, por unanimidade conheceu do recurso e, por maioria, decidiu: PROVIDO, vencido o Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, tudo nos termos dos votos proferidos.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 16 de maio de 2024. -
10/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000100/2024
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10/06/2024 11:40
Acórdão (03/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2024
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10/06/2024 11:40
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:33:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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10/06/2024 11:40
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MACAPÁ e provido na data: 03/06/2024 17:33:37 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/06/2024 11:39
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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07/06/2024 12:37
Nº: 4578484, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 07/06/2024
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05/06/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2024, às 09:51:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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03/06/2024 21:57
CÂMARA ÚNICA
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03/06/2024 17:33
Em Atos do Desembargador.
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22/05/2024 09:01
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 09:01:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/05/2024 09:01
Conclusão
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21/05/2024 16:12
GABINETE 02
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21/05/2024 15:13
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema no movimento anterior, o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do § 6º, do artigo 5º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resol
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20/05/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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02/05/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/05/2024 08:00 até 16/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000905-10.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VALDIRENE VILHENA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 18:04
Pauta de Julgamento (10/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 18:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 187, realizada no período de 10/05/2024 08:00:00 a 16/05/2024 23:59:00
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29/04/2024 11:36
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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29/04/2024 11:12
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2024, às 11:11:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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26/04/2024 12:51
CÂMARA ÚNICA
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25/04/2024 13:28
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/02/2024 10:30
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 10:30:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/02/2024 10:30
Conclusão
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26/02/2024 18:52
GABINETE 02
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26/02/2024 18:51
Em razão da juntada das CONTRARRAZÕES (movimento 20), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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23/02/2024 17:08
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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22/02/2024 14:03
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 18.
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19/02/2024 06:01
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 08/02/2024 09:28:33 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
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15/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000905-10.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Agravado: VALDIRENE VILHENA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0027256-51.2023.8.03.0001, ajuizado por VALDIRENE VILHENA DA SILVA.
Em razões recursais, o agravante argumentou, em resumo, que o juízo de primeiro grau proferiu decisão homologatória dos cálculos apresentados pela agravada sem intimar o ente público e encaminhar os autos à contadoria, conforme as normas de regência.
Sustentou que, dessa forma, a decisão agravada cerceou seu direito de defesa.
Apresentou pontos de impugnação aos cálculos e, ao final, pediu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pugnou pela cassação da decisão.É o relatório.
Decido.Na origem, trata-se de cumprimento de sentença movido contra a Fazenda Pública Municipal referente aos autos do processo n. 0056632-63.2015.8.03.0001, que tratou do piso nacional de enfermagem.
Em consulta aos autos principais, constata-se que, iniciado o cumprimento de sentença, o agravante apresentou impugnação.
Em contrarrazões à impugnação, a agravada juntou nova planilha, retificando os cálculos para neles constar a dedução da contribuição previdenciária em favor da MACAPREV.
Então, o juízo, na decisão agravada, rejeitou a impugnação e homologou os cálculos.Ocorre que, por força do princípio da cooperação e do contraditório substancial, consagrados nos arts. 9º e 10 do CPC, o juízo deveria ter dado ao agravante a oportunidade de se manifestar a respeito da nova planilha.
Vislumbra-se, assim, a existência de error in procedendo com consequente cerceamento de defesa.Pelo exposto, diante da presença do requisito probabilidade de provimento do recurso, atribuo efeito suspensivo a este agravado de instrumento.
Intime-se o agravante para ciência da decisão e a agravada para responder ao recurso.
Comunique-se o juízo da causa.Cumpra-se. -
14/02/2024 13:54
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 08/02/2024 09:28:33 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Réu).
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09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 10:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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09/02/2024 09:27
Nº: 4519959, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 09:16
Decisão (08/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 09:16
Notificação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 08/02/2024 09:28:33 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 09:15
Notificação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 08/02/2024 09:28:33 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/02/2024 08:51
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 08:52:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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08/02/2024 14:37
CÂMARA ÚNICA
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08/02/2024 09:28
Em Atos do Desembargador. MUNICÍPIO DE MACAPÁ interpôs agravo de instrumento da decisão da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo n. 0027256-51.2023.8.03.0001, ajuizado por VALDIRENE VILHENA DA SILVA. Em razões recursais, o ag
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07/02/2024 08:28
Conclusão
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07/02/2024 08:28
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 08:28:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 07:57
GABINETE 02
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07/02/2024 07:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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06/02/2024 23:00
Tombo em 06-02-2024
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06/02/2024 23:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3293681 - Protocolado(a) em 06-02-2024 às 23:00. Processo Vinculado: 0027256-51.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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