TJAP - 6002726-41.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:01
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:01
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:00
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:00
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:46
Decorrido prazo de DANUBIA CHAGAS DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 00:00
Publicado Notificação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002726-41.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DANUBIA CHAGAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO HONDA S/A, em desfavor de DANÚBIA CHAGAS DE OLIVEIRA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (#5744317).
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intime-se.
Macapá/AP, 15 de fevereiro de 2024.
DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA JUIZ TITULAR DA 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/02/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/02/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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