TJAP - 0057209-75.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 07:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
22/05/2024 07:20
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 86 transitou em julgado em 02/10/2023.
-
22/05/2024 07:17
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio de alvará à Amprev.
-
21/05/2024 09:31
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 21/05/2024
-
24/04/2024 21:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MIRLENE PACHECO DE SOUZA - emitido(a) em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:40
Certifico que procedi a expedição de alvarás conforme determinado #86.
-
27/03/2024 13:30
COMPROVANTE - RPV
-
04/03/2024 12:23
Certifico que aguarda prazo da ordem 114.
-
27/02/2024 16:28
Pendente de pagamento de crédito principal - prazo em aberto para pagamento de RPV
-
26/02/2024 07:48
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
26/02/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2024 em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0057209-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: MIRLENE PACHECO DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.
O Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário de ambos.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.2.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
23/02/2024 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000036/2024
-
23/02/2024 08:28
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
23/02/2024 08:27
Sentença (24/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2024
-
23/02/2024 08:26
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.190,80.
-
23/02/2024 08:25
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MIRLENE PACHECO DE SOUZA no valor de R$ 12.120,00.
-
23/02/2024 08:24
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil
-
21/02/2024 09:10
Certifico que aguarda-se prazo de pagamento voluntário do RPV, pelo Estado do Amapá.
-
30/01/2024 08:05
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
-
23/01/2024 11:02
Certidão de finalização do movimento de evento #111 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #115
-
23/01/2024 10:59
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202400604341LFR
-
22/01/2024 09:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/01/2024 12:18:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
22/01/2024 08:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/01/2024
-
22/01/2024 08:15
Nº: 4505911, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 19/01/2024
-
19/01/2024 13:44
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento - honorários e ofício ao banco do Brasil
-
19/01/2024 13:36
Certidão de finalização do movimento de evento #100 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #109
-
19/01/2024 12:18
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV expedida nestes autos, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisbaj
-
19/01/2024 12:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/01/2024 12:18:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
18/01/2024 17:24
Juntada de guia darf
-
15/01/2024 09:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2024 10:01:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
-
15/01/2024 09:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2024 10:01:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
12/01/2024 10:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 79935.
-
12/01/2024 10:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 79935.
-
12/01/2024 10:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2024 10:01:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
12/01/2024 10:01
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o advogado credor para juntar, no prazo de 5 dias, DARF e GPS para o recolhimento obrigatório de IMPOSTO DE RENDA e da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
-
12/01/2024 10:01
Certifico que confeccionei ofícios requisitórios nº 79935 e estes aguardam assinatura.
-
11/12/2023 17:08
Em Atos do Juiz. Este juízo ordenou a expedição de dois ofícios requisitórios:(1) RPV para pagamento do crédito principal – R$ 12.120,00;(2) RPV para pagamento dos honorários de sucumbência - R$ 1.190,80 (MO 72)Expedição da RPV para pagamento dos honorári
-
11/12/2023 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
-
11/12/2023 11:32
Decurso de Prazo 29/11/2023. Encaminho os autos conclusos para apreciação dos embargos.
-
22/11/2023 10:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 08:34:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
21/11/2023 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 08:34:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
21/11/2023 08:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 08:34:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
-
21/11/2023 08:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 08:34:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
21/11/2023 08:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/11/2023 08:34:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
21/11/2023 08:34
Nos termos da Portaria n. 01/2017, intimo o Estado do Amapáa a se manifestar sobre os embargos de declaração apresentados pela parte exequente, em 5 dias.
-
28/09/2023 17:25
Embargos de Declaração - Ofício requisitório do valor principal ainda não foi expedido
-
25/09/2023 08:41
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
-
25/09/2023 08:41
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
20/09/2023 09:16
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 24/08/2023 20:17:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
24/08/2023 20:17
Em Atos do Juiz.
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
02/07/2023 19:08
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
-
25/05/2023 09:06
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2023 15:13:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
24/05/2023 15:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/05/2023 15:13:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
24/05/2023 15:13
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 70749 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
-
17/05/2023 22:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 70749.
-
17/05/2023 08:41
Certifico que o feito aguardará atualização no Sistema Tucujuris, do novo valor da RPV, conforme recente decisão proferida nos autos do PjeADM nº 028897/2023, para posterior expedição da RPV, referente ao valor principal R$ 12.120,00, conforme determinado
-
17/05/2023 08:39
Certifico que o feito aguardará assinatura da RPV n. 70749
-
30/01/2023 13:48
Decurso de Prazo Estado em 25/10/2022
-
26/10/2022 17:39
Ciência da Decisão na Ordem Processual n. 72 e Aguarda Expedição das RPVs Referente ao Crédito Principal e Honorários da Súmula 345 do STJ.
-
01/08/2022 15:53
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
27/07/2022 08:28
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
26/07/2022 10:54
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 20/06/2022 15:02:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
-
20/06/2022 15:02
Em Atos do Juiz. A credora principal renunciou ao excedente para fins de pagamento por RPV. Acolho referido pedido. Sendo assim:-Da Requisição de Pequeno Valor referente ao crédito principal:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n.
-
20/06/2022 12:10
Autos conclusos, face juntada #69
-
20/06/2022 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
30/05/2022 17:28
RENÚNCIA DE CRÉDITO
-
09/05/2022 10:08
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 23:22:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
03/05/2022 12:09
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 23:22:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
28/04/2022 23:22
Em Atos do Juiz. Considerando o valor da execução, ao credor para que se manifeste sobre eventual interesse em renunciar parcialmente o crédito, para pagamento por meio de RPV. Prazo de 15 (quinze) dias.
-
28/04/2022 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
28/04/2022 12:36
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 63.
-
26/04/2022 17:02
HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL + CUSTAS; EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345(IRRF); JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
04/04/2022 09:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 19:15:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/03/2022 10:53
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/03/2022 19:15:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
24/03/2022 19:15
Em Atos do Juiz. Quedou-se inerte o ente estatal. Ao credor dos honorários para que apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições.
-
24/03/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
24/03/2022 08:06
Decurso de Prazo
-
23/11/2021 08:16
Intimação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 13:48:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
23/11/2021 07:45
Notificação (Outras Decisões na data: 19/11/2021 13:48:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
19/11/2021 13:48
Em Atos do Juiz. 1. Custas recolhidas (evento n. 53).2. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS,
-
20/10/2021 10:49
Certifico apenas para fechar tarefa.
-
18/10/2021 11:40
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento das custas.
-
15/10/2021 10:03
Certifico que faço os autos conclusos.
-
15/10/2021 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
14/10/2021 18:10
Manifestação: Dilação de prazo.
-
30/08/2021 08:44
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
27/08/2021 10:42
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 21:59:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
26/08/2021 21:59
Em Atos do Juiz. Defiro prazo de 30 dias para que a exequente apresente os documentos necessários para o andamento processual.Intime-se
-
22/07/2021 08:37
Certifico que faço os autos conclusos.
-
22/07/2021 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
21/07/2021 18:33
requer deferimento de prazo
-
30/06/2021 11:05
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias, nos termos da petição. Ordem 42.
-
28/06/2021 23:33
Manifestação
-
29/03/2021 10:35
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/03/2021 22:43:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
29/03/2021 09:14
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 25/03/2021 22:43:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
29/03/2021 09:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
25/03/2021 22:43
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
-
01/03/2021 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
01/03/2021 11:00
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
-
09/05/2020 11:14
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
08/05/2020 09:29
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
07/05/2020 15:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
07/05/2020 15:23
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 12:27:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
-
04/05/2020 12:27
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
-
03/03/2020 07:52
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:37:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
02/03/2020 09:29
Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 13:37:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
27/02/2020 12:19
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
-
20/02/2020 13:37
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
-
05/02/2020 16:01
MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2020 16:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/01/2020 09:26
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:22:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
17/01/2020 08:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:22:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/01/2020 08:22
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
-
30/10/2019 08:09
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte ré, datado em 17/05/2016. - Protocolo 740198 - Protocolado(a) em 17/05/2016 às 13:44:00
-
08/10/2018 10:29
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 205.
-
12/07/2017 08:19
Certifico que realizei procedimento conforme o requerido em Petição juntada em movimento de ordem nº 18.
-
05/07/2017 16:51
Protocolo Nº 12194217 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
15/12/2016 14:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
06/06/2016 15:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
13/04/2016 10:19
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 13 de Abril de 2016, às 10:13:00
-
13/04/2016 09:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/04/2016
-
11/04/2016 15:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/04/2016
-
11/04/2016 12:07
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
-
11/04/2016 12:05
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 63/70. Requer juntada do comprovante de recolhimento de custas em anexo e a fixação de honorários advocatícios a favor do causídico. - Protocolo Nº 128683/2015 - Protocolado(a) em 13/08/2015 às 16:17:14
-
11/04/2016 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
13/08/2015 09:11
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
-
17/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2014 em 17/11/2014.
-
14/11/2014 17:42
Registrado pelo DJE Nº 000209/2014
-
14/11/2014 14:34
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 67119RS - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
14/11/2014 09:35
Despacho (14/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 13/11/2014
-
14/11/2014 09:34
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias, bem como apresentar cálculos com as deduções de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária (AMPREV). Após, ao contador para informar se os cálcu
-
06/11/2014 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
06/11/2014 10:31
Tombo em 06/11/2014.
-
28/10/2014 08:09
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 157851/2014 - Protocolado(a) em 23/10/2014 às 11:07:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008805-75.2023.8.03.0001
Francisco Alexsandro da Silva Araujo
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2023 00:00
Processo nº 0037044-26.2022.8.03.0001
Elionai Dias da Paixao
Estado do Amapa
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2022 00:00
Processo nº 0008542-77.2022.8.03.0001
Estado do Amapa
Amapa Frios LTDA ME
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Amapa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2022 00:00
Processo nº 0009260-45.2020.8.03.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Domingos Francisco de Lima
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 0028511-78.2022.8.03.0001
Maria das Neves Gouveia Ribeiro Melo
Joao Augusto Kzan de Lima
Advogado: John Dyhego Silva e Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2022 00:00