TJAP - 0031744-54.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 08:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2022 08:42
Certifico para fechar movimento e arquivamento.
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15/06/2022 08:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MICHELLE SOUZA FURTADO no valor de R$ 665,33.
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15/06/2022 08:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LISANDRA DA COSTA PENHA no valor de R$ 6.653,37.
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01/06/2022 08:25
Decurso de Prazo.
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01/06/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2022 08:32
Certifico que Processo 0031744-54.2020.8.03.0001 possui crédito de RPV - MICHELLE SOUZA FURTADO em aberto. Processo não pode ser arquivado.
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31/03/2022 08:16
Certidão de regularização.
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27/03/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/03/2022 11:53:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
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23/03/2022 08:48
Certifico que Processo 0031744-54.2020.8.03.0001 possui crédito de RPV - MICHELLE SOUZA FURTADO em aberto. Processo não pode ser arquivado.
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23/03/2022 08:45
Decurso de Prazo DJE
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18/03/2022 08:03
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/03/2022 11:53:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031744-54.2020.8.03.0001 Parte Autora: LISANDRA DA COSTA PENHA Advogado(a): MICHELLE SOUZA FURTADO - 1806AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: ALMEIDA & FURTADO ADVOGADOS Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LISANDRA DA COSTA PENHA, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor do credor, conforme se vê no MO 70.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe -
17/03/2022 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
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17/03/2022 13:54
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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17/03/2022 13:53
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 14/03/2022 11:53:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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17/03/2022 13:53
Sentença (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
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14/03/2022 11:53
Em Atos do Juiz.
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07/03/2022 10:08
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) resposta Nº: 4033784, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 15/12/2021
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07/03/2022 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2022 08:36
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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17/12/2021 13:22
Certidão de regularização.
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17/12/2021 13:21
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2021151252O3LVG
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16/12/2021 18:27
Nº: 4033784, SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 15/12/2021
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16/12/2021 13:02
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LISANDRA DA COSTA PENHA, ALMEIDA & FURTADO ADVOGADOS - emitido(a) em 15/12/2021
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15/12/2021 12:06
Certifico que expedi of. e alvará.
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13/12/2021 12:46
Em Atos do Juiz. 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de MO 62, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 58 - ID - 072021000019897840, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente LISANDRA DA CO
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06/12/2021 12:29
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/12/2021 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/12/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 12:28:05, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/12/2021 12:20
Pedido de liberação de valores
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06/12/2021 09:09
Remessa
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06/12/2021 09:09
Certifico que quanto ao valor principal R$ 6.653,37, pelo que: A. A base da AMPREV é o valor corrigido, exibido no mov. 118, a saber: a. R$ 6.653,37 x 11% = R$ 707,69. b. O montante a ser levantado resta ISENTO de IRRF, por ser inferior a R$ 1.903,9
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19/11/2021 10:03
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 10:03:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/11/2021 08:04
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/11/2021 08:03
Certifico que encaminho os autos à contadoria, conforme decisão contida no MO 41.
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16/11/2021 11:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência, via SISBAJUD, para a conta do Juízo.
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28/10/2021 08:18
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/4962-84, que aguarda resposta.
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26/10/2021 10:47
Certifico que ao sistema Sisbajud.
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25/10/2021 14:38
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 7 da decisão de MO 41.
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15/10/2021 11:50
Decurso de Prazo
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15/10/2021 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/08/2021 10:13
Certidão de regularização.
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18/08/2021 09:13
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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16/08/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 04/08/2021 13:58:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
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13/08/2021 09:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 11:21:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/08/2021 11:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 11:21:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/08/2021 11:21
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, mov. de ordens nº 44 e 45, no prazo de 2 meses.
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09/08/2021 08:47
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 04/08/2021 13:58:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/08/2021 10:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41918.
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08/08/2021 10:50
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 41919.
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07/08/2021 23:35
Certifico que os autos aguardam a assinatura dos RPVs.
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06/08/2021 23:14
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 04/08/2021 13:58:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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04/08/2021 13:58
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 6.653,37 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais, trinta e sete centavos - valor principal), enco
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22/07/2021 10:14
Decurso de Prazo
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22/07/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/06/2021 11:24
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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09/06/2021 08:54
Citação (deferimento na data: 02/06/2021 21:33:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2021 09:46
Notificação (deferimento na data: 02/06/2021 21:33:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2021 21:33
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da
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02/06/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 19/05/2021 17:05:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
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26/05/2021 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/05/2021 13:04
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2021 em 25/05/2021.
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24/05/2021 20:13
Registrado pelo DJE Nº 000089/2021
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24/05/2021 15:16
Manifestação
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23/05/2021 21:38
Decisão (19/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2021
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23/05/2021 21:38
Notificação (deferimento na data: 19/05/2021 17:05:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO
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20/05/2021 12:58
Certifico que finalizo movimento.
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19/05/2021 17:05
Em Atos do Juiz. Diante das sucessivas suspensões do tramite processual, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a Exequente cumpra a decisão de MO 13.Intime-se, inclusive pelo DJe.
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17/05/2021 15:15
Manifestação - pedido de devolução de prazo
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13/05/2021 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/05/2021 11:15
Decurso de Prazo
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19/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2021 em 19/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031744-54.2020.8.03.0001 Parte Autora: LISANDRA DA COSTA PENHA Advogado(a): MICHELLE SOUZA FURTADO - 1806AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO: Para melhor visualização, nos termos das Resoluções nº 1074/2016 e 1263/2018, publique-se a decisão de MO 13 no Dje. -
16/04/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000064/2021
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16/04/2021 09:47
Decisão (22/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
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14/04/2021 20:16
Em Atos do Juiz. Para melhor visualização, nos termos das Resoluções nº 1074/2016 e 1263/2018, publique-se a decisão de MO 13 no Dje.
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29/03/2021 09:20
Decurso de Prazo
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29/03/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/03/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 22/02/2021 18:38:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
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23/02/2021 09:53
Notificação (Indeferimento na data: 22/02/2021 18:38:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO
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22/02/2021 18:38
Em Atos do Juiz. A parte Exequente pleiteia a gratuidade judiciária, alegando que cumpriu o preenchimento dos requisitos para a concessão e narra a demora na tramitação do feito. Todavia, esclareça-se que o processo civil não é gratuito. Àquele que dá iní
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12/02/2021 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/02/2021 12:06
Decurso de Prazo
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18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
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17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
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17/12/2020 10:38
Decisão (01/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2020
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17/12/2020 10:38
Decurso de Prazo
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13/10/2020 12:20
Intimação (Outras Decisões na data: 01/10/2020 11:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
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02/10/2020 12:09
Notificação (Outras Decisões na data: 01/10/2020 11:19:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO
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01/10/2020 11:19
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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28/09/2020 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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28/09/2020 09:24
Tombo em 28/09/2020.
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25/09/2020 16:35
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - Protocolo 2198606 - Protocolado(a) em 25-09-2020 às 16:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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