TJAP - 0027292-11.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/04/2024 08:59
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 155 transitou em julgado em 02/04/2024.
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04/03/2024 09:15
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 09:58:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2024 08:00
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 09:58:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027292-11.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALCIRENE COSTA FERREIRA DALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Advogado com Acesso Integral: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 10:12
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/02/2024 09:58:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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01/03/2024 10:12
Sentença (26/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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26/02/2024 09:58
Em Atos do Juiz.
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08/02/2024 09:03
Conclusão
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08/02/2024 09:03
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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06/02/2024 14:57
Juntada de devolução de desconto previdenciário; deconsideração da MF de ordem nº 151
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05/02/2024 09:03
Dilação de prazo
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29/01/2024 09:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2024 12:27:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/01/2024 12:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2024 12:27:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2024 12:27
Em Atos do Juiz. Este juízo determinou a expedição de dois ofícios requisitórios de pagamento: RPV para pagamento do crédito principal – R$ 8.252,41; RPV para pagamento dos honorários de sucumbência - R$ 627,64 (MO 100).Expedição das RPVs (MO 117 e 1 (...
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17/01/2024 11:41
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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17/01/2024 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THIAGO FERRARE PINTO
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17/01/2024 11:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 627.64.
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17/01/2024 11:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALCIRENE COSTA FERREIRA DALMEIDA no valor de R$ 8.252.41.
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17/01/2024 11:35
Faço juntada do comprovante do levantamento do alvará.
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27/11/2023 12:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 27/11/2023
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27/11/2023 12:33
Nº: 4486194, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/11/2023
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27/11/2023 08:23
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício expedido, controles nº 4486193 e 4486194.
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25/10/2023 07:15
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2023, às 07:15:43, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/10/2023 11:37
Remessa
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24/10/2023 11:36
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR.
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26/09/2023 13:16
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 13:16:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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26/09/2023 08:47
CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 08:46
Certifico que a solicitação de transferência do valor Sequestrado/Bloqueado de R$ 8.880,05 (crédito principal e honorários) foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000026751120 Remeto os autos à contadoria para para certificar a correção do cá
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20/09/2023 14:59
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9708-87.
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20/09/2023 08:05
Certifico que remeto os autos ao gabinete para promover o sequestro dos valores executados, através do SISBAJUD. Em seguida, transfira-se o valor total para uma conta judicial vinculada a estes autos.
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20/09/2023 08:04
Decurso de Prazo - ordem 127.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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24/05/2023 14:37
Ciência da Decisão de Ordem Processual n° 124 - Bloqueio dos Valores de Crédito Principal e Honorários Sucumbenciais da Súmula 345 do STJ.
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22/05/2023 09:15
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 01/02/2023 15:07:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimem-se. Cumpra-se.
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17/05/2023 09:10
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 01/02/2023 15:07:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se. Cumpra-
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16/05/2023 09:27
Certifico que remeto os autos ao gabinete para promover o sequestro dos valores executados, através do SISBAJUD. Em seguida, transfira-se o valor total para uma conta judicial vinculada a estes autos.
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16/05/2023 09:25
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 01/02/2023 15:07:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCU
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01/02/2023 15:07
Em Atos do Juiz. O executado foi intimado a pagar as requisições nºs 49783 e 49784 em 03/10/2022. Pois bem. Em face do decurso do prazo (art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009) para o pagamento das Requisições, que deveria ser efetuado em 02 (dois) meses,
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23/01/2023 10:36
Decurso de Prazo, em 05/12/2022
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23/01/2023 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/10/2022 08:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 11:16:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/09/2022 11:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2022 11:16:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/09/2022 11:16
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 49783 e 49784 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade,
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24/07/2022 01:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49783.
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24/07/2022 01:39
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49784.
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30/06/2022 08:33
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPVs, números 49783 - Valor principal e 49784 - Honorários.
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11/05/2022 11:20
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPVs, números 49783 - Valor principal e 49784 - Honorários.
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02/05/2022 08:55
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPVs, números 49783 - Valor principal e 49784 - Honorários.
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29/04/2022 09:20
Certifico que aguarda prazo.
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29/04/2022 09:19
Decurso de Prazo #105
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27/04/2022 14:07
Em Atos do Juiz. Nada a decidir.Cumpra-se a decisão de evento 100.
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20/04/2022 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/04/2022 08:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/04/2022 09:27
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 do STJ.
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11/04/2022 09:39
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/03/2022 00:25:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/04/2022 10:53
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPVs.
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06/04/2022 09:21
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/03/2022 00:25:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/04/2022 10:13
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/03/2022 00:25:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/04/2022 10:12
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/03/2022 00:25:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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23/03/2022 12:44
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 49784 - Honorários
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23/03/2022 12:39
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV Nº 49783 - Valor principal
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19/03/2022 00:25
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido formulado no evento 96, tendo em vista que os honorários relativos ao procedimento executório já foram fixados no evento 32. Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal acerca dos cálculos atualizados, e nos termos da R
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18/03/2022 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/03/2022 08:14
Decurso de Prazo #94
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13/01/2022 12:16
Certifico que aguarda-se prazo para manifestação da parte ré.
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03/01/2022 11:24
Fixação dos Honorários da Súmula 345 do STJ e Informações Sobre o Juízo 100% Digital.
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22/11/2021 10:18
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 15:22:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/11/2021 08:19
Intimação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 15:22:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/11/2021 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 15:22:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/11/2021 07:58
Notificação (Outras Decisões na data: 11/11/2021 15:22:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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11/11/2021 15:22
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra Fazenda Pública movida por ALCIRENE COSTA FERREIRA. O Estado do Amapá foi devidamente citado/ intimado (MO 05).Exceção de pré-executividade (MO 22). Rejeitada a exceção de pré-executividade (MO 32). Processo su
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19/10/2021 07:58
Certidão de regularização.
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05/10/2021 07:55
Concluso.
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05/10/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/10/2021 15:13
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Expedição da Súmula 345 STJ +
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24/09/2021 09:24
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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24/09/2021 09:24
Decurso de Prazo
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30/08/2021 08:51
Intimação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 21:59:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/08/2021 08:42
Notificação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 21:59:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/08/2021 21:59
Em Atos do Juiz. Defiro, por derradeira vez, o prazo de 15 dias.Intime-se.
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26/07/2021 10:41
Decurso de Prazo, ordem 78.
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26/07/2021 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/07/2021 17:13
requer deferimento de prazo
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02/07/2021 09:55
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias nos termos de petição de ordem 77.
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01/07/2021 18:00
Manifestação
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06/04/2021 09:36
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:01:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/03/2021 13:25
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:01:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/03/2021 13:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 01:01
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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03/03/2021 08:32
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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03/03/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/06/2020 09:53
Decurso de Prazo
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11/05/2020 09:19
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/05/2020 10:59
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 13:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2020 13:42
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:23:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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04/05/2020 11:23
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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21/02/2020 15:36
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494- 88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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21/02/2020 15:35
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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17/02/2020 13:51
Em Atos do Juiz. À secretaria para proceder a retificação da intimação da UNIÃO ou Estado do Amapá por meio da Procuradoria da União no Estado do Amapá ou Procuradoria Geral do Estado do Amapá No tocante à União, que as intimações sejam realizadas por Of
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07/02/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 10:31:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ .
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30/01/2020 10:09
Equivoco na intimação PGF, esta representa autarquia e fundações federais. Litígios env. servidores vinculados aos Ministérios compete AGU.
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30/01/2020 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/01/2020 10:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/01/2020 10:31:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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28/01/2020 10:31
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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27/01/2020 17:13
Embargos de declaração.
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18/01/2020 10:15
Intimação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 11:57:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/01/2020 07:39
Notificação (Outras Decisões na data: 10/01/2020 11:57:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/01/2020 11:57
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2019 12:26
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 08:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/07/2019 09:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.1397.
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11/09/2018 17:51
Protocolo Nº 14436300 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2018 08:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de julgamento.
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20/03/2017 12:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 11:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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04/07/2016 10:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/04/2016 13:46
ENTREGUE POR MARINALVA ALMEIDA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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25/04/2016 08:49
Protocolo Nº 10053599 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO.
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08/04/2016 13:42
Certifico que anexo virtualmente petição juntada na ordem de nº 36
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07/04/2016 10:51
ADVOGADO(A): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - MATRÍCULA: 2048AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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31/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2016 em 31/03/2016.
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30/03/2016 17:17
Registrado pelo DJE Nº 000056/2016
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30/03/2016 12:40
Decisão (21/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2016
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28/03/2016 11:19
Faço juntada virtual a estes autos da petição com MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CALCULOS, apresentada pelo exequente, - Protocolo Nº 046570/2016 - Protocolado(a) em 22/03/2016 às 10:24:45
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25/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2016 em 25/01/2016.
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22/01/2016 17:19
Registrado pelo DJE Nº 000015/2016
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22/01/2016 11:29
Decisão (21/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2016
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21/09/2015 12:05
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, desconto de IR, apresentando seus cálculos os quais perfazem
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06/07/2015 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2015 10:36
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 116/132, da MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS JUDICIAIS apresentada pela exequente. - Protocolo Nº 104148/2015 - Protocolado(a) em 06/07/2015 às 10:19:16
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06/07/2015 10:30
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 100/114 da IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE apresentada pela exequente. - Protocolo Nº 104141/2015 - Protocolado(a) em 06/07/2015 às 10:14:53
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03/06/2015 08:38
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
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25/05/2015 12:31
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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20/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2015 em 20/05/2015.
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19/05/2015 16:28
Registrado pelo DJE Nº 000087/2015
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19/05/2015 08:37
Rotinas processuais (19/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2015
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19/05/2015 08:37
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 90/98 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/05/2015 08:36
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 90/98, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 004620/2015 - Protocolado(a) em 15/01/2015 às 11:47:54
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19/05/2015 08:35
Decurso de Prazo
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07/11/2014 14:14
Protocolo Nº 7955691 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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04/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2014 em 04/11/2014.
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03/11/2014 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000200/2014
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03/11/2014 15:32
Rotinas processuais (03/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2014
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03/11/2014 15:30
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 84/87 no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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03/11/2014 15:28
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2014, às 15:28:44, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/11/2014 15:28
Conclusão
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03/11/2014 11:15
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/10/2014 10:18
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 79, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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29/10/2014 10:43
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2014, às 10:44:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/10/2014 13:59
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/10/2014 13:58
Em cumprimento ao despacho de fl. 79, remeto os presentes autos à contadoria judicial.
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27/10/2014 13:55
Decurso de Prazo
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15/10/2014 15:16
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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22/08/2014 10:16
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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22/08/2014 10:15
Certifico que no dia 08/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Francisco das Chagas Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 34292/2014
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16/06/2014 08:56
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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12/06/2014 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/06/2014 08:10
Tombo em 12/06/2014.
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21/05/2014 07:53
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 068649/2014 - Protocolado(a) em 19/5/2014 às 11:17:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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