TJAP - 0000308-13.2021.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 09:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/02/2024 09:11
Certifico que a sentença transitou em julgadO.
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30/10/2023 08:20
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2023 12:52:52 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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27/10/2023 12:53
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/10/2023 12:52:52 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/10/2023 12:52
FINALIDADE: Intimar a Procuradoria do Estado para que se increva o valor das custas em CDA e demais providências cabíveis.
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06/10/2023 16:02
CDA – Devolvo os autos a secretaria para intimação da Procuradoria Estadual pelo sistema (notificação).
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05/07/2023 11:37
Evolução da Classe Processual
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05/07/2023 11:36
Rito Modificado: EMBARGOS DO DEVEDOR para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2023 10:43
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - RODRIGO MEDICO - emitido(a) em 05/07/2023
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05/07/2023 09:27
Os autos aguardam assinatura de CDA para posterior envio via e-mail.
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27/06/2023 15:32
Certifico que resta cumprir integralmente a decisão de ordem 48. - Expedição de CDA e encaminhamento a PGE ([email protected]); - Arquivar
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27/06/2023 15:29
Decurso de Prazo
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16/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2023 13:30:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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06/03/2023 13:31
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 06/03/2023 13:30:33 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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06/03/2023 13:30
Intime-se a parte embargada para que pague as custas processuais em 10 dias.
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03/03/2023 15:43
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 15:48:57, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/02/2023 13:31
Remessa
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27/02/2023 13:30
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento das custas judiciais. Certifico que a composição das custas se dá pelo valor da Taxa Judiciária Valor Integral, que é apurada aplicando-se 2,75% sobre o valor da causa. Havendo o vencimento da presente gu
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23/02/2023 08:05
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2023, às 08:05:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
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19/02/2023 17:07
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/02/2023 17:06
Remessa Cancelada
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15/02/2023 09:22
Remessa.
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14/02/2023 09:06
Em Atos do Juiz. Devolvam-se os autos a contadoria para que junte a planilha de cálculos correta. Com a juntada da planilha, cumpra-se a decisão de ordem 48.
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13/02/2023 11:42
Certifico que a planilha juntada a ordem 43 não corresponde a custas processuais. Remete os autos conclusos.
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13/02/2023 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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28/10/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/10/2022 10:10:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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18/10/2022 11:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/10/2022 10:10:43 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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11/10/2022 10:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte embargada para que pague as custas processuais em 10 dias. Caso não paga, inscreva-se o valor das custas em CDA e encaminhe-se à PGE para providências.Caso não haja outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os au
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11/10/2022 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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11/10/2022 08:29
Certifico que não foram apresentados os valores atinentes às custas processuais (#43), conforme determinado à ordem #35.
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05/10/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2022, às 13:07:10, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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04/10/2022 10:05
Remessa
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04/10/2022 10:05
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo.
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21/09/2022 15:25
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2022, às 15:25:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
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21/09/2022 11:52
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/09/2022 11:51
Certifico que encaminho os autos à contadoria para cálculo das custas processuais.
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21/09/2022 11:51
Certifico que foi realizada a juntada de cópia da sentença proferida à ordem (#35) deste feito, nos autos do processo nº 0000434-68.2018.8.03.0011, em cumprimento ao que foi determinado no referido julgado.
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04/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2022 13:05:56 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2022 13:05:56 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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25/07/2022 11:51
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/07/2022 13:05:56 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: SILVIA PI
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16/07/2022 13:05
Em Atos do Juiz.
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06/07/2022 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/07/2022 13:11
Certifico que remeto os autos conclusos
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01/07/2022 10:59
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento conforme determinado na decisão de ordem 25.
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30/06/2022 13:07
Decurso de Prazo
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30/06/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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06/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2022 10:51:42 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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27/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2022 em 27/04/2022.
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26/04/2022 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000072/2022
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26/04/2022 12:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/04/2022 10:51:42 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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26/04/2022 12:17
Despacho (04/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2022
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04/04/2022 10:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte embargada RODRIGO MEDICO através de seu advogado MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR para, querendo, apresente impugnação aos presentes embargos em 15 dias. Apresentada ou impugnação, conclusos para julgamento.
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30/03/2022 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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30/03/2022 11:42
Decurso de Prazo em 29/11/2021
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07/11/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/10/2021 12:45:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/10/2021 12:45
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 28/10/2021 12:45:37 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: RIC
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28/10/2021 12:45
Certifico que intimo a parte autora para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de quinze dias, conforme provimento #4.
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30/08/2021 10:09
Certifico que foiproferido o apensamento destes autos à AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0000434-68.2018.8.03.0011.
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28/08/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2021 17:35:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (Advogado Réu).
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25/08/2021 13:01
Remeto os autos ao Gabinete para o APENSAMENTO destes autos à AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0000434-68.2018.8.03.0011.
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18/08/2021 09:21
Certifico que foi efetuado CHAMADO/SIG (protocolo nº 53255), a fim de possibilitar APENSAMENTO destes autos à AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 0000434-68.2018.8.03.0011.
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18/08/2021 09:14
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2021 17:35:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR
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07/08/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Proceda-se a retificação para constar LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA e ROSILENE HUMBERTO DE ALMEIDA como autores e RODRIGO MEDICO.Após, cumpra-se novamente o despacho de ordem #4.Apensem-se os autos ao 0000434-68.2018.8.03.0011.
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03/08/2021 13:37
Certifico acerca da impossibilidade de intimar a parte autora e, consequentemente, o respectivo decurso do prazo de manifestação sobre os embargos, uma vez que o processo foi autuado com pólos invertidos, razão pela qual o processo será CONCLUSO para DECI
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03/08/2021 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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26/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2021 17:35:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intime-se a parte autora a se manifestar sobre os embargos opostos no pr
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19/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2021 em 19/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000308-13.2021.8.03.0011 Parte Autora: RODRIGO MEDICO Defensor(a): ADEGMAR PEREIRA LOIOLA - *63.***.*48-13 Parte Ré: LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA, ROSILENE HUMBERTO DE ALMEIDA DESPACHO: Intime-se a parte autora a se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de quinze dias. -
16/04/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000064/2021
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16/04/2021 10:52
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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16/04/2021 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/04/2021 17:35:16 - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor:
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16/04/2021 10:51
Despacho (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2021
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07/04/2021 17:35
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de quinze dias.
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23/03/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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23/03/2021 10:54
Tombo em 23/03/2021.
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22/03/2021 13:35
Distribuição - Rito: EMBARGOS DO DEVEDOR - VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000434-68.2018.8.03.0011 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2351406 - Protocolado(a) em 22-03-2021 às 13:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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