TJAP - 0023447-68.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 11:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/05/2024 11:33
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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06/05/2024 11:31
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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30/04/2024 08:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/04/2024 08:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 134 transitou em julgado em 01/04/2024.
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04/03/2024 09:07
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 14:58:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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04/03/2024 09:07
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 14:58:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2024 07:57
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 14:58:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023447-68.2014.8.03.0001 Parte Autora: LINDEBERG DO SOCORRO LOBATO DE CASTRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 12:09
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 14:58:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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01/03/2024 12:08
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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27/02/2024 14:58
Em Atos do Juiz.
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27/02/2024 10:39
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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27/02/2024 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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27/02/2024 10:38
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.992,96.
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27/02/2024 10:37
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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15/02/2024 07:40
Certidão de finalização do movimento de evento #125 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #128
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15/02/2024 07:39
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024015673BVJDI
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07/02/2024 10:57
Nº: 4518217, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 07/02/2024
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07/02/2024 10:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 07/02/2024
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07/02/2024 10:07
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento e ofício ao banco do Brasil
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05/02/2024 16:49
juntada do comprovante de pagamento da guia DARF
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29/01/2024 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/01/2024 08:57:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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29/01/2024 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/01/2024 08:57:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/01/2024 08:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/01/2024 08:57:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/01/2024 08:57
Nos termos da Portaria nº 001/2017 e do Provimento nº 441/2023, intimo a parte exequente para apresentar a guia de retenção de imposto de renda - DARF sobre os honorários de sucumbência.
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18/01/2024 10:33
JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO RPV
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27/11/2023 08:15
Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento de RPV, evento #114.
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27/11/2023 08:11
Certifico que o movimento de ordem nº 116 foi salvo indevidamente.
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27/11/2023 08:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 117.* Certifico que aguarda prazo do Estado para pagamento de RPV, evento # 114.
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27/10/2023 11:39
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008256-68.2023.8.03.0000, Credor(a) LINDEBERG DO SOCORRO LOBATO DE CASTRO
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27/10/2023 07:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2023 10:13:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/10/2023 10:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/10/2023 10:13:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/10/2023 10:13
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá, a proceder ao pagamento do RPV, nº 77718 no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro do valor em contas de sua titularidade, via Banco Central.
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25/10/2023 16:49
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 77718.
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25/10/2023 16:44
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 77717 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008256-68.2023.8.03.0000.
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25/10/2023 12:06
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 77717 e do RPV nº 77718
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25/10/2023 11:48
Decurso de Prazo Estado do Amapá, em 16/08/2023
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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10/07/2023 08:00
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 102, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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22/05/2023 08:50
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/02/2023 14:55:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/05/2023 09:41
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/02/2023 14:55:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/05/2023 12:50
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/02/2023 14:55:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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07/02/2023 14:55
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 30.189,61RPV: R$ 2.992,96Exceção de pré-executividade (MO 8)Impugnação à exceção de pré-executividade (MO 15)Planilha de cálculo - R$ 29.929,61 (MO 71)Custas judiciais - R$ 260,00 (MO 83)Certidão da contadoria judicial (MO
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03/02/2023 09:01
Conclusão
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03/02/2023 09:01
Decurso de Prazo Estado, em 08/11/2022 para manifestação à certidão da Contadoria Judicial.
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27/10/2022 10:44
Homologação e expedição de crédito principal, custas processuais e súmula nº 345. juntada de documentos
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29/08/2022 09:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 17:13:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/08/2022 09:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 17:13:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/08/2022 13:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 17:13:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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07/07/2022 17:13
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão da contadoria judicial, no prazo de 60 dias.
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07/07/2022 09:07
Autos conclusos, face ocorrência #90
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07/07/2022 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/05/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:29:24, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/05/2022 11:49
Remessa
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27/05/2022 11:48
Certifico que, atendendo à Decisão de mov. #86, foi feita a verificação pertinente ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria para an
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07/01/2022 10:22
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 10:22:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/01/2022 09:14
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/01/2022 09:12
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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15/12/2021 20:23
Em Atos do Juiz. Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública movida por LINDEBERG DO SOCORRO LOBATO DE CASTRO. Intimado, o Estado do Amapá apresentou exceção de pré-executividade no evento 08. O exequente, evento 15, juntou impugnação à exceção de pré-e
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29/11/2021 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/11/2021 10:18
Conclusos.
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25/11/2021 09:33
Desinteresse juízo 100% digital + Honorários súmula 345 STJ + Comprovante pagamento custas
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04/10/2021 09:15
Intimação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 15:39:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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30/09/2021 11:01
Notificação (Outras Decisões na data: 29/09/2021 15:39:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/09/2021 15:39
Em Atos do Juiz. 1) À SUC para cadastramento da adesão do requerente ao “JUÍZO 100% DIGITAL” e dos dados fornecidos na petição juntada no evento 77;2) Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobr
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09/09/2021 09:03
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/09/2021 19:02
Juntada de planilha de cálculo atualizada dos honorários sucumbenciais + contracheque atualizado + resposta ao juízo 100% digital.
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16/08/2021 10:28
Intimação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 23:11:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/08/2021 11:32
Notificação (Outras Decisões na data: 10/08/2021 23:11:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/08/2021 23:11
Em Atos do Juiz. Fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Intime-se o exequente
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16/07/2021 10:52
Conclusos para análise do pedido de gratuidade.
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16/07/2021 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2021 16:42
Documentos para análise da gratuidade + Planilha cálculo atualizada + fixação súmula 345 STJ
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12/07/2021 09:58
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:10:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/07/2021 11:12
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:10:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/07/2021 23:10
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se.
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14/06/2021 08:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/06/2021 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/06/2021 17:34
requer deferimento de prazo
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29/04/2021 08:04
Certifico que aguardo manifestação da parte autora no prazo de 30 dias.
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28/04/2021 23:25
Manifestação
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11/01/2021 09:44
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 21/12/2020 23:45:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/01/2021 08:19
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 21/12/2020 23:45:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/01/2021 08:18
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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21/12/2020 23:45
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/11/2020 08:54
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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13/06/2020 22:25
Certifico que os autos aguardam prazo da suspensão.
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21/03/2020 12:04
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2020 09:27
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2020 08:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2020 08:29
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:41:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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12/03/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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06/03/2020 10:48
Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de
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06/03/2020 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/02/2020 09:42
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a ex
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12/02/2020 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/02/2020 11:26
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
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12/02/2020 11:13
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
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03/02/2020 13:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 08:41:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2020 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 08:41:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2020 08:41
Nos termos da portaria 001/2017, intime-se o embargado a manifestar-se no prazo de 5 dias
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28/01/2020 13:15
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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11/01/2020 11:15
Intimação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 18:07:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2020 09:56
Notificação (Outras Decisões na data: 08/01/2020 18:07:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/01/2020 18:07
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/12/2019 07:57
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/12/2019 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2019 11:06
Faço juntada a estes autos da manifestação apresentada pela parte autora, datado em 03/05/2016. - Protocolo 729280 - Protocolado(a) em 03/05/2016 às 11:36:27
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30/08/2019 09:35
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1673.
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15/07/2019 10:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2018 12:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/01/2018 09:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/01/2018 09:22
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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13/07/2017 08:34
Certifico que realizei procedimento conforme o requerido na Petição juntada em movimento de ordem nº 28.
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06/07/2017 15:18
Protocolo Nº 12202401 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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20/03/2017 09:30
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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10/02/2017 11:35
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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06/07/2016 09:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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08/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 07/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2016 em 08/04/2016.
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07/04/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000062/2016
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07/04/2016 13:07
Rotinas processuais (07/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2016
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07/04/2016 13:06
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP,intime-se as partes para manifestação dos cálculos da contadoria, no prazo de quinze dias.
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26/06/2015 09:19
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2015, às 09:19:03, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/06/2015 10:05
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/06/2015 12:59
Faço juntada a estes autos demonstrativo de acordo com o julgado.
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23/04/2015 11:13
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2015, às 11:13:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/04/2015 15:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/04/2015 14:29
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls.176/192. - Protocolo Nº 058720/2015 - Protocolado(a) em 20/04/2015 às 14:54:49
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15/04/2015 09:52
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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07/04/2015 09:28
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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07/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/03/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2015 em 07/04/2015.
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06/04/2015 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000058/2015
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31/03/2015 08:17
Rotinas processuais (31/03/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2015
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31/03/2015 08:17
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 167/175 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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31/03/2015 08:16
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 167/175, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 019822/2015 - Protocolado(a) em 10/2/2015 às 08:39:41
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17/10/2014 16:27
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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18/09/2014 11:33
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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18/09/2014 11:33
Certifico que no dia 16/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 10064/2014
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19/08/2014 10:17
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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20/05/2014 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/05/2014 11:24
Tombo em 20/05/2014.
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05/05/2014 15:15
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 059932/2014 - Protocolado(a) em 5/5/2014 às 09:50:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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