TJAP - 6000005-22.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de NADIA LOPES HOLANDA FARIAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de TARSIS MESSIAS DE SOUZA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA DE FARIAS em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 00:00
Publicado Notificação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Publicado Notificação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais que o autor Marcelo Almeida de Farias move em face de Nadia Lopes Holanda Farias.
Antes do exame da petição inicial, os autos vieram conclusos com pedido do autor requerendo o cancelamento da distribuição.
O cancelamento da distribuição está previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil, segundo o qual: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias”.
Tal hipótese não se afigura no caso concreto.
Diante disso, recebo o pedido do autor como sendo de desistência da ação, a qual se revela como interposta em manifesto equívoco neste Tribunal de Justiça que não está investido de competência originária para processar e decidir sobre a presente ação indenizatória.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 285, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Arquive-se. -
01/03/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2024 10:32
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 09:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:50
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010770-25.2022.8.03.0001
Igreja Crista Evangelica do Amapa - Icea...
Secretaria Municipal de Educacao - Semed
Advogado: Denne Pinto Martins
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/03/2022 00:00
Processo nº 0056009-52.2022.8.03.0001
Isaac Fernandes de Oliveira
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/12/2022 00:00
Processo nº 0002024-37.2023.8.03.0001
Maria Diva da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/01/2023 00:00
Processo nº 0036170-12.2020.8.03.0001
Amapa Garden Shopping S/A.
Terezinha de Jesus Rodrigues Correa
Advogado: Helio Antonio Campos Abreu
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/10/2020 00:00
Processo nº 0000739-75.2024.8.03.0000
Marcos Paulo Pinheiro Travassos
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/01/2024 00:00