TJAP - 0001916-27.2022.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 08:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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22/03/2024 08:39
Certifico que a sentença transitou em julgado em 22/03/2024.
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07/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001916-27.2022.8.03.0006 Parte Autora: MARIA DE FATIMA SILVA BARATA Advogado(a): IZADORA FURTADO BATISTA - 3210AP Parte Ré: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Advogado(a): WESLLEY DE SOUZA DA SILVA - 2769AP Sentença: MARIA DE FÁTIMA SILVA BARATA ajuizou ação em face Do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES pedindo, em suma, equiparação salarial às outras profissionais que exercem o mesmo cargo de assistente social, usando como paradigma a servidora DENISE GABRIELI DOS SANTOS TOSCANO.Realizou emenda à inicial (#19), alterando o valor da causa para R$ 95.955,79 e apresentando planilha das diferenças que entende devidas.Deferida a gratuidade de justiça ao autor (#22).Em contestação (#31), a ré arguiu que não foi feito qualquer pedido administrativo relacionado ao caso.
Também alegou que a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que todos os servidores apontados teriam alcançado os mesmos valores salariais, tendo em vista existir vários critérios para ascensão funcional.Não foi apresentada réplica.É o relatório.Decido.A lide comporta julgamento no estado atual, porquanto despicienda a produção de novas provas, consoante disposto no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Pleiteia o autor o reconhecimento de direito ao recebimento da verba denominada equiparação salarial, com servidor da mesma categoria que ela, contudo que recebe salário maior.Razão não assiste à parte demandante.Verifica-se que na folha de pagamento apresentada a parte autora consta apenas como assistente social, já a servidora paradigma, DENISE GABRIELI DOS SANTOS TOSCANO, consta como assistente social C-8, onde se pode extrair que a servidora em questão já teve além de progressões concedida (nível 8), também promoção funcional (classe C), o que invariavelmente aumentam seu salário e são questões que não podem ser entendidas de modo coletivo da categoria, mas individualizada por servidor.O aumento de salário pode acontecer por tempo de serviço com progressão funcional, por galgar novas qualificações, com a promoção funcional e até por assumir funções e cargos de confiança, não podendo se imputar de maneira objetiva as mesmas condições para ambas as servidoras.Não há informação, inclusive, de onde a parte autora retirou todos os valores que considerou para equiparação, pois não foi juntado nenhum documento que tenha usado como paradigma para tal.Além do mais, o inciso X do art. 37 da CF estabelece que a remuneração do servidor público somente pode ser fixada por lei específica e o inciso XIII veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de servidores públicos.Logo, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, nos termos da Súmula 339 do STF e da Súmula Vinculante 37.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Pela sucumbência, arcará a parte requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento.Deverá ser observado, quanto a exigibilidade, os benefícios da gratuidade de justiça acaso deferido.Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Publique-se e intime-se.Transitado em julgado, arquive-se. -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 09:00
Certifico que aguarda-se publicação no DJe.
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06/03/2024 08:53
Certifico que aguarda-se publicação no DJe.
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05/03/2024 10:51
Certifico que finalizo a tarefa vencida
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05/03/2024 10:50
Sentença (23/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2024
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20/02/2024 10:39
Certifico que os autos aguardam decurso de prazo para recurso.
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10/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/01/2024 13:50:09 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).
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10/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/01/2024 13:50:09 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).
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10/02/2024 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/01/2024 13:50:09 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor).
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31/01/2024 11:42
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/01/2024 13:50:09 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
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31/01/2024 11:42
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/01/2024 13:50:09 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA
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23/01/2024 13:50
Em Atos do Juiz.
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18/10/2023 14:09
Certifico que, concluo os autos.
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18/10/2023 14:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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22/09/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/09/2023 10:40:05 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor).
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12/09/2023 10:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/09/2023 10:40:05 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA
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12/09/2023 10:40
Nos termos do artigo 11 da Portaria 002/2022-VUCEFG , procedo a intimação da parte autora para apresentar réplica, em 15 dias.
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11/09/2023 22:07
Apresentação Contestação nos Autos.
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06/09/2023 09:49
Certifico que os autos aguardam manifestação do requerida, #29.
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31/08/2023 12:26
Mandado
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23/08/2023 09:34
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES - emitido(a) em 23/08/2023
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17/08/2023 08:38
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o determinado na decisão retro, com a alteração do rito sumário para o rito ordinário.Embora decorrido o prazo para contestação, não pode o representante do Município, que administra bens, recursos e documentos públicos, deixar
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01/08/2023 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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01/08/2023 11:18
Decurso de Prazo em 01/08/2023.
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17/06/2023 06:01
Citação e Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/06/2023 16:26:39 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).
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07/06/2023 10:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/06/2023 16:26:39 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador Do Municípi
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05/06/2023 16:26
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial que atribuiu o valor da causa em R$ 95.955,79 (#19).Assim altere-se para o rito ordinário, visto que o valor ultrapassa a alçada dos Juizados Especiais.Inicialmente o autor requer concessão de gratuidade da justi
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29/05/2023 09:22
Certifico que diante da manifestação da parte autora, faço os autos conclusos.
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29/05/2023 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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26/05/2023 23:45
EMENDA A INICIAL
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19/05/2023 11:35
Movimento automático
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14/04/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2023 13:13:10 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor).
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04/04/2023 13:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2023 13:13:10 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA
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04/04/2023 13:13
Certifico que, nos termos do art. 54 da Portaria nº 002/2022, defiro prazo de 30 dias, conforme requerido.
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03/04/2023 20:22
DILAÇÃO PROCESSUAL
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13/03/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2023 13:37:07 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor).
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03/03/2023 10:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2023 13:37:07 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA
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24/02/2023 13:37
Em Atos do Juiz. A parte autora requer dilação de prazo para cumprimento da determinação de ordem 4.Não vejo prejuízo no deferimento do prazo pretendido, até mesmo porque a parte requerente é a maior interessada na rápida solução da lide. DIANTE DO EXPOST
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11/02/2023 22:42
Processo concluso. Aguarda decisão.
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03/02/2023 22:32
PEDIDO DE DILAÇÃO PROCESSUAL
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03/02/2023 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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03/02/2023 12:47
Decurso de Prazo em 02/02/2023 para requerente, sem manifestação.
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09/12/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 24/11/2022 10:29:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor).
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29/11/2022 11:27
Notificação (Determinada diligência na data: 24/11/2022 10:29:59 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA
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24/11/2022 10:29
Em Atos do Juiz. Trata-se de reclamação ajuizada em face do MUNICÍPIO FERREIRA GOMES objetivando a implementação de verba salarial, bem como o pagamento de valores retroativos.Atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais).Nas ações em que a parte
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21/10/2022 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA
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21/10/2022 07:49
Tombo em 19/10/2022.
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15/10/2022 00:00
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3018728 - Protocolado(a) em 14-10-2022 às 23:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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