TJAP - 0029345-47.2023.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 0029345-47.2023.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: REGINA AMARAL DE SOUZA /Advogado(s) do reclamante: FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA, LEONARDO CORTES ROSA RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA / DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.).
A novel Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
No presente caso, vislumbro que a parte recorrente não comprovou que aufere renda inferior a dois salários-mínimos, tampouco logrou êxito em demonstrar sua condição de hipossuficiência, pois não trouxe aos autos contracheques, comprovantes de rendimentos, ou outros documentos capazes de subsidiar o deferimento do pedido de gratuidade.
Dessa maneira, a análise dos fatos ilide a presunção relativa de veracidade da qual goza a declaração de pobreza, motivo pelo qual entendo que a recorrente não faz jus ao benefício em tela.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça.
O Enunciado 115 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, fixou que “indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”.
Logo, intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o pagamento do preparo e custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
REGINALDO GOMES DE ANDRADE SUBSTITUTO REGIMENTAL -
19/08/2023 14:26
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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14/08/2023 12:05
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/08/2023 13:14:31 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/08/2023 13:14
Em Atos do Juiz. Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previs
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01/08/2023 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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01/08/2023 14:57
Tombo em 01/08/2023.
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28/07/2023 19:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 19:27
Distribuição CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3260012 - Protocolado(a) em 28-07-2023 às 19:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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