TJAP - 0001323-14.2002.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2024 13:33
ALVARÁ GERAL para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 03/05/2024
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29/04/2024 07:56
Certifico que aguarda assinatura do alvará.
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25/04/2024 07:29
Em Atos do Juiz. Registre-se o novo advogado no sistema.Expeça-se alvará de liberação/entrega do bem/veículo, marca BMW, chassi WBACB4316NFF93144, placa HUE0001, o qual encontra-se no depósito público, em nome da parte REGINALDO RODRIGUES FARIAS e de seu
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24/04/2024 12:12
requerimento
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24/04/2024 11:13
ás 13:28 h, conforme certificado a seguir. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 147
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19/04/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/04/2024 11:06
Concluso.
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17/04/2024 10:20
REQUERIMENTO
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12/04/2024 09:48
Certifico que finalizo tarefa.
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09/04/2024 07:45
Juntada de procuração
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04/04/2024 11:14
Aguardando cumprimento/devolução do mandado.
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31/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2024 17:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LÉLIO JOSÉ HAAS (Advogado Autor).
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31/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2024 17:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LÉLIO JOSÉ HAAS (Autor).
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22/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2024 em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001323-14.2002.8.03.0001 Parte Autora: LÉLIO JOSÉ HAAS Advogado(a): LÉLIO JOSÉ HAAS - 418AP Parte Ré: REGINALDO RODRIGUES FARIAS Advogado(a): MILA RENATA PALARETTI SILVA - 294392SP DECISÃO: Desconstituo a penhora levada a efeito sobre o bem/veículo, marca BMW, chassi WBACB4316NFF93144, placa HUE0001, o qual encontra-se no depósito público.Diante disso, intime-se o devedor pessoalmente, para retirar o bem, no prazo de 10 dias, sob pena de o veículo ser levado à hasta pública, submetido a doação ou destinação que melhor se adequar ao caso.Intimado o devedor e decorrido o prazo acima sem a retirada do bem, oficie-se à Corregedoria do TJAP e à Diretoria do Fórum, encaminhando cópia desta decisão como informações à Ata de Correição/2023, via PjeAdm, bem como para tomarem as medidas que entenderem pertinentes.Após, retornem os autos ao arquivo. -
21/03/2024 20:14
Registrado pelo DJE Nº 000053/2024
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21/03/2024 12:31
Decisão (14/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2024
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21/03/2024 12:30
MANDADO JUDICIAL para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 21/03/2024
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21/03/2024 12:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2024 17:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LÉLIO JOSÉ HAAS
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21/03/2024 12:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/03/2024 17:42:56 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) LÉLIO JOSÉ HAAS
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14/03/2024 17:42
Em Atos do Juiz. Desconstituo a penhora levada a efeito sobre o bem/veículo, marca BMW, chassi WBACB4316NFF93144, placa HUE0001, o qual encontra-se no depósito público.Diante disso, intime-se o devedor pessoalmente, para retirar o bem, no prazo de 10 dias
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11/03/2024 08:25
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 937 Volume 2 - Proc. 1323/2002
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04/03/2024 08:00
Certifico que finalizo tarefa.
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01/03/2024 14:17
Certifico que os autos estão devidamente virtualizados conforme solicitação através do PJe-ADM nº 22410/2024 EM 29/02/2024.
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01/03/2024 14:14
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 937, conforme solicitação PJE/ADM nº 22410/2024. Processo 1323/2002 - CARTA DE SENTENÇA REF. AO PROC. Nº 6861/2002
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01/03/2024 14:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 937, conforme solicitação PJE/ADM nº 22410/2024. Processo 1323/200 - Volume 01 - Parte 2
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01/03/2024 14:11
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 937, conforme solicitação PJE/ADM nº 22410/2024. Processo 1323/200 - Volume 01 - Parte 1
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29/02/2024 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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29/02/2024 12:16
Certifico que esses autos foram desarquivados para o fim específico de se prestar informações à Corregedoria relativo ao bem penhorado nestes autos que se encontra no Depósito Público. Após essas informações, eles retornarão ao arquivo.
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29/02/2024 12:13
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/08/2014 10:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 937.
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22/08/2014 10:11
Certifico que a sentença/Acórdão de fls. 62-67 transitou em julgado em 05/05/2004 em relação às partes.
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21/08/2014 16:54
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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21/08/2014 16:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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21/08/2014 16:36
Decurso de Prazo
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12/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2014 em 12/05/2014.
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09/05/2014 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000080/2014
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08/05/2014 17:11
Rotinas processuais (08/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2014
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08/05/2014 17:10
Nos termos da Portaria nº 001/1999, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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20/02/2014 12:36
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4536-24.
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20/12/2013 19:31
Em Atos do Juiz. Proceda-se a penhora através de bloqueio via BACENJUD.
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20/12/2013 19:28
Em Atos do Juiz. Proceda-se a penhora através de bloqueio pelo BACENJUD.
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20/09/2013 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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20/09/2013 08:58
Certifico e dou fé que: Devido a superveniência de férias, faço devolução. Mandado nº 1709285 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 19
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29/08/2013 12:05
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA E AVALIAÇÃO para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 29/08/2013
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26/08/2013 18:01
Certifico e dou fé que: Solicito maior prazo para cumprimento, eis que diligenciei a Rua Canal do Jandiá e não encontrei o número indicado. Há informações que o endereço seja do outro lado da margem do canal. Contudo, devido ao prazo faço devolução.
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05/08/2013 11:51
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA E AVALIAÇÃO para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 05/08/2013
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24/07/2013 09:14
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de reforço de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito.
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18/06/2013 09:52
Faço juntada a estes autos da petição original da parte autora, às fls. 222-223, em substituição da cópia FAX. - Protocolo Nº 077771/2013 - Protocolado(a) em 17/6/2013 às 13:04:16
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12/06/2013 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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12/06/2013 13:56
Faço juntada a estes autos da cópia (FAX) da petição da árte autora, às fls. 222-223. - Protocolo Nº 073646/2013 - Protocolado(a) em 10/6/2013 às 09:44:35
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01/06/2013 15:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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01/06/2013 15:09
Certifico e dou fé que: DEIXEI DE INTIMAR a parte autora LÉLIO JOSÉ HAAS, pois segundo informou sua irmã Lisandra este reside em outro estado da federação. Entreguei cópia do mandado a Sra. Lisandra que ficou de entrar em contato com ele para inform
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24/04/2013 12:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - LELIO JOSE HAAS - emitido(a) em 24/04/2013
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01/03/2013 11:28
DISTRIBUICAO Nº 0003215-74.2010.8.03.0001 - EMBARGOS DE TERCEIROS
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22/01/2013 13:35
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente o credor para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá o credor, ainda, manifestar-se sobre o item III do despacho de fl. 207, sob pena de levantamento da penhora efetua
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23/10/2012 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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23/10/2012 11:04
Decurso de Prazo
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27/09/2012 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 20/09/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2012 em 27/09/2012.
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26/09/2012 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000178/2012
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25/09/2012 11:33
Despacho (20/09/2012) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2012
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20/09/2012 14:49
Em Atos do Juiz. Em face da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
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18/09/2012 11:45
NOME PARTE: MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA - Parte Ré
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23/08/2012 22:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO A. COLLARES
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23/08/2012 22:44
Certifico e dou fé que diligenciei no endereço indicado, por diversas vezes, onde o réu REGINALDO RODRIGUES FARIAS não fora encontrado. Também foi deixada notificações, sendo uma com o funcionário do posto e a outra foi deixada no escritório do requerido,
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20/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2012 em 20/08/2012.
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17/08/2012 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000153/2012
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17/08/2012 09:06
Rotinas processuais (17/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2012
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17/08/2012 09:05
Nos termos da Portaria nº 001/99, intime-se a parte credora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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06/08/2012 08:35
CERTIFICO e dou fé que diligenciei até a rua Josefa da Soliedade, 60, Alvorada, lá, certifiquei-me que o prédio da Antioga SERPOL está em reforma sem vestígo de habitação humana. Diante do exposto devolvo o retro mandado para as providências devidas, sem
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02/07/2012 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 02/07/2012
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02/07/2012 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA - emitido(a) em 02/07/2012
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28/06/2012 13:27
Em Atos do Juiz. Diante do contido na petição de fl. 212, intime-se, pessoalmente os réus sobre a contraproposta de fl. 215/216. Em havendo concordância, venha aos autos as parcelas na forma acordada.
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29/03/2012 14:20
Conclusão
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29/03/2012 14:20
Decurso de Prazo
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13/12/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 24/10/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000226/2011 em 13/12/2011.
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12/12/2011 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000226/2011
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08/12/2011 08:44
Despacho (24/10/2011) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2011
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24/10/2011 10:11
Em Atos do Juiz. Sobre os cálculos de f. 216, apresentados pelo credor, manifeste-se o devedor em cinco dias. I.
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30/06/2011 14:03
Conclusão
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30/06/2011 14:03
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 215/216.
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30/06/2011 14:02
Faço juntada a estes autos da petição e anexo às fls. 211/214.
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08/06/2011 13:46
INCONSISTENTE
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08/06/2011 13:46
Em Atos do Juiz. I - Diga o autor sobre a proposta de acordo formulado pelo réu; II - Nada requerido, venha o depósito mensal das parcelas, na forma pleiteada.
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12/05/2011 07:44
Conclusão
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12/05/2011 07:44
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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11/05/2011 14:29
Faço juntada a estes autos da manifestação e Substabelecimento sem reservas de poderes da parte ré, às fls. 208/209.
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05/05/2011 09:16
Registrado pelo DJE nº 000078/2011 publicado em 04/05/2011.
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05/05/2011 09:16
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 27/04/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2011 em 04/05/2011.
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03/05/2011 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000078/2011
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02/05/2011 11:31
Despacho (27/04/2011) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2011
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27/04/2011 10:13
INCONSISTENTE
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27/04/2011 10:13
Em Atos do Juiz. I - Havendo o réu pago mais de 60 ou 70 % da dívida, torno sem efeito a penhora sobre as cotas da empresa, uma vez que já existe automóvel anteriormente penhorado e avaliado em R$ 7.500,00, caracterizando excesso de penhora; II - Traga
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28/03/2011 09:45
Faço juntada a estes autos de petição da parte autora requerendo o prosseguimento do feito, às fls. 207.
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28/03/2011 09:45
Conclusão
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28/03/2011 09:45
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
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11/03/2011 08:00
Registrado pelo DJE nº 000043/2011 publicado em 11/03/2011.
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11/03/2011 08:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 03/03/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2011 em 11/03/2011.
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10/03/2011 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000043/2011
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03/03/2011 08:40
Despacho (03/03/2011) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2011
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03/03/2011 08:29
INCONSISTENTE
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03/03/2011 08:29
Em Atos do Juiz. Sobre a proposta de acordo lançada na petição do autor de fls. 201, manifeste-se o réu.
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03/12/2010 10:59
Conclusão
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03/12/2010 10:59
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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28/09/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000176/2010 publicado em 28/09/2010.
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28/09/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 27/09/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000176/2010 em 28/09/2010.
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27/09/2010 17:03
Registrado pelo DJE Nº 000176/2010
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27/09/2010 10:44
Despacho (27/09/2010) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2010
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27/09/2010 10:44
INCONSISTENTE
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27/09/2010 10:44
Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora/exequente o que for de direito.
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03/05/2010 12:08
Nº único da Justiça 0003215-74.2010.8.03.0001 - EMBARGOS DE TERCEIROS
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20/04/2010 10:19
Conclusão
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20/04/2010 10:19
Faço juntada a estes autos do (a) ofício da JUCAP de nº 135/2010, às fls. 203/205.
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12/04/2010 12:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - - emitido(a) em 12/04/2010
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12/04/2010 12:47
INCONSISTENTE
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12/04/2010 12:47
Em Atos do Juiz. Defiro. Expeça-se alvará.
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12/04/2010 12:46
Conclusão
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12/04/2010 12:46
Faço juntada a estes autos de manifestação da parte autora, fl. 201.
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12/04/2010 12:46
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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12/04/2010 12:45
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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12/04/2010 12:09
INCONSISTENTE
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12/04/2010 12:09
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o autor sobre o depósito e pedido.
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09/03/2010 11:31
Faço juntada a estes autos de cópia de ofício encaminha do a Junta Comercial e Manifestação da parte ré informando depósito judicial às f. 198/200.
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12/02/2010 09:55
Conclusão
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12/02/2010 09:55
Faço juntada a estes autos, à fl. 197, da petição da parte autora.
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12/02/2010 09:51
Ofício Nº:000051/2010 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ - JUCAP ( PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 12/02/2010
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27/01/2010 11:07
oficiar.
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27/01/2010 11:07
ENTREGUE POR CARLOS EDUARDO MELLO SILVA - ADVOGADO DA PARTE
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25/01/2010 09:40
CARLOS EDUARDO MELLO SILVA - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/01/2010 09:04
INCONSISTENTE
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22/01/2010 09:04
Faço juntada a estes autos do Reforço de Penhora e avaliação devidamente cumprido às f. 192/196.
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18/11/2009 12:18
Autos aguardando devolução de mandado de reforço de penhora.
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07/04/2009 00:00
Ofício Nº:000143/2009 - INFORMAÇÕES AG para - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( JOSÉ PAULO BALTAZAR JÚNIOR ) - emitido(a) em 07/04/2009
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07/04/2009 00:00
INCONSISTENTE
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07/04/2009 00:00
Em Atos do Juiz. Junte-se aos autos. Segue informações em separado. (...)
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07/04/2009 00:00
Conclusão
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07/04/2009 00:00
Faço juntada a estes autos de comunicação do CNJ e cópia da petição do advogado Lélio José Haas.
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07/04/2009 00:00
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA E AVALIAÇÃO para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 07/04/2009
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10/02/2009 00:00
INCONSISTENTE
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10/02/2009 00:00
Em Atos do Juiz. I - Ao leilão geral; II - A título de reforço, proceda-se a pnhora da cota parte que cabe ao réu na empresa indicada. Após, oficie-se à Junta Comercial para bloqueio de eventual transfência. Intimem-se. (...)
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20/01/2009 00:00
Faço juntada a estes autos de manifestação da parte autora, fls. 181/188.
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19/11/2008 00:00
Conclusão
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19/11/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petiçao da parte autora, às fls. 179/180.
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28/10/2008 00:00
INCONSISTENTE
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28/10/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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09/10/2008 00:00
Conclusão
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09/10/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do mandado de avaliação e petição da parte ré, fls. 174/178.
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09/07/2008 00:00
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - LÉLIO JOSÉ HAAS, MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA, REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 09/07/2008
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02/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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02/07/2008 00:00
Em Atos do Juiz
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02/07/2008 00:00
Conclusão
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02/07/2008 00:00
Faço juntada a estes autos do mandado de intimação/leilão, às f.171/2.
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02/07/2008 00:00
INCONSISTENTE
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02/07/2008 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Foi informado pela depositária pública a nova data de realização do leilão: 1ª chamada - dia 06 de maio de 2008, às 9 horas; 2ª chamada - dia 16 de maio de 2008, às 9 horas.
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26/03/2008 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - LÉLIO JOSÉ HAAS, MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA, REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 26/03/2008
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22/11/2007 00:00
LEILÃO GERAL
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22/11/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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22/11/2007 00:00
Conclusão
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22/11/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do despacho de fls. 167.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA, REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 28/09/2007
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28/09/2007 00:00
INCONSISTENTE
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28/09/2007 00:00
Nos termos da Portaria 001/99 Certifico que foi designado o dia 9 e 19 de novembro de 2007, às 9 horas, para realização do leilão, em primeira e segunda chamada, respectivamente.
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28/09/2007 00:00
AO LEILÃO GERAL
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28/09/2007 00:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação.
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28/09/2007 00:00
Certifico que o despacho/decisão/sentença de fls. 162 foi devidamente publicado (a) no DOE nº 4078 Pág. 18/21, de 27/08/2007, que circulou em 29/08/2007.
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10/08/2007 00:00
Enviado para a resenha gerada em 06/08/2007
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10/07/2007 00:00
INCONSISTENTE
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10/07/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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06/07/2007 00:00
Conclusão
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06/07/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do mandado e auto de remoção e termo de vistoria, às fls.163/5.
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05/07/2007 00:00
Conclusão
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05/07/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do (a) petição da parte autora às fl. 162.
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22/06/2007 00:00
Conclusão
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22/06/2007 00:00
Faço juntada a estes autos do cópia da sentença proferida na ação de embargos de terceiro, que julgou improcedente o pedido, fls.159/161.
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22/06/2007 00:00
PROCESSO Nº 009512/2006 - Distribuição por Dependência
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22/06/2007 00:00
INCONSISTENTE
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22/06/2007 00:00
ENTREGUE POR LELIO JOSE HAAS - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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22/03/2007 00:00
LELIO JOSE HAAS - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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22/03/2007 00:00
MANDADO DE REMOÇÃO para - MARILEIA SAMPAIO FIGUEIRA, REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 22/03/2007
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22/03/2007 00:00
INCONSISTENTE
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22/03/2007 00:00
Em Atos do Juiz
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22/03/2007 00:00
Conclusão
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22/03/2007 00:00
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora e documentos, pedido de remoção do veículo penhorado e de multa por litigância de má-fé, às fls. 146/158.
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30/08/2006 00:00
ATÉ DECISÃO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - 9512/2006
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30/08/2006 00:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/08/2006 00:00
Conclusão
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31/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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31/07/2006 00:00
Em Atos do Juiz
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31/07/2006 00:00
Conclusão
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31/07/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da petição e documentos, às fls.134/138.
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28/07/2006 00:00
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - - emitido(a) em 28/07/2006
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28/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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28/07/2006 00:00
Em Atos do Juiz
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28/07/2006 00:00
Conclusão
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28/07/2006 00:00
Faço juntada a estes autos da petição, às fls.133.
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28/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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28/07/2006 00:00
Em Atos do Juiz
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13/07/2006 00:00
Conclusão
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07/07/2006 00:00
INCONSISTENTE
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07/07/2006 00:00
ENTREGUE POR LELIO JOSE HAAS - ADVOGADO DA PARTE AUTORA
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06/07/2006 00:00
POR LELIO JOSE HAAS
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04/07/2006 00:00
Conclusão
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05/06/2006 00:00
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - REGINALDO RODRIGUES FARIAS - emitido(a) em 05/06/2006
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28/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
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28/03/2006 00:00
INCONSISTENTE
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24/03/2006 00:00
Conclusão
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24/03/2006 00:00
Recebimento
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26/10/2005 00:00
AUTOR
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07/10/2005 00:00
LELIO HAAS
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03/10/2005 00:00
INCONSISTENTE
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30/08/2005 00:00
AUTOR
-
24/08/2005 00:00
LELIO HAAS
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05/08/2005 00:00
INCONSISTENTE
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01/07/2005 00:00
Remessa
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25/05/2005 00:00
AVALIACAO
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28/04/2005 00:00
INCONSISTENTE
-
06/04/2005 00:00
AUTOR
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29/03/2005 00:00
LELIO HAAS
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16/03/2005 00:00
Conclusão
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03/03/2005 00:00
INCONSISTENTE
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14/02/2005 00:00
Citação PENHORA
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30/11/2004 00:00
INCONSISTENTE
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27/10/2004 00:00
AUTOR
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20/10/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
15/10/2004 00:00
Despacho DE FL. 72
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08/09/2004 00:00
AUTOR
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31/08/2004 00:00
INCONSISTENTE
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23/08/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
03/08/2004 00:00
AUTOR
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12/05/2004 00:00
Conclusão
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11/05/2004 00:00
3A VCFP-MACAPA (01 VOL/01 ANEXO= 69 FLS.). BAIXADO A VARA DE ORIGEM DESDE
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05/05/2004 00:00
AcórdãoE FLS.62/67. TRANSITOU EM JULGADO EM
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19/04/2004 00:00
DOE-3259, CIRC.16:30. ACORDAO PUBLICADO EM
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06/04/2004 00:00
N. 6.598. DEVOLVIDO DO DEJUD C/ACORDAO REGISTRADO
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05/04/2004 00:00
DEPTO. JUDIC. P/REGISTRO DO ACORDAO EM
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02/04/2004 00:00
DEVOLVIDO SECRETARIA COM ACORDAO
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17/03/2004 00:00
DES-RAIMUNDO VALES. CONCLUSO PARA REDACAO DE ACORDAO
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16/03/2004 00:00
APELACAO IMPROVIDA A UNANIMIDADE.... DECISAO DE JULGAMENTO
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12/03/2004 00:00
INCLUA-SE NA PAUTA. DEVOLVIDO SECRETARIA COM DESPACHO
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10/03/2004 00:00
VISTA - DES:MARIO GURTYEV (VOGAL). REMESSA DOS AUTOS EM
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09/03/2004 00:00
...PEDIU VISTA O VOGAL.. ADIADO JULGAMENTO PARA
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09/03/2004 00:00
AUTOS DEVOLVIDOS A SECRETARIA
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13/02/2004 00:00
DES-MARIO GURTYEV. CONCLUSO PARA INCLUSAO EM PAUTA
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12/02/2004 00:00
PECO DIA. DEVOLVIDO SECRETARIA COM DESPACHO
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11/02/2004 00:00
AUTOR
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11/02/2004 00:00
DES-AGOSTINO SILVERIO. CONCLUSO REVISOR EM
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10/02/2004 00:00
A REVISAO C/ RELATORIO. DEVOLVIDO SECRETARIA COM DESPACHO
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06/02/2004 00:00
L??I??LIA HAAS
-
03/02/2004 00:00
INCONSISTENTE
-
11/12/2003 00:00
LELIO HAAS
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11/11/2003 00:00
Des-RAIMUNDO VALES. CONCLUSO RELATOR EM
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11/11/2003 00:00
Origem:3a VCFP-Macapa; Acao:Batida de carro- 6861. DISTRIBUICAO
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06/11/2003 00:00
ATRAVES DO OFICIO NR 524/03
-
31/10/2003 00:00
REMESSA AO TJAP
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19/09/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
02/09/2003 00:00
PARTE AUTORA
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13/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
06/08/2003 00:00
INCONSISTENTE
-
03/07/2003 00:00
FLS. 38 - APELA??GC??O
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11/06/2003 00:00
INCONSISTENTE
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27/05/2003 00:00
DR LELIO HAAS
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12/12/2002 00:00
Audiência
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04/09/2002 00:00
Audiência
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02/08/2002 00:00
CITA??G??AO E INTIMA??G??AO
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11/07/2002 00:00
APENSO AO PROC.6717/02
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27/06/2002 00:00
and proc 6717
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25/06/2002 00:00
AND PROC 6717
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25/06/2002 00:00
AND PROC 6717
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2002
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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