TJAP - 0001329-52.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 10:33
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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20/06/2024 10:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024068655PTHEF
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20/06/2024 10:21
Nº: 4583643, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 20/06/2024
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20/06/2024 09:10
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA do Movimento nº 47, TRANSITOU EM JULGADO em 20/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte Agravante.
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20/06/2024 09:09
Decurso de Prazo em: 19/06/2024.
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18/06/2024 09:29
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso conforme notificação positiva do movimento nº 54.
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27/05/2024 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 16/05/2024 14:03:42 - GABINETE 03) via Escritório Digital de WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ (Advogado Autor).
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20/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2024 em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001329-52.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANGELICA R.
DE QUEIROZ Advogado(a): WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - 27761PB Agravado: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Vistos, etc.Pelo despacho constante da ordem eletrônica nº 21, determinei a intimação do agravante para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, cujo prazo transcorreu sem manifestação (certidão no movimento nº 29).Em consequência, na ordem nº 34 indeferi esse pedido e determinei que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o devido preparo do recurso, na integralidade, sob pena de deserção, sendo que mais uma vez se quedou inerte (certidão no movimento nº 42).Nesse contexto e tendo em vista que a não comprovação do preparo ocasiona a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, declaro deserto o recurso de agravo de instrumento, negando seguimento, pois prejudicado seu conhecimento.
Publique-se e, transcorrido o prazo para impugnação, arquive-se e comunique-se ao juízo de origem.Intimem-se e cumpra-se. -
17/05/2024 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000087/2024
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17/05/2024 12:46
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2024
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17/05/2024 12:46
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 16/05/2024 14:03:42 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ
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17/05/2024 07:37
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 07:35:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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16/05/2024 14:06
CÂMARA ÚNICA
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16/05/2024 14:03
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Pelo despacho constante da ordem eletrônica nº 21, determinei a intimação do agravante para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, cujo prazo transcorreu sem manifes
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16/05/2024 09:23
Conclusão
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16/05/2024 09:23
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 09:23:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/05/2024 10:50
GABINETE 03
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14/05/2024 10:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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14/05/2024 10:49
Decurso de Prazo em: 13/05/2024.
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21/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2024 14:29:48 - GABINETE 03) via Escritório Digital de WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ (Advogado Autor).
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12/04/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001329-52.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANGELICA R.
DE QUEIROZ Advogado(a): WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - 27761PB Agravado: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Vistos, etc.Pelo despacho constante da ordem eletrônica nº 21, determinei a intimação da agravante para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, cujo prazo transcorreu sem manifestação (certidão no movimento nº 29).Diante dessa inércia e da ausência de provas seguras sobre sua capacidade econômica e as despesas suportadas mensalmente, vejo que não preenche os pressupostos legais para isenção do pagamento das despesas processuais, afastando a presunção de veracidade de eventual hipossuficiência.Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o devido preparo do recurso, na integralidade, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007).Intime-se e cumpra-se. -
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
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11/04/2024 10:21
Decisão (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2024
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11/04/2024 10:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/04/2024 14:29:48 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ
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11/04/2024 07:35
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 07:33:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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10/04/2024 14:45
CÂMARA ÚNICA
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10/04/2024 14:29
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Pelo despacho constante da ordem eletrônica nº 21, determinei a intimação da agravante para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, cujo prazo transcorreu sem manifes
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10/04/2024 13:36
Conclusão
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10/04/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 10 de abril de 2024, às 13:36:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2024 13:02
GABINETE 03
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09/04/2024 13:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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09/04/2024 13:00
Decurso de Prazo em: 08/04/2024.
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 09:14:02 - GABINETE 03) via Escritório Digital de WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ (Advogado Autor).
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21/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000052/2024 em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001329-52.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ANGELICA R.
DE QUEIROZ Advogado(a): WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - 27761PB Agravado: COOPERATIVA DE POUPANÇA E CREDITO OURO VERDE - SICOOB OURO VERDE Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Vistos, etc.No caso concreto, embora a empresa agravante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, sabe-se que a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, tem o dever de provar que efetivamente não tem condições de arcar com os encargos processuais.Sendo assim, penso que somente essa alegação, sem ao menos vir acompanhada de balancete contábil de receitas e despesas, mesmo que sintético ou outro documento atualizado que demonstre a impossibilidade de pagamento, não é capaz de demonstrar a saúde econômica da empresa.Assim, faculto-lhe comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento.Intime-se e cumpra-se. -
20/03/2024 19:06
Registrado pelo DJE Nº 000052/2024
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20/03/2024 13:00
Despacho (20/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2024
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20/03/2024 12:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/03/2024 09:14:02 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ
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20/03/2024 12:47
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 12:44:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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20/03/2024 09:25
CÂMARA ÚNICA
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20/03/2024 09:14
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, embora a empresa agravante tenha pleiteado a gratuidade de justiça, sabe-se que a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, tem o dever de provar que efetivamente não tem condições de arcar com os
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28/02/2024 13:18
Conclusão
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28/02/2024 13:18
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 13:18:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/02/2024 11:47
GABINETE 03
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27/02/2024 11:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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27/02/2024 09:54
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 09:53:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/02/2024 14:33
CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 14:31
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem 7.
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26/02/2024 14:29
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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26/02/2024 14:01
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 14:01:35, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 12:43
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/02/2024 12:42
Certifico que considerando a decisão contida no movimento nº 7 procedo a remessa dos autos ao setor competente para providências.
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26/02/2024 11:29
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 11:29:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/02/2024 14:46
CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 14:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELICA R DE QUEIROZ contra a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, nos autos da ação de busca e apreensão nº 0011223-83.2023.
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23/02/2024 10:44
Conclusão
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23/02/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2024, às 10:44:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/02/2024 07:57
GABINETE 08
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23/02/2024 07:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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22/02/2024 19:18
Tombo em 22-02-2024
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22/02/2024 19:18
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3295392 - Protocolado(a) em 22-02-2024 às 19:18. Processo Vinculado: 0011223-83.2023.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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