TJAP - 0003488-93.2023.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 10:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
18/07/2024 10:12
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral - INFODIP.
-
18/07/2024 10:08
Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento da pena de multa para ser anexada na Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001471-65.2024.8.03.0001
-
16/07/2024 12:02
Certifico que faço a juntada a Comunicação de Prisão de VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA, conforme anexo.
-
16/07/2024 11:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024079530BU2HO
-
16/07/2024 10:57
Nº: 500888362, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-IAPEN ) - emitido(a) em 16/07/2024
-
16/07/2024 08:43
Certifico e dou fé que em 16 de julho de 2024, às 08:52:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
-
15/07/2024 12:28
Remessa
-
15/07/2024 12:27
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
-
15/07/2024 12:00
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2024, às 12:03:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
15/07/2024 08:31
CONTADORIA ÚNICA
-
15/07/2024 08:31
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011958 RELATIVA AO RÉU VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001471-65.2024.8.03.0001
-
15/07/2024 08:30
Carta Guia reaberta em 15/07/2024 por 22160 Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001471-65.2024.8.03.0001
-
15/07/2024 08:30
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 19/06/2024
-
15/07/2024 08:29
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 500011958 RELATIVA AO RÉU VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001471-65.2024.8.03.0001
-
15/07/2024 08:25
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2024, às 08:34:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
-
13/07/2024 17:47
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
13/07/2024 17:33
Certifico que todas as determinações da audiência de custódia, foram devidamente cumpridas, o que encaminhoos autos ao juizo prevento.
-
13/07/2024 17:03
Certifico que faço juntada do Recibo de envio à 1ª DPS, enviando a Decisão proferida em audiência de Custódia.
-
13/07/2024 16:30
Em audiência
-
13/07/2024 16:30
CUSTÓDIA realizada em 13/07/2024 às '16:30'h
-
13/07/2024 16:30
Em audiência
-
13/07/2024 15:28
Certifico que faço juntada do Oficio 20397-2024 apresentando o preso VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA
-
13/07/2024 08:08
Faço juntada a estes autos a Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão.
-
13/07/2024 07:41
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
13/07/2024 07:34
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2024, às 07:37:23, recebi os presentes autos no(a) PLANTÃO - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
13/07/2024 05:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
-
13/07/2024 05:13
CUSTÓDIA agendada para 13/07/2024 às 16:00h
-
13/07/2024 01:28
Protocolo Nº 28467319 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. COMUNICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
-
12/07/2024 09:58
Faço juntada a estes autos do Mandado de Prisão emitido pelo BNMP, bem como comprovante de encaminhamento para a DP
-
09/07/2024 12:15
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso da Defesa, cumpra-se os termos da sentença condenatória. Procedam-se às comunicações ao órgão de registro (DPTC) e ao TRE para suspensão dos direitos políticos enquanto
-
09/07/2024 08:03
Conclusão
-
09/07/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2024, às 08:11:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
05/07/2024 10:43
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
05/07/2024 10:41
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
-
05/07/2024 10:39
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 109 TRANSITOU EM JULGADO em 19/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
-
05/07/2024 09:30
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2024, às 09:30:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
02/07/2024 09:29
Remessa
-
02/07/2024 09:26
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 09:26:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
-
01/07/2024 14:52
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
28/06/2024 13:01
Em Atos do Procurador. Ciente destes autos e da decisão proferida eletronicamente, em 07/05/2024 (Ordem n.º 109) e devidamente publicado no DJE n.º 82/2024 em 10/05/2024 (Ordem n.º 115), que, por unanimidade, CONHECEU a Apelação Cível, e, no mérito, pelo
-
20/06/2024 12:26
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2024, às 12:26:44, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/06/2024 11:27
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
-
20/06/2024 11:02
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 109.
-
20/06/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2024, às 10:46:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
20/06/2024 09:18
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
20/06/2024 09:16
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 109.
-
20/06/2024 08:32
Decurso de Prazo em 18/06/2024.
-
19/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA e não-provido na data: 07/05/2024 07:39:07 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
10/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 07/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2024 em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003488-93.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
PRELIMINAR.
RECONHECIMENTO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
MÉRITO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS.
APELO NÃO PROVIDO. 1) Não há que se falar em nulidade, quando a vítima confirma o reconhecimento do réu sob o contraditório judicial e o reconhecimento realizado na fase policial não constitui o único fundamento para embasar a condenação.
Além disso, o reconhecimento de pessoa, nos termos do art. 226 do CPP, é dispensável se a vítima é capaz de individualizar o agente.
Precedentes TJAP e STJ. 2) Caracteriza latrocínio tentado (art. 157, §3º, II c/c art. 14, II, todos do CP) a ação do agente que, com o intuito de subtrair patrimônio alheio, pratica disparo de arma de fogo contra a vítima. 3) Preliminar rejeitada.
Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão virtual, por unanimidade, conheceu do Apelo e negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), MÁRIO MAZUREK (Revisor) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal).
Macapá, Sessão virtual de 26 de abril de a 02 de maio de 2024. -
09/05/2024 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000082/2024
-
09/05/2024 13:38
Acórdão (07/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:38
Notificação (Conhecido o recurso de VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA e não-provido na data: 07/05/2024 07:39:07 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
-
09/05/2024 12:42
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 12:39:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
07/05/2024 10:01
CÂMARA ÚNICA
-
07/05/2024 07:39
Em Atos do Desembargador.
-
06/05/2024 13:08
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 13:08:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
06/05/2024 13:08
Conclusão
-
06/05/2024 12:08
GABINETE 08
-
06/05/2024 12:07
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Rommel Araújo, para redação de acórdão.
-
06/05/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 185ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/04/2024 a 02/05/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
19/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/04/2024 08:00 até 02/05/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003488-93.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
18/04/2024 17:27
Registrado pelo DJE Nº 000068/2024
-
17/04/2024 17:39
Pauta de Julgamento (26/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:35
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 185, realizada no período de 26/04/2024 08:00:00 a 02/05/2024 23:59:00
-
16/04/2024 11:13
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
-
15/04/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
-
26/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 05/04/2024 08:00 até 11/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2024 em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003488-93.2023.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA Defensor(a): FABIANA ANÉZIA CUNHA DE PAULA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
25/03/2024 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000055/2024
-
25/03/2024 09:15
Pauta de Julgamento (05/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2024
-
25/03/2024 09:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 182, realizada no período de 05/04/2024 08:00:00 a 11/04/2024 23:59:00
-
14/03/2024 12:27
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
13/03/2024 22:38
Certifico e dou fé que em 13 de março de 2024, às 22:37:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
13/03/2024 14:19
CÂMARA ÚNICA
-
12/03/2024 17:21
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
11/03/2024 13:10
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 13:10:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
11/03/2024 13:10
Conclusão
-
08/03/2024 13:14
GABINETE 04
-
08/03/2024 13:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
-
07/03/2024 18:14
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 18:14:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
07/03/2024 14:27
CÂMARA ÚNICA
-
07/03/2024 14:25
Certifico a remessa dos autos à Câmara Única.
-
07/03/2024 14:11
Em Atos do Desembargador. Ao Revisor.
-
26/01/2024 08:31
Conclusão
-
26/01/2024 08:31
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 08:31:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
25/01/2024 14:30
GABINETE 08
-
25/01/2024 13:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
-
25/01/2024 08:03
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2024, às 08:02:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/01/2024 13:19
Remessa
-
24/01/2024 13:17
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2024, às 13:17:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
-
24/01/2024 13:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/01/2024 13:12
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 29/2024-5ªPJ Colenda Câmara Única, Eminente Relator, Eméritos Desembargadores. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de recurso de apelação, interposto por VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA, contra a r. Sentença profer
-
12/01/2024 13:01
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 13:01:56, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/01/2024 12:50
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
-
12/01/2024 12:49
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
-
12/01/2024 12:45
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 12:45:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
12/01/2024 12:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
12/01/2024 12:28
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
-
12/01/2024 11:48
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2024, às 11:49:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
12/01/2024 11:29
CÂMARA ÚNICA
-
12/01/2024 10:38
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
-
12/01/2024 10:36
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3290416 - Protocolado(a) em 10-01-2024 às 11:57
-
10/01/2024 11:57
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2024, às 11:57:34, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
-
10/01/2024 09:13
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
10/01/2024 09:12
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao ao TJAP, com as contrarrazões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
09/01/2024 19:24
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2024, às 19:29:33, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
08/01/2024 05:06
Remessa
-
08/01/2024 05:06
Em Atos do Promotor.
-
11/12/2023 21:07
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 21:07:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
11/12/2023 08:17
Mandado
-
06/12/2023 12:49
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
06/12/2023 12:48
Certifico que conforme a determinação de ordem 52, vistas do processo ao Ministério Público para, no prazo de oito dias, oferecer as respectivas contrarrazões recursais.
-
06/12/2023 09:55
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apresentado à ordem nº 49, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Nos termos do art. 600 do CPP, determino que se promova vistas do processo ao Ministério Público para, n
-
04/12/2023 13:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
04/12/2023 13:45
Remeto os autos conclusos para sentença
-
01/12/2023 09:41
Interposição e razões de apelação
-
26/11/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 24/10/2023 08:09:39 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
16/11/2023 10:18
Intimação DE SENTENÇA para - VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA - emitido(a) em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:13
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 24/10/2023 08:09:39 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FAB
-
16/11/2023 07:34
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 07:38:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
14/11/2023 08:29
Remessa
-
14/11/2023 08:29
Em Atos do Promotor.
-
26/10/2023 10:36
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2023, às 10:36:06, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
24/10/2023 09:46
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
24/10/2023 08:09
Em Atos do Juiz.
-
10/10/2023 11:30
Remeto os autos conclusos para sentença
-
10/10/2023 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA
-
09/10/2023 21:29
Alegações finais.
-
05/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/09/2023 12:06:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
25/09/2023 12:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/09/2023 12:06:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
25/09/2023 12:06
Em audiência
-
25/09/2023 12:06
Instrução e Julgamento realizada em 25/09/2023 às '12:06'h
-
25/09/2023 12:06
Em audiência
-
21/08/2023 07:48
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #30
-
21/08/2023 06:28
Às 20h50min. Via whatsapp: 9 9166-1170 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 307
-
10/08/2023 14:14
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #28
-
10/08/2023 07:52
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 07:55:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
-
09/08/2023 12:47
Remessa
-
09/08/2023 12:47
Em Atos do Promotor.
-
09/08/2023 10:18
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 10:18:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
-
07/08/2023 09:46
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
-
07/08/2023 09:45
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
-
07/08/2023 08:58
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 307
-
24/07/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 às 11:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 14/07/2023 08:58:57 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
-
14/07/2023 11:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CHARLES GOMES DOS SANTOS, ILTERVAN PICANÇO LIMA - emitido(a) em 14/07/2023
-
14/07/2023 11:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA - emitido(a) em 14/07/2023
-
14/07/2023 09:01
A audiência agendada será realizada de forma HIBRIDA, presencial e por meio de videoconferência - aplicativo Zoom - utilizando-se o seguinte ID para acesso à sala: 854 2249 1502. Link: https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*91-02.
-
14/07/2023 08:59
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 às 11:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
-
14/07/2023 08:58
Instrução e Julgamento agendada para 25/09/2023 às 11:00h
-
12/07/2023 11:53
Em Atos do Juiz. Citado pessoalmente (#7), o acusado ofertou resposta à acusação (#12).DECIDO. Inexistem hipóteses que impliquem em absolvição sumária. A tese levantada na defesa técnica é matéria que depende de dilação probatória, e que será melhor aprec
-
03/07/2023 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
03/07/2023 10:36
Certifico que os autos irão conclusos, ante a juntada de ordem 12.
-
30/06/2023 16:07
Resposta à acusação - DPAP
-
26/06/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 16/06/2023 09:02:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
16/06/2023 09:02
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 16/06/2023 09:02:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
16/06/2023 09:02
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
-
16/06/2023 09:01
Certifico que dia 12/06/2023 decorreu o prazo para o réu apresentar resposta à acusação.
-
15/06/2023 21:37
No endereço indicado no mandado Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 299
-
19/05/2023 11:28
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
-
19/05/2023 11:26
MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDENIR DE OLIVEIRA PANTOJA - emitido(a) em 19/05/2023
-
19/05/2023 07:50
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
-
18/05/2023 10:18
Tombo em 18/05/2023.
-
18/05/2023 10:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
18/05/2023 09:12
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0009326-51.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3232263 - Protocolado(a) em 18-05-2023 às 09:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000119-57.2024.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ronaldo da Silva Pinheiro
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/01/2024 00:00
Processo nº 6022085-11.2023.8.03.0001
Antonio Bernardes de Oliveira Neto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/10/2023 12:06
Processo nº 0005004-51.2023.8.03.0002
Raimundo Barbosa dos Santos
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Ezequias de Almeida Campos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/07/2023 00:00
Processo nº 0001817-35.2023.8.03.0002
Gracineura Silva Damacena
Municipio de Santana
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/03/2023 00:00
Processo nº 0003023-55.2021.8.03.0002
Francisca Iranilde Ferreira da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00