TJAP - 0006715-31.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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27/05/2024 09:06
Certifico que a sentença de mov. 22 transitou em julgado em 24/05/2024
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16/04/2024 11:04
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 22
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10/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2024 em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006715-31.2022.8.03.0001 Parte Autora: KELLY ROSA LOBATO Defensor(a): LUMA PACHECO CUNHA DO NASCIMENTO NEVES Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, ISOLUX CORSAN ENERGIA BRASIL, LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Sentença: Assim, considerando a incompetência da justiça estadual de julgar o feito, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO [art. 485, IV, do CPC/15].Sem custas a sem honorários.Registro eletrônico.Cientifique-se.Após, arquivem-se. -
09/04/2024 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000063/2024
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08/04/2024 09:24
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando publicação
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05/04/2024 13:54
Sentença (28/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/04/2024
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05/04/2024 13:54
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão
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28/03/2024 18:37
Em Atos do Juiz.
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28/03/2024 11:39
Certifico que faço os autos conclusos face a Nota Técnica 5/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Amapá (CEIJAP), homologada pelo Grupo Decisório do CEIJAP – Presidente do TJAP, Vice-Presidente do TJAP, Corregedor-Geral de Justiça do TJAP, Diretor
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28/03/2024 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/12/2023 09:00
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão
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11/07/2023 13:33
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão
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23/02/2023 11:10
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão
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27/04/2022 11:34
Certifico que os autos foram suspensos por determinação deste Juízo-TJAP.
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19/04/2022 11:56
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do processo até o julgamento do IRDR, Tema 21.
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18/04/2022 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2022 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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14/04/2022 21:25
Emenda à exordial + Habilitação da Defensora Marcela Fardim
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10/03/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 18/02/2022 08:20:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/02/2022 10:03
Notificação (Determinação de Diligência na data: 18/02/2022 08:20:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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18/02/2022 08:20
Em Atos do Juiz. Intime-se parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para esclarecer o pedido de dano material, uma vez que a prova juntada aos autos [Laudo Pericial] contraria as afirmações iniciais que ensejariam responsabilidades atr
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17/02/2022 08:20
Tombo em 16/02/2022.
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17/02/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/02/2022 11:51
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2727642 - Protocolado(a) em 16-02-2022 às 11:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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