TJAP - 0005854-45.2022.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/05/2024 09:02
Certifico que a sentença de mov.16 transitou em julgado em 10/05/2024.
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03/05/2024 08:35
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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19/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 08/04/2024 09:33:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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10/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2024 em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005854-45.2022.8.03.0001 Parte Autora: ARTHUR RUAN PUREZA DE SOUZA, MARIA EDUARDA DA SILVA AIRES, MARIELE PUREZA DA SILVA DE SOUZA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Sentença:
III - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.Custas satisfeitas.
Sem honorários, ante a ausência de formação da relação processual.Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.Intimar por meio eletrônico (CPC, art. 270), sendo que somente no caso de impossibilidade é que a intimação deverá ser feita pela publicação no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC. -
09/04/2024 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000063/2024
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09/04/2024 11:53
Sentença (08/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2024
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09/04/2024 11:53
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 08/04/2024 09:33:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
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08/04/2024 09:33
Em Atos do Juiz.
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25/03/2024 12:07
Certifico que o IRDR 0003649-80.2021.8.03.0000 transitou em julgado em 19/02/2024.
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25/03/2024 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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25/03/2024 12:07
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/02/2024 09:21
Certifico que, este feito aguarda o julgamento definitivo do referido IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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10/11/2023 09:54
Certifico que, este feito aguarda o julgamento definitivo do referido IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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04/08/2023 08:39
Certifico que, este feito aguarda o julgamento definitivo do referido IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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07/03/2023 13:34
Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO até o julgamento definitivo do IRDR.
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07/03/2023 11:44
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO até decisão definitiva do IRDR.
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16/09/2022 13:59
Certifico que o feito aguarda prazo de SUSPENSÃO até decisão definitiva do IRDR.
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11/07/2022 14:20
Certifico que, este feito aguarda o julgamento definitivo do referido IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000
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22/02/2022 09:39
Certifico que o feito aguarda-se prazo de suspensão.
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11/02/2022 15:01
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que tramita no Superior Tribunal de Justiça o Conflito de Competência nº 182013 / AP (número único 0265302-03.2021.3.00.0000), de Relatoria do Ministro FRANCISCO FALCÃO, tendo como suscitados os Juízos de Direito e Federais
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11/02/2022 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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11/02/2022 14:00
Tombo em 11/02/2022.
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11/02/2022 10:56
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2721399 - Protocolado(a) em 11-02-2022 às 10:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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