TJAP - 0052956-97.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 10:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/05/2024 10:43
Certifico que a sentença de mov. 19 transitou em julgado em 13/05/2024.
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03/05/2024 09:29
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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19/04/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 08/04/2024 22:25:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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10/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2024 em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0052956-97.2021.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA, MAYARA JULIA DOS SANTOS DE ALMEIDA, TAYLANI VITORIA DOS SANTOS DE ALMEIDA, VITOR AUGUSTO DOS SANTOS DE ALMEIDA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Sentença:
III - DISPOSITIVODIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.Custas satisfeitas.
Sem honorários, ante a ausência de formação da relação processual.Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.Intimar por meio eletrônico (CPC, art. 270), sendo que somente no caso de impossibilidade é que a intimação deverá ser feita pela publicação no órgão oficial, nos termos do art. 272 do CPC. -
09/04/2024 19:01
Registrado pelo DJE Nº 000063/2024
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09/04/2024 11:58
Sentença (08/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2024
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09/04/2024 11:57
Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 08/04/2024 22:25:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
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08/04/2024 22:25
Em Atos do Juiz.
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25/03/2024 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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25/03/2024 11:31
Faço juntada a estes autos da cópia do acórdão proferido nos autos do IRDR 0003649-80.2021.8.03.0000 , transitado em Julgado em 19/02/2024.
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25/03/2024 11:31
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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05/03/2024 08:30
Certifico que, este feito encontra-se suspenso até a decisão final do IRDR Nº 0003649-80.2021.8.03.0000, que determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”.
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25/10/2023 08:35
Certifico que, este feito encontra-se suspenso até a decisão final do IRDR Nº 0003649-80.2021.8.03.0000, que determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”.
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24/07/2023 08:31
Certifico que, este feito encontra-se suspenso até a decisão final do IRDR Nº 0003649-80.2021.8.03.0000, que determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”.
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24/04/2023 08:35
Certifico que os autos 3649/2021, ainda encontram-se em trâmite no TJAP.
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07/11/2022 08:12
Certifico que os autos 3649/2021, ainda encontram-se em trâmite no TJAP.
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22/06/2022 07:59
Certifico que os autos aguardam julgamento da IRDR.
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02/02/2022 08:21
Certifico que os autos permancerão suspensos.
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26/01/2022 11:18
Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão do feito até o deslinde do mérito no IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000.
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18/01/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/01/2022 11:21
Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Atua
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11/01/2022 15:16
Juntada de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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20/12/2021 01:05
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o acórdão proferido nos autos do IRDR Nº 0003649-80.2021.8.03.0000, que determinou a suspensão de todos os feitos que tramitem na Justiça do Estado do Amapá que envolvam a temática “Apagão 2020”, até a decisão final Conflit
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15/12/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/12/2021 12:19
Tombo em 15/12/2021.
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14/12/2021 17:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2674781 - Protocolado(a) em 14-12-2021 às 17:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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