TJAP - 0000848-53.2019.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 14:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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21/03/2022 14:14
Decurso de Prazo
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14/02/2022 09:48
Intimação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 10:03:08 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). manifestação
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10/02/2022 14:24
Notificação (Outras Decisões na data: 31/01/2022 10:03:08 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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10/02/2022 14:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 14:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 10/02/2022
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10/02/2022 14:15
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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31/01/2022 10:03
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para que sejam confeccionados os alvarás de levantamento em nome do patrono da autora, devendo constar os valores conforme extratos de ordem 124.Após, intime-se a parte autora para recebimento em cinco dias.Nada mais sendo
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28/01/2022 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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28/01/2022 12:28
Certifico que, diante da juntada de ordem # 129, faço estes autos conclusos.
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18/01/2022 16:48
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - PJ OPTANTE DO SIMPLES ISENTO DE RGPS - CARATER RESTITUTIVO/INDENIZATORIO ISENTO DE RGPS
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12/01/2022 10:57
Em Atos do Juiz. Intime-se o peticionante de ordem #125 para, no prazo de cinco dias, esclarecer o pedido formulado. Em seguida, conclusos.
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11/01/2022 20:51
Tendo em vista a petição de ordem nº 125, faço concluso os presentes autos.
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11/01/2022 20:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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10/01/2022 16:39
Juntada de DOCS PJ OPTANTE DO SIMPLES
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16/12/2021 15:47
Faço juntada a estes autos dos comprovantes de pagamento dos RPV s expedidos nos presentes autos.
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07/12/2021 15:55
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 06/10/2021 15:11:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). MANIFESTAÇÃO
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30/11/2021 22:31
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 06/10/2021 15:11:25 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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06/10/2021 15:11
Faço juntada a estes autos das Requisições de Pequeno Valor - RPV. Os autos ficarão no aguardo de pagamento dos aludidos RPV s pelo prazo de 30 dias.
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22/09/2021 10:18
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do Gabinete, para fins de cumprimento da Decisão de ordem 117, visto que o documento a ser expedido, deve o magistrado indicar o servidor administrativo para acesso ao sistema e-PrecWeb, conforme
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15/09/2021 09:11
Nesta data os autos foram disponibilizados a SUEI para expedição de RPV.
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02/09/2021 08:21
Certifico que encaminho os autos ao gabinete, referente a ordem 117.
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25/08/2021 08:10
Em Atos do Juiz. Vistos.A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo.Ante o decur (
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23/08/2021 09:26
Certifico que o movimento de ordem nº 112 foi salvo indevidamente em razão que foi gerada por equivoco (justificar o cancelamento do movimento).
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23/08/2021 09:25
Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 111.
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23/08/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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23/08/2021 09:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 116.* Certifico que faço os autos concluso, referente a ordem 168.
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23/08/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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16/08/2021 20:27
INÉRCIA A IMPUGNAÇÃO DO CÁLCULOS APRESENTADOS NO EVENTO 95 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE RPV
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12/07/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2021 em 12/07/2021.
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09/07/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000120/2021
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08/07/2021 18:41
Decisão (30/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2021
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30/06/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para impulsão, em cinco dias.
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29/06/2021 17:54
Mudança de Classe Processual
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23/06/2021 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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23/06/2021 11:48
Decurso de Prazo
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30/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/04/2021 18:59:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). MANIFESTAÇÃO
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000848-53.2019.8.03.0004 Parte Autora: IRACI RAMOS DOS PASSOS Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Parte Ré: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Procudador(a) Federal:PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 05.***.***/0022-96 DECISÃO: Intime-se o INSS, a fim de que promova o adimplemento voluntário ou impugne o cumprimento de sentença. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 01:22
Notificação (Outras Decisões na data: 12/04/2021 18:59:41 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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20/04/2021 01:21
Decisão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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12/04/2021 18:59
Em Atos do Juiz. Intime-se o INSS, a fim de que promova o adimplemento voluntário ou impugne o cumprimento de sentença.
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11/04/2021 15:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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11/04/2021 15:23
Tendo em vista a manifestação de ordem 95, tendo em vista o decurso de prazo da parte requerida em 09/04/2021, faço os presentes concluso
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31/03/2021 10:23
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2021 02:03:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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22/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2021 02:03:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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12/03/2021 02:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2021 02:03:34 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO EST
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12/03/2021 02:03
Em razão do trânsito em julgado, intimo os interessados para requererem o que entender de direito.
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12/03/2021 02:00
Certifico que a sentença transitou em julgado em 05/03/2021.
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19/02/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/01/2021 09:10:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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10/02/2021 10:39
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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09/02/2021 20:20
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 26/01/2021 09:10:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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09/02/2021 16:56
MOV 84 - SENTENÇA PROFERIDA
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09/02/2021 16:55
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 26/01/2021 09:10:17 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO
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26/01/2021 09:10
Em Atos do Juiz.
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25/01/2021 11:11
Certifico que, faço os presentes autos conclusos para deliberação de Vossa Excelência, conforme # 81
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25/01/2021 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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13/12/2020 14:08
Em Atos do Juiz. O feito está apto a julgamento. Todavia, a conclusão se deu de forma equivocada, haja vista ter sido posto conclusos para decisão quando deveria o ter sido para sentença.Assim, a fim de que não se viole a ordem prevista no art. 12 do CPC,
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07/12/2020 12:18
Certifico que faço conclusos
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07/12/2020 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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20/11/2020 12:25
petição
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09/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 10:18:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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27/10/2020 09:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2020 10:18:56 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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19/10/2020 10:18
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido para que informe sobre o pedido de julgamento antecipado apresentado pelo autor (mov. 72).Acaso assim também seja seu posicionamento, tornem os autos conclusos para julgamento.
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16/10/2020 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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16/10/2020 11:27
Certifico que faço conclusos
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07/10/2020 16:56
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO - NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR
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31/08/2020 10:32
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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25/08/2020 10:58
Em Atos do Juiz. Aguarde-se audiência
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25/08/2020 09:40
Certifico que, tendo em vista a manifestação de ordem 66, faço os autos conclusos.
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25/08/2020 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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23/08/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2021 às 11:00:00 na data: 28/07/2020 13:49:43 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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18/08/2020 18:53
PETIÇÃO INSS
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18/08/2020 18:53
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2021 às 11:00:00 na data: 28/07/2020 13:49:43 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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13/08/2020 10:51
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2021 às 11:00:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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13/08/2020 10:51
Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados.
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28/07/2020 13:49
Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição da S.U. para tomar as providências cabíveis para a realização da audiência.
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28/07/2020 13:49
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 10/02/2021 às 11:00h
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15/07/2020 11:58
Certifico que repassei os autos ao gabinete para designação de audiência.
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13/07/2020 15:59
Em Atos do Juiz. Tenho como em ordem o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. O pedido é juridicamente possível e estão presentes os pressupostos processuais. Não há preliminares. No mérito vejo que
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04/07/2020 07:47
MANIFESTAÇÃO - TESTEMUNHAS COMPARECERAM INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO
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26/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 13:38:05 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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22/06/2020 17:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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22/06/2020 17:48
PETIÇÃO INSS
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22/06/2020 17:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 13:38:05 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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16/06/2020 10:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/06/2020 13:38:05 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO
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15/06/2020 13:38
Em Atos do Juiz. Às partes para que especifiquem provas, no prazo comum de 10 dias
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11/06/2020 18:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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11/06/2020 18:16
Réplica
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08/06/2020 11:50
Certifico que aguarda manifestação das partes
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28/05/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2020 18:11:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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20/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000088/2020 em 20/05/2020.
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19/05/2020 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000088/2020
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18/05/2020 09:52
Despacho (14/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2020
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18/05/2020 09:51
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/05/2020 18:11:36 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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14/05/2020 18:11
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
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30/03/2020 23:48
contestação
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30/03/2020 23:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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11/03/2020 09:12
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) carta precatoria cumprida.
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22/02/2020 06:01
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 10/02/2020 13:14:30 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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17/02/2020 22:05
Intimação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 10/02/2020 13:14:30 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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17/02/2020 14:47
Certifico que a Carta Precatória de ordem 33, está aguardando cumprimento no Juízo deprecado.
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14/02/2020 13:27
Certifico que a Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0006166-89.2020.8.03.0001 está aguardando cumprimento no Juízo deprecado.
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13/02/2020 18:25
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0006166-89.2020.8.03.0001 com finalidade: CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA PARA TODOS OS TERMOS DA RECLAMAÇÃO CÍVEL, CUJA CONTRAFÉ SEGUE ANEXA, PODENDO, SE ASSIM O QUE QUI
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13/02/2020 14:31
Certifico queCARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - emitido(a) em 05/11/2019 foi enviada com o codigo de rastreamento da ECT, a segui: JU657030329BR, estando os autos aguardando a devolução do AR.
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12/02/2020 17:31
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 12/02/2020
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12/02/2020 14:51
Certifico que os autos aguardam finalização de documento
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12/02/2020 14:51
Notificação (Concedida a Antecipação de tutela na data: 10/02/2020 13:14:30 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO EST
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10/02/2020 13:14
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 10/02/2020 às '13:14'h
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10/02/2020 13:14
Em audiência
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05/02/2020 14:25
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - emitido(a) em 05/11/2019.
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27/01/2020 20:50
Certifico que esta rotina foi gerada para abrir prazo para cumprimento do descrito na ordem #23.
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27/01/2020 13:34
Certifico que esta rotina foi gerada para abrir prazo para cumprimento do descrito na ordem #23.
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27/01/2020 13:32
Certifico que esta rotina foi gerada para abrir prazo para cumprimento do descrito na ordem #23.
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24/01/2020 14:17
Certifico que esta rotina foi gerada para abrir prazo para cumprimento do descrito na ordem #23.
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24/01/2020 14:13
Certifico que os autos aguardam aviso de recebimento da Empresa de Correios e Telegráfos da Carta de ordem #17.
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19/12/2019 14:09
Certifico que CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC # 17 será encaminhado via correio.
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09/12/2019 16:00
Certifico que, nesta data, encaminhei Carta de Citação e Intimação de mov. 17 ao Setor responsável da SUEI pelo envio de documentos, via Correios. Aguarde-se a devolução do AR.
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15/11/2019 06:01
Citação e Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/10/2019 07:09:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu). Cite-se e intimem-se
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15/11/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2020 às 11:30:00 na data: 24/10/2019 16:33:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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15/11/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2020 às 11:30:00 na data: 24/10/2019 16:33:21 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu).
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05/11/2019 23:06
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - emitido(a) em 05/11/2019
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05/11/2019 18:07
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 01/10/2019 07:09:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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05/11/2019 18:06
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 10/02/2020 às 11:30:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA FEDERAL NO
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24/10/2019 16:33
Certifico que os autos encontram-se a disposição da S.U. para tomar as providências necessárias para a realização da audiência designada, devendo citar/ intimar as partes para comparecerem ao ato.
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24/10/2019 16:33
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 10/02/2020 às 11:30h
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14/10/2019 12:04
Certifico que os autos aguardam designação de audiência conforme pauta/calendário da Comarca
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08/10/2019 21:31
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência pelo Gabinete.
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01/10/2019 07:09
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda. Autue-se pelo rito comum. Defiro a gratuidade. Decido o pedido de tutela de urgência. Tendo em vista que, conforme narra a autora, estabeleceu-se união estável entre a requerente e o segurado e que não há prova de que, a
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30/08/2019 17:31
Protocolo Nº 16569227 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMENDA A INICIAL
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30/08/2019 17:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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27/08/2019 21:19
Intimação (Outras Decisões na data: 15/08/2019 08:42:16 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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23/08/2019 13:12
Notificação (Outras Decisões na data: 15/08/2019 08:42:16 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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15/08/2019 08:42
Em Atos do Juiz. Esclareça o autor qual a tramitação pretende imprimir ao feito, eis que, não obstante ter distribuído a inicial junto ao Juizado Especial formalizou pedidos próprios do rito ordinário Prazo de 15 dias
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13/08/2019 13:56
Tombo em 13/08/2019.
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13/08/2019 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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10/08/2019 18:25
Protocolo Nº 16419120 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Docs a fim de subsidiar incial
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10/08/2019 18:25
Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1810929 - Protocolado(a) em 10-08-2019 às 18:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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