TJAP - 0007506-63.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/07/2024 12:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita). O presente processo será desarquivado somente para feito de regularização de seu andamento. Em seguida, será novamente arquivado.
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03/07/2024 16:36
Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de habilitação de novo patrono e/ou juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.
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20/06/2024 07:04
segue anexo
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29/05/2024 12:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/05/2024 12:05
Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado em 28/05/2024 em relação ao(s) autor.
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22/05/2024 12:20
Aguardando prazo.
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04/05/2024 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 22/04/2024 23:35:57 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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26/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2024 em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007506-63.2023.8.03.0001 Parte Autora: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA Advogado(a): SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA - 1786AP Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A Sentença: Trata-se de ÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL, E PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA CONCILIATÓRIA proposta por HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A.Considerando que o autor não promoveu os autos de diligências que lhe cabia, deixando escoar o prazo legal de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência, mesmo diante da intimação pessoal para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC.
Deixo de aplicar o disposto no art. 485, §6º, do mesmo diploma legal, e a súmula 240 do STJ, por presunção da inexistência do interesse do na continuidade da lide, em razão de não ter prestado as informações no prazo de 10 (dez) dias ;Custas pela parte autora.Sem honorários advocatícios.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2024 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000073/2024
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24/04/2024 09:23
Sentença (22/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/04/2024
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24/04/2024 09:23
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 22/04/2024 23:35:57 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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22/04/2024 23:35
Em Atos do Juiz.
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18/04/2024 20:23
Mandado
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08/04/2024 10:46
Certifico que até a presente data não houve cumprimento/devolução do mandado.
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08/04/2024 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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21/03/2024 20:31
Aguardando cumprimento/devolução do mandado.
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30/01/2024 12:16
Decurso de Prazo
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22/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/09/2023 09:43:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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12/12/2023 12:50
MANDADO JUDICIAL para - HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA - emitido(a) em 12/12/2023
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12/12/2023 12:49
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/09/2023 09:43:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SAVIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
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08/12/2023 01:29
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão do evento#38.
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10/11/2023 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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10/11/2023 10:33
Decurso de Prazo
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20/09/2023 12:24
AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias
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18/09/2023 09:43
Em Atos do Juiz. AGUARDE-SE a manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 485, III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, e seu patrono eletronicamente, na forma do art. 485, §
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29/08/2023 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/08/2023 11:44
Decurso de Prazo
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25/08/2023 11:59
Certifico que finalizo tarefa vencida, a fim de organizar movimentação destes autos.
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22/08/2023 11:30
HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2023 11:26:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Advogado Autor).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2023 11:26:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Autor).
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27/07/2023 11:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2023 11:26:51 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA
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26/07/2023 11:26
Em Atos do Juiz. Diante do silêncio (#27), DIGA o autor se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Prazo: 15 dias.Intime-se.
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03/07/2023 08:09
Retificação de Classe Processual
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27/06/2023 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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27/06/2023 12:17
Decurso de Prazo
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03/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 13:22:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Autor).
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03/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 13:22:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Advogado Autor).
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24/05/2023 12:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2023 13:22:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA
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22/05/2023 13:22
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de gratuidade, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu estado de pobreza jurídica apresentado declaração de IR e os 3 (três) últimos extrato bancário comprovando, assim, impossibili
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03/05/2023 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/05/2023 13:18
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 20.
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02/05/2023 14:04
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, EXPÇICAÇÕES ACERCA DE COMO SERÁ FEITA A NEGOCIAÇÃO, REFORCO DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO LEILÃO E CONCESSÃO PRAZO
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08/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 00:52:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Autor).
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08/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 00:52:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Advogado Autor).
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29/03/2023 10:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2023 00:52:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA
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29/03/2023 00:52
Em Atos do Juiz. Considerando que, nos autos, não há qualquer indicativo de situação de pobreza da parte autora, bem como a necessidade de manter o bom funcionamento do aparelhamento do Judiciário Amapaense, intime-se a parte autora para que, no prazo de
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21/03/2023 13:19
Certifico que finalizo mov. 13 em aberto.
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11/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 07:37:06 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Advogado Autor). DECISAO PROFERIDA
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11/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 07:37:06 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA (Autor). DECISAO PROFERIDA
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03/03/2023 10:15
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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02/03/2023 12:57
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2023, às 12:55:24, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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02/03/2023 12:57
Conclusão
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01/03/2023 09:02
Pedido de reconsideração pelo juízo prevento para a concessão da tutela de urgência, visto leilao aprazado aos dias 01 e 03 de março.
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01/03/2023 07:37
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/03/2023 07:37
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/03/2023 07:37:06 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HERBERT JORDÃO PIRES DA COSTA
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01/03/2023 07:37
Certifico INTIMO o advogado habilitado nos autos para conhecimento da decisão proferida (mov. 5)
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28/02/2023 18:00
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação Anulatória de leilão extrajudicial c/c pedido de tutela provisória de urgência para sustação de leilão extrajudicial, e pedido de designação de audiência conciliatória. Pleiteia o requerente a concessão de li (...)
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28/02/2023 17:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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28/02/2023 17:22
Tombo em 27/02/2023.
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28/02/2023 17:22
Evolução da Classe Processual
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28/02/2023 16:47
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0029473-72.2020.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3146714 - Protocolado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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