TJAP - 0031461-70.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 11:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2023 11:06
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.911,98.
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13/03/2023 11:05
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.130 transitou em julgado em 13/03/2023.
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13/03/2023 11:04
Decurso de Prazo
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03/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2023 em 03/03/2023.
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02/03/2023 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000041/2023
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02/03/2023 08:55
Sentença (27/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2023
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27/02/2023 12:29
Em Atos do Juiz.
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27/02/2023 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/02/2023 10:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/02/2023 11:00
Certifico que o processo aguarda assinatura de alvará.
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10/02/2023 11:00
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 10/02/2023
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09/02/2023 17:27
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 123, expeça-se alvará de levantamento, utilizando a conta judicial de MO 115 - ID - 072022000028249885, nos seguintes termos:a) Em favor do Patrono da Exequente, a soci
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08/02/2023 12:07
Certifico que finalizo o mov.123 para regularizar o andamento processual.
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06/02/2023 12:09
MANIFESTAÇÃO.
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31/01/2023 10:08
Decurso de Prazo
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31/01/2023 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/12/2022 18:13:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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13/01/2023 09:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/12/2022 18:13:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/01/2023 09:31
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/12/2022 18:13:38 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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19/12/2022 18:13
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do documento juntado no MO 115, pelo prazo de 05 dias. 2. Neste mesmo prazo (05 dias), o patrono da parte Exequente deverá manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumb
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07/12/2022 11:24
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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07/12/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/11/2022 13:54
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/4194-77.
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10/11/2022 10:14
Certifico a remessa ao GAB/ADM para o bloqueio do valor devido via Sisbajud.
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04/11/2022 15:08
Em Atos do Juiz. Promova-se o sequestro do valor devido pelo Executado, referente a RPV - honorários sucumbenciais, no importe de R$ 1.911,98 (decisão de MO 90), via SISBAJUD.
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20/10/2022 08:50
Decurso de Prazo para pagamento da RPVr Nº. Identificador: 57053. - M.O 98,
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20/10/2022 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/09/2022 13:28
Certifico que o processo agaurda prazo de Mo.99
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14/09/2022 12:26
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005554-86.2022.8.03.0000, Credor(a) SUSANNE LILEN LEITE FARIAS
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08/09/2022 13:55
Certifico que o processo aguarda prazo para o reu até dia 09/10/2022, pela intimação de Mo.96.
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08/09/2022 12:04
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 59065 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005554-86.2022.8.03.0000.
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08/09/2022 09:31
Certifico que finalizo o mov. 101 E 102 para regularizar o andamento processual.
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08/09/2022 09:30
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento DE PRECATÓRIO 59065, a qual aguarda finalização.
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02/09/2022 09:01
Prosseguimento do feito.
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19/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 09:04:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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19/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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10/08/2022 08:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/08/2022 08:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 09:06:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/08/2022 16:18
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 57053.
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09/08/2022 09:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 09:06:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/08/2022 09:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intimo a parte ré a proceder ao pagamento da RPV 57053, no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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09/08/2022 09:05
Certifico que foi devidamente expedida a RPV de nº 57053, conforme determinado no MO. 90. Aguardando assinatura.
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09/08/2022 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/08/2022 09:04:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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09/08/2022 09:04
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017 e de acordo com a resolução 1425/2021, Art 7º, (o anexo do ofício requisitório deve conter além de procuração e planilha, documento de identificação com foto do credor, contrato de honorários, caso haja solicitação
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09/08/2022 09:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/08/2022 09:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:25:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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22/07/2022 12:25
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 19.119,81 (valor principal - MO 60). Assim, sendo homologo os cálculos sobreditos em favor da parte Exequente a serem pagos, através de Ofício
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21/07/2022 12:17
Certifico somente para fechar movimento.
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11/07/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 11:13:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/07/2022 11:13
Conclusão
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06/07/2022 10:26
Remessa
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06/07/2022 10:25
Certifico que em analise aos cálculos apresentados mov.60, totalizando R$ 19.119,84 (Dezenove mil, cento e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), estão de acordo com os parâmetros da sentença e os critérios de atualização, juros e correção. Certific
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29/06/2022 17:39
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2022, às 17:39:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/05/2022 09:22
CONTADORIA - MACAPÁ
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19/05/2022 09:20
Certifico que encaminho os autos à contadoria do juízo.
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11/05/2022 19:05
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada das fichas financeiras de MO 78, retornem os autos à Contadoria para verificar se os cálculos de MO 60 estão de acordo com o Ato Conjunto nº 279/2013-GP/CGJ, o qual oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetá
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02/05/2022 11:00
Certifico que faço os autos conclusos
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02/05/2022 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/04/2022 07:53
Prosseguimento do feito.
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14/04/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2022 12:06:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/04/2022 12:06
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/04/2022 12:06:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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04/04/2022 12:06
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte autora para juntar aos autos as fichas financeiras a partir de 11/2007 até 2017 , no prazo de 10 (dez) dias.
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31/03/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 14:29:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/03/2022 09:04
Remessa
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31/03/2022 09:04
Certifico que não foi possível efetuar os cálculos,pois , não foram juntadas as fichas financeiras a partir de 11/2007 até 2017 ;
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23/07/2021 19:28
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2021, às 19:28:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/07/2021 10:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/07/2021 10:44
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
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21/07/2021 21:47
Em Atos do Juiz. Intimada para impugnar a execução, a parte executada se manteve inerte (MO 66).Verifico que o valor executado ultrapassa o montante definido para expedição de Requisição de Pequeno Valor.Encaminhe-se os autos à Contadoria para verificar s
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07/07/2021 11:06
Decurso de Prazo
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07/07/2021 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/05/2021 08:44
Citação (deferimento na data: 19/05/2021 16:42:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2021 12:48
Notificação (deferimento na data: 19/05/2021 16:42:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/05/2021 16:42
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à petição inicial de MO 60.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar a
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14/05/2021 12:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/05/2021 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/05/2021 12:12
Prosseguimento do feito.
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30/04/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 19/04/2021 10:16:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031461-70.2016.8.03.0001 Parte Autora: SUSANNE LILEN LEITE FARIAS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Para que não haja futura alegação de nulidade processual por ausência do cumprimento no disposto no artigo 534, do CPC/2015, INTIME-SE o patrono da Exequente para apresentar planilha atualizada do débito pretendido, respeitada a data da implementação (FEV/17), no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 08:19
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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20/04/2021 08:18
Notificação (deferimento na data: 19/04/2021 10:16:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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19/04/2021 10:16
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial.Para que não haja futura alegação de nulidade processual por ausência do cumprimento no disposto no artigo 534, do CPC/2015, INTIME-SE o patrono da Exequente para apresentar planilha atualizada do débito pretendi
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07/04/2021 08:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/04/2021 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/04/2021 14:38
Prosseguimento do feito.
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12/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/03/2021 11:57:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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02/03/2021 12:56
Notificação (Outras Decisões na data: 01/03/2021 11:57:45 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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01/03/2021 11:57
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente.Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a Exequente junte a cópia do termo de posse e a totalidade das fichas financeiras do período executado, sob pena de indeferimento
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19/02/2021 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/02/2021 11:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/02/2021 08:28
Prosseguimento do feito.
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12/02/2021 11:09
Certifico que o prazo para a parte autora decorre em 12/02/2021
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26/12/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:36:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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18/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2020 em 18/12/2020.
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17/12/2020 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000229/2020
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16/12/2020 22:16
Decisão (15/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/12/2020
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16/12/2020 22:16
Notificação (Outras Decisões na data: 15/12/2020 21:36:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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15/12/2020 21:36
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 29.Concedo o prazo improrrogável de 15(quinze) dias, para efetivo cumprimento da decisão de MO 24.Intime-se, inclusive pelo DJe.
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04/12/2020 09:17
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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04/12/2020 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/12/2020 09:16
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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03/12/2020 17:40
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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03/12/2020 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/12/2020 09:04
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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04/03/2020 09:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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02/03/2020 13:15
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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12/02/2020 08:31
Manifestação da parte Exequente.
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12/02/2020 07:48
Decurso de Prazo
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12/02/2020 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 00:22:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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13/12/2019 11:05
Notificação (Outras Decisões na data: 11/12/2019 00:22:36 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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11/12/2019 00:22
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: Art. 99. O pedido de gratuidade d
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28/11/2019 07:42
Decurso de Prazo
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28/11/2019 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/07/2019 09:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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11/09/2018 09:40
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.91 Digitalizado por usúario 42791. Cerifico que o presente processo ate a presente data contém 49 laudas e foi digilatizado conforme o processo fisíco.
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04/12/2017 18:26
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/12/2017 08:43
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2017 09:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/12/2017 09:29
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:02:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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01/12/2017 09:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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27/11/2017 12:02
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/10/2017 10:12
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/10/2017 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/10/2017 10:12
Decurso de Prazo de suspensão
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07/07/2017 10:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/07/2017 17:17
Protocolo Nº 12179343 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO
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03/07/2017 15:03
Protocolo Nº 12178453 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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12/07/2016 11:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 11:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 11:26
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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28/06/2016 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2016 10:31
Tombo em 28/06/2016.
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27/06/2016 12:21
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 111928/2016 - Protocolado(a) em 24-06-2016 às 09:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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