TJAP - 0041295-97.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:58
Decorrido prazo de SONIA LUCIA BLANC DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 07:45
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
24/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:59
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/06/2024 01:56
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 01:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 20:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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08/05/2024 20:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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30/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041295-97.2016.8.03.0001 Parte Autora: SONIA LUCIA BLANC DOS SANTOS Advogado(a): JORDANA GAMA DE MORAES MERCES - 4548AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA Sentença: A exequente opôs embargos de declaração em face da sentença que pôs fim à execução, alegando que não houve a expedição do Requisitório de Pequeno valor referente ao crédito principal, como mencionado da retro sentença.
Sem maiores delongas, adianto que tem razão a embargante.
Isso porque compulsando os autos a partir da decisão proferida no evento #65, não se constata a expedição da RPV do crédito principal.
Logo, há que ser cumprida aquela determinação e seguir o rito ali descrito, intimando-se o Estado do Amapá para pagamento, e demais providências inerentes ao objeto.Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios para sanar a contradição quanto ao crédito principal, que ainda não foi expedido, julgando-o procedente no ponto questionado.Determino, em consequência: Expeça-se RPV, no valor já homologado por este juízo, de R$ 12.120,00, em favor da credora.O pagamento da RPV deverá ser efetuado no PRAZO DE 2 MESES, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do Estado, consoante disciplina o art. 535, § 3º, II, do CPC.COMUNIQUE-SE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, por meio do Procurador-Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida.Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.Obtido o valor devido, seja por meio de pagamento voluntário ou sequestro, via Sisbajud, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV informado na planilha do crédito principal.
Fazer constar no alvará que o valor poderá ser levantado pela Advogada da parte credora caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos.Por conseguinte, EXPEÇA-SE alvará de levantamento à AMPREV no valor informado na planilha do crédito principal.
Encaminhar o referido alvará à entidade previdenciária, via e-mail institucional, certificando nos autos o envio.Cumpridas todas as determinações, fica extinto o processo.INTIMEM-SE as partes.
Publica no DJE.
Após arquive-se.CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. -
29/04/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 20:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 05/04/2024.
-
11/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/02/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 09:31
Expedição de Alvará.
-
21/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/02/2024.
-
18/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
25/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para CONTADORIA ÚNICA
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:49
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 19:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:58
Decorrido prazo de PARTES em 24/01/2023.
-
25/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:09
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 01/06/2022.
-
18/02/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 11:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA em 11/02/2022 às 11:11:39 para Rotinas processuais
-
11/02/2022 09:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/02/2022 às 09:05:59 para Rotinas processuais
-
10/02/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
03/02/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/09/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
30/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:59
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/08/2021 12:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 09/08/2021.
-
13/05/2021 08:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/05/2021 às 08:36:00 para Rotinas processuais
-
12/05/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA em 04/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
25/03/2021 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2021 21:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 13:29
Decorrido prazo de PARTES em 23/06/2020.
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17/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA em 17/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/05/2020 09:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/05/2020 às 09:31:45 para DECISÃO
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07/05/2020 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/05/2020 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2020 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
-
12/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA em 12/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/03/2020 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2020 13:51
Outras Decisões
-
15/02/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ADRIANO BLANC DOS SANTOS LIMA em 27/01/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
17/01/2020 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 11:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 10:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 09:42
Processo Suspenso
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18/09/2018 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2018 10:45
Processo Suspenso
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20/03/2017 16:51
Processo Suspenso
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10/02/2017 12:52
Proferida decisão de mero expediente
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26/08/2016 09:17
Processo Suspenso
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26/08/2016 09:16
Conclusos para despacho
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26/08/2016 09:16
Processo Autuado
-
23/08/2016 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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