TJAP - 0024013-02.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSUE DIAS PEREIRA FILHO em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ADAIAN LIMA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:16
Decorrido prazo de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 23:01
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 01:00
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024013-02.2023.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: JOSUE DIAS PEREIRA FILHO Sentença: Vistos, etc.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor de JOSUE DIAS PEREIRA FILHO, objetivando o pagamento da quantia, atualizada até o dia do ajuizamento, de R$ 142.198,63, em decorrência de inadimplemento em contrato de empréstimo/financiamento.Petição inicial instruída com documentos pertinentes à causa.Regulamente citada e intimada, a parte ré não compareceu na audiência de conciliação e deixou escoar o prazo em branco para oferecimento de defesa, conforme certidão de evento#19.Em seguida, manifestou o autor pugnando pela procedência da ação, com julgamento antecipado da lide, face a revelia.Relatados.
D E C I D O.FUNDAMENTAÇÃOConheço diretamente do pedido e profiro julgamento no estado em que se encontra o processo, posto que a hipótese versada é de julgamento antecipado da lide, com base na revelia, conforme inteligência do art. 355, II, do CPC.A ação procede, eis que, por presunção legal, são considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do CPC, máxime por inexistirem nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção e porque outro entendimento não resulta da convicção deste Juiz, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado, em especial a contratação, o inadimplemento e a evolução da dívida.DISPOSITIVOEx positis, pelas razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que restou apurado nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a pagar ao banco autor a quantia de R$ 142.198,63 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), ex vi do art. 487, I, do CPC.
Sobre esse valor, deverá incidir atualização monetária, pelo INPC/IBGE, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de mora, de 1% ao mês, a contar da citação.Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, na quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC.Intimem-se. -
29/04/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 00:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:11
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/02/2024.
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20/02/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
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07/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 27/10/2023.
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26/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:24
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) realizada para 02/10/2023 às 09:24:32 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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02/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2023 às 09:00:00 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. .
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27/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:43
Deferido o pedido de JOSUE DIAS PEREIRA FILHO.
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30/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
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30/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado de intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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