TJAP - 0002972-45.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/07/2024 13:36
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA de mov.21 transitou em julgado em 15/07/2024 , dia subsequente ao término do prazo recursal.
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11/07/2024 13:42
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 27.
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21/06/2024 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA na data: 10/06/2024 10:11:55 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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12/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 10/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2024 em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002972-45.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Agravado: ARLENE CAVALCANTE ARAUJO Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA interpôs agravo de instrumento, com fulcro no art. 1015, parágrafo único, do CPC, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração na ação de inventário e partilha nº 0001795-12.2002.8.03.0002.À ordem nº 7 determinei a intimação do agravante para se manifestar sobre possível inadmissibilidade do recurso.Em manifestação, o agravante aduziu que o recurso é cabível contra todas as decisões proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.A hipótese, no entanto, é de não conhecimento do recurso.Os embargos declaratórios, prestando-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão, têm por escopo aperfeiçoar a decisão sob ataque, sendo os respectivos julgados, sempre, de integração e indo compor a sentença ou acórdão deles objeto.
Ao se decidirem os embargos de declaração, não se profere uma nova e autônoma decisão, havendo, apenas, a complementação da sentença ou acórdão guerreado, sanando vícios destes, alterando-os excepcionalmente - quando aceito o efeito modificativo - ou preservando-os na íntegra.
E, sem decisão nova de cunho interlocutório, o agravo de instrumento mostra-se via recursal imprópria, não podendo ser conhecido.POSTO ISSO, não conheço do recurso por manifestamente inadmissível.Intime-se. -
11/06/2024 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000101/2024
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11/06/2024 14:34
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (10/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2024
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11/06/2024 14:34
Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA na data: 10/06/2024 10:11:55 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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11/06/2024 10:44
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 10:44:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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10/06/2024 10:35
CÂMARA ÚNICA
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10/06/2024 10:11
Em Atos do Desembargador. IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA interpôs agravo de instrumento, com fulcro no art. 1015, parágrafo único, do CPC, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração na ação de inventário e partilha nº 0001795-12.2002.8.03.00
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28/05/2024 13:54
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 13:54:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/05/2024 13:54
Conclusão
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28/05/2024 13:33
GABINETE 08
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28/05/2024 13:32
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do e. Desembargador relator.
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27/05/2024 08:43
MANIFESTAÇÃO - URGENTE - POSSIBILIDADE DE DESABRIGAR CRIANÇAS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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20/05/2024 14:17
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 13.
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18/05/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2024 12:28:44 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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09/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000081/2024 em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002972-45.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: IRANICE MONTEIRO DA SILVA BARBOSA Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Agravado: ARLENE CAVALCANTE ARAUJO Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que oposto em face de decisão que rejeitou embargos de declaração. -
08/05/2024 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000081/2024
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08/05/2024 11:54
Despacho (06/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2024
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08/05/2024 11:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/05/2024 12:28:44 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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07/05/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 09:31:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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06/05/2024 14:56
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 12:28
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre possível inadmissibilidade do recurso, tendo em vista que oposto em face de decisão que rejeitou embargos de declaração.
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06/05/2024 08:17
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 08:17:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 08:17
Conclusão
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06/05/2024 07:46
GABINETE 08
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06/05/2024 07:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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03/05/2024 19:52
Tombo em 03-05-2024
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03/05/2024 19:52
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3304124 - Protocolado(a) em 03-05-2024 às 19:52. Processo Vinculado: 0001795-12.2002.8.03.0002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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