TJAP - 0057757-27.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0057757-27.2019.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS Advogado(s) do reclamante: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA, FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMAZON FRUITS LTDA Advogado(s) do reclamado: GISELE COUTINHO BESERRA Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento e impugnação, intimo o exequente para manifestação, conforme determinado em decisão de ID 17972068.
Macapá/AP, 12 de junho de 2025.
WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA Analista Judiciário -
11/06/2024 07:21
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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10/06/2024 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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10/06/2024 09:58
Certifico que, em razão da manifestação da parte executada [mov. 281], faço os autos conclusos.
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07/06/2024 09:18
pedido de sobrestamento para análise de pedido de substituição da garantia
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06/06/2024 12:22
CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA .
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01/06/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 08:58:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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01/06/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 08:58:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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28/05/2024 07:04
Faço juntada a estes autos da confirmação de recebimento de Edital pelo Perito.
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24/05/2024 13:37
Certifico que, nesta data, encaminhei o Edital de Leilão emitido no mov. 269, via e-mail, ao Leiloeiro para dar início a divulgação do leilão eletrônico.
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24/05/2024 13:21
Certifico que finalizo o expediente em aberto, considerando que os autos aguardam prazo das partes (ordem 268).
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24/05/2024 12:53
Faço juntada a estes autos do e-mail no qual o perito solicita Edital de Leilão.
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23/05/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 22/05/2024 13:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2024 em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0057757-27.2019.8.03.0001 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Parte Autora: DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS Advogado(a): FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA - 35064DF Parte Ré: FRUT AMAZON LTDA - ME Advogado(a): GISELE COUTINHO BESERRA - 1168BAP INTIMAÇÃO para o LEILÃO ELETRÔNICO, exclusivamente através do site www.galvanileilões.com.br, do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), que será realizado nos dias 08/07/2024 às 11:00 e 16/07/2024 às 11:00, respectivamente.
Observação: o segundo leilão/praça só se realizará se no primeiro não houver lançador ou se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, oportunidade em que poderá ser arrematado pelo maior lanço.
Caso as partes não sejam intimadas pessoalmente para o leilão/praça, ficam desde já intimadas por este edital, salvo se se tratar da Fazenda Pública.
E, para quem quiser arrematar o(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local discriminados, ciente de que a venda será à vista em dinheiro, em espécie ou através de cheque visado, ou ainda, mediante, caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento das despesas judiciais da realização do leilão.
DATAS DE LEILÃO: 1º LEILÃO: 08 de julho de 2024, com encerramento às 11:00 horas 2º LEILÃO: 16 de julho de 2024, com encerramento às 11:00 horas LOCAL: Exclusivamente através do site www.galvanileiloes.com.br INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA MACAPÁ/MAZAGÃO, DISTRITO INDUSTRIAL, Nº 82, AVALIADO EM R$ 450.000,00 (quatocentos e cinquenta mil reais), contendo a seguinte descrição: 01(um) Imóvel comercial, construído em alvenaria, medindo 13x11 metros: cobertura em telha amianto, forrado, com sala administrativa, 01 banheiro, 01 recepção, 01 depósito para materiais de limpeza, 01 cozinha, 01 plataforma de recebimento, 01 uma lavagem de frutas e 01 área de produção.
Possui energia elétrica.
Imóvel em bom estado de conservação; 01(um) Imóvel em alvenaria, tipo alojamento, medindo 8x6 metros, contendo 01 banheiro, 02(dois) quartos), 01 cozinha americana, cobertura em telha amianto; 01(uma) Plataforma de açaí, em alvenaria, cobertura com telha de amianto, medindo 16x6 metros, portão de ferro e cerca de alambrado; 01(um) Imóvel de uma cozinha em alvenaria, medindo 6x12, com balcão americano; 01(uma) Construção de sala de processamento de frutas, em alvenaria, com 01 laboratório, 01 sala de embalagem, estruturações de túneis e câmaras frigoríficas, 01 sala de material de limpeza, construção de bicas para processamento de frutas, 01 plataforma para processamento de caroços, um castelo para 20.000 litros de água, aumento das áreas de produção, 01 plataforma para recepção de frutos, e projeto elétrico predial mais material.
CÂMARAS FRIGORÍFICAS, com a seguinte descrição: 03 (três) câmaras frigoríficas medindo 7mx6m, marca bitz, completa, motor, cada uma avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); 02 (duas) câmaras frigoríficas medindo 8mx4,15m, marca bitz, completa, avaliada cada uma em R$ 450.000,00, totalizando R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); 01 câmara frigorífica medindo 3mx3m, marca bitz, completa/motor, valaiada em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
TOTAL DOS BENS AVALIADOS: R$ 3.272.000,00 (três milhões e duzentos e setenta e dois mil reais).
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.900-000 Celular: (96) 98405-6826 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 22 de maio de 2024 (a) NILTON BIANQUINI FILHO Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 20:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 08:58:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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22/05/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000090/2024
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22/05/2024 14:08
Edital (22/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/05/2024
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22/05/2024 13:20
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO/PRAÇA para - DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS, FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 22/05/2024
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22/05/2024 08:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 08:58:33 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVE
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22/05/2024 08:58
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, considerando a informação juntada aos autos pelo LEILOEIRO sobre a data e o local para realização de leilão no processo em epígrafe, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICA (ordem 265), promovo a
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22/05/2024 08:53
Certifico que houve a designação das datas para realização de LEILÃO ELETRÔNICO: 08/07/2024 às 11:00 e 16/07/2024 às 11:00, para realização da 1ª e 2ª hasta pública respectivamente. LOCAL: Exclusivamente através do site www . galvanil eiloes.com.br
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21/05/2024 12:50
SUGESTÃO DE DATAS PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO.
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18/05/2024 06:01
Intimação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:53:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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18/05/2024 06:01
Intimação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:53:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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08/05/2024 10:17
Certifico que, nesta data, encaminhei e-mail ao Leiloeiro nomeado nestes autos para fins de intimação da decisão de ordem 260. Aguarde-se o aviso de recebimento.
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08/05/2024 09:57
Notificação (Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:53:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERR
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08/05/2024 09:53
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por FRUIT AMAZON LTDA contra a decisão de ordem 228, alegando, em resumo, que a decisão embargada possui contradição, pois considerou como valor da avaliação a importância de R$ 650.000,00, q
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25/04/2024 18:00
Faço juntada a estes autos do Ofício N º: 4 5 5 7 6 6 6 da Câmara Única-TJAP, comunicando que o acórdão proferido (mov.42) nos autos do AG 0009499-47.2023.8.03.0000 transitou em julgado e que os autos serão arquivados naquela Corte de Justiça.
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24/04/2024 11:52
Certifico que, em razão da manifestação da parte credora/embargada [mov. 256], faço os autos conclusos.
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24/04/2024 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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22/04/2024 14:21
MANIFESTAÇÃO SOBRE O R. DESPACHO DE #255
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22/04/2024 11:44
Em Atos do Juiz. Diante do desinteresse da parte autora em conciliar (ordem 250), indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Quanto à manifestação de ordem 254, determino a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões a (..
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22/04/2024 10:07
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM PARA A ANÁLISE DO ED DA DECISÃO 228
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 22:25:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/04/2024 07:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/04/2024 07:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/04/2024 15:45
MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (#246)
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09/04/2024 15:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 22:25:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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09/04/2024 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 22:25:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 12:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/04/2024 22:25:19 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 22:25
Em Atos do Juiz. Intimar a parte credora para, no prazo de 5 dias, dizer se possui interesse na designação de audiência de conciliação requerida pela executada.
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24/03/2024 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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24/03/2024 08:26
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4539891 e acórdão proferido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009499-47.2023.8.03.0000. Considerando a juntada da manfiestação de ordem 242 e contrarrazões aos embargos de declaração à ordem 243, faço os autos co
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22/03/2024 20:31
MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DECLARATÓRIOS (#232, #238 E #241)
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21/03/2024 11:00
pedido de designação de audiência de conciliação
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15/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 08:58:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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15/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 08:58:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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05/03/2024 11:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2024 08:58:44 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCIS
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05/03/2024 08:58
Em Atos do Juiz. Intimar a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias.
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04/03/2024 14:15
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - REQUER
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01/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2024 10:02:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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01/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2024 10:02:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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22/02/2024 13:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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22/02/2024 13:41
Certifico que, em razão da manifestação da parte ré [mov. 232], faço os autos conclusos.
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22/02/2024 13:36
Protocolo Nº 27676652 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO 228
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21/02/2024 12:11
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RAFAEL GALVANI FERREIRA foi encaminhada via correios sob o código JU 93143905 7 BR.
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20/02/2024 13:45
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RAFAEL GALVANI FERREIRA - emitido(a) em 20/02/2024
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20/02/2024 12:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2024 10:02:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA
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20/02/2024 10:02
Em Atos do Juiz. Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de ordem 192, defiro o pedido de alienação judicial do imóvel situado na Rodovia Macapá/Mazagão, Distrito Industrial nº 82,&n (
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04/02/2024 11:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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04/02/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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26/01/2024 18:09
CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE #222
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26/01/2024 18:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2024 12:57:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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24/01/2024 11:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/01/2024 12:57:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 12:57
Em Atos do Juiz. Ciente da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada (ordem 219).Intimar a parte exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 15 dias.
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15/12/2023 09:41
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora (mov. 213) e da juntada da decisão proferida nos autos do AG0009499-47.2023.8.03.0000 (mov. 219) , faço os autos conclusos.
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15/12/2023 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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14/12/2023 19:54
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4494716 e decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009499-47.2023.8.03.0000, n qual foi indeferido o pedido de liminar.
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12/12/2023 08:17
Certifico que , este feito aguarda término de prazo (mov. 214) para manifestação da parte autora, até 14/12/2023.
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11/12/2023 16:42
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009499-47.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: FRUT AMAZON LTDA - ME
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20/11/2023 09:07
Certifico que este feito aguarda prazo para eventual recurso pelas partes.
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17/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 17:43:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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17/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 17:43:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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10/11/2023 15:10
MANIFESTAÇÃO (CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE #210).
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10/11/2023 15:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 17:43:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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07/11/2023 19:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 17:43:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCIS
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07/11/2023 17:43
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela executada FRUIT AMAZON LTDA – ME contra a decisão proferida à ordem 200, alegando, em resumo, que a decisão embargada foi omissa em relação às alegações de que: o imóvel penhorado perten
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23/10/2023 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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23/10/2023 09:51
Certifico que em razão da manifestação das partes (# 198; 200; 203 e 207), faço os autos conclusos.
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19/10/2023 14:56
MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DECLARATÓRIOS (#200)
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13/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2023 13:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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13/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2023 13:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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06/10/2023 11:35
Certifico que estes autos aguardam a confirmação da intimação eletrônica da parte autora [mov. 202].
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04/10/2023 13:07
PEDIDO DE JUNTADA DA FOTO DAS CAMARAS FRIGORIFICAS
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03/10/2023 13:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/10/2023 13:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVE
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03/10/2023 13:45
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 38, considerando a interposição de embargos de declaração pela parte ré [mov. 200], promovo a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/09/2023 16:52
Protocolo Nº 26856825 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. embargos de declaração
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27/09/2023 10:36
Certifico que este feito aguarda prazo para, eventual, manifestação da parte executada.
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26/09/2023 15:19
CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE #192
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22/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2023 12:51:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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22/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2023 12:51:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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22/09/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2023 12:51:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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12/09/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2023 12:51:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA
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12/09/2023 12:51
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/09/2023 12:51:50 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCIS
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11/09/2023 12:51
Em Atos do Juiz. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo de avaliação anexado à ordem 169.A parte exequente concordou com o laudo e requereu o prosseguimento da execução com a realização de atos expropriatórios.Já a parte executada ap
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28/08/2023 11:15
Certifico que, em razão da manifestação da parte exequente [mov. 188], faço os autos conclusos.
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28/08/2023 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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24/08/2023 12:24
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4432950 -CÂMARA ÚNICA informando que o Acórdão proferido nos autos do AG nº 0004296-41.2022.8.03.0000 transitou em julgado e o feito será arquivado naquela Corte de Justiça.
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21/08/2023 16:41
MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO (#183) - CUMPRIMENT AO R. DESPECHO DE #185.
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05/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2023 22:07:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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26/07/2023 11:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/07/2023 22:07:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2023 22:07
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação de ordem 183.
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20/07/2023 09:34
Certifico que, estes autos encontram-se conclusos para decisão.
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19/07/2023 10:23
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO 180 E ARGUIR EXCESSO DE PENHORA
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18/07/2023 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/07/2023 07:51
Certifico que, em razão da manifestação da parte exequente [mov. 180], faço os autos conclusos.
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17/07/2023 14:31
MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE #177
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06/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2023 13:31:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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26/06/2023 11:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/06/2023 13:31:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2023 13:31
Em Atos do Juiz. Intimar a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora, apresentada pela executada à ordem 175, no prazo de 15 dias.
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16/06/2023 10:16
Certifico que, estes autos encontram-se conclusos para decisão.
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15/06/2023 13:46
impugnação à penhora
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14/06/2023 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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14/06/2023 09:11
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 172], faço os autos conclusos.
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13/06/2023 20:04
PTIÇÃO - CUMPRIMENTO A INTIMAÇÃO CERTIFICADA NOS AUTOS (#166/#171)
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12/06/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/06/2023 11:06:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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05/06/2023 10:41
Certifico que, este feito aguarda manifestação da parte autora.
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02/06/2023 21:42
Mandado
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02/06/2023 11:06
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/06/2023 11:06:11 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 11:06
Certifico que, promovo a intimação da parte exequente para manifestação quanto ao pedido de mov. 166, no prazo de 05 dias.
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01/06/2023 18:11
pedido de designação de audiência de conciliação
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25/04/2023 12:13
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 25/04/2023
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25/04/2023 12:13
Certifico que, considerando o contido na certidão de mov. 163, renovo a expedição de mandado de avaliação para cumprimento.
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20/04/2023 10:13
14h29min. Na pessoa do RL da empresa ré, BENEDITO PANTOJA DA SILVA. Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Encontrado no endereço constante do mandado: AVENIDA SANTANA , 3892 - FONTE NOVA. Arquivado na Central de Mandados na
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15/03/2023 10:05
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 15/03/2023
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09/03/2023 22:05
Em Atos do Juiz. Nada a prover acerca do pedido de MO 158.Cumpra-se a decisão de MO 157.
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03/03/2023 11:51
Certifico que, em razão da manifestação da parte ré [mov. 158], faço os autos conclusos.
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03/03/2023 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/02/2023 16:03
pedido de não constrição por impositivo legal
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27/02/2023 21:46
Em Atos do Juiz. Renove-se mandado de avaliação, devendo constar expressamente no mandado que deve ser cumprido pelo oficial que realizou a diligência de MO 146, o qual deverá avaliar o imóvel e a integralidade de bens e benfeitorias constantes do
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27/02/2023 07:32
Certifico que, em razão da manifestação da parte autora [mov. 154], faço os autos conclusos.
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27/02/2023 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/02/2023 17:20
MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE MO#149
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12/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2023 08:31:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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12/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2023 08:31:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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12/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2023 08:31:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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02/02/2023 08:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2023 08:31:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: DANIELLE XAVIER RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Autor: FRANCIS
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26/01/2023 08:31
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o auto de avaliação (MO 146).
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25/01/2023 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/01/2023 09:33
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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19/12/2022 21:04
Mandado
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02/12/2022 11:21
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 02/12/2022
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28/11/2022 20:22
Em Atos do Juiz. 1 - Ainda que o imóvel penhorado nos autos não seja de propriedade da executada, convém seja realizada a avaliação, uma vez que tem a posse, sendo possível, portanto, além da avaliação do terreno, das edificações, benfeitorias e bens móve
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17/11/2022 09:20
Certifico que, em razão da manifestação das partes [mov. 140 e 141], faço os autos conclusos.
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17/11/2022 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/11/2022 08:42
MANIFESTAÇÃO SOBRE O AUTO DE REAVALIAÇÃO
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16/11/2022 23:29
impugnação ao laudo de ordem 134
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24/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/10/2022 14:12:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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24/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/10/2022 14:12:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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14/10/2022 11:59
Certifico que os autos aguardam prazo.
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14/10/2022 11:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/10/2022 14:12:25 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA
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13/10/2022 14:12
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o auto de avaliação anexado no MO 134, no prazo comum de 15 dias.No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o pedido de reconsideração e documentos apresentados no MO 130.
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12/10/2022 13:06
Mandado
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07/10/2022 11:02
Certifico que este feito aguarda cumprimento/devolução de Mandado [mov. 129]
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04/10/2022 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2022 11:11
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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27/09/2022 13:34
pedido de reconsideração da ordem de avaliação 128 e que declare a nulidade da penhora
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06/09/2022 12:43
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 06/09/2022
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05/09/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a avaliação do imóvel penhorado no MO 22 foi realizada há mais de dois anos e meio, antes de deferir o pedido para alienação judicial, determino a expedição de mandado para realização de nova avaliação do referido bem,
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22/08/2022 10:12
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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22/08/2022 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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17/08/2022 13:48
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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16/08/2022 15:34
REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO (MO#123)
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08/08/2022 15:55
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 5 dias.
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02/08/2022 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/08/2022 08:53
Decurso de Prazo em 01/08/2022.
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01/08/2022 23:38
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004296-41.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: FRUT AMAZON LTDA - ME
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16/07/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 29/06/2022 11:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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16/07/2022 06:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 29/06/2022 11:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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06/07/2022 10:46
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 29/06/2022 11:11:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA
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29/06/2022 11:11
Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por AMAZON FRUITS LTDA-ME nos autos da Execução de Título Extrajudicial que lhe move DANIELLE & LIRIANE ADOVOGADAS, alegando inépcia da inicial e inexigibilidade do título, argumentando
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13/06/2022 09:44
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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13/06/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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08/06/2022 07:56
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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06/06/2022 16:00
manifestação à impugnação à exceção de pré-executividade
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 11:23:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA (Advogado Réu).
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04/05/2022 07:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 11:23:43 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA
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28/04/2022 11:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a impugnação de MO 106, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para decisão.
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28/04/2022 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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28/04/2022 08:42
Conclusos.
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25/04/2022 16:41
MANIFESTAÇÃO SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (#98 E #104)
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08/04/2022 11:40
Certifico apenas para fechar tarefa, pois os autos ainda aguardam prazo.
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07/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2022 15:44:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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05/04/2022 18:30
Em Atos do Juiz. Cinte da não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença que não conheceu dos embargos à execução em razão de sua intempestividade.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a exceção de pré-executivi
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04/04/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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04/04/2022 09:49
conclusos
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30/03/2022 16:22
Faço juntada a estes autos do Ofício 4097576, encaminhado pela Câmara Única, para ciência.
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28/03/2022 14:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/03/2022 15:44:01 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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23/03/2022 15:44
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentado pelo executado, no prazo de 15 dias.
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22/03/2022 09:49
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/03/2022 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/03/2022 20:04
JUNTAR PLANILHA DE CALCULO
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18/03/2022 19:57
EQUER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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11/03/2022 12:58
Certifico que finalizo movimento.
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07/03/2022 13:09
exceção de pré-executividade
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06/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/02/2022 21:35:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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24/02/2022 14:17
Notificação (Outras Decisões na data: 17/02/2022 21:35:38 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2022 14:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/02/2022 21:35
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que os embargos à execução não foram conhecidos e que a sentença produz efeito imediatamente, nos termos do art. 1.012, III do CPC, determino o levantamento da suspensão.Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento à
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17/02/2022 10:43
Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Em r
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17/02/2022 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/10/2021 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/09/2021 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/07/2021 11:16
Certifico que os autos aguardam prazo.
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28/06/2021 21:55
habilitação advogado suplementar
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28/04/2021 16:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/04/2021 11:15
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão deste feito até ulterior decisão de mérito dos embargos processados sobre o n°0018593-21.2020.8.03.0001. Após, a secretaria única deverá realizar a conclusão dos autos.
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12/04/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/04/2021 10:27
Decurso de Prazo
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20/02/2021 08:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/02/2021 10:26
Em Atos do Juiz. Suspenda-se a marcha processual da presente execução, até ulterior decisão de mérito dos embargos processados sobre o nº 0057757-27.2019.8.03.0001.Fixo prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se.
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01/02/2021 12:53
Concluso.
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01/02/2021 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/01/2021 13:00
REITERA O PEDIDO DE CUMRIMENTO DO R. DESPACHO DO MOVIMENTO #61 (PARTE FINAL).
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19/01/2021 16:23
Certifico que foi efetuada a retirada da restrição de segredo de justiça dos autos
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08/01/2021 12:28
Certifico que remeto os autos ao gabinete para cumprimento da determinação.
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17/12/2020 22:24
Em Atos do Juiz. Ao Gabinete para que efetue a retirada da restrição de segredo de justiça constante no processo de Embargos 18593/2020, devendo registrar a ocorrência nos autos.Cumpra-se. Intimem-se.
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02/12/2020 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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02/12/2020 09:28
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/12/2020 18:47
REQUER CUMRIMENTO DA PARTE FINAL DO R. DESPACHO #61.
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25/10/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 14/10/2020 08:34:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advog
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25/10/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 14/10/2020 08:34:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado A
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19/10/2020 11:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 10/03/2020
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15/10/2020 10:56
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 14/10/2020 08:34:10 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIB
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15/10/2020 10:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2020 08:34
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o trâmite da Execução.Cadastre-se o advogado da parte exequente nos autos dos Embargos interpostos pela executada (18593/2020) , retirando a restrição de segredo de justiça lá constante. Intimem-se.
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30/09/2020 08:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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30/09/2020 08:02
Faço juntada a estes autos da petição às mov. 58.
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28/09/2020 23:27
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SEGREDO DE JUSTIÇA
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12/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/09/2020 19:58:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Réu).
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02/09/2020 22:44
Notificação (Outras Decisões na data: 01/09/2020 19:58:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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01/09/2020 19:58
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ordem 53, dentro de 10 (dez) dias.Após, façam os autos conclusos para decisão.
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24/08/2020 18:54
Certifico que finalizo tarefa
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20/08/2020 19:59
MANIFESTAÇÃO SOBRE JUNTADA DE DOCUMENTO AOS AUTOS (MOVIMENTO #52)
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19/08/2020 14:21
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) decisao que determina suspensão.
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18/08/2020 14:15
Certifico que faço os autos conclusos para adequação e atendimento aos parâmetros do CNJ, tendo em vista que o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão e classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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18/08/2020 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/08/2020 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/08/2020 14:14
CONCLUSO
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18/08/2020 14:14
Certifico que o movimento de ordem nº 46 foi salvo indevidamente em razão de erro em relação a seleção incorreta do destinatario
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18/08/2020 14:12
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 47.* Certifico que faço os autos conclusos para adequação e atendimento aos parâmetros do CNJ, tendo em vista que o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão e clas
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12/08/2020 15:20
Em Atos do Juiz. Suspenda-se a execução até o julgamento dos Embargos de nº 0018593-21.2020.8.03.0001, inicialmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Cumpra-se
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30/07/2020 12:53
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 42.
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30/07/2020 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/07/2020 12:03
pedido de suspensão da execução até o julgamento dos embargos e manifestação ao pedido 36
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08/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2020 18:35:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO (Advogado Réu).
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28/06/2020 08:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2020 18:35:34 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GISELE COUTINHO BESERRA PINGARILHO
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23/06/2020 18:35
Em Atos do Juiz. Sobre a petição de ordem 36, manifeste-se a parte requerida, em 15(quinze) dias.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.Intime-se.Cumpra-se.
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07/06/2020 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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07/06/2020 08:21
Certifico que encaminho os autos conclusos
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03/06/2020 20:38
CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE ORDEM 35
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28/05/2020 17:38
Em Atos do Juiz. Considerando as juntadas de ordens 32/33, manifeste-se a exequente em 10 dias.Havendo ou não manifestação, retornem conclusos para decisão.Intime-se. Cumpra-se.
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27/03/2020 19:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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27/03/2020 19:22
Juntada de documentos complementares
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27/03/2020 19:13
pedido de nulidade da citação e do termo de penhora e pedido de suspensão do prazo para a defesa do requerido
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13/03/2020 10:06
Certifico que a carta expedida no evento 27 foi encaminhada ao setor de correspondência na data de 11/03/2020 com o controle de correio JU 66944367 6 BR.
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11/03/2020 11:31
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3593922, recido nesta data na CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ.
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10/03/2020 12:47
Nº: 3593922, SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( SENHOR DIRETOR ) - emitido(a) em 10/03/2020
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10/03/2020 08:51
Certifico que os autos aguardam assinatura de ofício.
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10/03/2020 08:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO para - FRUT AMAZON LTDA - ME - emitido(a) em 10/03/2020
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09/03/2020 12:49
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS - emitido(a) em 09/03/2020 Motivo do cancelamento: erro no destinatário
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09/03/2020 07:50
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro no destinatário - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS - emitido(a) em 09/03/2020
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06/03/2020 19:02
Em Atos do Juiz. Assiste razão a parte Exequente quando diz que o Auto de Penhora não contemplou de forma explicitada todos os requisitos inerentes à formalização da constrição segundo as regras da norma vigente. Assim sendo, acolho a manifestação juntada
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05/03/2020 20:20
SEGUE MANIFESTAÇÃO EM PDF SOBRE O AUTO DE PENHORA
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03/03/2020 13:07
Em diligência à Rodovia Macapá-AP/Mazagão, número 82, Distrito Industrial, e lá estando, às 16:40 horas, após as formalidades legais, CITEI E INTIMEI a parte ré na pessoa de seu RL Sr. José Fernando (disse que era o responsável pelo imovel), porém, recuso
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21/02/2020 12:39
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - DANIELLE & LIRIANE ADVOGADAS - emitido(a) em 21/02/2020
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20/02/2020 09:55
Em Atos do Juiz. Citem-se os devedores para os termos da presente ação, cientificando-os do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, paguem o principal e cominações legais, honorários advocatíci
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17/02/2020 15:54
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2020, às 15:54:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/02/2020 19:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/02/2020 19:24
Conclusão
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12/02/2020 13:45
Remessa
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12/02/2020 13:41
Faço juntada a este auto, do relatório e guia de custas iniciais/finais, corrigido o valor da Taxa Judiciária para Mínima.
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12/02/2020 13:20
Remessa Cancelada
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11/02/2020 18:21
SEGUE PETIÇÃO EM PDF - SOLICITA RECÁLCULO DA TAXA JUDICIÁRIA
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11/02/2020 09:26
Faço juntada a este auto, do relatório e guia de custas iniciais/finais .
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10/02/2020 11:32
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2020, às 11:30:57, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/02/2020 11:29
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/02/2020 18:59
Em Atos do Juiz. Vejo que o fator principal para as custas se elevarem é a taxa judiciária calculada sobre o valor da causa.Dadas as circunstâncias momentâneas, consoante peticionamento de evento 7 e a fim de propiciar o acesso à justiça, autorizo, em car
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29/01/2020 16:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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29/01/2020 16:25
SEGUE PETIÇÃO EM PDF
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24/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/01/2020 09:59:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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14/01/2020 08:23
Notificação (Outras Decisões na data: 13/01/2020 09:59:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2020 09:59
Em Atos do Juiz. Cabe às partes prover as despesas dos atos processuais por elas requeridos, conforme a regra do art. 82 do CPC, salvo no caso de beneficiário de justiça gratuita, que não é a hipótese.O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal asseg
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09/01/2020 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/01/2020 10:07
Tombo em 09/01/2020.
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23/12/2019 23:17
Distribuição - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1963557 - Protocolado(a) em 23-12-2019 às 23:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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