TJAP - 0001156-49.2020.8.03.0006
1ª instância - Vara Unica de Ferreira Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 11:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/08/2022 11:42
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA no valor de R$ 11.000.00.
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22/08/2022 07:27
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento de Guia encaminhado pelo INSS no valor de R$ 1.210,00
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14/08/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/08/2022 11:10:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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04/08/2022 11:14
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA, CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 11:11
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/08/2022 11:10:46 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO
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04/08/2022 11:10
Certifico que foi gerado novo alvará de levantamento e aguarda assinatura pelo MM. Notifico a advogada para ciência e recebimento e cabendo a advogada juntar nos autos o comprovante de pagamento.
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04/08/2022 10:52
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA, CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 27/07/2022 Motivo do cancelamento: correção de informação
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04/08/2022 10:50
Certifico que a advogada entrou em contato via Balcão Virtual informando que não foi possível fazer o levantamento junto ao Banco do Valor do Alvará expedido na ordem #79, pois segundo o banco, não estava constando o valor remanescente a ser liberado. A p
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27/07/2022 14:07
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: correção de informação - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA, CRISTIANA SANCHES DE MELO - emitido(a) em 27/07/2022
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27/07/2022 11:19
Certifico que aguarda assinatura de alvará.
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20/07/2022 11:18
Em Atos do Juiz. Expedir o Alvará de Levantamento do valor de R$ 11.000,00, em nome da parte autora.Constar no Alvará que da quantia mencionada deverá ser retido o valor de R$ 1.210,00 para pagamento da GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DEVENDO CONSTAR O NÚMERO
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07/07/2022 22:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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07/07/2022 22:01
Certifico que ante o retorno dos autos da CONTADORIA, faço os autos conclusos.
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01/07/2022 14:45
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2022, às 14:59:23, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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29/06/2022 16:39
Remessa
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29/06/2022 16:38
Faço juntada a estes autos da GPS com novo prazo para pagamento.
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26/06/2022 16:34
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2022, às 16:34:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
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09/05/2022 13:08
CONTADORIA - MACAPÁ
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09/05/2022 13:07
Certifico que faço remessa dos autos à Contadoria Judicial nos termos da Resolução nº 1257/2018-TJAP e Provimento 350/2018-CGJ. Para posterior expedir de alvará
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05/05/2022 10:34
Faço juntada a estes autos do recibo de envio Nº: 4127386, Senhor(a), para - BANCO DO BRASIL PORTO GRANDE - AG. 3990-X ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 05/05/2022.
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05/05/2022 10:26
Nº: 4127386, Senhor(a), para - BANCO DO BRASIL PORTO GRANDE - AG. 3990-X ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA PORTO GRANDE ) - emitido(a) em 05/05/2022
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25/04/2022 10:27
APRESENTAR GUIA DE REOCLHIMENTO GPS
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30/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2022 em 30/03/2022.
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29/03/2022 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000057/2022
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29/03/2022 10:56
Decisão (08/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2022
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10/03/2022 10:51
Faço juntada a estes autos do Comprovante de Transferência realizada via SISBAJUD.
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22/02/2022 12:33
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 11.000,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2206-46
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15/02/2022 10:18
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2206-46
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09/02/2022 08:10
Certifico que os autos aguardam pesquisa via bacenjud
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07/01/2022 11:02
Certifico que remeto os autos ao gabinete para fins de bacenjud.
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08/12/2021 18:48
Em Atos do Juiz. A parte reclamada requer o cancelamento da RPV EXPEDIDA sustentando que houve o pagamento administrativo da quantia cobrada (novembro/15, Dezembro/15), juntando para comprovar o alegado os contracheques do ano de 2015.Adianto desde já ser
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03/12/2021 11:33
Certifico que em face do peticionamento de movimento de ordem nº 54, faço os presentes autos conclusos.
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03/12/2021 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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23/11/2021 10:37
MANIFESTAÇÃO. AUTORA
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17/11/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2021 em 17/11/2021.
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17/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001156-49.2020.8.03.0006 Credor: KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DESPACHO: A parte reclamada informa que já houve o pagamento de forma administrativa ao reclamante do salário dos meses de novembro/15, dezembro de 2015, bem como a gratificação natalina.
Apresentou a ficha financeira desta que comprova o pagamento.Pugnou, então, pelo cancelamento da RPV expedida.DIANTE DO EXPOSTO, e em atenção ao princípio do contraditório, intimar a parte reclamante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/11/2021 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000200/2021
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16/11/2021 11:22
Despacho (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/11/2021
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04/11/2021 12:38
Em Atos do Juiz. A parte reclamada informa que já houve o pagamento de forma administrativa ao reclamante do salário dos meses de novembro/15, dezembro de 2015, bem como a gratificação natalina. Apresentou a ficha financeira desta que comprova o pagamen
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25/10/2021 13:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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25/10/2021 13:37
Em razão da manifestação de ordem 47, remeto os autos conclusos.
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18/10/2021 15:04
CANCELAMENTO DO RPV
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12/07/2021 08:49
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2021 11:23:10 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/07/2021 11:23
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 09/07/2021 11:23:10 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/07/2021 11:23
Certifico que, promovo a intimação para pagamento de Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40568.
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02/07/2021 15:01
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40568.
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02/07/2021 10:59
Certifico que aguarda ass. de RPV.
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23/06/2021 09:37
Em Atos do Juiz. O prazo para o réu impugnar a execução decorreu sem quaisquer manifestações (#39). Assim, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (#22). Após, i
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23/06/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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23/06/2021 08:58
Decurso de Prazo em 02/06/2021, sem que o réu impugnasse os cálculos apresentados.
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21/06/2021 19:07
Mudança de Classe Processual
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21/06/2021 19:06
Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTEÇA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2021 08:10
Intimação (Outras Decisões na data: 07/04/2021 17:31:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2021 13:22
Notificação (Outras Decisões na data: 07/04/2021 17:31:20 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001156-49.2020.8.03.0006 Parte Autora: KESIA DA COSTA AMORAS PEREIRA Advogado(a): CRISTIANA SANCHES DE MELO - 4650AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte ré, via DJE, para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (#22).Se houver impugnação, ciência à parte contrária e, após, conclusão para decisão. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 14:05
Decisão (07/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 19/04/2021
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07/04/2021 17:31
Em Atos do Juiz. Retifique-se o rito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte ré, via DJE, para, querendo, em 30 (trinta) dias, impugnar a execução de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme de
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07/04/2021 12:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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07/04/2021 12:52
Certifico que, ante PETIÇÃO de evento 28, faço os autos conclusos.
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29/03/2021 08:18
PETIÇÃO PARA ANALISE MOV #22 (PLANILHA E EXPEDIÇÃO DE RPV)
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26/03/2021 16:15
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte autora acerca do cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
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26/03/2021 12:31
Certifico que, encaminho os autos para analise de petição de evento 22.
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26/03/2021 12:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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26/03/2021 12:30
Certifico que a sentença transitou em julgado em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:15
Certifico que, autos aguardam prazo recursal pela fazenda pública até 25/03/2021
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25/03/2021 11:30
Requer a juntada de planilha de cálculo e expedição de RPV.
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10/03/2021 08:33
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/02/2021 19:06:13 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2021 em 10/03/2021.
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09/03/2021 21:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 23/02/2021 19:06:13 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de CRISTIANA SANCHES DE MELO (Advogado Autor).
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09/03/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000041/2021
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09/03/2021 09:16
Sentença (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 08/03/2021
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09/03/2021 09:15
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 23/02/2021 19:06:13 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANA SANCHES DE MELO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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23/02/2021 19:06
Em Atos do Juiz.
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21/02/2021 20:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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21/02/2021 20:28
Certifico que faço os autos conclusos, referente a ordem 12.
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17/02/2021 10:45
Requer a juntada de manifestação.
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12/02/2021 11:37
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para juntar cópias das folhas de ponto que faz referência na réplica (#8), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se ciência à parte ré para manifestação, no mesmo prazo, concluindo-se em seguida para julgamento.
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10/02/2021 07:32
Certifico que face a Contestação pelo Estado do Amapá #7 e a Réplica à Contestação pela autora #8. Faço os autos conclusos.
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10/02/2021 07:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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27/01/2021 21:42
RÉPLICA (NOVO ENTENDIMENTO DO STF)
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27/01/2021 12:44
DEFESA DO ESTADO
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18/11/2020 08:31
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 23/10/2020 21:04:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Cite-se e intime-se o réu para apresentar contes
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17/11/2020 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 23/10/2020 21:04:49 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/10/2020 21:04
Em Atos do Juiz. Uma vez que a matéria é eminentemente de direito e a prática revela não haver conciliação em tais casos, dispenso a realização da audiência prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009.Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, n
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23/10/2020 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO
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23/10/2020 11:18
Tombo em 23/10/2020.
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22/10/2020 18:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES - Protocolo 2228007 - Protocolado(a) em 22-10-2020 às 18:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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