TJAP - 0010288-09.2024.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #07
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21/06/2024 10:32
Certifico que a sentença de mov.07 transitou em julgado em 20/06/2024
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10/06/2024 08:09
Certifco que finalizo o movimento exaurido de ordem # 09.
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10/06/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2024 em 10/06/2024.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010288-09.2024.8.03.0001 Requerente: SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA DA CAPITAL Autor Do Fato: RONALDO DA COSTA SOARES Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP, uma vez que os fatos teriam ocorrido em 10/5/2020.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
07/06/2024 15:45
Registrado pelo DJE Nº 000099/2024
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05/06/2024 11:05
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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05/06/2024 11:03
Sentença (04/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2024
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04/06/2024 12:44
Em Atos do Juiz.
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03/06/2024 12:48
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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03/06/2024 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/06/2024 12:47
NOME PARTE: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ - Requerente
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03/06/2024 12:43
NOME PARTE: REJANE SERRÃO SOARES - Requerente
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29/05/2024 11:50
Tombo em 29/05/2024.
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29/05/2024 11:04
Distribuição CRIMINAL/JUIZADOS - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3307090 - Protocolado(a) em 29-05-2024 às 11:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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