TJAP - 0031541-92.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0031541-92.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: JANAIRA DOS SANTOS AMANAJAS REQUERIDO: JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO Nos termos do Art. da Portaria 001/2024 – 3ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 18 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário -
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0031541-92.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: JANAIRA DOS SANTOS AMANAJAS REQUERIDO: JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO Nos termos do Art. da Portaria 001/2024 – 3ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 21 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor Judiciário -
14/06/2024 21:28
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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26/05/2024 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 14/05/2024 09:29:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MAURO ALBERTO RODRIGUES VIEIRA (Advogado Réu).
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26/05/2024 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 14/05/2024 09:29:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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16/05/2024 12:58
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 14/05/2024 09:29:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAURO ALBERTO RODRIGUES VIEIRA
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16/05/2024 12:58
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 14/05/2024 09:29:14 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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14/05/2024 09:29
Em Atos do Juiz. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JANAÍRA DOS SANTOS AMANAJÁS, contra a decisão proferida nos presentes autos (evento#163), que não admitiu a penhora de verba salarial, sob a alegação de presença de omissão no referido ato,
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08/04/2024 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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08/04/2024 12:47
Faço os autos conclusos para julgamento do embargos de declaração.
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05/04/2024 12:38
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento do embargos de declaração.
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26/03/2024 14:36
Concluso.
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17/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2024 08:32:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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15/03/2024 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/03/2024 09:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/03/2024 10:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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07/03/2024 10:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2024 08:32:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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06/03/2024 08:32
Em Atos do Juiz. Nada a prover sobre a petição constante do evento#156, eis que a penhora de verba salarial, apenas é possível em duas hipóteses: pagamento de verba de natureza alimentar e quando demonstrado que o devedor aufere renda superior a 50 SM, o
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19/02/2024 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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19/02/2024 10:29
Faço concluso.
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30/01/2024 09:30
Certifico que finalizo tarefa.
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29/01/2024 10:10
Certifico que foi efetuado o desbloqueio de R$ 1.767,09 pertencente à parte devedora pelo SISBAJUD. (anexo)
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29/01/2024 10:08
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.084,77 foi registrada no Banco Central com o ID: 072024000001878297 // ID: 072024000001878564 (anexo)
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27/01/2024 06:01
Intimação (Deferido em parte o pedido de JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO na data: 16/01/2024 13:22:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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19/01/2024 10:31
Protocolo Nº 27455880 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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17/01/2024 09:15
Notificação (Deferido em parte o pedido de JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO na data: 16/01/2024 13:22:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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17/01/2024 09:15
Certifico que envio ao gabinete.
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16/01/2024 13:22
Em Atos do Juiz. I- Defiro parcialmente o pedido do evento #142, transfira-se o valor de R$ 2.084,77 bloqueado na conta bancária do NEON PAGAMENTOS e Banco do Bradesco para uma conta judicial uma vez que não houve comprovação que a natureza da seja alime
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11/12/2023 10:52
Certifico que finalizo tarefa.
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06/12/2023 11:13
MANIFESTAÇÃO
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05/12/2023 10:49
Decurso de Prazo
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05/12/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/10/2023 17:23:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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08/11/2023 14:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/10/2023 17:23:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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26/10/2023 17:23
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
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19/10/2023 11:13
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 142.
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19/10/2023 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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18/10/2023 11:45
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 3.851,86 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. (anexo)
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16/10/2023 14:39
PEDIDO DE HABILITAÇÃO C/C PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS (CONTA SALÁRIO)
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20/09/2023 12:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9659-44 Data/hora do Protocolamento: 20 SET 2023 12:58 Número do Processo: 0031541-92.2020.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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06/09/2023 13:23
Certifico que envio ao gabinete.
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05/09/2023 12:50
Em Atos do Juiz. Defiro a consulta/bloqueio via sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA, em desfavor da parte executada, até o limite da dívida já apresentada nos autos. Havendo bloqueio, formalize-se a penhora, intimando-se o executado para, querendo,
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23/08/2023 13:10
Certifico que finalizo tarefa.
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18/08/2023 15:28
MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
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18/08/2023 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/08/2023 11:00
Decurso de Prazo
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06/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/06/2023 11:18:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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26/06/2023 09:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/06/2023 11:18:58 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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21/06/2023 11:18
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar o que pretende nestes autos.
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12/06/2023 10:08
Concluso.
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05/06/2023 17:53
MANIFESTAÇÃO
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05/06/2023 10:19
Decurso de Prazo
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05/06/2023 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 12:12:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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09/05/2023 13:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 12:12:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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08/05/2023 12:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
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24/04/2023 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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24/04/2023 09:32
Faço juntada a estes autos das informação referente a margem consignavel militar JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO da PM.
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18/04/2023 11:19
Aguardando resposta do ofício.
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21/03/2023 10:11
Certifico que finalizo mov. 118 em aberto.
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21/03/2023 10:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023026871RKAIK
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21/03/2023 01:03
Nº: 4331904, SOLICITAÇÃO GERAL para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 20/03/2023
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20/03/2023 11:41
Certifico que expedi oficio.
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17/03/2023 13:41
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Comando da Policia Militar do Estado do Amapá, para que informe a existência de margem consignável em nome de JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO, CPF: *42.***.*30-00, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 08:59:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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03/03/2023 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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03/03/2023 13:16
Faço os autos conclusos.
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02/03/2023 12:33
MANIFESTAÇÃO.
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24/02/2023 12:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/02/2023 08:59:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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23/02/2023 08:59
Em Atos do Juiz. Sobre o conteúdo da certidão do ev. 109, manifeste-se a credora. Prazo: 30 dias. I.
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25/01/2023 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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25/01/2023 10:46
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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23/11/2022 10:52
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7754-60 Data/hora do Protocolamento: 23 NOV 2022 10:51 Número do Processo: 0031541-92.2020.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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07/11/2022 11:38
Certifico que envio ao gabinete.
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31/10/2022 16:21
MANIFESTAÇÃO
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30/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 10:36:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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20/10/2022 11:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 10:36:48 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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19/10/2022 10:36
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido sob ordem nº 100.Autorizo a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após a resposta, cumpra-se a segunda parte do despacho proferido sob ordem nº 97.Intime-se.
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11/10/2022 10:07
Faço os autos conclusos.
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11/10/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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10/10/2022 17:35
DILAÇÃO
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26/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2022 18:54:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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16/09/2022 10:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/09/2022 18:54:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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12/09/2022 18:54
Em Atos do Juiz. I - Intime-se a parte autora para apresentar o valor atualizado da dívida, com abatimento da quantia já levantada.II - Após, promova-se a penhora on line do valor devido nas contas da parte ré, via SISBAJUD, através da modalodade teimosin
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15/08/2022 08:32
Concluso.
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15/08/2022 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/08/2022 14:23
MANIFESTAÇÃO
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10/08/2022 14:22
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, em até 30 dias.
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15/07/2022 10:28
Decurso de Prazo
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15/07/2022 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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12/07/2022 13:33
Evolução da Classe Processual
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12/07/2022 13:33
Rito: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2022 11:24
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JANAÍRA DOS SANTOS AMANAJÁS, ARNALDO DE SOUSA COSTA - emitido(a) em 05/07/2022
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05/07/2022 11:14
Aguardando assinatura/finalização de alvará de levantamento, gerado/retificado nesta data.
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19/06/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 23/05/2022 10:25:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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09/06/2022 09:57
Notificação (deferimento na data: 23/05/2022 10:25:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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09/06/2022 09:56
Aguardando assinatura/finalização de alvará de levantamento, gerado nesta data.
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06/06/2022 10:47
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.855,57 foi registrada no Banco Central com o ID:072022000011407148 // ID:072022000011407156 // ID:072022000011407164 (anexo)
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26/05/2022 11:06
Certifico que remeto ao Gabinete.
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23/05/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Com o decurso do prazo para a impugnação da penhora, sem haver manifestação, proceda-se à transferência para a conta do juízo e expeça-se alvará de levantamento em favor do autor e de seu procurador.
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11/05/2022 09:54
Decurso de Prazo
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11/05/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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11/04/2022 12:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 09/03/2022
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18/03/2022 11:29
Decurso de Prazo DJE
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15/03/2022 08:57
Certifico que encaminhei a CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 09/03/2022 via correios codigo de rastreio BR314951786BR.
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10/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2022 em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000043/2022
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09/03/2022 11:27
CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 11:26
Decisão (12/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2022
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04/03/2022 12:29
Certifico que foi efetuado o bloqueio de somente R$ 1.855,57 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD (anexo).
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08/02/2022 11:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9104-30 Data/hora do Protocolamento: 08 FEV 2022 11:41 Número do Processo: 0031541-92.2020.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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14/01/2022 12:02
Certifico que encaminho os autos para que consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD.
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12/01/2022 19:26
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora on-line, consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida apresentada pelo credor 65. Havendo bloqueio, formalize-se a penhora, intimando-se o execut
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09/12/2021 08:47
Certifico que faço conclusos
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09/12/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/12/2021 11:43
Juntada de PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO
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01/12/2021 10:57
Certifico que aguarda manifestação da parte autora por 30 dias.
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01/12/2021 10:57
Decurso de Prazo
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07/11/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 26/10/2021 09:59:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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28/10/2021 09:19
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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28/10/2021 09:18
Notificação (deferimento na data: 26/10/2021 09:59:52 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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26/10/2021 09:59
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do 55, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada da dívida crescida da multa e honorários pelo não pagamento voluntário. Após, proceda-se a penhora online, conforme estipulado no evento 40.
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14/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 11:16:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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13/10/2021 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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13/10/2021 12:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/10/2021 15:34
CONTESTAÇÃO
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04/10/2021 11:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2021 11:16:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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04/10/2021 11:16
Nos termos da Portaria 001/2017 Promovo a intimação da parte autora, para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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04/10/2021 11:16
Decurso de Prazo
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08/09/2021 08:16
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. #48, CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 19/07/2021.
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20/08/2021 07:58
Retifico que a carta de movimento #48 foi encaminhada por correios, código de rastreabilidade JU 93385213 3 BR.
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02/08/2021 10:08
Certifico que a carta de movimento 48 foi encaminhada por correios, código de rastreabilidade JU 93384812 5 BR.
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19/07/2021 07:49
CARTA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 19/07/2021
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13/07/2021 21:15
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado pela parte credora (#44). Expeça-se mandado, conforme requerido.
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29/06/2021 23:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/06/2021 23:05
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/06/2021 11:28
MANIFESTAÇÃO
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26/06/2021 11:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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14/06/2021 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/06/2021 09:46
Certifico que não foi possível o cumprimento da decisão de MO 40, por não existir nos autos, advogado constituído pela parte executada. Dessa forma, promovo os autos conclusos para deliberação.
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10/06/2021 08:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagar o valor o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme planilha de cálculo contida no evento 36/37, sob
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27/05/2021 13:10
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 36 e 37.
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27/05/2021 13:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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26/05/2021 15:10
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEPARADO
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26/05/2021 15:07
REQUER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2021 10:17
Nos termos da Portaria 001/2017 intimo a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, no prazo de 15 dias, para fins de cumprimento de sentença.
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24/05/2021 10:16
Certifico que a sentença de mov.26 transitou em julgado em 24/05/2021.
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15/05/2021 01:34
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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15/05/2021 01:34
Decurso de Prazo DJE.
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30/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/04/2021 04:14:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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22/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2021 em 22/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031541-92.2020.8.03.0001 Parte Autora: JANAÍRA DOS SANTOS AMANAJÁS Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Parte Ré: JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO Sentença: Vistos etc.
Trata-se de MONITÓRIA movida por JANAIRA DOS SANTOS AMANAJÁS em desfavor de JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO, por meio do qual pretende receber o valor de R$ 51.035,08 (cinquenta e um mil, trinta e cinco reais e oito centavos).Na decisão (evento#4), foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a autora se manifestar sobre o prazo prescricional visto que o financiamento é de 2007.
Manifestação da autora (evento#7), requerendo o prosseguimento do feito e a juntada do ato notarial.
Regularmente citada a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, o réu deixou de fazê-lo no prazo legal (MO#16).
Manifestação da parte autora (evento#20) pugnando pela pesquisa SISBAJUD, para bloqueio de contas, inclusive, proventos.
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
Eis o relatório, FUNDAMENTO e DECIDO.
Citado a efetuar o pagamento do principal corrigido monetariamente, o réu deixou de fazê-lo no prazo legal, deixando também de opor embargos, ensejando, com isso, o julgamento antecipado da lide, com o consequente deferimento do pedido inicial.Não obstante caracterizada a revelia, no caso, pelo não pagamento do principal acrescido de correção ou a oposição de embargos, a causa será decidida com base nas provas documentais juntadas aos autos, já que esse fenômeno jurídico-processual só produz efeitos em relação às questões de fato, não induzindo confissão ficta no que tange à matéria de direito, podendo o magistrado levar em consideração outras circunstâncias apuradas nos autos, aplicando o princípio do livre convencimento motivado.
Ademais, a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado, estando em conformidade com o artigo 373, inciso I, do CPC.
Já o réu não ofereceu resistência à pretensão, demonstrando que não há nos autos qualquer elemento que possa infirmá-la.
Logo, diante do contexto probatório, a procedência do pedido inicial é medida de rigor.DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 701, §2º do CPC, e declaro constituído – de pleno direito – em título executivo judicial o documento comprobatório da dívida, no montante de R$ 51.035,08 (cinquenta e um mil, trinta e cinco reais e oito centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE a apartir do ajuizamento da ação; e incidir juros legais de mora (de 1% ao mês), a contar da citação.Pela sucumbência, nos termos do art. 85, §2º do CPC, CONDENO o réu a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, na quantia que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Transitado em julgado esta sentença, certifique-se nos autos, intimando-se a parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculos, para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
20/04/2021 20:23
Registrado pelo DJE Nº 000066/2021
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20/04/2021 10:50
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/04/2021 04:14:07 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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20/04/2021 10:50
Sentença (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2021
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19/04/2021 04:14
Em Atos do Juiz.
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08/03/2021 12:08
Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento.
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08/03/2021 12:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/03/2021 01:47
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido do evento 20, venham os autos conclusos para julgamento.
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23/02/2021 09:40
Conclusos.
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23/02/2021 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/02/2021 11:20
MANIFESTAÇÃO
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22/02/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2021 10:16:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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12/02/2021 10:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/02/2021 10:16:49 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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12/02/2021 10:16
Nos termos da Portaria 001/2017, prossiga parte autora dando impulso pertinente ao feito, com providências que julgar necessárias visando à garantia de seu direito, em quinze dias.
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12/02/2021 10:15
Decurso de Prazo
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21/01/2021 08:50
Aguardando pagamento.
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20/01/2021 11:44
fone: 98123-7395 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 107
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15/01/2021 12:18
Certifico finalização de mov. em aberto.
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13/01/2021 15:03
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO - emitido(a) em 13/01/2021
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10/12/2020 13:02
Nos termos do Provimento nº 310/2016-CGJ, art. 39. No período de 05/12 a 06/01 do ano seguinte somente serão encaminhados às Centrais de Distribuição, ou entregues aos Oficiais de Justiça, mandados reputados urgentes. O mandado será expedido posteriorment
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09/12/2020 13:46
Em Atos do Juiz. Ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, ficando isenta a
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18/11/2020 12:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/11/2020 12:25
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição.
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17/11/2020 17:02
MANIFESTAÇÃO
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25/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/10/2020 21:22:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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15/10/2020 13:41
Notificação (Outras Decisões na data: 10/10/2020 21:22:23 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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10/10/2020 21:22
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de justiça gratuita.A fim de evitar a surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, discorrer e esclarecer a questão atinente ao prazo prescricional, visto que o financiamento é de 2007.
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28/09/2020 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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28/09/2020 09:07
Tombo em 28/09/2020.
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24/09/2020 17:55
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2197238 - Protocolado(a) em 24-09-2020 às 17:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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