TJAP - 0003647-75.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2022 08:16
Certifico que a sentença transitou em julgado em 13/10/2022.
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18/10/2022 08:14
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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07/10/2022 07:33
Certifico que este processo aguarda baixa na certidão do oficial para posterior arquivamento.
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07/10/2022 07:32
Certifico que as partes foram devidamente intimadas da homologação de acordo entre as partes e este processo será arquivado sem prejuíso de desarquivamento em caso de inadimplência.
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02/10/2022 15:11
10h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295
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14/09/2022 14:03
Intimação DE SENTENÇA para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 09/09/2022
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09/09/2022 08:18
Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.
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06/09/2022 13:18
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência (#43) fazendo constar o número de telefone da requerida, (96) 99963-7010, para o auxílio do cumprimento.
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06/09/2022 11:19
Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
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06/09/2022 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/08/2022 10:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2022 09:22:09 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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31/08/2022 10:09
Intimação via WhatsApp
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24/08/2022 09:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/08/2022 09:22:09 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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24/08/2022 09:22
Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XIII, a parte requerente deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte requerida, tendo em vista o teor da juntada de ordem 146, sob pena de extinção do processo.
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22/08/2022 19:20
Mandado
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17/08/2022 08:18
Certifico que finalizei histórico pendente.
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02/08/2022 16:59
Intimação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 25/07/2022 10:36:06 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''HOMOLOGO, por sentença, para qu
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29/07/2022 07:57
Intimação DE SENTENÇA para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 28/07/2022
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28/07/2022 09:17
Notificação (Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença na data: 25/07/2022 10:36:06 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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25/07/2022 10:36
Em Atos do Juiz.
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22/07/2022 13:14
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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18/07/2022 09:30
retificar termo de acordo extrajudicial
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12/07/2022 11:10
Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
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12/07/2022 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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06/07/2022 10:56
homologação de acordo extrajudicial
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23/06/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/06/2022 08:21:20 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 001/2021, manifeste-se a parte autora, no pr
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13/06/2022 08:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/06/2022 08:21:20 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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13/06/2022 08:21
Nos termos da Portaria 001/2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do processo.
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13/06/2022 08:20
Decurso de Prazo para que a executada indicasse seus bens passíveis de penhora.
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09/06/2022 09:56
Certifico que este processo aguarda indicação de bens pertencentes à executada.
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03/06/2022 11:51
NOVO ENDEREÇO DA REQUERIDA: RUA OSVALDO CRUZ, Nº. 2330, BAIRRO PARAÍSO. Telefone informado: 99963-7010. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 287
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03/05/2022 13:49
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 03/05/2022
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02/05/2022 11:17
Certifico que finalizei histórico pendente.
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27/04/2022 12:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido levando em conta que as demais medidas expropriatórias não foram efetivas.Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens
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20/04/2022 11:57
Certifico que em vista o pedido #123, faço este processo concluso para apreciação.
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20/04/2022 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/04/2022 10:09
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 03/11/2021 18:03:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''intime-se a parte exequente para requerer o que entender de dir
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20/04/2022 10:09
Manifestação.
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12/04/2022 10:44
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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12/04/2022 10:44
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 03/11/2021 18:03:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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11/04/2022 09:52
Novo endereço da requerida: RUA OSVALDO CRUZ, Nº. 2330, PARAÍSO. (TELEFONE INFORMADO: 99963-7010). Deixei de efetuar a penhora ordenada em virtude de não ter localizado bens pertencentes à executada. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 287
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22/03/2022 12:47
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 21/03/2022
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21/03/2022 14:01
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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15/03/2022 10:45
Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF da executada, por tal motivo, deixo de juntar a tela. Assim, conforme parte final decisão #105, será expedido mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens qu
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14/03/2022 10:29
Certifico que, nos termos da decisão #105, enc. para pesquisa RENAJUD. Valor da Dívida remanescente: R$ 335,42.
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09/03/2022 16:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 09/03/2022
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09/03/2022 09:21
Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.
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24/02/2022 09:02
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 19,21 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5511-63 - ID: 072022000003133018; Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 400,00 foi regis
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24/02/2022 07:54
Certifico que este processo será encaminhado para realização de transferência de valores para conta judicial #108.
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24/02/2022 07:53
Decurso de Prazo para oferecimento de embargos pela executada.
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24/02/2022 07:53
Faço juntada a estes autos do espelho de AR, referente à carta #109, com diligência positiva em 31/01/2022.
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11/01/2022 11:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - PENHORA BACENJUD para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 11/01/2022
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11/01/2022 11:56
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 19,21 junto ao BCO SANTANDER, pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Protocolo:20.***.***/5511-63; Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 400,00 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pertencente a parte deved
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01/12/2021 15:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5511-63 - TEIMOSINHA.
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01/12/2021 15:20
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/11/2021 18:03
Em Atos do Juiz. Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 834,63), reiterando-se a diligência diariamente por meio da modalidade “teimosinha”, por 30 dias, no caso de bloqueio parcia
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27/10/2021 15:38
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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11/05/2021 10:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/05/2021 10:58
Decurso de prazo para manifestação da parte autora em relação ao prosseguimento do feito.
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02/05/2021 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 11:36:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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29/04/2021 11:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/04/2021 11:36:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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29/04/2021 11:36
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 002/2017, §3º, XXI - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
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29/04/2021 09:17
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 28/04/2021
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28/04/2021 21:52
Faço juntada a estes autos do comprovante de transferência de valores para conta judicial.
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28/04/2021 21:51
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003647-75.2019.8.03.0002 Parte Autora: FACULDADE E ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - EPP Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA DECISÃO: HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Importante salientar que contém no acordo o valor de R$ 500,00 a título de ressarcimento de honorários advocatícios e previsão de multa por inadimplemento à monta de 15%.Nos termos da avença firmada entre as partes a Secretaria deverá proceder a transferência do valor de R$ 400,00 do bloqueado nos autos, liberando-se o excedente ao executado. Após a transferência deverá ser expedido o alvará de levantamento adequado, intimando-se a parte para o recebimento.Intimem-se.Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 10:17
Certifico que a solicitação de desbloqueio do REMANESCENTE foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1286-31.
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19/04/2021 10:16
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 400,00 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1286-31 - ID: 072021000005592030.
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19/04/2021 10:15
Decisão (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
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19/04/2021 09:31
Em Atos do Juiz. HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Importante salientar que contém
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18/04/2021 22:55
Mudança de Classe Processual
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18/04/2021 22:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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18/04/2021 22:54
Certifico que em vista o pedido retro faço este processo concluso para apreciação.
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12/04/2021 11:54
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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07/04/2021 10:12
Certifico que será reiterada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #75. Valor R$ 131,22
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07/04/2021 10:11
Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 1.020,49 junto ao BANCO SANTANDER, pertencente a parte devedora pelo BACENJUD.
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07/04/2021 10:10
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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06/04/2021 12:12
Em Atos do Juiz. Proceda a Secretaria ao levantamento da suspensão determinada.
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30/03/2021 16:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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30/03/2021 16:31
Certifico que faço os autos conclusos para retirada da suspensão.
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30/03/2021 16:30
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1286-31
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30/03/2021 16:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/03/2021 11:25
Certifico que será realizada a consulta/bloqueio de valores, conforme determinação judicial #75. Valor R$ 1.151,71
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19/03/2021 11:24
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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15/03/2021 15:22
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente (#74).Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 1.151,71) reiterando-se a diligência, mensalmente, no caso de bloqueio parcial.Feito o bl
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12/03/2021 10:59
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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01/10/2020 10:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/10/2020 10:09
Certifico que a sentença transitou em julgado em 30/9/2020.
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23/09/2020 17:02
Intimação (Homologada a Transação na data: 17/09/2020 17:05:21 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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18/09/2020 11:11
Notificação (Homologada a Transação na data: 17/09/2020 17:05:21 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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17/09/2020 17:05
Em Atos do Juiz.
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09/09/2020 19:55
Certifico que em vista a juntada de petição retro com aceitação e pedido de homologação de acordo extrajudicial este processo será encaminhado ao gabinete para apreciação.
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09/09/2020 19:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/09/2020 10:36
MANIFESTAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO (M.O.#60)
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30/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/08/2020 08:56:49 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Intime-se o autor sobre a alteração na data de vencimento da
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20/08/2020 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/08/2020 08:56:49 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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20/08/2020 08:56
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor sobre a alteração na data de vencimento da contraproposta lançada pela requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.Havendo aceitação conclusos para sentença.
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19/08/2020 10:52
Em vista a manifestação da parte ré na certidão retro, este processo será encaminhado ao gabinete para homologação e levantamento da suspensão.
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19/08/2020 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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18/08/2020 19:09
Certifico que a requerida SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA entrou em contato telefônico com este Juizado, através do nº ((096)99963-7010), às 12h07min, para informar que ACEITA a terceira proposta de acordo, formulada pela parte Requerente, à ordem 55, a seguir
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17/08/2020 12:09
Certifico que este processo aguarda manifestação da parte ré em relação à proposta de parcelamento da dívida ofertada pela autora.
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11/08/2020 22:52
11h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 255
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28/07/2020 12:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 28/07/2020
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28/07/2020 12:14
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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23/07/2020 16:19
MANIFESTAÇÃO COM PROPOSTAS DE ACORDO
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18/07/2020 06:01
Intimação (deferimento na data: 25/06/2020 20:56:34 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''intime-se o Exequente via notificação eletrônica, para requerer o que de Direito em 05
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08/07/2020 10:43
Notificação (deferimento na data: 25/06/2020 20:56:34 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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02/07/2020 16:52
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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29/06/2020 15:27
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4145-18
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25/06/2020 20:56
Em Atos do Juiz. Considerando que decorreu mais de seis meses desde a última tentativa BACENJUD, defiro-a pela derradeira vez.Proceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 1.558,26) reite
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23/06/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/06/2020 19:29:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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17/06/2020 19:23
BLOQUEIO VIA BACENJUD
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17/06/2020 19:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/06/2020 14:08
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 03/06/2020 19:29:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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03/06/2020 19:29
Em Atos do Juiz. Conforme Resolução 1360/2010- TJAP que prorroga, em parte, o regime diferenciado de trabalho, bem como a edição dos Atos Conjuntos 536/2020, 538/2020 e 539/2020 – GP/CGJ, permanecem suspensos o atendimento presencial de partes, advogados
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23/05/2020 21:52
Por determinação da MMª. Juíza de Direito titular deste Juizado, Drª. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES, face à suspensão da audiências presenciais decorrente da pandemia de coronavírus. Assim, faço os presentes autos conclusos.
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23/05/2020 21:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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13/03/2020 09:08
8h20 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 255
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05/03/2020 10:15
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 05/03/2020
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26/02/2020 12:04
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 17/04/2020 às 07:50:00 na data: 20/02/2020 14:25:47 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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20/02/2020 14:25
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 17/04/2020 às 07:50:00 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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20/02/2020 14:25
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Sessão de Conciliação agendada para 17/04/2020 às 07:50h
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20/02/2020 09:13
Certifico que agendei tarefa ao gabinete/adm para as providências: DESIGNAR AUDIÊNCIA.
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20/02/2020 09:13
Nos termos da Portaria nº 002/2017, Art. 3º, item 9, e tendo em vista a indicação de bens à #35, designe-se data para audiência de Conciliação, intimando-se as partes.
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14/02/2020 08:49
PENHORA DE BENS
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14/02/2020 08:47
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 12:46:22 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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11/02/2020 13:54
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2020 12:46:22 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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11/02/2020 13:53
Certifico que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF do(a) executado(a).
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10/02/2020 12:46
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa via Renajud. Sendo a pesquisa positiva, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação e Remoção, observando-se o bem identificado. Designe-se audiência, ocasião em que, não havendo acordo e estando seguro o Juízo, a par
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28/01/2020 14:16
BLOQUEIO VIA RENAJUD
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28/01/2020 14:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES
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28/01/2020 14:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 07:48:25 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
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23/01/2020 07:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/01/2020 07:48:25 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
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23/01/2020 07:48
Nos termos da Portaria nº 002/2017/JECC/STN (art 3º, XX), dou ciência a parte autora da tentativa frustrada de penhora via BACENJUD e intimo-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora, suscetíveis de penhora, sob pena de extinç
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18/12/2019 12:55
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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09/12/2019 14:38
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6930-34
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09/12/2019 14:36
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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06/12/2019 13:23
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado do peticionanteProceda à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito, com a inci
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14/11/2019 15:52
DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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01/07/2019 13:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/07/2019 13:05
Certifico que a sentença proferida à # 17 transitou em julgado em 13/06/2019, por preclusão lógica.
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14/06/2019 15:07
Certifico que a presente rotina visa apenas finalizar histórico pendente.
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13/06/2019 08:56
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 13/06/2019 às '08:56'h
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13/06/2019 08:56
Em audiência
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07/06/2019 09:04
Certifico que finalizei o(s) histórico(s) pendente(s) já cumprido(s).
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27/05/2019 14:28
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - SHEIZA VINAGRE DE OLIVEIRA - emitido(a) em 27/05/2019
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27/05/2019 14:28
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - FACULDADE E ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - EPP - emitido(a) em 27/05/2019
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08/05/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 06/06/2019 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2019 em 08/05/2019.
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08/05/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/06/2019 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2019 em 08/05/2019.
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07/05/2019 14:28
Certifico que este feito aguarda publicação via DJE.
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07/05/2019 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000080/2019
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07/05/2019 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000080/2019
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06/05/2019 10:40
Agendamento de audiência (13/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2019
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06/05/2019 10:40
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 13/06/2019 às 08:30h
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06/05/2019 10:39
ERRO NA DESIGNAÇÃO.
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06/05/2019 10:23
Agendamento de audiência (06/06/2019) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2019
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06/05/2019 10:23
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 06/06/2019 às 11:00h
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03/05/2019 11:50
Tombo em 03/05/2019.
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02/05/2019 12:05
Distribuição - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1697562 - Protocolado(a) em 02-05-2019 às 12:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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