TJAP - 0035310-40.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0035310-40.2022.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
REU: CHARLENE DA SILVA SOUZA, LUANA RAMOS BRITO, VALDINALDO DE OLIVEIRA BRAGA, GUSTAVO HENRIQUE KLEIN DECISÃO Cuidam de Embargos de Declaração interposto pela parte Autora face a decisão proferida pelo Juízo que determinou a liberação de 50% do valor dos honorários periciais, prazo de 30 dias para entrega do laudo e 10 dias para manifestação das partes.
Em sintese alega o Embargante que a decisão foi omissa uma vez que segundo o art. 477 do CPC, o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial seria de 15 dias e não 10 dias Era o relatorio do necessário, passo a decidir.
Conheço dos Embargos posto que tempestivos.
No mérito, tenho que razão assiste ao Embargante uma vez que restou prazo inferior ao estabelecido na legislação processual civil vigente.
Assim, corrigo onde se lê: "Com a juntada da perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias." deverá constar:" Com a juntada da perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias." Mantenho as demais determinações sem qualquer alteração.
Assim, conheço e acolho os Aclaratórios.
Por fim, considerando a manifestação do perito agendando a perícia para 23 de julho de 2025 as 9 horas da manhã no local em litigio, intime-se as partes para ciência.
Considerando a data da perícia e somada a data de entrega do laudo, suspendo o feito por 80 dias ou até a entrega do documento, momento em que as partes serão intimadas para manifestação em 15 dias.
Intimem-se prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 25 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0035310-40.2022.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
REU: CHARLENE DA SILVA SOUZA, LUANA RAMOS BRITO, VALDINALDO DE OLIVEIRA BRAGA, GUSTAVO HENRIQUE KLEIN DECISÃO A parte autora comprovou o pagamento dos honorários periciais.
Assim, com amparo no art. 465, § 4º, do CPC, autorizo a expedição de alvará (VALOR FIXO), no valor de R$ 7.500,00 correspondente a 50% da quantia depositada na conta judicial (id 18359990), em favor do perito judicial.
Após, intime-se o perito para tomar ciência da expedição do alvará e, no prazo de 05 dias, informar a data, horário e local para a realização da perícia.
Concedo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.
Com a juntada da perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Macapá/AP, 8 de maio de 2025.
ALAÍDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0035310-40.2022.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
REU: CHARLENE DA SILVA SOUZA, LUANA RAMOS BRITO, VALDINALDO DE OLIVEIRA BRAGA, GUSTAVO HENRIQUE KLEIN DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de posse com pedido liminar ajuizada por Ferreira Gomes Energia S.A. em face de Charlene da Silva Souza, Valdinaldo de Oliveira Braga, Luana Ramos Brito e Gustavo Henrique Klein.
Em apertada síntese, alega a parte Autora que é concessionária de utilização de bem público uma vez que explora o potencial hidrelétrico do Rio Araguari uma vez que suas controladoras lograram êxito no Leilão de Geração de Energia Elétrica 03/2010 promovido pela União Federal.
Menciona a Demandante que o referido contrato lhe impôs a obrigação da construção de usina e rede de transmissão de energia.
E, em cumprimento ao assumido perante o ente público, a Demandante constituiu por meio judicial a necessária servidão administrativa para a construção da linha de transmissão.
Aduz que, em vistoria periódica, constatou que a área da servidão administrativa foi invadida pelos Réus tendo ali edificado construções.
Requer ao final: “seja EXPEDIDO MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área da servidão administrativa, localizada no imóvel objeto da matrícula nº 23.662 do Cartório de Registro de Imóveis de Macapá/AP, para que se afaste o esbulho ocorrido em sua faixa de servidão, bem como se afaste o iminente perigo a linha de transmissão e a população em razão do descumprimento da r. sentença de constituição de servidão administrativa, determinando-se a imediata desocupação da área e demolição das residências lá construídas.”.
A liminar foi concedida (ID 9640954).
Citada a parte ré Valdinaldo Oliveira Braga apresentou contestação (ID 9641106), pela Defensoria Pública, requerendo a improcedência da ação pois não indica a inicial a quem pertencem a igreja e galpão construídos no suposto terreno do autor.
A parte ré Gustavo Henrique KLein apresentou defesa (ID 9641120), alegando em preliminar a inépcia da inicial e no mérito requer a improcedência da ação ante a falta de comprovação de esbulho por parte do réu.
A requerida Charlene da Silva Souza e Luana Ramos foram devidamente citadas, mas não apresentaram defesa, pelo que decreto a revelia das demandadas.
Intimadas as partes para informar as provas que pretendem produzir, apenas se manifestaram a parte autora requerendo a realização de perícia, audiência para oitiva das partes e de testemunhas, documental, e a parte ré Valdinaldo requereu inspeção judicial e audiência de instrução.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, recebo os embargos de declaração (ID 13979894) como petição, pois não cabe embargos de declaração de despacho de mero expediente (art. 1001 do CPC).
Portanto, revogo o despacho de ID 14681283, pois lançado por equívoco.
Preliminar de Inépcia da Inicial Não merece prosperar a alegação de inépcia da petição inicial formulada pelo réu Gustavo Klein, uma vez que contém todos os requisitos elencados no artigo 319 do Código de Processo Civil, inferindo-se, de modo lógico, pela narração dos fatos apresentados, a causa de pedir e o pedido, possível e compatível com a causa, instruído com documentos pertinentes Assim, preenchidos estão, no feito, os pressupostos processuais e condições da ação, não havendo, no processo,
por outro lado, irregularidades ou nulidades a sanar, daí porque o dou por saneado.
Fixo como ponto controvertido a própria contraposição dialética entre inicial e contestação, sobretudo os limites dos imóveis das partes em litígio, se ocorreu o esbulho, se há construções no terreno do autor e a quem pertencem.
Defiro as provas requeridas, consistentes na prova documental já juntada aos autos e no depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas que deverão ser arroladas pelas partes no prazo de 15 dias (art. 357, §4º, CPC) e a prova pericial.
Para continuidade do feito, DEFIRO a prova pericial, e nomeio perito o engenheiro CARLOS BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR, Intime-o por e-mail: [email protected] e [email protected], (96) 988146682 (96) 991774490.
Desta feita, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, caso queiram, nos termos do § 1º, do art. 465, do CPC.
Não havendo arguição ou suspeição do perito e apresentados os quesitos no prazo legal, intime-se o Sr.
Perito para ciência de sua nomeação, momento em que deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária prevista no §2º do art. 465 do CPC, e informar se aceita o encargo.
Deverá o expert, no mesmo prazo, fixar a proposta de honorários, nos termos do inciso I, §2º, do mesmo artigo.
Apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca da mesma, arbitrando posteriormente o juiz o valor, conforme § 3º do art. 465, do CPC.
Considerando que a parte autora requereu a produção da prova pericial, a ela recairá o ônus pelo pagamento dos honorários do perito.
Uma vez feita a estimativa do valor da perícia, intime-se a parte autora para depósito do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
Isto posto, aceito o encargo nas condições acima expostas, fixo o prazo de 30 dias, a contar da manifestação positiva, para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC).
Após, apresentação do laudo pericial, designe-se audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e de testemunhas (art. 357, V, CPC), a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados:ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, 6º, CPC).
Caberá ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Poder Judiciário.
Atente-se a Secretaria que a sessão deverá ser designada tão somente após a conclusão da prova pericial, uma vez que as conclusões do laudo podem satisfazer o Juízo e levar a reconsideração sobre a necessidade da prova oral.
Intimem-se as partes desta decisão, atribuindo-lhes prazo de 15 dias antes a possibilidade de recurso imediato, sendo certo que as mesmas poderão requerer esclarecimentos e ajustes no prazo de 5 dias da intimação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de setembro de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0035310-40.2022.8.03.0001 Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FERREIRA GOMES ENERGIA S.A.
REU: CHARLENE DA SILVA SOUZA, LUANA RAMOS BRITO, VALDINALDO DE OLIVEIRA BRAGA, GUSTAVO HENRIQUE KLEIN DESPACHO Face a migração dos autos para a Gestão de Processo Eletrônico PJe, cientifiquem-se as partes, no prazo de 05 dias.
Macapá/AP, 18 de junho de 2024.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz Titular Da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/06/2024 22:01
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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24/05/2024 13:26
À vista da certidão retro, certifico que se fechou à angularização processual com a citação da demandada LUANA RAMOS BRITO, haja vista que todos os demandados foram regularmente citados, conforme prova a seguir especificadas: 1. CHARLENE DA SILVA SOUZA,
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22/05/2024 19:26
Mandado
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28/04/2024 11:55
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LUANA RAMOS BRITO - emitido(a) em 28/04/2024
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28/04/2024 11:52
Certifico que em consulta ao SERASAJUD foi localizado o seguinte endereço da parte requerida: LUANA RAMOS BRITO - *63.***.*24-87 AV JARDIN, 1690 MARABAIXO CEP 68906508 MACAPA - AP
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26/04/2024 09:30
Ficam os autos aguardando consulta SERASAJUD
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18/04/2024 14:14
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, proceda a consulta ao sistema SERASAJUD a fim de localizar o endereço da ré Luana Ramos (CPF *63.***.*24-87). Caso positivo, cite-se.
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10/04/2024 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/04/2024 10:48
Conclusos
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08/04/2024 13:02
Petição em PDF.
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02/04/2024 14:20
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2024 11:34:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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01/04/2024 16:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2024 11:34:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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01/04/2024 11:34
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos verifico que: a) o réu Valdinaldo Oliveira foi citado a apresentou contestação (ordem 91), b) o réu Gustavo Henrique Klein citado, apresentou contestação (ordem 106), c) a requerida Charlene da Silva Souza foi devidam
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14/03/2024 08:29
Conclusos
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14/03/2024 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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12/03/2024 11:13
Certifico que o prazo lançado pelo sistema esta incorreto. Retifico o prazo de ordem 143
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20/02/2024 09:50
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 143
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09/02/2024 15:35
Certifico que aguarda prazo
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01/02/2024 17:52
Ciência
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27/01/2024 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 17/01/2024 10:24:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2024 06:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 17/01/2024 10:24:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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24/01/2024 16:01
Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 17/01/2024 10:24:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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17/01/2024 10:41
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 17/01/2024 10:24:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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17/01/2024 10:41
Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 17/01/2024 10:24:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES Advogado Réu: ROBERTO ARMOND FERREIRA
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17/01/2024 10:24
Em Atos do Juiz. De início, registro ciência da decisão proferida em sede de Agravo Interno qye suspendeu a eficácia da liminar deferida apenas em face do Réu Gustavo Henrique Klein. Assim, a eficácia da mesma está suspensa em função a esse Réu, apenas.Em
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09/01/2024 11:48
PEDIDO DE RETRATAÇÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
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17/12/2023 18:28
Faço juntada a estes autos da decisão no AI N 0008483-58.2023.8.03.0000, onde concedeu a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão liminar quanto ao recorrente GUSTAVO HENRIQUE KLEIN, até o julgamento de mérito do presente agravo ou reforma
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07/12/2023 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/12/2023 09:05
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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06/12/2023 18:29
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/12/2023 10:28
Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando os demais prazos
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04/12/2023 15:42
Ciência
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04/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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04/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/11/2023 18:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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29/11/2023 11:23
Certifico que aguarda prazo
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29/11/2023 11:22
Certifico que aguarda prazo notificação
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24/11/2023 11:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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24/11/2023 11:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2023 12:30:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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23/11/2023 12:30
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para ciência proferida no Agravo de Instrumento e para que a Parte Autora se manifeste sobre os embargos de declaração oferecidos pelos Réus.Cumpra-se.
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22/11/2023 09:51
Certifico que ja ha manifestaçao nos autos
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20/11/2023 13:11
Faço juntada a estes autos da decisão nos autos do AIN : 0008483-58.2023.8.03.0000, onde indeferiu o pedido de liminar.
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19/11/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 06/11/2023 11:17:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA (Advogado Réu).
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19/11/2023 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 06/11/2023 11:17:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/11/2023 13:33
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido de embargos de declaração.
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14/11/2023 13:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/11/2023 13:27
EMBARGOS DECLARAÇÃO (objetivando esclarecer omissão/contradição/obscuridade na r. decisão)
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10/11/2023 18:52
Intimação (Indeferimento na data: 06/11/2023 11:17:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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09/11/2023 11:45
Notificação (Indeferimento na data: 06/11/2023 11:17:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ELENA DE
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09/11/2023 11:45
Notificação (Indeferimento na data: 06/11/2023 11:17:55 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES Advogado Réu: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
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06/11/2023 11:17
Em Atos do Juiz. No movimento de ordem #106 Gustavo Henrique Klein ofereceu contestação em que formulou pedido de revogação da liminar deferida. Argumenta que não está caracterizada a posse da Demandante ou mesmo o esbulho possessório. É o relatório do ne
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06/11/2023 10:22
COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - GUSTAVO KLEIN
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06/11/2023 09:42
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008483-58.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: GUSTAVO HENRIQUE KLEIN
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31/10/2023 12:41
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN.
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30/10/2023 09:47
CONCLUSOS
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30/10/2023 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/10/2023 17:32
CONTESTAÇÃO (inexiste prova dos requisitos do art. 561 do CPC/2015)
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16/10/2023 11:50
Certifico que aguarda-se prazo da parte requerida GUSTAVO HENRIQUE KLEIN, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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15/10/2023 23:42
ás 10:10. Após a leitura e ciência do inteiro teor do mandado, que exarou nota de ciente e recebeu a contrafé oferecida. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 141
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21/09/2023 10:40
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 21/09/2023
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18/09/2023 13:02
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de ordem #81.Após retornem par análise do pedido de citação por edital.
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18/09/2023 10:42
Conclusos, mov. 81.
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18/09/2023 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/09/2023 10:41
Certifico que o movimento de ordem nº 97 foi salvo indevidamente em razão de desnecessidade do ato.
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18/09/2023 10:40
Certifico que o movimento de ordem nº 96 foi salvo indevidamente em razão de desnecessidade do ato
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18/09/2023 10:38
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 99.* Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/09/2023 10:37:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCEL
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18/09/2023 10:37
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 98.* Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL Promovo a intimação da Defensoria Pública, em cumprimento ao disposto no art. 72, II e parágrafo único do CPC para que apresente
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18/09/2023 09:40
Conclusos
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18/09/2023 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/08/2023 11:14
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 92
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22/08/2023 09:57
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedida a ordem 81. Ficam os autos aguardando reposta da diligência. CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN
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21/08/2023 20:14
Valdinaldo Oliveira Braga - DPE-AP (em substituição - 2ª Def. Cível)
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21/08/2023 09:22
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 81
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10/08/2023 09:56
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de expedição de edital de citação, aguarde-se o retorno da carta enviada em #81.
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09/08/2023 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
09/08/2023 08:44
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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08/08/2023 18:33
Manifestação
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26/07/2023 12:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2023 08:32:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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26/07/2023 08:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/07/2023 08:32:11 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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26/07/2023 08:32
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.
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24/07/2023 17:17
Mandado
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05/07/2023 10:29
CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 05/07/2023
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05/07/2023 10:26
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LUANA RAMOS BRITO - emitido(a) em 05/07/2023
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03/07/2023 23:33
Em Atos do Juiz. Renovem-se as diligências de citatção:1) Gustavo Henrique via postal com AR no endereço: Rua Melanio Garcia Barbosa 2 7 0 S , 1 0 – Centro Maracaju/ M S - C E P : 7 9 1 5 0 -0 0 0 2) Luana Ramos via expediç (...)
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20/06/2023 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/06/2023 11:53
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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19/06/2023 15:39
MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2023 12:21
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) AR NEGATIVO CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 23/05/2023
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13/06/2023 15:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/06/2023 07:35:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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13/06/2023 07:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/06/2023 07:35:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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13/06/2023 07:35
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.
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12/06/2023 12:56
Mandado
-
23/05/2023 11:04
CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 23/05/2023
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23/05/2023 11:01
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LUANA RAMOS BRITO - emitido(a) em 23/05/2023
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17/05/2023 14:49
Em Atos do Juiz. Diante dos pedidos da parte Autora determino:1) Expeça-se mandado de citação para a Requerida Luana Ramos no endereo: Rua Salmo 21-628 Nova Jerusalém, Macapá. CEP: 68908-4012) Expeça-se carta com AR para citação do Requerido Gustavo Henri
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16/05/2023 14:31
Faço os autos conclusos
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16/05/2023 14:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/05/2023 12:49
PETIÇÃO
-
26/04/2023 14:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2023 09:48:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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21/04/2023 11:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2023 09:48:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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19/04/2023 09:48
Em Atos do Juiz. Vista ao Autor do retorno das consultas aos sistemas judicias, devendo o mesmo promover o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
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15/04/2023 21:18
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no SISBAJUD.
-
15/04/2023 21:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/04/2023 12:56
Certifico que a solicitação de CONSULTA DE ENDEREÇO foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7131-88
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05/04/2023 14:52
Certifico que NÃO CONSTA endereço cadastrado no RENAJUD em nome da parte requerida.
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05/04/2023 12:38
Faço juntada a estes autos da consulta de endereço no INFOJUD.
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01/04/2023 19:04
Faço juntada a estes autos daconsulta de endereço no SISBAJUD.
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27/03/2023 15:28
Certifico que NÃO CONSTA nenhum veículo cadastrado no Renajud em nome da parte requerida.
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24/03/2023 21:29
Certifico que a solicitação de CONSULTA DE ENDEREÇO foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0207-58
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24/03/2023 12:04
Certifico que encaminhei a CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 23/03/2023, Via correios código de rastreio JU 93023565 3 BR.
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23/03/2023 12:41
Certifico que encaminho autos para dilgencias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD
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23/03/2023 12:35
CARTA DE CITAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 23/03/2023
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22/03/2023 14:17
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta com aviso de recebimento para o Réu Gustavo Henrique no endereço: Rua Melanio Garcia Barbosa , n º 2 7 8 – Centro- Macaracajaú / MS - C E P 7 9 1 5 0 0 0 0Ainda, ative-se os sistemas judiciais (...)
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13/03/2023 13:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/03/2023 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/03/2023 18:24
Manifestação
-
06/03/2023 15:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2023 13:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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06/03/2023 13:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2023 13:52:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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06/03/2023 13:52
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão juntada pelo Sr. Oficial de Justiça a ordem 42 e 43.
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02/03/2023 11:31
Mandado
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28/02/2023 21:33
Mandado
-
25/02/2023 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 14/02/2023 14:51:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . À vista da citação da parte demandada VALDINALDO OLIVEIRA BRAGA,
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23/02/2023 16:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2023 10:33:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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23/02/2023 10:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/02/2023 10:33:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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23/02/2023 10:33
Nos termos da Portaria nº 001/2018-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da certidão juntada sob o movimento 37.
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21/02/2023 08:58
Mandado
-
15/02/2023 13:15
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 14/02/2023 14:51:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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14/02/2023 14:51
DPE/AP - Habilitação em favor de VALDINALDO DE OLIVEIRA BRAGA
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09/02/2023 08:00
À vista da citação da parte demandada CHARLENE DA SILVA SOUZA, conforme certidão juntada sob o MO#33, CERTIFICO que se aguarda a citação dos demais demandados, com o fito de fluir prazo comum à defesa, conforme preceitua o artigo 241, II do CPC.
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08/02/2023 22:02
Mandado
-
25/01/2023 12:16
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - CHARLENE DA SILVA SOUZA - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 12:16
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 12:16
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - LUANA RAMOS BRITO - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 12:16
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - VALDINALDO OLIVEIRA BRAGA - emitido(a) em 25/01/2023
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25/01/2023 10:28
Certifico que expedi documentos, aguarda-se assinatura.
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12/12/2022 11:03
Certifico que a expedição de mandados está suspensa por força do oficio circular n. 100/2022- CGJ, no período de 06/12/2022 a 06/01/2023, resguardada a expedição para os de natureza urgente.
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30/11/2022 10:10
Em Atos do Juiz. Renove-se a expedição dos mandados de citação nos seguintes endereços:Charlene da Silva Souza – Rua Progresso , n º1912 LT Amazonas Lagoa Azul Macapá;Valdinado de Oliveira Braga - Ruda passagem Santa Marta, n. 236- Socorr (
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23/11/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/11/2022 11:21
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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22/11/2022 16:12
PETIÇÃO
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09/11/2022 07:41
Certifico que se aguarda manifestação da parte autora.
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08/11/2022 13:27
Mandado
-
27/10/2022 16:07
Intimação (Determinada diligência na data: 19/10/2022 15:10:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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26/10/2022 09:21
Notificação (Determinada diligência na data: 19/10/2022 15:10:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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19/10/2022 15:10
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora para informar o correto endereço para citação da parte Requerida, tendo em vista a certidão de ordem #15, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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06/10/2022 07:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/10/2022 07:11
À vista da certidão retro, faço estes autos conclusos para deliberação.
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04/10/2022 08:35
Mandado
-
27/09/2022 11:48
Certidão de regularização.
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26/09/2022 21:10
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - GUSTAVO HENRIQUE KLEIN - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 21:10
MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para - CHARLENE DA SILVA SOUZA, LUANA RAMOS BRITO, VALDINALDO OLIVEIRA BRAGA - emitido(a) em 26/09/2022
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09/09/2022 10:45
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 08
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09/09/2022 10:43
Decurso de Prazo
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31/08/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2022 17:38:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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31/08/2022 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 10/08/2022 08:44:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (Advogado Autor).
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21/08/2022 17:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2022 17:38:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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21/08/2022 17:38
Nos termos da Portaria PROMOVO a intimação da parte autora para informar especificamente qual o endereço ser cumprido o mandado de liminar, eis que na inicial consta endereços diversos com relação aos requeridos, no prazo de 05 dias.
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21/08/2022 17:32
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 10/08/2022 08:44:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
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10/08/2022 08:44
Em Atos do Juiz. Ferreira Gomes Energia S.A. ingressou com Ação Possessória em face de Charlene da Silva Souza, Gustavo Henrique Klein, Luana Ramos Brito e Valdinaldo Oliveira Braga. Em apertada síntese, alega a parte Autora que é concessionária de utiliz
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09/08/2022 10:59
Tombo em 07/08/2022.
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09/08/2022 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/08/2022 21:22
Distribuição - Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2937941 - Protocolado(a) em 08-08-2022 às 21:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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